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O Sr. José Estevão: — Eu estou resolvido a não deixar correr á revelia a Proposta que. vou mandar para a Meza, que é a seguinte:

Proposta. — Proponho que v. Ex. proponha á Camara que nomeie uma Commissão de Inquerito para o Banco de Portugal, que examine, na maior latitude de tempo e objectos, todas as questões que lhe respeitam, e que o ligam com a Economia publica. — José Estevão.

(Continuando). A base em que, assento esta Proposta e sufficiente para desligar a Commissão de Inquerito de examinar unicamente as contas do Banco, porque a auctorisa tambem a examinar tudo quanto é relativo á doutrina, e objectos de Economia publica, porque se se puzerem algumas restricções, atraz de umas vem outras, e então receio que ella se occupe tão sómente da questão actual do Banco que para mim não é a de 1835 nem a de 1815, mas remonta á sua creação e á sua origem. entretanto,. Se a Camara intende que as minhas opiniões estão consignadas na Proposta do Sr. Maia, não tenho duvida em votar por ella; mas parece-me que não estão alli bem enunciadas, e se eu houvesse fallado sobre esta materia, ver-se-hia que eu não podia prescindir de explicações muito cathegoricas e explicitas a respeito da causa do Banco, que é para mim uma causa importantissima; porque a minha questão não e sómente saber, se o Banco cumpre ou não cumpre todas as suas obrigações; se offende ou não offende as Leis e Regulamentos, mas se transformado sobre as ruinas do que existiu, se póde resolver alguma cousa do que se chama Credito neste paiz. Por tanto, não se prejudique a questão economica com a questão fiscal, nem esta com aquella, e é para esse fim que mando a minha Pi oposta para a Meza, protestando solemnemente, se se quizer reduzir esta questão a uma simples questão de contabilidade. Concluo pois pedindo que esta minha Proposta seja considerada como um Additamento á do Sr. Maia.

Assim ficou considerada.

O Sr. Presidente: — Vou perguntar á Camara se ella intende que a votação deve ser posta pelo modo porque o Sr. Deputado José Estevão quer: para isso vai ler-se a Proposta que elle mandou para a Meza. (Leu-se)

O Sr. Justino de Freitas: — Eu sómente necessito de uma declaração. Necessito saber se no exame das contas se comprehende a revisão das operações que o-Banco tem feito com o Governo; se isto se comprehende, voto pela Proposta do Sr. Maia. Voto tambem pela Proposta do Sr. José Estevão para que o mandato da Commissão não seja só restricto á tomada das contas, mas a dar o seu parecer sobre a questão economica. Por consequencia parece-me que v. Ex.ª satisfazia, aos desejos da Camara, se propozesse á votação a Proposta do Sr. Maia com o Additamento final do Sr. José Estevão. (Apoiados)

O Sr. Presidente: — A Camara é que ha de decidir esta questão sobre o>modo de propôr e, votar; é a quem cumpre decidir quando ha duvidas sobre elle....

O Sr. José Estevão intende que o unico modo de propôr a questão é a sua Proposta para..

O Sr. José Estevão: — Ja não intendo isso; já intendo como o Sr. Deputado que acabou de fallar, porque retiro a minha Proposta a não ser considerada como Additamento á do Sr. Maia. O que mais quer v. Ex.? Se não se considerar assim, retiro-a; só nessa qualidade é que permitto que a minha obra permaneça em presença de v. Ex.ª e da Camara.

O Sr. Presidente: — Se a considera como Additamento, escuso de consultar a Camara.

O Sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sobre o modo de propôr digo, que-póde resultar algum inconveniente da maneira como se vai propôr; parece-me que seria mais conveniente propôr tres quesitos á Camara: primeiro — ha de haver uma Commissão de Inquerito ao Banco? A Camara diz que sim ou não; provavelmente diz que sim pelo que se tem manifestado: segundo — a Commissão de Inquerito ha de occupar-se dos objectos que menciona a Proposta do Sr. Maia? A Camara approva ou rejeita: terceiro — esta Commissão de Inquerito além do que diz a Proposta do Sr. Maia, póde occupar-se de todos os objectos que dizem respeito á Economia publica, como propõe o Sr. José Estevão? Parece-me que propondo por quesitos, como lembro, V. Ex.ª satisfará a todas as indicações da Camara. (Apoiados)

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que intendem que, a votação seja por quesitos, queiram ter a bondade de se levantar. Resolveu-se que se procedesse á votação por quesitos.

O Sr. Presidente: — Vou propôr o primeiro quesito.

Os Srs. Deputados que intendem que se deve nomear uma Commissão de Inquerito composta de 5 Membros que nem directa, nem indirectamente sejam interessados no Banco para o fim de examinar o estado do mesmo Banco, tenham a bondade de se levantar.

Foi. approvado..

O Sr. Presidente: — Vou propôr o segundo quesito. Os Srs. Deputados que são de voto que esta Commissão de Inquerito se occupe do exame na conformidade do Additamento, que o Sr. Maia mandou para a Meza, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: — Terceiro quesito: os Srs. Deputados que são de voto, que além dos objectos mencionados no Additamento do Sr. Maia, a Commissão examine ainda mais aquillo que propõe o Sr. José Estevão no seu Additamento, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: — LI a alguns Senhores que estão inscriptos para antes da ordem do dia; a hora porém está tão avançada que, a não resolver a Camara o contrario, passaremos á ordem do dia.

O Sr. Ministro da Faixada (Fontes Pereira de Mello): — Se v. Ex. permitte, mandarei para a Meza um objecto que é necessario mandar hoje antes da ordem dia. (O Sr. Presidente: — Tem a palavra) Vou mandar, para a Meza as Contas de Gerencia dos annos de 50 a 51 e. de 51 a 52 do Ministerio da Fazenda, e as Contes de Exercicio de 48 a 49, e de 49 a 50 do mesmo Ministerio, em virtude da disposição do Acto Addicional. Nesta conformidade tenho a satisfação de declarar a v. Ex.ª e á Camara que ficam em dia as Contas do Ministerio da Fazenda.

Ficaram sobre a Meza para terem ámanhã o destino competente.

VOL – II – FEVEREIRO — 1853

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