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nha architectado o Banco de Portugal, eram impossiveis de sustentar. E para que se allegam agora tão alto as fallas de cumprimento do contracto, quando não d Só o Sr. Ministro da Fazenda, mas são todos os Cavalheiros, que se têem sentado naquelle logar, que tem reconhecido que era impossivel sustentar todas as regras que se estabeleceram, quando se organisou o Banco? O Banco, se não tem feito mais serviços ao paiz, é talvez porque não tem podido; se não tem ajudado as industrias, se não tem fomentado a riqueza publica não é talvez por falta de desejos, mas porque foi organisado sobre bases tão viciosas, que era impossivel corresponder aos verdadeiros fins para que serve fim Banco. Não se tinham passado muitos mezes — em 10 de Março de 1847, «elido ministro o Sr. Conde do Tojal, que não era suspeito, foi alterada a Lei que creou o Banco, que é o Decreto de 1!) de Novembro de 1846. E a opinião do então ministro da Fazenda se pronunciou claramente do modo que no Relatorio de 10 de Março se deixa vêr.

«O excessivo preço a que tem chegado o desconto das notas do Banco de Lisboa, constitue uma verdadeira calamidade publica a que é urgentissimo occorrer com todas as providencias imaginaveis capares de attenuar tão horrivel flagello.

Destas expressões ve-se, Sr. Presidente, a impressão que tinha feito no animo do Sr. Conde do Tojal o estado calamitoso a que o paiz tinha chegado. O Decreto de 19 de Novembro de 1816, longe de alcançar o fim a que se propunha, produziu o resultado contrario. Seguiram-se depois outros Decretos, e nas diversas medidas adoptadas reconheceu-se sempre os males e desastres innumeraveis, que provinham da circulação em larga escala das notas depreciadas. Veio mais tarde a Lei de 13 de Julho de 1818, que estabeleceu o imposto especial para a amortisação das notas; e veiu tambem a Lei de 16 de Abril de 1850, que alargou a base deste imposto. Eu já disse, e apraz-me de o repetir, que apesar das minhas opiniões politicas distanciarem muito das do lado direito da Camara, não tenho duvida em confessar, e fazer a devida justiça, affirmando que um grande serviço que o Sr. Avila fez ao seu paiz, como ministro da Fazenda, foi arrastar com a impopularidade, que dahi podia provir, sustentando esse imposto para acabar rapidamente com a calamidade do agio das notas.

A esta calamidade ainda hoje o Banco chama lucros cessantes: ainda hoje o Banco, em uma Representação de 14 de Fevereiro de 1853, levado de certo da melhor boa fé e sinceridade, mas demasiadamente possuido por essa obsecação do interesse, ainda vem calcular esses lucros em 15) 42 contos de réis, como Se vê de um periodo dessa mesma Representação; e isto quando se tractava de acabar com a maior das calamidades publicas; quando se tinham adoptado providencias para retirar da circulação uma. moeda depreciada. E a moeda depreciada, e o curso forçado, o que a depreciação da moeda arrasta sempre comsigo, dá sempre em resultado a miseria publica, a anarchia economica, a paralisação das transacções, e o transtorno de todas as relações sociaes. Não ha desgraça maior para um paiz qualquer, do que uma moeda fraca, e o curso forçado.' (Apoiados) O Credito proveniente deste meio tambem não o quero, nem o intendo.

Porém, Sr. Presidente, ainda hoje se repetem as queixas contra os Tribunaes; e tão certo é que no Banco ha mais allucinação de interesses, do que má fé ou acinte, que ainda ultimamente nesta sua Representação repele as suas extravagantes queixas contra os Tribunaes, por não terem intendido a Li a seu favor!.. Não sei o que o Banco quer que a Camara faça aos Tribunaes, nem se quer que se castiguem os Juizes, mandando-os processar por não intenderem as Leis como o Banco as intende. O Poder Judiciario não é Legislador, para fazer ou emendar as Leis; e tendo de se regular por ellas, fe-lo do modo que lhe pareceu mais conforme com o seu espirito.

Admira-me, Sr. Presidente, que ainda houvesse alguem que se levantasse contra os. Decretos que estabelecem a amortisação das notas, e contra a interpretação do Poder Judiciario, até ao ponto de se enumerarem em uma Representação!.. Queixumes tão insolitos não provam nada contra os Directores do Banco; provam pelo contrario, como já disse, que se elles não estivessem tão intimamente convencidos da sua razão, embora essa convicção parla do modo porque encaram os interesses do seu Estabelecimento, o Banco nunca allegada cousas que, além de absurdos, são visivelmente repugnantes, e collocando em peior situação o seu bom ou máo direito.

Nestas circumstancias embora o Banco de Portugal dissesse em 14 de Fevereiro que não carecia de Inquerito, e na Representação apresentada hoje contraria a sua primeira asserção, ainda assim não posso rejeitar o Inquerito proposto; intendendo-se porém clara e positivamente que o Inquerito não traz o adiamento do exame do Decreto de 30 de Agosto; e que esse exame ha de ser feito no terreno em que o Banco anteriormente o collocou — Carla e Justiça —, que é como o Banco termina a sua Representação. Carta e Justiça, mas para todos, mas para o paiz, o não só para o Banco. (Apoiados)

Desejo que o inquerito seja formulado de modo, que possa dar algum resultado real e positivo sobre o bem ou mal que possa Vir a esperar — se deste Estabelecimento; porque, como já disse, é convicção minha, que se o Banco não tem feito mais e melhor, é porque não leni podido, nem ha-de poder; é porque 0 seu peccado original é de tal natureza, que nascendo, como nasceu, não sei que baptismo o póde lavar. Emquanto a mim o Inquerito póde fazer-se em duas palavras, e são as seguintes: — O Banco de Portugal é ou não um Banco?

Intendo com tudo que não podendo a Camara rejeitar o Inquerito proposto, não póde tambem deixar de approvar, que a Commissão examine não. só os pontos marcados na Proposta do Sr. Mello e Carvalho, mas que o seu Inquerito deve estender-se tambem ao exame de iodas as transacções entre o (Governo e o Banco, ou os seus antecessores, e á appreciação do modo como o Banco funcciona, ou póde funccionar a bem dos interesses do paiz. (Apoiados)

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — (Sobre a ordem). Limitando-me restricta e rigorosamente á ordem, e não querendo entrar em divagações, mando para a Meza uma Proposta; e peço licença ao Sr. Ministro da Fazenda, e ao centro da Camara para tomar a iniciativa sobre este objecto, porque era do Sr. Ministro da Fazenda, ou da maioria que esta Proposta devia partir; mas como não veiu, faço-a eu: