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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

scripção da propriedade, porque o contribuinte morando em uma freguezia póde ter propriedades em duas ou mais freguezias, em dois ou mais concelhos e muitas vezes em dois districtos; ha exemplos d'isto.

Mas voltando á questão. Eu não trato por consequencia da lei geral nem trato de principios regulamentares, trato de collocar na lei uma disposição identica á que se acha no artigo 13.°; proposta pela commissão; diz-se assim:

«Artigo l3.° Nas terras aonde pelos regulamentos, que o governo fizer em virtude da auctorisação, que lhe é conferida no artigo antecedente, forem obrigatorias as declarações verbaes ou por escripto, que os contribuintes tenham de prestar ao escrivão de fazenda para a formação das matriz, não poderá haver reclamação ordinaria nem extraordinaria contra as collectas lançadas aquelles contribuintes, que deixarem de prestar essas declarações.»

O sr. ministro da fazenda propoz no artigo 11.° do seu projecto as declarações obrigatorias.

No meu additamento vae o principio identico ao que propoz o sr. ministro da fazenda, combinado com o que propõe e assigna o sr. relator da commissão, porque digo ali que o contribuinte que for avisado pela maneira por que ali se estabelece e que, depois de avisado, não reclamar; ou se, reclamando, for attendido, se confessa por esse facto devedor á fazenda nacional, e póde ser obrigado a pagar as suas contribuições sem necessidade de novo aviso; e se não for citado para reclamar, ha de ser citado para pagar, porque não se póde dispensar a citação, faz-se actualmente, e não póde deixar de se fazer, e fazendo-se primeiro, não tem de se fazer depois, fazendo-se para a reclamação, dispensa de se fazer depois para o fim de ser coagido a pagar executivamente.

Eu proponho que seja avisado dos artigos sobre que deve pagar, e quanto deve pagar, porque assim tem o contribuinte muito a tempo conhecimento em sua casa, pelo qual póde saber se está ou não devidamente collectado, ou se tem ou não direito a reclamar.

Emquanto ao alargamento do praso para a reclamação, é necessario com o systema actual; mas pela maneira por que eu desejo que os contribuintes sejam informados, não me parece necessario.

Ha outro ponto que me parece que está debaixo de certa obscuridade, e é o seguinte. Objectou-se que o meu additamento pedia grandes despezas, e essa seria realmente uma séria objecção. Eu disse ao governo que havia despeza a fazer, e que essa despeza ficava a cargo do contribuinte, por uma percentagem lançada sobre a contribuição pessoal, e offereci propor que se juntem 2 por cento, tanto para a copia das matrizes como para os avisos levados aos domicilios.

Segundo os calculos feitos pelo meu amigo o sr. Cortez, em que eu confio plenamente em cousas d'esta natureza, esta percentagem é exagerada; porém na proxima sessão, depois de se ter executado esta parte da lei, que é um estudo muito proveitoso para as decisões que havemos de tomar mais tarde a respeito da contribuição predial e industrial, entendo que se não deve regatsar o preço, para que depois se não diga que não havia meios para executar esta prescripção da lei. Entendo que 40 ou 50 réis por cada conhecimento, para copiar a matriz de cada parochia e mandar a cada individuo um aviso de contribuição pessoal, é rasoavel, e o remanescente, se ficar, não deve ser grande.

Por consequencia a não ir na lei o meu artigo, e a não ter de se executar em virtude de uma disposição legislativa, não tenho que mandar para a mesa o additamento a que me refiro sobre a verba que deve fazer face á despeza a que elle se obriga. Ora, bem vê a camara que o meu additamento não foi, não é, nem póde ser materia secundaria e regulamentar. Devemos vota-lo, para votarmos depois a verba que devo fazer face á despeza que se contém na sua natureza, na sua applicação.

Eu felicito o sr. ministro da fazenda pela sua grande resistencia em querer aceitar um augmento de imposto, declarando que aceita do meu additamento a despeza a que elle obriga. Realmente é o primeiro ministro de fazenda que aceita o onus e rejeita os meios que lhe offereço de tão boa vontade, com a minha responsabilidade, e pelos quaes eu, como auctor da proposta, e a camara, votando-a, podemos incorrer no desagrado do contribuinte. Muito zeloso está o sr. ministro da fazenda pela nossa popularidade!

Não percebo esta resistencia!

E para isto tem-se fallado em tudo.

Fallou-se aqui até na legislação de 1842. Eu conheço-a, e conheço todas as outras disposições posteriores.

Mas uma prova de que d'este povo portuguez se póde fazer tudo quanto ha, é que se estabelecem nas leis garantias que lhe devem aproveitar, e não se lhe dão meios de poder usar d'ellas; accusando-o ainda pela sua extrema docilidade, mas tratando de lhe apanhar as pequenas economias por meio de execuções fiscaes, que importam em mais do que as contribuições que entram nos cofres do estado.

A camara dos deputados não póde deixar de se pronunciar sobre este ponto, ou ha de rejeitar o meu additamento ou ha de admitti-lo na lei.

Em qualquer dos casos a minha responsabilidade fica salva.

E eu estou compromettido com o paiz em não abrir mão d'este negocio. Hei de fazê-lo reviver tantas vezes quantas se me offereça ensejo para isso.

A legislação em Marrocos é mais favoravel; ao menos é sincera e leal.

Em Marrocos o sultão vende aos kadis uns certos governos, e elles fazem com que os contribuintes lhes paguem o que hão de dar ao sultão e o que ha de ficar para seu beneficio. E da mesma maneira acontece com os pachás.

Mas eu entendo que devemos collocar-nos a uma grande distancia da civilisação do imperio marroquino. Se porém o não entendem assim, poupem ao menos o escarneo da velha legislação.

Lá tambem andam uns grandes senhores para fazerem justiça aos povos. A justiça é expoliarem os contribuintes. Mas tambem acontece ás vezes, em compensação, que os que têem a facilidade de tirar alguma cousa alem d'aquillo que pagam ao imperador, pagam com a cabeça a sua grande habilidade financeira. E o excesso dos impostos entra tambem por confisco para os cofres do imperio, para a origem commum.

A minha opinião é que o unico meio de vencer as grandes difficuldades financeiras está em tornar o povo collaborador n'esta grande obra (apoiados).

Ha uma tendencia em toda a parte para queimar as matrizes; mas, se se mostrar ao contribuinte o que são as matrizes, elle ha de comprehender que tem n'ellas a maior garantia de não ser injustamente collectado; de não pagar o pequeno e o pobre pelo rico e pelo poderoso.

É isto que eu peço ao governo que faça.

E não me distingam entre theoria e pratica; porque aqui a pratica e a theoria dão-se perfeitamente as mãos. Mau sophisma este, quando alguem argumenta com a pratica, respondem vamos á theoria; quando se appella para a theoria, vamos á pratica; isto com relação a finanças, a principios economicos, a administração, a principios constitucionaes, a tudo.

Eu não tenho senão uma pratica, consequencia da theoria, na questão presente, e com isto peço licença para me sentar.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que vinha para hoje.

Peço aos srs. deputados que compareçam mais cedo.

Está levantada a sessão.

Eram mais de quatro horas da tarde.