O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 226 —

mear, como propõe o Sr. Mello e Carvalho, não me parece isso objecto, que mereça ir á Commissão de fazenda.

Sr. Presidente, desde que um Deputado se levanta nesta Casa, e pede que se nomeie uma Commissão de Inquerito, para esclarecer a Camara sobre um objecto grave; desde que as pessoas a quem diz respeito esse negocio, vem sollicitar da Camara que approve a Commissão de Inquerito, nem a/Camara, nem o Governo, nem eu mesmo podia deixar, nem por um momento de convir na nomeação da Commissão (O Sr. José Estevão: — Isso é que é o Systema parlamentar.) Ir á Commissão da Fazenda? O que hade dizer a Commissão Fazenda? Não ha, Sr. Presidente, consideração alguma, pela qual a Camara podesse mandar este negocio de grave importancia á Commissão de Fazenda. Não ha nada, Sr. Presidente, que faça mover a Camara do seu imperioso dever de votar a Commissão de Inquerito, para examinar tudo (O Sr. Cunha: — Apoiado; examinar tudo) O Orador: — Tudo.

Sr. Presidente, eu colloquei a questão neste terreno: o Governo quer o inquerito, deseja o inquerito; mas o que não quer, nem póde consentir é que elle se restrinja aos pontos que apresentou o Sr. Mello e Carvalho na sua Proposta. Nisso é que eu não posso concordar por parte do Governo. (Apoiados)

Declarei já, que por parte do Governo não abdicava o direito que tinha de mandar fazer o inquerito que me parecesse, sobre as contas do Banco de Portugal, e de mandar fazer esse inquerito por quem quizer, e quando quizer (O Sr. Cunha: — Quando quizer, não: ha de ser já.) O Orador: — Quando quizer, sim; porque o Governo mandando examinar as contas do Banco está dentro da orbita das suas attribuições.

Ora mandar uma Commissão de Inquerito ao Banco, unicamente para examinar, se elle fez emprestimos ao Governo a mais de 5 por cento, nisso concordo. (Apoiados) Esle é o primeiro ponto sobre que versa a Representação do Banco a esta Camara.

Sr. Presidente, eu não quero fazer a historia retrospectiva, perdoe-me o illustre Deputado, e sinto que nos desse uma lição severa pela historia retrospectiva que algum de nós fizesse, quando nós não fizemos mais do que defendermos e collocar a questão no terreno em que devia estar. Permitta-me porem o Sr. Deputado que lhe diga que foi contradictorio com a sua propria lição, porque se occupou numa parte do seu discurso em fazer historia retrospectiva; mas o illustre Deputado que já aqui nos fez a apologia da contradicção, que admira que se contradissesse agora mesmo durante o seu discurso.

Sr. Presidente, o nobre Deputado fez uma alluzão as votações que tiveram logar, quando eu era Membro da Opposição Digo ao Sr. Deputado que não esqueço nunca o que uma vez votei.

O Sr. Carlos Berilo: — Se a Camara, e o illustre ministro me dá licença, eu direi, que acredito na honra e caracter do Cavalheiro que propoz as indemnisações do Contracto do Tabaco, assim como na daquelles que as votaram.

O Sr. Avila: — Peço a palavra sobre a ordem; quero que o Sr. Deputado se explique a este respeito.

O Sr. Ministro da Fazenda (Continuando) — Cada um de nós tem direito de formar a sua opinião conforme a sua consciencia; o nosso primeiro dever é discutir e votar conforme intendemos; e nem todos podem vêr as questões do mesmo modo, nem somos obrigados a isso. Eu, quando era Membro da Opposição, intendi que devia votar as indemnisações do Contracto do Tabaco', e nunca declinei a responsabilidade que por isso me podesse pertencer. Posso ler-me enganado, mas não posso esquivar-me a essa responsabilidade; e não posso ser obrigado a mais; o que sinto é que o nobre Deputado, de certo sem intenção de offender, lançasse esta insinuação sobre mim. A que vem as indemnisações do Contracto do Tabaco? E porque o Banco pede uma indemnisação tambem? £ desde que se concede uma indemnisação a qualquer Estabelecimento, tem todos os mais Estabelecimentos, e todos os particulares direito a pedir indemnisações? Por ventura a primeira indemnisação que neste paiz se concedeu, foi ao Contracto do Tabaco? Pois na nossa historia financeira não se vê que por differentes motivos e circumstancias, se tem dado indemnisações em differentes épocas, e algumas de justiça, como se não pode negar? Não ha por tanto a concessão de indemnisações unicamente ao Contracto do Tabaco. E porque apparece uma indemnisação injusta, tem lodoso direito de pedir indemnisações absurdas? Parece-me que não. O illustre Deputado, sem o querer, foi arrastado pelo desejo de sustentar a sua opinião, a censurar os seus adversarios politicos, e fazer a historia retrospectiva do Contracto do Tabaco, dizendo por fim que não leve intenção de fazer insinuação alguma. Eu assim o creio, porque faço justiça ás suas intenções, e ao seu caracter.

Sr. Presidente, eu citei uma Portaria do Sr. Deputado Avila, quando Ministro, e o Sr. Deputado não julgou que a minha citação não tivesse auctoridade bastante para o fim a que me propunha. Eu quando citei aquella Portaria, citei um facto de pessoa que era insuspeita na questão de que se tracta, de pessoa que o nobre Deputado e a Camara reconhece como competente sobre este objecto; citei este facto: mas por ventura a questão do Fundo de Amortisação, a que o illustre Deputado alludiu, podia prejudicar o silencio desse mesmo facto? De certo que não. Ha um pequeno anachronismo nas idéas do Sr. Deputado na questão do Fundo de Amortisação, que é posterior á Portaria a que me referi. A Portaria é de 2 de Setembro, e a questão do Fundo de Amortisação é de Novembro; não podia portanto influir no animo do Ministro, e indispôlo pessoalmente para com o Banco; e já se vê que a questão entre o Sr. Avila e o Banco, por causa do Fundo de Amortisação é muito posterior á Portaria de que se tracta.

Sr. Presidente, o que nós devemos todos é fazer diligencias para que as questões não tomem o azedume, que é improprio dos negocios serios e graves, que somos chamados a tractar; o que nós devemos todos é fazer diligencias para não irmos buscar ao passado, sobre tudo referindo-se a pessoas certas, ou provaveis, a argumentos que podem tornar desagradavel a situação de alguns dos Cavalheiros que se acham nesta Casa, complicando se assim as questões de uma maneira desvantajosa para a causa publica. Eu referi-me ao passado, mas referi-me ao passado official, ao direito e ao dever que existe entre o Governo e o Banco, pelas contas que se devem ajustar entre aquelle Estabelecimento e o Governo. A este passado é que me referi. Se o Banco não tem direito