O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

559

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Foram igualmente lidas na mesa e admittidas umas propostas apresentadas pelo sr. relator da commissão.

Tambem foi lida e admittida uma proposta do sr. visconde de Sieuve de Menezes, apresentada hontem, com relação ao ministerio da fazenda.

É a seguinte

Proposta

Orçamento. — Capitulo 6.° — Sendo o serviço dos chefes fiscaes dos Açores e Madeira igual, proponho que sejam tambem iguaes os seus vencimentos, não havendo rasão alguma que justifique ter o chefe fiscal do Funchal réis 600$000 de ordenado, e apenas 500$000 réis cada um dos das alfandegas de Angra e Ponta Delgada. = Visconde de Sieuve de Menezes.

Foi enviada á commissão.

Foi approvado o capitulo 2.°

Capitulo 3.°

Empregados addidos, fóra dos quadros, jubilados e aposentados................ 81:256$866

Foi approvado.

Capitulo 4.°

Estradas............................ 1.335:000$000

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa a seguinte proposta: (Leu.)

Já o sr. Cardoso Avelino, meu particular amigo, quando esteve no ministerio mandou proceder aos estudos d'esta estrada que atravessa a ilha do norte a sul, e que é de grande vantagem para aquelles povos.

Eu submetto a v. ex.ª esta proposta para lhe dar o destino que têem tido as mais, que é ir á commissão de fazenda e ser devidamente considerada.

A proposta é a seguinte:

Proposta

Capitulo 4.° — artigo 6.° — secção 1.ª — Proponho que da verba d'este capitulo, 785:000$000 réis destinada para construcções e reparações de estradas, se applique a quantia de 10:000$000 réis para a construcção de uma grande estrada que atravesse a ilha Terceira de leste a oeste, ou de norte a sul, a cujo estudo já se procede, e que é de summa vantagem para o arroteamento de todos os terrenos incultos da mesma ilha. = Visconde de Sieuve de Menezes.

Foi admittida para ser enviada á commissão.

Foi approvado o capitulo 4.°

Capitulo 5.°

Caminhos de ferro.................... 550:708$800

Foi approvado.

Capitulo 6.°

Direcção dos telegraphos e pharoes do reino 239:272$800

O sr. J. J. Alves: — Ha dias apresentei aqui um requerimento dos boletineiros pedindo augmento de vencimento.

Parece-me que talvez fosse esta a occasião da commissão considerar aquelle requerimento, e attender a petição como é de justiça.

N'estes termos mando para a mesa a seguinte proposta.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a commissão de fazenda, apreciando a representação que os boletineiros fazem a esta camara, lhes augmente os seus ordenados, segundo as forças do thesouro o permittirem. = J. J. Alves.

Foi admittida para ser enviada á commissão.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa a seguinte proposta. (Leu.)

Já nas differentes sessões das legislaturas a que tenho assistido tenho proposto differentes verbas para a collocação de um pharol na ilha Terceira, assim como outro para Ponta Delgada.

Com respeito a Ponta Delgada já está o meu pedido satisfeito; com relação a Angra ha simplesmente estudos.

Peço a v. ex.ª que tenha a condescendencia de mandar esta proposta á commissão, para ser devidadamente considerada.

A proposta é a seguinte:

Proposta

Artigo 6.° — capitulo 10.° — Proponho que da verba d'este capitulo seja applicada a quantia de 8:000$000 réis para o estabelecimento de um pharol, com lanterna de segunda classe, em um dos pontos mais proprios da ilha Terceira, e que satisfaça a uma necessidade tão urgente d'aquelles povos e de todo o commercio e navegação. = O deputado, Visconde de Sieuve de Menezes.

Foi admittida para ser enviada á commissão.

Foi approvado o capitulo 6.º

Capitulo 7.°

Diversas obras....................... 404:299$091

O sr. Lencastre: — Mando para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

V. ex.ª, a camara, e eu sabemos bem o estado em que estão as igrejas em Portugal, todos nós concorremos ao ministerio das obras publicas a pedir subsidios para igrejas.

Fallo diante do sr. Avelino que foi ministro das obras publicas, que foi por mim e por outras pessoas instado para dar subsidios para reparações de igrejas.

S. ex.ª não póde attender a todos esses pedidos, porque não estava auctorisado para os dar (Apoiados.)

(Interrupção.)

O Orador: — Está no orçamento, mas não está o sufficiente para attender a todas as necessidades, porque as igrejas que estão em mau estado são muitas. E desde o momento em que ha uma religião do estado, e que as igrejas estão no estado em que estão, é dever dos poderes publicos attender ás necessidades das igrejas e fazer as obras que se tornam necessarias. (Apoiados.)

Mando para a mesa a proposta, para que a commissão a tome em consideração.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a verba applicada para diversas obras em edificios publicos seja augmentada com mais 20:000$000 réis, com applicação a reparações e obras nas igrejas. = Luiz de Lancastre.

Foi admittida.

O sr. J. J. Alves: — Sr. presidente, chamo a attenção do sr. ministro das obras publicas, por me parecer a esta occasião opportuna para ser considerado um projecto de lei que eu apresentei, não só com relação á construcção de docas de abrigo, mas tambem á conclusão do aterro marginal que vae da alfandega á estação do caminho de ferro norte e leste.

V. ex.ª sabe, e todos os que têem visto, o estado lastimoso e perigoso em que se acha aquelle local.

Se o sr. ministro entender que é esta a occasião de considerar o meu projecto, creio que faria um grande serviço áquelle sitio da cidade, que está em condições muito desfavoraveis para o publico.

Peço tambem outra cousa á illustre commissão, e não faço proposta, porque seria ocioso, quando a commissão, querendo, póde attender o meu pedido, que é tambem de interesse publico.

Ha no orçamento uma verba destinada para obras e

Sessão de 8 de março de 1878