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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
que estão em tal caso não devem ser equiparadas ás classes necessitadas, nem ser prejudiciaes aos cofres publicos.
Sob estas considerações tenho a honra de apresentar o seguinte
PROJECTO de lei
Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a conceder subvenções annuaes a quaesquer facultativos e pharmaceuticos que vão estabelecer-se nas ilhas dos Açores onde não houver nenhum facultativo nem nenhuma pharmacia.
§ unico. O maximo d'estes subsidios para cada ilha nunca excederá á quantia de 600$OOOO réis para os facultativos, nem de 400$00 réis (tudo moeda forte) para os pharmaceuticos.
Art. 2.° Para fazer face aos encargos do estado tanto resultante d'este projecto como das leis de 7 e 23 de maio do 1878, todos os preços legaes dos medicamentos vendidos em pharmacia subsidiada pelo estado a individuos que estejam recenseados e elegiveis para os cargos municipaes, serão augmentados com 30 por cento.
Art. 3.° Cada receita de medicamentos fornecidos para os individuos de que falla, o artigo 2.° (os recenseados para elegiveis aos cargos municipaes) terão o sêllo de estampilha, de 100 réis, quando a receita seja, feita por facultativo subsidiado pelo estado.
Art. 4.° São equiparados e considerados nas mesmas circumstancias de fortuna aos elegiveis para os cargos municipaes, as pessoas de sua familia (excepto creados, creadas, incluindo os de lavoura), assim como as viuvas que paguem de contribuição predial uma quota igual pelo menos á, necessaria para o direito de elegibilidade dos cidadãos aos ditos cargos.
Art. 5.° Os escrivães de fazenda fiscalisação os rendimentos publicos estabelecidos por esta lei e que entrarão nas respectivas recebedorias de fazenda, e as respectivas tabellas de receita mensal serão auctorisadas pelos facultativos e pharmaceuticos subsidiados pelo estado.
§ unico. O abuso provado no facultativo ou pharmaceutico em prejuizo do estado com relação ás disposições d'esta lei será punido com demissão.
Art. 5.° Fica, revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões, era 21 de fevereiro de 1878. — Filippe de Carvalho.
Admittido e enviado A commissão de saude, ouvida depois a de fazenda.
RENOVAÇÃO DE INICIATIVA
Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão de 19 do fevereiro de 1878, pelo nosso illustre collega, o sr. Carrilho. Este projecto torna extensivas aos directores, secretarios e mais empregados do instituto industrial de Lisboa, as disposições do artigo 55.° do decreto com força de lei de 29 de dezembro de 1864, regulando as aposentações e reformas do instituto geral de agricultura. — Filippe de Carvalho.
Admittida e enviada A commissão de instrucção publica, ouvida depois a de fazenda.
Propostas
1.ª Requeiro que sejam publicados os seguintes documentos relativos á eleição do circulo de Moncorvo:
1.° Officio do inculcado presidente da assembléa eleitoral de Freixo de Espada á Cinta, Antonio Joaquim Ferreira, datado de 16 de outubro de 1878;
2.° Relação dos documentos, que acompanham este officio, e documentos a que se refere a mesma relação;
3.° Actas da eleição e constituição da mesa da mesma assembléa, datadas de 15 de outubro de 1878;
4.° Protestos e documentos dirigidos a esta camara, pelos cidadãos Manuel da Guerra Tenreiro e João José Dias Gallas. = José Luciano.
Foi admittida e logo approvada.
2.ª Proponho que seja nomeada uma commissão d'esta camara, composta de sete srs. deputados, para, proceder a inquerito por todos os meios que julgar convenientes ácerca da administração das provincias ultramarinas. — João Gualberto da Barros e Cunha.
Não foi admittida por 45 votos contra 11.
O sr. Miguel Tudella: — Sr. presidente, vou chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas, para o que se está passando na Beira Alta, nas povoações mais proximas ao traçado que deve seguir a linha ferrea projectada.
O que ali se está dando constituo uma verdadeira desgraça, e nem isso é para admirar, porque parece estarmos em epocha dellas.
Ha pouco houve em Belem o desabamento de uma importante obra de arte, e sob as suas ruinas ficaram sepultados alguns individuos.
Na Guiné foram mortos pelo gentio alguns centos de portuguezes.
No Porto desabou uma pedreira, destruindo varias casas, e mais victimas tivemos tambem a lamentar.
A par d'estas, é igualmente uma grande desgraça ver centenares de pessoas sem meios de subsistencia, que só podiam haver dos recursos honrosos do trabalho, e que, por este lhes faltar, se vêem lançadas na miseria ena indigencia.
Depois de adjudicada a construcçâo da linha ferrea da Beira Alta, correu noticia do que a companhia ía proceder immediatamente aos trabalhos da construcçâo, e acudiu promptamente gente de diversos pontos dó paiz, e até do estrangeiro, a pedir trabalho.
Não sei por que motivos a companhia não deu principio aos trabalhos de construcçâo, e a gente que ía procurar n'elles occupação, sendo pobre, não tem meios para se sustentar e nem sequer para voltar ás terras d'onde veiu; e é triste e desanimador ver muitos ranchos de pessoas validas percorrendo as povoações a pedir esmola.
Os proprietarios e os habitantes mais abastados, querendo conservar á Beira a antiga e justa fama de hospitaleira e valer a estes infelizes, estenderam-lhes mão caridosa. Mas esta benevolencia não chega a tudo e a todos, porque a acção particular é vencida pela intensidade do mal.
Os proprietarios e as pessoas mais abastadas vivem em continuo sobresalto pelo receio de que aquella gente levada pela necessidade seja arrastada a praticar excessos, e creio que alguns roubos e furtos tem havido já, e isto é tacto mais para receiar quanto é certo que nas povoações a que me refiro os recursos policiaes são quasi nullos.
Eu, sr. presidente, não venho fazer declamações tristes, nem accusar o governo por cousas em que não tem responsabilidade. O que desejo é que o sr. ministro das obras publicas, pelos meios ao seu alcance, faça remover quaesquer dificuldades que porventura haja, que sirvam do embaraço á companhia para mandar proceder immediatamente á construcçâo da linha, proporcionando trabalho aquella gente, que o pede e que tanto d'elle precisa.
Tambem desejava perguntar a s. ex.ª se o governo estava resolvido a dotar a Beira com o melhoramento importante que lhe está promettido, qual é o ramal do caminho de ferro de Vizeu, melhoramento indispensavel para aquella provincia, uma das mais ricas e populosas'.
Como representante do paiz não peço porém melhoramentos só para a minha provincia, desejo-os para todas as outras, porque constituem meios seguros de desenvolvimento e prosperidade geral.
Desejo portanto que s. ex.ª o sr. ministro das obras publicas me possa assegurar que o governo fera em vista realisar taes beneficios com a brevidade possivel.
Abram-se novas estradas, conclua-se a rede das linhas ferreas, façam-se os melhoramentos que o paiz reclama, embora tenham de fazer-se sacrificios.
Sigamos o exemplo que nos têem dado outras nações, mesmo relativamente pequenas como a Belgica, que não