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SESSÃO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs. Antonio Maria Pereira Carrilho Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Não é admittida á discussão uma proposta do sr. Barros e Cunha para se proceder a um inquerito parlamentar ácerca da administração das provincias ultramarinas. Na ordem do dia continua a discussão do projecto n.º 70, elevando os direitos do tabaco.

Abertura — Ás duas horas e um quarto da tarde.

Presentes á chamada 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Machado, Tavares Lobo, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Lopes Mendes, Carrilho, Pinto de Magalhães, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Santos Carneiro, Victor dos Santos, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Caetano do Carvalho, Diogo de Macedo, Domingos Moreira Freire, Eduardo Moraes, Goes Pinto, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Fonseca Osorio, Francisco Costa, Pereira Caldas, Sousa Pavão, Paula Medeiros, Palma, Freitas Oliveira, Osorio de Albuquerque, Anastacio do Carvalho, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Barros e Cunha, João Ferrão, J. A. Neves, Almeida o Costa, J. J. Alves, Pontes, José Frederico, Figueiredo do Faria, Rodrigues de Freitas, J. M. Borges, Sá Carneiro, Julio de Vilhena, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Bivar, Luiz Garrido, Faria e Mello, Pires de Lima, M. J. de Almeida, Alves Passos, Manuel José Vieira, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Jacome Correia, Visconde de Balsemão, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Fonseca Pinto, Nunes Fevereiro, Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, A. J. d’Avila, A. J. Teixeira, Telles de Vasconcellos, Augusto Fuschini, Saraiva do Carvalho, Bernardo de Serpa, Sanches de Castro, Conde da Foz, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Mesquita e Castro, Francisco de Albuquerque, Mouta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Van-Zeller, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Gomes de Castro, Melicio, Sousa Machado, Ornellas do Matos, Sousa Gomos, Dias Ferreira, Namorado, José Luciano, J. M."dos Santos, Pereira Rodrigues, Mello Gouveia, Barbosa du Bocage, Lopo Vaz, Almeida Macedo, Manuel d'Assumpçâo, Rocha Peixoto (Manuel), Marçal Pacheco, Miranda Montenegro, Visconde da Aguieira, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira de Rey, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Carvalho e Mello, Alfredo de Oliveira, Alipio de Sousa Leitão, Gonçalves Crespo, Emilio Brandão, Arrobas, Mendes Duarte, Pedroso dos Santos, Barros e Sá, Avelino de Sousa, Carlos de Mendonça, Vieira das Neves, Costa Pinto, Jeronymo Pimentel, Laranjo, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Sousa Monteiro, Taveira e Menezes, Freitas Branco, Correia de Oliveira, M. J. Gomes, Souto Maior, Pedro Carvalho, Pedro Correia, Pedro Barroso, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Rodrigo de Menezes, Thomás Ribeiro, Visconde da Azarujinha.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Laranjo, os relatorios originaes do governador civil de Portalegre, apresentados ajunta geral do districto nos ultimos quinze annos. Enviado á secretaria.

2.º Do ministerio das obras publicas, acompanhando cento e vinte exemplares do relatorio apresentado pelo engenheiro Affonso Joaquim Nogueira Soares, sobre a barra do Douro e porto de Leixões; e bem assim vinte e cinco exemplares do projecto d'este porto, elaborado pelo engenheiro Manuel Affonso de Espregueira.

Enviado á, secretaria.

3.° Do sr. Ricardo Julio Ferraz, enviando diversos esclarecimentos com relação á sua administração nas obras da penitenciaria central de Lisboa.

A imprimir com os demais documentos da commissão da penitenciai ía.

Participação

Participo a v. ex.ª e á camara que o sr. deputado Alipio de Oliveira Sousa Leitão não póde comparecer á sessão de hoje, e lerá de faltar a mais algumas sessões, por motivo justo. = O deputado, Francisco de Albuquerque Mesquita e Castro.

Para a secretaria.

. Representações

1.ª Da camara municipal do concelho da Feira, contra a projectada annexação da freguezia de Esmoriz ao concelho de' Ovar.

