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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1867

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Pedro Augusto Gonçalves de Freitas.

Chamada — 63 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Abilio, Fevereiro, Annibal, Soares de Moraes, A. J. da Rocha, A. J. de Seixas, Magalhães Aguiar, Carlos Bento, Cesario, Delfim, Achioli Coutinho, D. de Barros, F. F. de Mello, Barroso, F. I. Lopes, Gavicho, F. L. Gomes, Sousa Brandão, F. Manuel da Costa, Francisco Manuel da Rocha Peixoto, Carvalho e Abreu, Gustavo de Almeida, Paulo Medeiros, Palma, Sant'Anna, Santos e Silva, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, J. da Costa Xavier, J. J. de Alcantara, Aragão, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Vieira Lisboa, Fradesso, Matos Correia, Ribeiro da Silva, J. Maria Osorio, Noutel, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, J. A. Maia, Infante Passanha, Sette, Pinho Figueiredo, Queiroz, J. Maria da Costa, Costa e Silva, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José" Paulino, Julio do Carvalhal, Leandro da Costa, Levy, M. B. da Rocha Peixoto, Macedo Souto Maior, J, J. Guerra, Sousa Junior, Leite Ribeiro, Pereira Dias, Sou sa Feio, P. M. Gonçalves de Freitas, S. B. Lima, Visconde da Costa e Visconde da Praia Grande de Macau.

Entraram durante a sessão — os srs. A. de Castro, Alves Carneiro, Antonio Augusto, Sá Nogueira, Camillo, A. Gonçalves de Freitas, Salgado, Fontes, Antonio Pequito, Sampaio, Falcão da Fonseca, Barão de Almeirim, Barão de Magalhães, Freitas Soares, Caetano Garcez, Custodio José Vieira, E. Cabral, F. da Gama, F. J. Vieira, Francisco de Bivar, Costa e Silva, Lampreia, Bicudo, Cadabal, Silveira da Mota, Corvo, J. Antonio Vianna, Assis Pereira de Mello, João Chrysostomo, Tavares de Almeida, Joaquim Cabral, Proença Vieira, Costa Lemos, Dias Ferreira, Carvalho Falcão, Coutinho Garrido, Oliveira Pinto, José Luciano, J. M. Lobo d'Avila, J. M. Rojão, Namorado, Tiberio, Luiz Bivar, Alves do Rio, Manuel de Carvalho, Manuel Firmino, Manuel Homem, Paulo de Sousa, Monteiro Castello Branco, Nogueira e Ricardo Guimarães.

Não compareceram — os srs. Ayres de Gouveia, Fonseca Moniz, Correia Caldeira, Diniz Vieira, Quaresma, Gomes Brandão, A. J. Pinto de Magalhães, Crespo, Faria Barbosa, Pinto Carneiro, Cesar de Almeida, Barão de Mogadouro, Barão de Santos, Barão do Vallado, Pinto Coelho, Carolino, Claudio, Fausto, Fernando de Mello, Fernando Caldeira, F. do Quental, Albuquerque Couto, Coelho do Amaral, Marques de Paiva, Paula e Figueiredo, Baima de Bastos, Reis Moraes, Gomes de Castro, Sepulveda, Mello Soares, Calça e Pina, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, J. A. da Gama, Vieira de Castro, Correia de Oliveira, Alves Chaves, Leite Ferraz, José de Moraes, Barros e Lima, Batalhoz, Mendes Leal, Vaz de Carvalho, Lourenço de Carvalho, Freitas Branco, Amaral e Carvalho, Cunha Barbosa, Tenreiro, Lavado Brito, Marquez de Monfalim, Severo, Placido, Thomás Ribeiro, Vicente Carlos e Visconde dos Olivaes.

Abertura — A uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REPRESENTAÇÃO

Dos cidadãos residentes em dezoito differentes freguezias do concelho de Caminha, pedindo que não seja supprimido o districto de Vianna do Castello.

A commissão de administração publica.

SEGUNDA LEITURA

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Tem sido objecto de muitas questões e pleitos judiciaes uma parte do nosso direito emphyteutico, a de ser ou não o emphyteuta ou sub-emphyteuta obrigado a pagar ao senhorio directo laudemio de bemfeitorias; e têem sido esses pleitos julgados de diversos modos segundo as opiniões dos respectivos juizes, e isto por não haver determinação legal expressa a este respeito na nossa legislação.

