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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

rimo, e a prova são exactamente os factos que nós temos increpado. É até livre a impenitencia! (Apoiados.)

S. ex.ªs, membros do governo, são tão livres nos actos que praticam, que não recuam perante tudo aquillo que se lhes afigura conveniente á propria causa, sem que se arreceiem do castigo. (Apoiados.) É constitucional tudo o que lhes é conveniente...

(Aparte do sr. ministro dos negocios estrangeiros.)

E conveniente ao paiz; está claro, clarissimo. Tudo que é conveniente ao governo, é conveniente ao paiz, e reciprocamente. Già era scritto. (Riso.)

Continuarei, dizendo a V. ex.ª que o meu intuito não é entrar n'este debate; só pedi a palavra quando o sr. ministro da fazenda disse que conhecia que as nossas instituições não eram absolutamente perfeitas, mas que estava na nossa mão o torna-las melhores por meios adequados, isto é, por meios constitucionaes, porque não quero conhecer outros

A opposição, Sr. presidente, tem sentido e lamentado que um dia seja talvez necessario empregar para este fim meios que não sejam puramente constitucionaes. (Apoiados.)

Por isso mesmo tambem eu pergunto ao governo qual é a rasão porque, tendo apresentado a reforma da carta ha quatro annos, a deixou dormir um tão largo e profundo somno no seio de uma commissão, que aliás já não existe. E, se o proprio sarcophago está desfeito, não admira muito que o cadaver desapparecesse. (Vozes: — Muito bem.)

O espirito do seculo reclamava instantemente ha quatro annos a reforma das nossas instituições; o espirito do seculo, tendo por interprete a voz respeitavel do respeitado chefe do estado, vinha ao seio da representação nacional e dizia: o codigo fundamental das nossas instituições politicas carece de uma reforma.

Ora, sr. presidente, se porventura nós não temos o systema parlamentar, se porventura, o paiz, em virtude do modo por que as cousas estão organisadas, ha de sempre eleger aquelles que lhe forem impostos pelo governo que estiver presente, se nós vivemos na contemplação admirativa da candidatura official, porque n'este paiz não ha outra cousa senão candidatura official (apoiados), se a eleição, sendo como. é a base do systema, não é senão a viciação: da vontade nacional, que não sabe nem póde manifestar-se, pergunto eu qual é a rasão porque os srs. ministros, sendo, como dizem que são, sacerdotes do verdadeiro systema constitucional, não acceitaram, depois de a terem promovido, a reforma da carta constitucional? (Apoiados.)

A contradicção não póde ser mais clara e manifesta. (Apoiados.)

Eu quiz apenas levantar este protesto sem pretender offender quem quer que seja, nem homens nem instituições. A mim compete-me respeitar tudo que é respeitavel, mas entendi que era do meu dever, da minha consciencia acompanhar os srs. deputados, e mostrar que infelizmente n'este paiz o systema parlamentar é uma ficção.

O remedio é urgente, e é necessario que se applique quanto antes.

Vozes: — Muito bem.

Foi approvado o artigo 5.°, e em seguida foram approdos sem discussão todos os mais artigos do projecto.

Entrou em discussão o mappa da receita do estado para o exercicio de 1876-1877, e foi approvado em todos os seus artigos sem discussão.

O sr. Carrilho: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a continuação da de hoje e mais o parecer n.º 29, relativo á eleição de Angola, e o projecto n.º 36.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e um quarto da tarde.

PARECERES

N.° 40-E

A vossa commissão de marinha tendo examinado o requerimento em que os aspirantes a facultativos da armada e do ultramar, pedem para ser igualados em vencimentos e honras aos guardas marinhas, allegando as difficuldades do seu curso e as despezas de alimentação e matriculas; e tendo tambem considerado devidamente a informação que a respeito de tal requerimento é dada pelo ministerio da marinha, em officio de 23 de março de 1875, na qual se pondera a pouca rasão que assiste aos requerentes no parallelo que pretendem estabelecer entre si e os aspirantes a officiaes combatentes; porque estes ultimos só são promovidos a guardas marinhas, quando completam o curso, e não durante elle como desejam os aspirantes a facultativos; e mostrando mais, como são já grandes as vantagens que o estado concede aos aspirantes a facultativos e que perigoso seria para a disciplina e boa ordem do serviço dar-lhes divisa de officiaes e honras correspondentes, quando por lei são obrigados a ir servir no corpo de marinheiros, caso não completem os estudos e tenham prejudicado o estado com a perda dos subsidios concedidos; conformando-se plenamente com tão valiosas rasões, é de parecer que não tem logar a pretensão dos supplicantes.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 2 demarco de 1876. = Z). Luiz da Camara Leme = Joaquim José Alves — Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = José Frederico Pereira da Costa = Carlos Testa = Carlos Eugenio Correia da Silva, relator.

N.° 40-F

Senhores. —: A vossa commissão de marinha, tendo attentamente examinado os requerimentos dirigidos a esta camara em 10 de dezembro de 1870, 18 de março de 1871, e 18 de janeiro de 1875, por Francisco Pedro, ex guardião da armada, requerimentos em que se queixa de ter sido injustamente exonerado do seu cargo e despedido do serviço por portaria do ministerio da marinha de 6 de abril de 1870, e pede para ser reintegrado no posto de guardião em attenção a bons e longos serviços, e a não ter dado motivo para tal demissão; vendo tambem a copia do officio da secretaria do commando geral da armada em data de 2 de abril de 1870, declarando o dito Francisco Pedro absolutamente incapaz de exercer o posto de guardião, pela sua completa ignorancia da arte de marinheiro e provada inhabilidade, officio este em que se fundamentou a portaria de demissão, segundo informou o ministerio da marinha, ao qual em tempos foram por esta camara pedidos esclarecimentos; é de parecer que, não deve esta Camara por lei especial mandar reintegrar o supplicante no posto de guardião da armada, mas que sejam os seus requerimentos remettidos ao governo para que os tome na consideração que entender.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 2 de março de 1876. = D. Luiz da Camara Leme = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia — Joaquim José Alves = José Frederico Pereira da Costa = Carlos Testa = Carlos Eugenio Correia da Silva, relator.