Apresentada pelo sr. deputado Pires de Lima, enviada, á commissão de administração publica, e mandada publicar no Diario da camara.

2.ª Dos parochos e sacerdotes, sem beneficio, do concelho da Feira, contra o novo imposto de 10 por cento, lançado sobre o imposto predial existente, que os mesmos pagam dos predios que constituem o seu patrimonio ecclesiastico.

Apresentada pelo sr. deputado Pires de Lima, enviada á commissão de fazenda, e mandada publicar no Diario da camara.

3.ª Dos escripturarios de fazenda do concelho de Espozende, pedindo augmento de vencimentos e o uso de uniforme.

Apresentada pelo sr. deputado Gomes de Castro e enviada á commissão de fazenda.

4.ª Da camara municipal do concelho de Abrantes, pedindo a prorogação do praso para o registo dos onus reaes de emphyteuse e sub-emphyteuse.

Apresentada pelo sr. deputado Mouta e Vasconcellos e enviada á commissão de legislação civil.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Pelas cartas de lei de 7 e 23 de maio foi o governo auctorisado para crear logares de sub-delegados de saude e de pharmaceuticos nas ilhas das Flores, Santa Maria, Pico e Graciosa.

As mesmas rasões e circumstancias peculiares que levaram as camaras legislativas a votar aquellas leis dão-se nas ilhas de S. Jorge e do Corvo.

É fóra de duvida que sómente nas tres capitães dos districtos açorianos podem manter-se facultativos e pharmaceuticos sem dependencia de auxilio do estado.

E, porém, certo que nas outras seis ilhas ha muita gente que possue meios de retribuir os serviços que lhes sejam prestados em materia de soccorros medicos, e -as pessoas

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que estão em tal caso não devem ser equiparadas ás classes necessitadas, nem ser prejudiciaes aos cofres publicos.

Sob estas considerações tenho a honra de apresentar o seguinte

PROJECTO de lei

Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a conceder subvenções annuaes a quaesquer facultativos e pharmaceuticos que vão estabelecer-se nas ilhas dos Açores onde não houver nenhum facultativo nem nenhuma pharmacia.

§ unico. O maximo d'estes subsidios para cada ilha nunca excederá á quantia de 600$OOOO réis para os facultativos, nem de 400$00 réis (tudo moeda forte) para os pharmaceuticos.

Art. 2.° Para fazer face aos encargos do estado tanto resultante d'este projecto como das leis de 7 e 23 de maio do 1878, todos os preços legaes dos medicamentos vendidos em pharmacia subsidiada pelo estado a individuos que estejam recenseados e elegiveis para os cargos municipaes, serão augmentados com 30 por cento.

Art. 3.° Cada receita de medicamentos fornecidos para os individuos de que falla, o artigo 2.° (os recenseados para elegiveis aos cargos municipaes) terão o sêllo de estampilha, de 100 réis, quando a receita seja, feita por facultativo subsidiado pelo estado.

Art. 4.° São equiparados e considerados nas mesmas circumstancias de fortuna aos elegiveis para os cargos municipaes, as pessoas de sua familia (excepto creados, creadas, incluindo os de lavoura), assim como as viuvas que paguem de contribuição predial uma quota igual pelo menos á, necessaria para o direito de elegibilidade dos cidadãos aos ditos cargos.

Art. 5.° Os escrivães de fazenda fiscalisação os rendimentos publicos estabelecidos por esta lei e que entrarão nas respectivas recebedorias de fazenda, e as respectivas tabellas de receita mensal serão auctorisadas pelos facultativos e pharmaceuticos subsidiados pelo estado.

§ unico. O abuso provado no facultativo ou pharmaceutico em prejuizo do estado com relação ás disposições d'esta lei será punido com demissão.

Art. 5.° Fica, revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, era 21 de fevereiro de 1878. — Filippe de Carvalho.

Admittido e enviado A commissão de saude, ouvida depois a de fazenda.

