517
DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Conta-se que um illustre compatriota nosso, do certo a primeira palavra parlamentar que eu tenho ouvido, sem offensa de nenhum dos vivos, que exercia larga influencia nos destinos publicos, que empregou, como ninguem, em beneficio da terra que lhe fóra berço, tendo conseguido que um ministerio lho mandasse fazer uma estrada, por alguns reputada quasi desnecessaria, e que a mim me parece absolutamente indispensavel, e perguntando lhe alguem a rasão por que elle tinha exigido do governo uma despeza tão importante e tão extraordinaria com a construcçâo de tuna estrada que pouco transito havia de ler; respondêra elle: « a estrada arranjei eu, agora arranjem os senhores os transeuntes. (Riso.)
Nós estamos no mesmo caso com o serviço do registo civil. Temos do andar a arranjar casamentos civis, baptisados civis e enterros civis, se quizermos dar que fazer aos empregados da direcção geral do registo civil.
E a proposito do registo civil dou á camara noticia de uma disposição ultimamente adoptada pelo governo, que é mais uma contrariedade aos meus principios.
O meu pensamento é arrancar á auctoridade administrativa todas as armas com que ella ataca a consciencia dos eleitores.
Estão todos tão acostumados a ver os regedores de parochia, administradores de concelho, e governadores civis, a entreterem-se e preoccuparem se quasi exclusivamente com eleições, que não basta, estabelecer penalidades para os desviar d'esse caminho. E preciso tirar-lhes das mãos os instrumentos de guerra contra a liberdade eleitoral. Pois ao contrario d'isto o governo adoptou ultimamente uma providencia, em virtude da qual quem houver de casar civilmente, e tiver de pedir dispensa ao governo, se não estiver bem com o administrador do concelho, não se casa. Do administrador do concelho depende tudo. Até n'este ponto se permittem, sem possibilidade de serem destruidas pelo interessado, as informações negras e confidenciaes da auctoridade!
Tudo isto provém de nós fazermos leis e decretos unicamente por philosophia, ou por imitação.
E irresistivel a nossa tendencia para copiar o que ha no estrangeiro, sem nos preoccuparmos com as circumstancias e necessidades peculiares do nosso paiz. Em logar de assentarmos as nossas leis sobre os costumes publicos, o sobre as necessidades da patria, copiámos o que ha lá por fóra.
Esta minha opinião é muito antiga.
Em 1867 um cavalheiro muito illustrado, que então occupava a pasta do reino, apresentou, entre outras propostas importantes, uma medida para a creação de uma guarda civil ou rural, de que me não lembro agora, e o governo sustentava que não havia de retirar este projecto, no que se enganava redondamente, porque a final a guarda teve de render-se, e de render-se sem entrar em combate.
Quando eu ataquei o projecto relativo á guarda, estranhou aquelle illustre ministro a vehemencia da minha argumentação contra um projecto que elle havia formulado, depois de ter estudado quanto havia sobre o assumpto desde Badajoz até S. Peterburgo. E eu respondia que effectivamente a principal rasão das minhas queixas contra o projecto estava em se haver estudado o que havia desde Badajoz até S. Petersburgo, e não se ter estudado nada do que havia desde Lisboa até Elvas, desde Lisboa ao Minho e desde Lisboa ao Algarve.
Para mim, pois, não ha projectos de administração que valham, não sendo escriptos sobre as necessidades publicas.
E eu, só pelo facto de ser homem publico, sem ter aliás a responsabilidade directa dos negocios, procuro informar-me pessoalmente das necessidades do paiz.
Outro dia fui a Beja unicamente por motivos politicos. Antes d'isso linha já ido á Moita e ao Minho. E á Moita tinha ido, não para fazer politica, mas para prestar homenagem á independencia e á abnegação de um povo livre, que não sabe obedecer senão á voz da sua consciencia, e por circumstancia nenhuma se desvia do caminho honrado e digno que traçou como norma da sua conducta eleitoral.
Mas em todos os meus passeios politicos, sempre que me encontrava com empregados fiscaes, procurava informar-me das circumstancias financeiras da localidade.
Perguntava eu quaes eram os impostos municipaes que se pagavam com menos repugnancia nos differentes concelhos, quaes as freguezias onde o parocho era sustentado sem derrama ou contribuição directa pelos parochianos, as difficuldades que se encontravam na liquidação e pagamento do imposto do registo, bem como na cobrança dos impostos do consumo, ele.
Effectivamente ha necessidade absoluta de entender com a legislação reguladora do imposto directo, porque ao passo que umas freguezias pagam imposto directo só para o estado, outras pagam o mesmo imposto para o estado, para o municipio e para o parocho.
Mas esta organisação reclama taes providencias e taes alterações, que só se podem fazer com medidas largas no nosso systema administrativo e financeiro.
Ora, com respeito ao projecto em discussão, se o sr. ministro da fazenda, em logar de pedir mais 150:000$000 réis annuaes para as despezas com a fiscalisação, e para augmentar o numero dos guardas, procurasse informar-se de quantos empregados da fiscalisação externa estão ao abrigo da chuva e do sol, trabalhando uns no serviço interno, e inteiramente desviados outros das suas funcções legaes, e os mandasse todos fazer o serviço que lhes compete, punha talvez a fiscalisação em bom pé, sem necessidade de augmento de despeza. (Apoiados.)
Outra circumstancia vou eu lembrar ao sr. ministro da fazenda, que deve actuar muito no seu animo para retirar a disposição relativa ao augmento de despeza.
A lei de, 18 de março de 1875 dispõe no artigo 5.°:
«O pessoa] fixado para a fiscalisação das alfandegas nas tabellas n.°s 8.° e 11.°, approvado pelo decreto de 23 do dezembro de 1869, será augmentado com 20 fiscaes, 48 guardas a cavallo e 250 guardas a, pé de segunda classe para se distribuírem pelos districtos das alfandegas, corpos auxiliares, o serem empregados na fiscalisação do real de agua.»
Por esta lei haviam sido creados empregados a, mais para se occuparem tambem do serviço da fiscalisação do real de agua.
Para organisar a fiscalisação do real de agua habilitámos nós o governo com os meios sufficientes, dizendo na lei de 4 de maio de 1878, artigo 5.°, o seguinte:
«As despezas com o serviço especial do real de agua não poderão exceder 12 por cento do rendimento do mesmo imposto no ultimo anno economico de 1876 a 1877.»
Esperemos, pois, a execução da lei do real de agua, e vejamos se os guardas, creados a mais para fiscalisar o real de agua, podem dispensar o serviço dos empregados aduaneiros, de modo que estes sejam destinados para a fiscalisação das alfandegas, e se podemos assim evitar o augmento de guardas, e o augmento de despeza.
Mais uma vez peço ao sr. ministro da fazenda que cortemos o projecto ao meio, votando-se o augmento do receita, e approvando-se a minha indicação para em proposta especial se tratar da organisação da fiscalisação aduaneira.
Agora fica o sr. ministro da fazenda com duas ordens de auctorisações.
Pela proposta em discussão fica, auctorisado a gastar mais 150:0005000 réis por anno com a fiscalisação do tabaco. E larga auctorisação lhe dêmos tambem na lei do real de agua, que não está executada, que ninguem sabe quando o ha de ser, porque o sr. ministro da fazenda não nos faz o favor de nos dizer, pouco mais ou menos, quando tenciona
Sessão de 22 de fevereiro de 1879.