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quendo se entrou na discussão da Acto Addicional, que havia de procurar por todos os meios de não fazer allusões, n'-m de pronunciar uma só expressão que fosse abrir feridas que eu tanto desejava ver cicatrizadas. (Apoiados) — É este o mesmo espirito que me anima ainda hoje

Além do movimento de Abril, e da grande promoção, n que elle deu origem, ha o emprestimo de Junho de 1851, em que entraram 150 contos, em titulos; ha a reducção da siza de 10 a 5 por cento e o ponto nos pagamentos.

Nenhuma destas medidas pertence no Sr. Ministro da Fazenda actual, porque o ponto mesmo, apesar de ser medida adoptada por S. Ex.ª, pertence rigorosamente ao Antecessor de S. Ex. na Pasta da Fazenda por que de facto o ponto começou, quando se determinou o pagamento de um mez corrente e um mez atrasado, medida impossivel de continuar, porque nenhum Ministerio podia pagar n'um anno 24 mezes aos Empregado, e satisfazer a outras despezas do serviço. Depois dessa medida o ponto esteve feito; por que nenhum Ministerio podia deixar de preferir o pagamento dos mezes correntes aos mezes atrazados.

Sr. presidente, o ponto impoz ao Thesouro no anno economico de 1851 a 1852 uma despeza extraordinaria de 210 contos, importancia de 7 mezes, que a Companhia dos descontos havia pago aos officiaes arregimentados, e que o Governo pagou, apesar de pagar tambem nesse anno 12 mezes directamente aos mesmos officiaes. No emprestimo de Junho de 1851 entraram 150 contos em titulos, que foram pagos em dinheiro; e na reducção da siza houver no referido anno economico de 1851 a 1852 uma diminuição de receita de 180 contos de réis!

O Movimento d'Abril, e a promoção, a que deu origem, fiseram pesar sobre o Thesouro, no mesmo mino economico, uma despeza extraordinaria pelo menos, da importancia de 100 contos!

Todas estas despezas, que montaram a 910 contos, que pesavam sobre o actual Sr. Ministro, não pesariam sobre mim. Todas estas despezas extraordinarias são a verdadeira origem dos embaraços, em que S. Ex.ª. se tem encontrado.

Quanto á reducção da siza de 10 a 5 por cento, direi, que não intenda a Camara que eu não desejo igualmente reduzir e ainda eliminar de todo alguns impostos vexatorios; mas intendo, que o tributo mais vexatorio, mais esterilisador de todos é o deficit; (Apoiados) e em quanto elle existir, não intendia eu dever fazer experiencias sobre impostos, de que resultasse o aggrava-se o deficit.

Em logar de reduzir a siza de 10 a 5 por cento, segundo a auctorisação que para isso recebi do Corpo Legislativo, julguei melhor procurar, por todos os meios, melhorar a cobrança desse imposto, e verificar assim se a causa da sui diminuição era a sua elevação de 5 a 10 por cento, ou a sua má cobrança. E fui tão feliz nas medidas que adoptei a similhante respeito, que tendo a siza produzido no anno economico dê 1843 a 1849, 329 contos, já me anno de 1819 a 1850 produziu 398 contos, p no anno de 1850 a 1851, 432 contos E foi nestas circumstancias, que se reduziu aquelle imposto, tomando-se por fundamento desta medida as mais falsas permissas, como se póde ver pela leitura do Relatorio que precedeu o Decreto, que determinou aquella reducção. (O Sr. Ministro da Fazenda. — Não é meu).

Eu noto ao Sr ministro, que já decimei, que este -facto foi anterior á entrada de S. Ex. para o Ministerio. Do que S. Ex. póde ser accusado, é de não ler revogado o Decreto, que estabeleceu essa reducção; mas eu não lhe daria tambem esse conselho; porque uma tez feita a reducção, não julgo que se deva voltar atraz; (Apoiados) é preciso fazer a experiencia della, e soffrer-lhe todas as consequencias.

O facto é, Sr. Presidente, que no anno economico de 1851 a 1852 a siza só produziu, depois de adoptada n reducção, 259 contos, e o Sr. Ministro da Fazenda não ousou calcula-la em uma somma maior par o anno economico de 1853 a 1354.

Repilo, que não me opponho á reducção de impostos altamente contrarios ao desenvolvimento da prosperidade publica: mas em primeiro logar não ha imposto que não seja anti-economico e absurdo; a questão é escolher os que são menos anti-economicos e menos absurdos: e em segundo logar de todos os impostos o mais anti-economico, e o mais esterilisador, como já disse, é o deficit. O meu pensamento pois era não fazer experiencias sobre impostos, de que podesse resultar diminuição de receita, antes de acabar o deficit. Chegado a este ponto, ou restabelecido o equilibrio entre a receita, e a despeza, não leria duvida de fazer tambem experiencias. Esta lição nos acabam de dar, ainda não lia muito, os Estados-Unidos da America. Por uma Lei de 3 de Março de 1851 reduziu-se o porte das cartas a começar do anno economico ou final, como lá se chama, de Julho de 1851 a Junho de 1852. Quer a Camara saber qual foi o resultado desta medita? Foi haver nesse anno economico uma diminuição no mesmo imposto da importancia de 1.000:431:696 dollars porto de 1:400 contos da nossa moeda. Mas essa diminuição da receita não perturbou o equilibrio entre a receita e despeza, porque houve ainda um excedente de 3 000:720: 190 dolla rs. Esle exemplo prova tambem a sem razão, com que se sustenta que a reducção de impostos produz immediatamente augmento de receita: não e assim: nunca a produz logo: algumas vezes a produz dahi a muitos annos, outras vezes não a produz nunca. (O Sr. Carlos Bento: — Apoiado).

O Sr. Ministro da Fazenda para repellir as censuras, que S Ex. intendeu, que lhe haviam sido feilas com relação á conversão do Decreto do 18 du Dezembro de 1852, disse — que já em 1811 se tinha feito uma reducção no juro da divida fundada, impondo-se-lhe uma decima — e depois alludiu tambem ás duas decimas de 1845, e aos 25 por cento de 1818, chamando-lhes igualmente reducções do juro da divida Devo notar que me parece, que esta linguagem não é exacta, e desejo rectificar esta expressão do nobre Ministro. Intendo que esta expressão não é exacta, porque em 1811, 1816 e 1818 não houve uma reducção do juro: houve sim uma deducção temporaria exigida por circumstancias desgraçadas, que não admittiam outras medidas; mas não houve uma reducção permanente. Se eu quizesse escudar-me com exemplos de Inglaterra, aonde se intendem as questões de Credito, dizia que lá se faz o mesmo: porque as deducções feitas entre nós estão no mesmo caso da deducção de 3 por cento, sobre os juros da divida fundada que entra na Inglaterra no income-