Segundo a opinião dos nossos praxistas Lobão, Coelho da Rocha e Correia Telles, só se deve pagar laudemio do valor do praso, e não das bemfeitorias. E o que claramente se vê do que dizem, o primeiro na sua Dissertação sobre as emphyteuticações, §§ 43.° e 44.°, o segundo nas suas Instituições de direito civil, § 552.°, e o terceiro no seu Digesto portuguez, tomo 3.°, artigo 969.°

Na sessão de 9 de março de 1866 mencionei eu os processos que tinha visto, e as sentenças e accordãos n'elles contidos, em que dezoito juizes e conselheiros de 1.ª e 2.º instancia e supremo tribunal de justiça, seguindo aquellas opiniões, julgaram no mesmo sentido, e em que nove julgaram em sentido contrarie. Mas não ha só aquelles processos e aquellas sentenças, cujas datas apontei, porque sobre este ponto de direito muito mais têem sido os pleitos, não só no Porto, mas em varias terras do reino. No Porto mesmo ainda o anno passado terminou um entre a direcção do palacio de crystal e a collegiada de Cedofeita, no qual o respectivo juiz, o sr. Ignacio Cabral Arez da Silveira Barros, por sentença de 18 de março de 1865, condemnando a direcção a pagar o laudemio de vintena, como se estipulara no praso, e não o da quarentena como ella pretendia, declarou que esse laudemio só se devia do valor do solo. Appellando a direcção d'esta sentença, não fez outro tanto a collegiada; e deu isso logar a que a sentença ficasse subsistindo, porque na relação a appellante desistiu, por termo lavrado em 17 de março de 1866, que foi julgado por sentença em accordão de 4 de maio.

Que o senhorio não tem dominio sobre as bemfeitorias, parece incontestavel; porque todos sabem que quem faz uma casa, um muro, um jardim, etc. póde desfazer essas obras sem licença e sem opposição do senhorio directo; e quem planta arvores, vinhas, etc. póde livremente arranca-las, vende-las ou queima-las. Por morte do foreiro par tinha-se entre seus herdeiros o valor das bemfeitorias, sem que na partilha se dê quinhão ao senhorio directo. E, finalmente, quando o legitimo herdeiro de um praso de vidas se levanta com elle pela vocação da lei, e se recusa a pagar as dividas contrahidas pelo seu antecessor, é obrigado a pagar aos credores o valor das bemfeitorias, d'onde se ha de concluir que ellas não fazem parte do praso com que elle se levantou.

Ora, se isto assim é, se o senhorio directo não tem dominio algum sobre as bemfeitorias, a que titulo se ha de ter parte no preço d'ellas, quando o foreiro as vende juntas com o praso, porque não as quiz vender separadas, como podia, embora diminuisse o valor d'elle, como aconteceria se vendesse um pinhal, e depois o terreno que creou os pinheiros?

Mas por mais claro que pareça o direito exclusivo da propriedade do foreiro ao valor das bemfeitorias, e a liberdade que tem de dispor d'ellas a seu arbitrio, a existencia de julgados contradictorios a tal respeito por falta de disposição legal expressa, torna evidente a necessidade de estabelecer por uma lei o modo invariavel de julgar nos tribunaes as questões d'esta natureza.

Para encaminhar as cousas a este fim, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os laudemios estabelecidos por contratos emphyteuticos serão pagos sómente do valor da propriedade aforada, porque as bemfeitorias são propriedade exclusiva de quem as tiver feito ou herdado.

§ unico. Exceptuam-se da disposição d'este artigo as bemfeitorias rigorosamente necessarias para a conservação do praso.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 23 de fevereiro de 1867. = O deputado, Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães = José de Moraes Pinto de Almeida = Manuel Bento da Rocha Peixoto.

Admittido e enviado ás commissões de fazenda e de legislação.

O sr. Santos e Silva: — Recebi hontem á noite um telegramma de Bragança concebido nos seguintes termos:

«Houve hoje desordem n'esta assembléa eleitoral, provocada pelos agentes da auctoridade; interveiu a fôrça armada. Não se concluiu o acto eleitoral. Darei parte do que occorrer ámanhã. Esperam-se novas desordens.» Não respondo pela veracidade de todos os factos referidos n'este telegramma, nem me cumpre por ora afiançar d'onde procederam as provocações. Desejo porém saber se o sr. ministro do reino teve conhecimento d'elles, e se póde dar á camara mais alguns esclarecimentos, porque é sempre muito importante conhecer se um dos mais importantes direitos dos cidadãos foi ou não atacado pelos agentes da auctoridade, ou por quem quer que seja.

Em homenagem pois a este principio e á verdade, desejava ouvir as explicações do sr. ministro do reino.

S. ex.ª de certo não póde ter informações minuciosas á hora presente, porque, por telegrammas, não podem ser dadas com o devido desenvolvimento; mas já deve saber alguma cousa a este respeito.