RENOVAÇÃO DE INICIATIVA

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão de 19 do fevereiro de 1878, pelo nosso illustre collega, o sr. Carrilho. Este projecto torna extensivas aos directores, secretarios e mais empregados do instituto industrial de Lisboa, as disposições do artigo 55.° do decreto com força de lei de 29 de dezembro de 1864, regulando as aposentações e reformas do instituto geral de agricultura. — Filippe de Carvalho.

Admittida e enviada A commissão de instrucção publica, ouvida depois a de fazenda.

Propostas

1.ª Requeiro que sejam publicados os seguintes documentos relativos á eleição do circulo de Moncorvo:

1.° Officio do inculcado presidente da assembléa eleitoral de Freixo de Espada á Cinta, Antonio Joaquim Ferreira, datado de 16 de outubro de 1878;

2.° Relação dos documentos, que acompanham este officio, e documentos a que se refere a mesma relação;

3.° Actas da eleição e constituição da mesa da mesma assembléa, datadas de 15 de outubro de 1878;

4.° Protestos e documentos dirigidos a esta camara, pelos cidadãos Manuel da Guerra Tenreiro e João José Dias Gallas. = José Luciano.

Foi admittida e logo approvada.

2.ª Proponho que seja nomeada uma commissão d'esta camara, composta de sete srs. deputados, para, proceder a inquerito por todos os meios que julgar convenientes ácerca da administração das provincias ultramarinas. — João Gualberto da Barros e Cunha.

Não foi admittida por 45 votos contra 11.

O sr. Miguel Tudella: — Sr. presidente, vou chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas, para o que se está passando na Beira Alta, nas povoações mais proximas ao traçado que deve seguir a linha ferrea projectada.

O que ali se está dando constituo uma verdadeira desgraça, e nem isso é para admirar, porque parece estarmos em epocha dellas.

Ha pouco houve em Belem o desabamento de uma importante obra de arte, e sob as suas ruinas ficaram sepultados alguns individuos.

Na Guiné foram mortos pelo gentio alguns centos de portuguezes.

No Porto desabou uma pedreira, destruindo varias casas, e mais victimas tivemos tambem a lamentar.

A par d'estas, é igualmente uma grande desgraça ver centenares de pessoas sem meios de subsistencia, que só podiam haver dos recursos honrosos do trabalho, e que, por este lhes faltar, se vêem lançadas na miseria ena indigencia.

Depois de adjudicada a construcçâo da linha ferrea da Beira Alta, correu noticia do que a companhia ía proceder immediatamente aos trabalhos da construcçâo, e acudiu promptamente gente de diversos pontos dó paiz, e até do estrangeiro, a pedir trabalho.

Não sei por que motivos a companhia não deu principio aos trabalhos de construcçâo, e a gente que ía procurar n'elles occupação, sendo pobre, não tem meios para se sustentar e nem sequer para voltar ás terras d'onde veiu; e é triste e desanimador ver muitos ranchos de pessoas validas percorrendo as povoações a pedir esmola.

Os proprietarios e os habitantes mais abastados, querendo conservar á Beira a antiga e justa fama de hospitaleira e valer a estes infelizes, estenderam-lhes mão caridosa. Mas esta benevolencia não chega a tudo e a todos, porque a acção particular é vencida pela intensidade do mal.

Os proprietarios e as pessoas mais abastadas vivem em continuo sobresalto pelo receio de que aquella gente levada pela necessidade seja arrastada a praticar excessos, e creio que alguns roubos e furtos tem havido já, e isto é tacto mais para receiar quanto é certo que nas povoações a que me refiro os recursos policiaes são quasi nullos.

Eu, sr. presidente, não venho fazer declamações tristes, nem accusar o governo por cousas em que não tem responsabilidade. O que desejo é que o sr. ministro das obras publicas, pelos meios ao seu alcance, faça remover quaesquer dificuldades que porventura haja, que sirvam do embaraço á companhia para mandar proceder immediatamente á construcçâo da linha, proporcionando trabalho aquella gente, que o pede e que tanto d'elle precisa.

Tambem desejava perguntar a s. ex.ª se o governo estava resolvido a dotar a Beira com o melhoramento importante que lhe está promettido, qual é o ramal do caminho de ferro de Vizeu, melhoramento indispensavel para aquella provincia, uma das mais ricas e populosas'.

