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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pratico, e creio que alguem poz em duvida a citação; hoje trago o texto para a citação ficar completa:

«Regra geral, sobretudo quando ha tarifas muito elevadas, não se deve procurar fazer economias nos meios de percepção dos impostos indirectos. A menos que se não queira renunciar ao producto d'estes impostos, é necessario ser um pessoal numeroso e bem remunerado...

«A diminuição da proporção dos gastos de percepção para o producto das taxas, obtem-se mais pelo augmento do pessoal e pela elevação dos vencimentos, do que por disposições contrarias.

«O sr. Leon Say, relator do orçamento, e o sr. Matteus Bodet, declararam que ás vozes a creação... (lerei mesmo em francez) d'une nouvelle recette á cheval, c’est à-dire d'un nouvel agent monte para as contribuições indirectas tinha produzido um augmento consideravel no rendimento dos impostos indirectos de um districto.»

O sr. Leon Say, de que aqui se falla, e hoje ministro das finanças em França.

A creação pois de um guarda a cavallo n'um districto e os districtos de lá não correspondem aos nossos, o districto de lá é uma circumscripção de pequenissima área, significa muitas vezes um grande augmento de receita.

Se assim é, o governo não devia trazer á camara uma j proposta de lei augmentando em 20 por cento os direitos do tabaco, augmento que é muito importante, sem trazer ao mesmo tempo n'essa proposta de lei o augmento da fiscalisação.

E é por isto que a commissão que em 1871 trouxe a esta camara o parecer sobre a proposta de lei do governo para o augmento dos direitos do tabaco, não quiz trazer esse parecer, como ella declarava então, sem que o mesmo governo se compromettesse a trazer á camara uma proposta, de lei para o augmento da fiscalisação.

Mas dirá o illustre deputado que o governo não trouxe essa proposta de lei.

Poderia aquelle governo não ter trazido aquella proposta de lei por dois motivos.

Poderia, ser, primeiro, porque os ministros se não conservaram no poder pelo tempo sufficiente para trazerem essa proposta de lei; e o outro motivo poderia ser porque as conclusões da commissão partiam do principio de que o augmento do imposto faria augmentar o preço do tabaco e por consequencia daria incitamento ao contrabando; mas dando-se o caso de não ter augmentado o preço d'esse genero, julgaram desnecessario trazer a proposta para o augmento da fiscalisação.

O augmento do imposto na elevação em que hoje se propõe acamara, é que não póde admittir-se, me parece, sem que se trouxesse aqui uma proposta para o augmento da fiscalisação.

O illustre deputado o sr. Pereira de Miranda, que aliás concorda até certo ponto com este projecto, desejou que elle se dividisse em dois.

O sr. Dias Ferreira tambem ha pouco abundou n'estas idéas, tambem foi de opinião que elle se dividisse em duas partes; que hoje se tratasse do augmento dos direitos e que mais tarde o governo trouxesse as bases de uma lei para o augmento da fiscalisação.

Em primeiro logar de todas as reformas alfandegueiras que se têem feito, e têem-se feito todas por auctorisações, esta é a auctorisação mais modesta e mais limitada que se tem pedido.

A reforma de 1864, realisada pelo sr. Braamcamp, foi feita, por uma auctorisação amplíssima; não houve proposta, de lei em que se especialisasse o que se devia fazer, ou que apresentasse bases.

Ora, esta auctorisação não é ampla, como foi essa. Em primeiro logar, limita-se a quantia a despender, o que é muito importante; e uma das outras bases é que o governo não póde crear empregados superiores das alfandegas, unicamente póde crear guardas.

E já aqui declarei que uma parte dos 150:000$000 réis era para se melhorar a remuneração dos guardas existentes, e augmentar essa remuneração de uma maneira que me parece conveniente, porque é augmentar o vencimento dos guardas quando tenham um certo numero de annos de serviço.

Tambem entre as disposições do projecto vem aquella que prohibe absolutamente a entrada para o corpo da fiscalisação a quem não tenha sido militar, e isto parece-me muitissimo importante.

Antes de passar adiante, portanto, direi, não como argumento, mas como exemplo, que nenhuma organisação se fez ainda senão por meio de auctorisação, e de auctorisação ampla, o que este é o unico projecto em que a auctorisação é mais modesta e limitada.

Por esta occasião devo declarar ao illustre deputado o sr. Pereira de Miranda, que não tenho duvida em acceitar as suas propostas, a primeira das quaes é para que o corpo da fiscalisação seja quanto possivel organisado militarmente, o a prova de que me conformo com essa proposta, está na declaração que já fiz, de que entendia que individuo algum devia entrar no corpo da fiscalisação sem primeiro ler sorvido no exercito.

Uma V02:- Essa disposição já estava consignada por lei.

O Orador: — Já estava, é verdade, mas havia outra disposição que determinava, que podiam ser nomeado paizanos, quando não houvesse militares, e esta disposição era uma porta aberta ao arbitrio, porque aconteceu muitas vezes fallecerem os guardas nas alfandegas de segunda classe, em terras onde não havia militares, e com este pretexto entraram para o serviço individuos não militares, apesar de haver militares n'outras terras que requeriam estes logares.

Emquanto á outra proposta não tenho tambem duvida alguma em acceital-a, e tanto que já tinha concordado particularmente com o illustre deputado. Estou de accordo em que n'estes 150:000$000 réis se comprehendam as sommas que forem despendidas com a aposentação dos empregados que tiverem vinte annos de serviço, na fórma do artigo 4.º

'Os guardas que o governo quer aposentar são empregados incapazes de continuarem a trabalhar, e por consequencia, aposentados elles, entram outros novos e que podem prestar bom serviço, e é justo que essa despeza entre nos 150:000$000 réis que se pedem ao parlamento.

Pedia simplesmente á camara, que o additamento do illustre deputado tivesse cabimento no artigo 4.º, parecendo-me melhor votar o artigo 3.° como está, e depois no artigo 4.° declarar-se que a despeza de que elle trata ficará incluida na verba dos 150:000$000 réis.

O sr. deputado José Dias Ferreira fallou tambem no real de agua, e disse que eu tinha inutilisado esta lei por meios indirectos e illegaes.

Não me parece que seja exacto o que s. ex.ª affirmou, porque a lei que o parlamente votou concedeu apenas uma auctorisação ao governo, e se o governo ainda não usou d'essa auctorisação não commetteu com isso nenhuma illegalidade.

A receita produzida pelo real de agua póde chegar ao dobro, sendo bem fiscalisada, o esta opinião era já a do ministro que apresentou a proposta, que foi o meu amigo, o sr. José de Mello Gouveia.

Eu já disse, não sei se n'esta camara ou na outra, casa do parlamento, que tinha encarregado um empregado habilissimo do fazer o regulamento, trabalho que não é de pequena monta; esse regulamento foi enviado depois á procuradoria geral da corôa e de fazenda; os fiscaes da corôa discutiram-n'o, artigo por artigo, e propozeram bastantes alterações na parte que se refere ao processo.

Aquelle empregado de que acima fallei foi de novo encarregado por mim de introduzir no projecto do regulamento as principaes alterações aconselhadas pela procura-