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tracta de reconhecer d irei los; e quando se tracta de imputações que possam caber áquelles Estabelecimentos, affasta-as de si, e diz — Não me compelem, eu sou o Banco de Portugal, nascido em 1846? (Apoiados)

Sr. Presidente, eu estou intimamente persuadido que da parte do Banco não ha acinte nesta questão, e tem procedido de boa fé. Quem escreve a Representação que o Banco dirigiu á Camara, não póde deixar de estar profunda e sinceramente convencido do bom direito, que lhe assiste; mas essa convicção não basta — É preciso saber, se ella pode ser partilhada pela Camara. Tambem os Crusados estavam convencidos de que faziam um grande serviço á Religião, quando derramavam sangue para hastear a Cruz; e Mahomet estaria talvez convencido que abria o caminho da felicidade eterna, pregando a Alcorão á ponta do alfange; e entretanto as convicções dos Crusados ou de Mafoma não eram mais do que o fanatismo: o fanatismo produz as convicções intimas, mas produz tambem grandes aberrações; e estou persuadido que o Banco nesta questão tem sido dominado pelo fanatismo dos interesses; e esse fanatismo tem levado o Banco a dizer cousas, que realmente não deviam dizer intelligencias tão illustradas, caracteres tão distinctos, como os que com põem a Direcção do Banco de Portugal. O Banco não se apresentou á Camara requerendo justiça, apresentou-se arrogante, apresentou-se ensinando aos Srs. Deputados o seu dever, ensinando-lhes direito constitucional, dizendo que o Governo tinha exorbitado legislando (forte novidade!) e lembrando-lhes a obrigação que tem de examinar no principio da Sessão, se o Governo transgrediu ou não as Leis!.. Mas é notavel que o Banco, filho de uma Dictadura venha representar perante a Camara contra as Leis da Dictadura?.. Pois qual foi o facto que deu vida ao Banco, que uniu a Companhia Confiança com o Banco de Lisboa,? Foi o Decreto de 19 de Novembro de 1846 — E desse Decreto que elle deriva todos os seus direitos; e esse Decreto foi de uma Dictadura

Agora porém vem o Banco firmado nos bons principios, e diz que não reconhece as Dictaduras que tiram, quando reconheceu as Dictaduras que dão. Esta opinião, embora o Banco levado pelo fanatismo dos seus interesses possa fazer esta distincção não a posso aceitar, porque para mim são tão illegaes as Dictaduras que tiram, como as que dão; mas se póde fazer-se distincção, é de certo em favor daquellas que tendem a acabar com o privilegio, e não das que tendem a applicar a proveito de alguns aquillo que era commum, as que restringem os direitos do maior numero sem beneficio real para o paiz. (Apoiados)

Sr. Presidente, falla-se muito em Credito; e quem é que não quererá o Credito? Perguntou-se a que escola economica pertence o Sr. Ministro da Fazenda; e eu perguntarei tambem a que escola pertencem os Economistas do Banco. Essa escola está definida pelos factos; e os factos são ião recentes que todos se recordam delles: são n'um dia os dividendos de 13 e 14 por cento, e logo depois a declaração da fallencia! (Apoiados)

E quando o Banco fazia esses dividendos, que repartia elle pelos seus Accionistas? Eram os capitaes do Banco que desfalcava, ou eram os lucros do usuras exorbitantes, centrarias ao espirito da sua instituição, e damnosas para o Estado e para o paiz? Veja o Banco qual destas hypotheses aceita.

Sr. Presidente, uma commoção politica no paiz, que não tinha ainda pronunciado o seu pensamento financeiro; que em nada tinha alterado as relações do Banco para com o Governo, bastou para fazer desabar esse Credito fantasmagorico, e trouxe a suspensão de pagamentos. As moratorias succederam-se umas ás outras; veiu o curso forçado das Notas; e veiu depois o Decreto de 14 de Novembro de 1846, Decreto tão notavel, que não posso deixar de apresentar á Camara algumas das suas disposições, e das palavras do seu Relatorio:

«Tendo chegado ao Meu conhecimento que.... se tem procurado illudir esta minha saudavel providencia (curso forçado), fazendo-se concertos e avenças, com clausulas fraudulentas, para se haver de exigir pagamentos em certa moeda, e assim se excluírem delles as referidas notas do Banco de Lisboa; chegando o abuso ao excesso de, em algumas loja. e mercados, se engeitarem as mesmas notas, e em outras se abriram preços diversos, em attenção á quantidade intrínseca da moeda, etc. Hei por bem Decretar:

Art. 1.º Toda a pessoa que, por qualquer modo, ou sob qualquer pretexto, engeitar as notas do Banco de Lisboa, em quanto tiverem curso forçado, e couberem em qualquer pagamento ou transacção', incorrerá, além da pena de degredo, que a Ord. do Reino Liv. 4.º Tit. 22.º, commina aos que engeitam moeda de El-Rei, na de uma multa de 50$ a 500$000 réis, a arbitrio do Juiz.

Art. 2.º incorrerá tambem nas penas declaradas no artigo antecedente, toda a pessoa que, publica ou particularmente, e sobre qualquer genero de transacção, de que possa resultar pagamento ou obrigação igual, Ou superior ao minimo do valor nominal das notas, estabelecer, ou exigir preços sómente a metal, ou os abrir, e estipular diversos, em attenção á qualidade da moeda.

Art. 4.º Nos crimes de que tracta o presente Decreto, não haverá concessão de fiança, nem intervenção de Jurados no seu julgamento.

Sr. Presidente, fez-se reviver a economia da Ordenação; fez-se mais — adulterou-se a Ordenação. A Ordenação falla em moeda com pezo e toque legal; e accrescenta que aquelles que não receberem moeda, que effectivamente não tenha o peso marcado na Lei, não estão sujeitos ás penas estabelecidas. Os Economistas da Ordenação eram superiores aos Economistas do Banco. —

Eu insisto nas disposições deste Decreto, porque a sua promulgação foi apenas cinco dias anterior á creação do do Banco de Portugal, pelo Decreto de 19 de Novembro, cujo Relatorio pomposo diz que elle vem salvar o Credito publico, e regularisar o meio circulante.

Tambem eu quero Credito; mas não esse Credito firmado nas penas da Ordenação, que substituiu á confiança o — Crê ou morre do Alcorão; porque para mim este Credito significa em theoria o desconhecimento completo de todas as maximas da sciencia; e -na practica o descredito, a ruina, e a banca-rota, mal descoberta e mal disfarçada, mas sempre a bancarota. E tanto isto é assim, que não durou muito que não se reconhecesse que as bases sobre as quaes se ti

VOL – II – FEVEREIRO — 1853

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