Como representante do paiz não peço porém melhoramentos só para a minha provincia, desejo-os para todas as outras, porque constituem meios seguros de desenvolvimento e prosperidade geral.

Desejo portanto que s. ex.ª o sr. ministro das obras publicas me possa assegurar que o governo fera em vista realisar taes beneficios com a brevidade possivel.

Abram-se novas estradas, conclua-se a rede das linhas ferreas, façam-se os melhoramentos que o paiz reclama, embora tenham de fazer-se sacrificios.

Sigamos o exemplo que nos têem dado outras nações, mesmo relativamente pequenas como a Belgica, que não

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recuou perante grandes sacrificios para se erguer ao ponto de prosperidade em que se encontra.

Prosiga o governo na sua marcha, tentando as reformas que a epocha exige apropriadas ás condições do paiz; promova a instrucção popular, ainda bastante atrazada, e continue dotando o paiz de melhoramentos na escala progressiva que as suas condições exigirem, e terá como até aqui o apoio da maioria d'esta casa e do paiz.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Lourenço de Carvalho):- Não sei se ouviria bem todas as considerações apresentadas pelo illustre deputado o sr. Miguel Tudella, mas parece-me que s. ex.ª se referiu ao pouco desenvolvimento que têem tido até agora os trabalhos do caminho de ferro da Beira Alta, e desejou saber qual a intenção do governo a respeito da construcçâo do ramal de Vizeu.

Relativamente aos trabalhos do caminho de ferro da Beira Alta, posso assegurar ao illustre deputado que elles começaram dentro de praso determinado por lei.

É evidente que não podiam começar desde logo, em toda a linha, com o maximo desenvolvimento, o não ha nada mais difficil do que installar trabalhos d'esta natureza. É necessario fazer ainda muitos trabalhos propriamente de campo, estudos de rectificação de traçados, expropriações, e emfim muitos actos preparatorios, bem como a acquisição de todo o material e reunião do pessoal technico e administrativo.

Tudo isto são difficuldades muito grandes que só de per si consomem seguramente uns poucos de mezes.

Acresce mais que os trabalhos começaram n'uma epocha que difficulta todo o largo desenvolvimento do actividade que se lhes quizesse dar, ainda mesmo que a companhia tivesse todos os meios de acção pelo que toca a pessoal e material.

Por consequencia os trabalhos estão restrictos a uns certos pontos, e nem podia deixar de ser assim. E eu sei por informações recentíssimas do dignissimo engenheiro, que por conta do governo fiscalisa aquellas obras que estes trabalhos continuam, mas estão mais reduzidos porque a forca da miseria tem sido de tal ordem que não é possivel admittir trabalhos largos e desenvolvidos, nem mesmo nas obras que estão em construcçâo corrente.

Nós não temos remedio senão acceitar as cousas como ellas realmente são; mas o que posso asseverar ao illustre deputado é que a companhia pelo seu proprio interesse, ha de desenvolver os trabalhos com a maxima actividade e largueza, e que o governo não só cooperará com ella n'este sentido, mas a compellirá por todos os meios ao seu alcance para que dê aos trabalhos toda a largueza e desenvolvimento, a fim de que possa assegurar a execução completa d'aquella obra dentro do periodo do contrato.

Quanto ao ramal de Vizeu, devo dizer que o desejo do governo é que elle se construa, e que se construam muitas outras linhas que são de primeira necessidade para o paiz. (Apoiados.)

Não trato agora de preeminências, nem de definir preferencias; o que digo é que, a meu ver, uma das necessidades mais urgentes e imperiosas para o paiz, é a construcçâo das linhas que devem formar o plano da sua viação accelerada.

Não me parece necessario desenvolver, nem demonstrar largamente esta these. Creio que ella está no espirito de todos, e que é d'aquellas verdades que ninguem póde hoje contestar.

O paiz quer trabalhar, quer desenvolver todos os recursos da sua riqueza, quer alargar a area da, sua actividade e producção, finalmente, quer melhorar tudo o que, diz respeito á sua prosperidade; mas o principal meio é o desenvolvimento da sua viação accelerada.

