O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

521

SESSÃO DE 6 DE MAIO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios — os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado

Domingos Pinheiro Borges

Summario

Apresentação de representações e requerimentos. — Ordem do dia: 1.ª parte, votação nominal julgando prejudicado um additamento offerecido pelo sr. visconde de Moreira de Rey ao parecer n.º 13 — 2.ª parte, continuação da discussão, na especialidade, do projecto de lei n.º 9 — Apresentação de duas propostas de lei do sr. ministro da justiça: 1.ª, para se estabelecer em Lisboa, no edificio onde esteve o convento das Monicas, uma casa de correcção e detenção; 2.ª, de reforma penal.

Chamada — 48 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Alberto Carlos, Osorio de Vasconcellos, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, A. J. Teixeira, Freire Falcão, Pequito, Sousa de Menezes, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, Ferreira de Andrade, Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Francisco Beirão, Caldas Aulete, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Guilherme Quintino, Santos e Silva, Zuzarte, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Ulrich, J. J. de Alcantara, Mendonça Cortez, Nogueira Soares, Faria Guimarães, Bandeira Coelho, Elias Garcia, Figueiredo de Faria, Almeida Queiroz, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Julio do Carvalhal, Luiz de Campos, Luiz Pimentel, Affonseca, Marques Pires, Paes Villas Boas, Lisboa, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — os srs. Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues Sampaio, Santos Viegas, Cau da Costa, Augusto de Faria, Bernardino Pinheiro, Francisco Mendes, Coelho do Amaral, Van-Zeller, Barros Gomes, Mártens Ferrão, Alves Matheus, Gusmão, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Lopo de Mello, Pedro Roberto, Pereira Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór.

Não compareceram — os srs: Villaça, Arrobas, Pedroso dos Santos, Antonio de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Barão do Rio Zezere, Barão do Salgueiro, Conde de Villa Real, Francisco de Albuquerque, Pereira do Lago, Costa e Silva, Pinto Bessa, Silveira da Mota, Palma, Jayme Moniz, Augusto da Silva, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, J. A. Maia, Dias Ferreira, Mello e Faro, Latino Coelho, Moraes Rego, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Nogueira, Mendes Leal, Julio Rainha, Camara Leme, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Sebastião Calheiros, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

Ácerca da proposta de lei de contribuição industrial:

1.ª Dos chocolateiros e torradores de café estabelecidos na cidade do Porto.

2.ª Dos proprietarios de estabelecimentos de bilhares e botequim, da cidade de Setubal.

Pedindo a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868, que creou a engenheria districtal:

Da camara municipal do concelho de Sant'Iago de Cacem.

Pedindo a revogação da lei de 22 de junho de 1867, relativamente aos circulos de jurados:

Da camara municipal do concelho de Tabuaço.

Ácerca de outros assumptos:

1.ª Do provedor e mesarios da santa casa da misericordia da cidade de Vizeu, pedindo dispensa do registo dos fóros, censos e pensões.

2.ª Da mesma corporação, reclamando contra a contribuição de registo pelos actos de transmissão de propriedade por titulo gratuito, feita em favor das misericordias e outros estabelecimentos de piedade.

Foram remettidas ás commissões competentes.

Communicaçâo

Participo á camara que não compareci ás duas ultimas sessões por motivo justificado.

Sala das sessões, 5 de maio de 1871. = Francisco Mendes.

Inteirada.

Requerimentos

1.° Estando affecta a esta camara uma petição do major reformado José Joaquim da Costa, em que elle se queixa de injustiça recebida; requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja mandada a esta camara uma nota demonstrativa dos motivos por que, tendo elle praça do dia 12 de dezembro de 1828, e sendo despachado segundo tenente de artilheria em 24 de julho de 1834, primeiro tenente em 26 de novembro de 1840 e capitão em 29 de abril de 1851; e tendo outrosim assentado praça em 30 de junho de 1833 José Antonio Pereira de Araujo Sequeira, sendo este despachado segundo tenente da mesma arma em 28 de julho de 1837, primeiro tenente em 26 de novembro de 1840 e capitão no mesmo dia em que o foi José Joaquim da Costa; e sendo ambos reformados em 7 de outubro de 1863: foi o mais moderno reformado em tenente coronel, e o mais antigo em major.

Sala das sessões, 5 de maio de 1871. = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

2.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviados, com urgencia, a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I. Relatorios ou pareceres dos engenheiros ácerca do estado de conservação das estradas a cargo da companhia viação portuense, e ácerca do modo como tem sido cobrado e administrado o rendimento das portagens.

II. Contas enviadas pela companhia ao ministerio das obras publicas, ácerca da conservação das mesmas estradas.

III. Nota dos rendimentos das barreiras e portagens em toda a estrada a cargo da companhia desde que começaram a ser cobrados e administrados por ella.

IV. Pareceres ou relatorios dos engenheiros ácerca da administração da companhia viação portuense.

V. Nota das despezas de administração da mesma companhia desde a sua instituição até o presente.

VI. Copia de quaesquer representações da companhia ácerca da manutenção do seu monopolio, bem como copia das respostas do governo e das providencias por elle tomadas a este respeito.

VII. Copia de quaesquer reclamações do governo á companhia ácerca do estado de conservação das estradas a cargo da companhia.

VIII. Nota do numero de diligencias, carros accelerados ou quaesquer outros vehiculos com que a companhia tem explorado em cada anno as estradas em relação ás quaes lhe foi concedido monopolio.

IX. Nota da parte do rendimento das portagens, que têem sido applicadas ao juro e amortisação dos capitaes da companhia.

X. Igual nota em relação ao producto das diligencias, carros accelerados, etc.

XI. Nota do preço medio que tem custado a conserva-

89