É natural que s. ex.ª tenha já tomado algumas providencias, se o caso as exigir, e é tambem natural que pelo menos, substancialmente, ou pelo que diz respeito á parte principal, possa dar já esclarecimentos á camara, e em ordem a tranquillisar os animos.

Espero leaes e francas explicações de s. ex.ª até ao ponto em que as poder dar.

O sr. Ministro do Reino (Mártens Ferrão): — Darei ao illustre deputado e á camara as informações que recebi ainda hoje.

No districto de Bragança, logo que foi declarada a epocha para a eleição, apresentaram-se dois candidatos em competencia eleitoral. Mais tarde retirou-se um d'elles, e em substituição apresentou-se o administrador de um dos concelhos do districto de Bragança, mas não do circulo eleitoral, porque então não podia ser candidato sem ter sido exonerado. Ambos os candidatos que se apresentavam diziam-se favoraveis á politica do governo; e ouço dizer a um illustre deputado da localidade que ambos eram com effeito favoraveis a essa politica.

O facto é que as formaes recommendações, que eu já havia dado ás auctoridades administrativas, foram para conservar desaffrontada a urna e manter illesa a liberdade do voto.

Confio no magistrado que esta á frente daquelle districto, o qual tem dado sempre provas de uma grande lealdade e prudencia.

Hontem recebi um telegramma d'essa auctoridade, dizendo que a eleição correu placidamente na assembléa da cidade até ás tres horas. A essa hora moveram-se duvidas quanto á contagem de tempo, desde quando deviam começar a correr as duas horas. Houve perturbação entre os eleitores de uma e outra parcialidade, e foi necessario intervir a força, que restabeleceu a tranquillidade immediatamente. Não se póde escrutinar n'aquelle dia e reservou-se para o seguinte, ficando a urna guardada a aprazimento das duas parcialidades.

Mais tarde recebi outro telegramma dando conta do resultado da eleição nas outras assembléas; e em relação a Bragança diz que reinava completo socego. São as informações que posso dar n'este momento á camara; e logo que tenha mais esclarecimentos apresenta-los hei ao parlamento. A minha intima convicção é de que o acto eleitoral correu desassombradamente pela circumstancia a que me referi, e pelas ordens terminantes que havia dado ás auctoridades superiores para conservarem a urna completamente desaffrontada. E este o dever dos poderes constituidos.

Os partidos debatem-se livremente no campo eleitoral, e esta é a principal vantagem dos systemas representativos, de outra maneira seria a sua sophismação. É o que eu posso dizer ao illustre deputado; acrescentando que o conceito que me deve o magistrado, que esta á frente d'aquelle districto, me dá a segurança de que a ordem e a lei serão respeitadas.

O sr. Santos e Silva: — Não posso deixar de aceitar as poucas explicações que me dá o sr. ministro do reino, mesmo porque s. ex.ª n'esta occasião não m'as podia dar mais extensas. S. ex.ª foi franco e leal dizendo o que sabia, por isso espero, aguardo e confio mesmo, que s. ex.ª tomará as providencias necessarias para castigar severamente qualquer auctoridade que porventura tenha pretendido desviar da sua verdadeira significação o voto dos eleitores.

O sr. M. L. Ribeiro: — Mando para a mesa dezeseis representações, sendo uma da camara municipal de Valença, e quinze de juntas de parochia do concelho de Valença, contra a suppressão do districto de Vianna.

Peço a V. ex.ª que se digne mandar estas representações á respectiva commissão, e que sejam impressas no Diario de Lisboa.

O sr. Annibal: — Quando ha dias se discutiu aqui um parecer da illustre commissão de guerra, relativo á pretensão de um distincto official do exercito, disse por essa occasião que elle me havia informado de que tinha sido reformado sem o pedir, e sem que uma junta militar de saude o tivesse julgado incapaz de servir. Pareceu isto estranho á camara; entretanto o caso não é unico. Outros iguaes têem tido logar.

Acaba de me pedir um benemerito official general da armada, o sr. Antonio Gregorio de Freitas, para mandar para a mesa esta representação, em que elle se queixa a esta camara de ter sido reformado em um posto que não era aquelle que lhe competia, igualmente sem o pedir, e sem ter sido submettido a uma junta militar de saude!

Este distincto official junta vinte e quatro documentos de bons e distinctissimos serviços com que fundamenta o seu direito.

Peço a V. ex.ª o favor de mandar esta representação, e os documentos que a acompanham, á respectiva commissão, a fim de poder quanto antes dar o seu parecer, e se fazer a este distincto official a justiça de que for merecedor.

O sr. Gustavo de Almeida: — Pedi a palavra para apresentar a V. ex.ª uma representação da camara municipal de Ancião, em que pede a esta camara que não seja leva-