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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
S. ex.ª entende, sobretudo, que os generos manipulados têem um direito maior do que deviam ter.
Parece-me que em 1871, quando se tratou de um projecto analogo a este, o illustre deputado seguia uma opinião diametralmente opposta a esta.
N'essa occasião propoz o governo um augmento de imposto no tabaco em folha de 71/2 por cento; no tabaco manipulado de certa fórma, do 10 por cento, o em outro, de 14 1/2 por cento, creio eu.
O illustre deputado então queria que o augmento fosse proporcional aos direitos existentes. Defendeu esta idéa, e defendeu-a calorosamente, como costuma defender todas as suas idéas.
Agora, que o governo propõe o augmento proporcional de 20 por cento em cada um dos impostos existentes sobre os differentes generos de tabaco, o illustre deputado não está satisfeito!...
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eu pedi explicações, não disse que não estava satisfeito.
O Orador: — Pareceu ao illustre deputado que este imposto ficava demasiadamente pesado sobre o tabaco manipulado o que assim se favoreciam os fabricantes.
Lembrarei ao illustre deputado que nós votámos na sessão passada um projecto de lei cujo fim era augmentar este imposto, não na proporção que agora se propõe, e esse projecto, relativo ao desmancho do tabaco em folha, desfavorecia os fabricantes.
se agora d'este projecto póde resultar um pequeno favor para os fabricantes, esse favor até certo ponto vae compensar o desfavor que se lhes fez pelo ultimo projecto que foi convertido em lei.
Outro illustre deputado, que não vejo presente, disse que lhe parecia que este projecto produzia o eleito contrario, e appellou até certo ponto para o sentimentalismo, dizendo que elle ía prejudicar as fabricas onde se empregava um grande numero de operarios já mal remunerados.
Vejo que estes dois illustres deputados que tomaram parte na discussão do projecto estão em completa divergencia. Um d'elles julga que o augmento proporcional do direito do tabaco manipulado e do tabaco em folha, sendo hoje maior o direito d'aquelle do que o direito d'este, de algum modo augmentava a protecção á industria, emquanto que o seu collega entende que, augmentado este direito, seja qual for a proporção, a parte do augmento sobre a tolha prejudicava a industria da manufactura d'este genero.
Direi tambem que me parece que o sr. visconde de Moreira de Rey podia -muito bem ter ficado na primeira parte do seu discurso, porquanto a segunda parte afigura-se-me um pleonasmo.
O illustre deputado, partindo do principio de que quando se é opposição, sobretudo quando se não confia na gerencia financeira do governo, tem-se obrigação de votar contra todas as medidas por elle apresentadas, o especialmente as propostas sobre impostos, escusava de ter dito mais cousa alguma, o de descer a demonstrações e particularidades para explicar o seu voto.
Ora, eu sou de outra opinião, e não posso deixar de applaudir o procedimento dos srs. deputados que, sendo opposição, e não confiando no governo, entendem todavia que ha propostas d'este que podem merecer a sua approvação. (Apoiados.)
Os ministerios passam e o estado fica, e este precisa augmentar a receita publica, e precisal-o-ía ainda mesmo que a receita estivesse equilibrada com a despeza, não só para se poderem completar os melhoramentos materiaes, mas outros serviços importantes que precisâmos desenvolver. Referirei, entre outras cousas, a instrucção em todos os seus ramos, tanto a instrucção primaria como a secundaria, e principalmente aquella. (Apoiados.)
Portanto, os illustres deputados que entendem que este direito agora proposto não é excessivo, nem tende a seccar qualquer das fontes de riqueza publica, nem prejudica a industria nem a agricultura, nem finalmente é vexatorio, nem injusto, nem desigual para as classes menos favorecidas da fortuna, procedem patrioticamente votando este projecto, embora não confiem no governo.
Passando á segunda parte do projecto (o n'este ponto respondo) tambem ao orador que ha pouco acabou de fallar sobre a fiscalisação), disse s. ex.ª que desejava que eu apresentasse uma nota dos empregados que estavam desviados dos seus logares, que no paiz não havia fiscalisação, que os empregados não eram bem remunerados, que a questão não era de crear mais empregados, mas de organisação e de fiscalisação, e de pessoal bem remunerado.
É para isso mesmo que eu peço auctorisação á camara. (Apoiados.) E para reformar a nossa fiscalisação, é para a organisar melhor, e para poder remunerar melhor os guardas.
Diz mais o illustre deputado que, fosse qual fosse a organisação, ou ella fosse o augmento de tarifas ou fosse o augmento de empregados, o contrabando havia de entrar.
Entra e ha de entrar sempre. O que se não póde é dizer que entra quando quer o como quer, o uma prova d'isso é que o tabaco rende 2.700:000$000 réis, e as alfandegas rendem mais de 12.000:000$000 réis.
Que existe contrabando e muito hão ha duvida, mas na escala em que o illustre deputado o pintou parece-me que não existe.
Existe aqui e em toda a parte, e ha de existir em todos os paizes emquanto for necessario ter tarifas tão elevadas como aquellas que nós temos, e que áquelles paizes têem..
A França, a Italia e outras nações hão de ter tarifas elevadas como nós emquanto tiverem uma divida tão importante e emquanto tiverem as necessidades que têem, e tendo-as ha de haver contrabando n'esses paizes.
Contrabando ha-o nos paizes mais bem organisados, lia-o na propria Inglaterra, onde o tabaco tem um direito muito elevado.
Direito elevado, contrabando inevitavel. A França, que é dos paizes mais bem administrados, de administração mais minuciosa e de mais abundante, de mais numeroso pessoal, ahi mesmo existe contrabando.
A questão toda é limital-o quanto possivel. E a respeito de evitar o contrabando, o illustre deputado que acabou de fallar, o sr. Dias Ferreira, quer que se augmente a receita o diminua a despeza. Direi a s. ex.ª que ha diminuições de despeza que importam diminuições da receita, e que ha augmentos do despeza que significam augmentos de receita, o um d'estes augmentos de despeza que augmentam a receita é o augmento da fiscalisação.
O meu illustre amigo o sr. Braamcamp, em virtude do uma auctorisação parlamentar (e logo fallarei das auctorisações), fez a sua reforma das alfandegas. A auctorisação era para simplificar o serviço e reduzir as despezas, isto é, para fazer economias.
s. ex.ª fez em verdade uma reforma muito bem feita, em que simplificou o serviço o fez economias; mas foz suppressão do despezas no serviço interno, e não no externo; pelo contrario augmentou a despeza no serviço externo.
Disse s. ex.ª no seu relatorio que no serviço da fiscalisação seria uma falsa economia diminuir a despeza.
Augmentou a pois, e augmentou-a muito bem, porque augmentar a fiscalisação não é augmentar a despeza, porque essa despeza a mais importa augmento de receita.
Fallo de augmento de despeza como deve ser, porque não digo que todo e qualquer augmento de despeza significa um augmento de receita; mas augmento de despeza bem entendido na fiscalisação é seguramente augmento de receita.
Citei a este proposito um auctor muito distincto e muito
Sessão de 22 de fevereiro de 1879