Quanto ao ramal do Vizeu, s. ex.ª sabe muito bem que este ramal está decretado pela lei do janeiro de 1876, que de modo algum foi revogada pela lei posterior relativa ao caminho de ferro da Beira Alta.

N'esta lei determinava-se, se bem me recordo, que o governo poderia, depois de contratada a linha da Beira, proceder por concurso publico á construcçâo do ramal de Vizeu. O governo desejaria bem poder realisar desde logo este melhoramento; mas, realmente não entendo que seja agora a occasião opportuna para isso, principalmente quando temos outras linhas de grande importancia a concluir, e quando de mais a mais o governo tem pendente uma proposta que, espero, merecerá a honra da discussão, e j oxalá a approvação d'esta camara, a qual tem por fim resolver não só esta questão parcial, mas toda a questão geral da viação accelerada.

Com relação a este assumpto não posso n'este momento dizer mais nada.

Aproveito a occasião para responder a algumas perguntas que hontem me foram dirigidas por alguns illustres deputados que vejo presentes.

O sr. Rodrigues de Freitas perguntou na minha ausencia ao sr. ministro da fazenda, e pediu-lho para me transmitiu essa pergunta, se havia alguma cousa resolvida com relação a tornar effectivos á companhia do caminhos de ferro de norte e leste, commummente com o governo, os encargos da construcçâo da estação das linhas ferreas do Douro, Minho, norte e leste.

Posso dizer ao nobre deputado que foi sempre minha opinião que, sendo a estação uma obra que tem de servir simultaneamente á linha da companhia e ás do estado, os encargos necessariamente hão de ser repartidos.

Portanto, não tenho duvida alguma a tal respeito.

E certo, que ha obras que são de uso commum para as duas redes, e ha outras que são da exclusiva competencia do estado. Portanto, é necessario fazer uma distribuição d'esta despeza, ou apreciação d'ella para se ver quaes os encargos que devem pertencer á companhia.

O contrato que regulava o uso da estacão por parte da companhia e do governo findou no fim do anno passado; o esse contrato referia-se quasi exclusivamente á questão de serviço, correspondencia e relações que necessariamente se deviam estabelecer entre as linhas que funccionavam n'uma estação commum. As conveniencias publicas exigiam que se definissem os encargos.

Não estando, porém, ainda resolvida a questão do contrato, nomeei uma commissão de engenheiros da maior competencia, porque foram nomeados o antigo engenheiro da linha do Minho, o sr. Matos; o actual director da, construcção dos caminhos de ferro do Minho e Douro, o sr. Boaventura José Vieira; e o director da exploração, o sr. Justino Teixeira, a fim de dar parecer, determinar e liquidar qual a parte do encargo que se deve tornar effectiva á companhia.

A commissão tem os trabalhos em andamento, e espero que brevemente os apresentará para poder haver uma resolução sobre este negocio.

Tambem o illustre deputado o sr. Rodrigues de Freitas se referiu a uma portaria expedida pelo governo á companhia do caminho do ferro do norte e leste, recommendando-lhe a necessidade de proceder a diversos melhoramentos na linha. Posso assegurar a s. ex.ª que a companhia tem procurado melhorar as linhas, e que esse melhoramento é já muito consideravel e muito sensivel.

Na impossibilidade da companhia poder executar tudo quanto se prescrevia n'aquella portaria, ella naturalmente deu preferencia á execução de trabalhos mais urgentes e que mais podiam affectar a segurança dos comboios; e n'esse sentido os seus esforços têem sido empregados na substituição dos antigos carris.

O vicioso estado dos seus carris exigia que elles fossem substituidos por material novo. Esse trabalho tem-se feito com bastante desenvolvimento, e póde-se dizer que está concluido nas suas duas terças partes. Successivamente a companhia irá melhorando o estado da via a todos os respeitos que possam interessar á segurança do publico e sua

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commodidade. Mas não é possivel, seria absurdo exigir, que de um momento para o outro ella realisasse o cumprisse todas as prescripções que fossem d’aquella natureza.

