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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Ministro da Fazenda: — Estou completamente de accordo emquanto á apreciação que fez o illustre deputado de que, se em vez de terem augmentado as receitas, ellas tivessem diminuido, aconteceria que então as receitas cobradas seriam inferiores ás avaliações como ellas são feitas. Mas o que se conclue d'ahi? Calcula-se pelo seguro, mas segundo as probabilidades. O governo tem calculado assim e não se tem enganado. Os seus calculos ainda têem ficado muito abaixo da realidade, o que prova que calculou com prudencia.

Emquanto ás sommas que foram gastas com a compra de armamento, tiradas do cofre dos recrutas, o governo não illudiu o paiz, nem a camara.

O governo quando disse que empregava no armamento os 1.400:0000000 réis pertencentes ao cofre dos recrutas, não illudiu o paiz, porque todos sabiam que aquella importancia estava já gasta, e que portanto para se lhe dar aquella applicação seria necessario recorrer á divida fluctuante. E tanto menos tentação poderia ter o governo de occultar este facto, quanto é certo que foram os governos anteriores que applicaram o producto do cofre das remissões ás urgências do thesouro, e não os censuro por isso. Em epochas difficeis, encontrando dinheiro de graça, preferiram servir-se d'elle a levantarem uma somma igual, pagando os juros exorbitantes que então se pagavam pelas operações do thesouro.

Por agora nada mais tenho a dizer.

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Não havendo mais ninguem inscripto foi approvado o artigo 1.°, sendo remettidas as propostas á commissão e em seguida approvado o artigo 2.º

Entrou em discussão o

Art. 3.º

O sr. Alves: — Mando para a mesa uma proposta ao artigo 3.° Não faço considerações sobre ella, porque confio em que a commissão a estudará, e em occasião opportuna direi quaes foram as rasões que tive para a apresentar.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao artigo 3.° da receita do estado, impostos indirectos, se acrescente o seguinte:

§ unico. A parte dos emolumentos da alfandega de consumo, que em conformidade do artigo 2.° do decreto de 23 de junho de 1870 constitua provisoriamente receita do estado, fica substituida por uma deducção definitiva de 10 por cento sobre o total dos mesmos emolumentos. = J. J. Alves.

Foi admittida, e em seguida approvado o artigo 3.°, sendo a proposta remettida á commissão. Entrou em discussão o Artigo 4.°

O sr. Barros e Cunha: — Mando para a mesa uma proposta addicional a este artigo, que é a seguinte:

«Artigo 4.°, § unico. Exceptua-se a contribuição predial ordinaria, extraordinaria e especial, fixada para o anno civil de 1875, e distribuida ao districto de Faro, ficando annullada na sua totalidade, em attenção ao sinistro que feriu áquelle districto.»

Fundei-me para apresentar esta proposta á consideração da camara e do governo, unicamente no relatorio que serviu de base ao gabinete para as providencias extraordinarias com que acudiu á crise que affectou profundamente, e continua ainda a affectar, a provincia do Algarve.

No relatorio apresentado pelo governador civil se diz que ha concelhos d'aquelle districto onde as colheitas foram completamente annulladas e perdidas pela estiagem; outros em que a producção foi affectada em mais de metade, e outros em tres quartos; mas emfim, se é certo que nem um só dos concelhos da provincia do Algarve deixou de soffrer profundamente, o que se não póde é, por parte do governo exigir ao contribuinte o pagamento do imposto a que o estado não tem direito.

E não se diga que ao contribuinte fica o direito de reclamação por sinistro, porque não será tal allegação attendida, em vista do regulamento de 7 de agosto de 1860, sem uma lei especial que assim o ordene, alem de que essa caducou.

E no que não ha duvida é que, se para os casos ordinarios e designados na ordenação, liv. IV, a reclamação por sinistro é na realidade garantia completa a cada cidadão, o regulamento citado e a pratica excluem a irregularidade da estação, e esta calamidade, que abraça uma provincia inteira, o governo não deve esperar que o contribuinte venha requerer para se ter com elle a contemplação e equidade a que todos os cidadãos d'este paiz têem direito.

Eu vi que se apresentou n'esta casa um projecto de lei para que se diminuísse pequena parte da contribuição. Eu não teria duvida em o approvar, se antecipadamente o governo me não tivesse habilitado a propôr a annullação total. Em caso algum, porém, faria tal proposta sem que estivesse bem seguro que ella não importaria o privar os contribuintes de obterem a annullação da totalidade da contribuição a que lêem direito.

Parece-me, porém, que depois dos factos que se têem passado, e das explicações que o governo deu n'esta casa, e que alguns deputados agradeceram como favor subido, votar a camara que continue a cobrar-se os impostos que dizem respeito á producção agricola que o governo reconhece que se perdeu, é uma grande iniquidade.

Não me confessarei eu, que não tenho outros interesses no Algarve senão os dos eleitores, nem reconhecido nem grato a favores apparentes e nominaes, e entre o arbitrio de adoptar uma medida que póde de certo modo prejudicar os interesses do estado ou uma medida que póde affectar os interesses do contribuinte, prefiro provocar uma disposição legal que prejudique antes o thesouro do que os particulares, que já estão sufficientemente affectados pelas desgraças de que foram victimas.

E não me parece que, depois da declaração feita pelo illustre ministro, de que as circumstancias e a prosperidade do thesouro publico são tão lisongeiras que habilitam o governo mesmo a fazer propostas de importantissimos emprestimos de milhares e milhares de contos de réis, se deva regatear com aquelles infelizes contribuintes.

Parece-me portanto rasoavel a proposta que submetto á apreciação da camara e do governo, e a respeito da qual espero que a camara decidirá na sua imparcialidade como eu proponho e considero justo.

(Interrupção.)

Talvez sim, que obedeça a um sentimento de gratidão pessoal que, não pelos interesses mas pela convivencia que tenho tido com os habitantes do Algarve, dedico, é verdade, a todos n'aquella provincia a sympathia que póde ser que me deixe arrastar por sentimento a mais do que devo pelos dictames que deveria observar como legislador frio.

A camara e o governo sabem que eu tenho o defeito de ser um pouco enthusiasta, defeito de que desejo muito corrigir-me, mas já agora quasi que perdi a esperança de poder chegar á perfeição que porventura me fosse requerida para exercer como devo as minhas funcções de deputado, e até para não dar talvez mais do que devo da minha propria vida aos negocios que se discutem n'esta casa.

Mas o que digo ao illustre ministro é que, ou o governo não devia ter tomado as medidas que tomou ácerca da provincia do Algarve, e ter dado a importancia que deu ao relatorio do governador civil do districto a que já me referi, ou, para ser coherente, deve necessariamente adoptar a excepção que proponho.

Eu tive a honra de me dirigir ao sr. ministro da fazenda dias depois de se encerrar o parlamento no anno

Sessão de 4 de março