Sr. presidente, não desejo fatigar a camara; mas em todo o caso não posso deixar de me referir a dois pontos que foram tocados pelo sr. deputado Luciano de Castro.

Em primeiro logar, não sei se s. ex.ª estranhou, creio que não, mas perguntou ou pediu á mesa que o informasse se eu me tinha declarado habilitado para responder a uma nota de interpellação annunciada por s. ex.ª com respeito a um decreto, creio que datado do 3 de janeiro ultimo, homologando uma consulta do conselho d'estado sobre um recurso que então pendia.

Sr. presidente, eu devo dizer a v. ex.ª e á camara que me declaro habilitado a responder a essa nota de interpellação; e direi mesmo que habilitado me podia considerar desde que s. ex.ª annunciou essa mesma interpellação. Não o tenho porém declarado, porque me pareceu que não vinha esse assumpto na ordem natural das discussões taes quaes ellas se apresentam; que elle não vinha, digo eu, como um assumpto de urgencia o que devesse preterir áquelles que a camara (e a opposição mesmo) têem insistido em que sejam tratados de preferencia.

Mas não é esta rasão só que me fez deixar de me declarar habilitado para esta interpellação..V. ex.ª sabe que a camara resolveu, e muito bem, que fossem publicados todos os trabalhos elaborados pela commissão de syndicancia parlamentar ás obras da penitenciaria. Este assumpto prende com documentos que hão de constar d'esses mesmos trabalhos, e eu desejaria, não por mim, que conheço os documentos, ou antes o documento principal a que me refiro, mas no interesse mesmo da camara, que quando se tratasse esse assumpto, a camara tivesse conhecimento de um trabalho devido á intelligencia reconhecida e elevada de um dos distinctos membros d'essa commissão.

Por isso declaro-mo habilitado a responder a essa interpellação; mas parece-me que pela conveniencia da discos, são e pela conveniencia da commissão, ella poderia ter logar quando fossem conhecidos -e distribuidos, pela camara os trabalhos que estão a imprimir, e que eu creio que em muito pouco tempo devem estar sobre a mesa.

Lamento ter já tomado tanto tempo a attenção da camara, mas não posso deixar de me referir ainda a um assumpto a que hontem tambem se referiu o illustre deputado, o sr. Luciano de Castro.

Alludo ás instancias ou antes á recommendação que s. ex.ª fez ao governo com referencia aos trabalhos do obras publicas no districto de Faro, chamando a attenção do governo para este ponto, não só em vista de communicações que s. ex.ª tem lido na imprensa jornalística, como tambem de informações que creio que particularmente têem vindo d'aquella provincia e têem chegado ao conhecimento de s. ex.ª

V. ex.ª sabe e sabe a camara, comquanto este assumpto tenha de ser tratado mais largamente no decurso da sessão parlamentar, que uma crise angustiosa e afflictiva n'aquella provincia levou o governo á necessidade de mandar proceder ali em larga escala a trabalhos de obras publicas, com o fim de distribuir trabalho a uma grande parte da população que se achava completamente privada de meios de subsistencia, não tendo tambem onde os adquirisse.

Estes trabalhos foram desenvolvidos em larga escala não só nas obras directamente a cargo do estado, como tambem nas que mais ou menos estavam a cargo do districto e dos concelhos.

Posso assegurar á camara, por informações o mais fidedignas, que não menos de 14:000 ou 15:000 pessoas têem sido occupadas diariamente, n'estes trabalhos, e que essa população, se não tivesse este recurso, teria sido levada ao ultimo grau de penuria e miseria, talvez com prejuizo

da ordem publica, porque não ha lei, se póde dizer, que resista ás instigações da fome e da desgraça levadas ao ultimo extremo. (Apoiados.)

Não trato de modo algum de justificar o procedimento do governo, porque não é occasião opportuna, e porque creio que no sentimento da camara está sem duvida alguma a convicção e a persuasão do que o governo, procedendo d'este modo, não fez mais do que cumprir o seu dever, não fez mais do que libertar do mais terrivel dos flagellos uma parto da familia portugueza, que por todos os motivos deve merecer a attenção dos poderes publicos e dos seus compatriotas. (Apoiados.)

O meu fim não é este.

S. ex.ª chamou a attenção do governo sobre os abusos commettidos na administração das obras publicas do Algarve.

Devo declarar que ao meu conhecimento não havia chegado ainda, official ou oficiosamente, a noticia ou revelação de nenhum facto que podesse ser classificado de abusivo ou de menos regular n'aquella administração, ou antes, o primeiro conhecimento, a primeira indicação que tive do factos que podiam merecer censura e condemnação, derivam de unia publicação feita n'uma das folhas da provincia. E apenas tive conhecimento d'isto officiei immediatamente ao director das obras publicas para que informasse sobre o assumpto e procedesse ás indagações necessarias, para evitar todo o qualquer abuso na administração das obras a seu cargo.

Devo declarar a v. ex.ª e á camara que formo o conceito mais completo da honradez, da capacidade, dos merecimentos, do zêlo e da actividade do actual director das obras publicas do districto de Faro. (Apoiados.)

Quando foi necessario dar desenvolvimento aos trabalhos das obras publicas no Algarve, eu mesmo o escolhi, convencido do que aquelle funccionario é um distincto engenheiro, e pelo seu zêlo, actividade e honradez inconcussa podia ser-lhe confiada a administração de trabalhos em tão larga escala, como áquelles que ali era necessario emprehender.

Portanto, eu affirmo estas proposições com respeito ao caracter d'aquelle funccionario, não com o fim de definir a sua honradez, que não carece do meu testemunho, e ninguem a põe em duvida, e não digo isto só com respeito aos seus collegas o camaradas da classe do engenheiros, mas tambem em relação a todas as pessoas que com elle tenham relações mais ou menos directas.

O meu fim, alludindo a este ponto, foi fazer uma rectificação a uma, asserção que o meu honrado collega hontem fizera, e naturalmente por não estar bem informado.

Eu não mandei fazer uma syndicancia, mandei fazer uma inspecção, e encarreguei d'ella um engenheiro que me merece toda a confiança. Não o mandei syndicar dos actos do director, mas para inquirir sobre todos os factos administrativos, e cooperando com esse director. Não se trata da averiguação de actos menos honrosos para aquelle funccionario, por isso que de modo nenhum similhante cousa tem chegado ao meu conhecimento, nem official nem officiosamente.

O sr. Luciano de Castro entregou-me hontem uns papeis, porque não podem ser classificados de documentos, nem mesmo de informações, nos quaes se continha uma revelação anonyma de factos que seriam altamente abusivos, sendo provados do uma maneira authentica; mas esses papeis, repito, não são de modo algum documentos comprovativos de taes factos.

O sr. Luciano de Castro de certo não quererá que áquelles papeis se dê o titulo de documentos, porque são apenas uma revelação anonyma, que póde servir como indicação para chamar a attenção do funccionario a quem está incumbida a fiscalisação d'aquelles trabalhos, sobre factos concretos que ali se apontam.

Eu não podia deixar de fazer esta declaração no interes-

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se da verdade que devemos a tudo e a todos, e no interesse da justiça, porque de modo algum aquelle funccionario, ou outro qualquer, podia ficar debaixo da impressão desagradavel e injusta, de commentarios que podessem organisar-se e tomar as proporções de uma verdade confirmada, quando no fim de contas só se tratava de indicações que podiam ser verdadeiras ou não.

E concluindo, posso asseverar á camara que o governo e o primeiro interessado em mandar averiguar e tomar todas as providencias que o caso reclame. (Apoiados.)

Não desejava tomar tanto tempo á camara, mas não podia deixar de dizer que o procedimento do governo para com o engenheiro director dos trabalhos das obras publicas no Algarve não significa menos confiança que o governo tenha para com esse funccionario; não significa senão a conveniencia que o governo entendeu que se dava em mandar inspeccionar áquelles trabalhos, que pelo seu largo desenvolvimento poderão talvez ter dado logar a alguns abusos, mas que tomo sobre mim affirmar, praticados sem conhecimento e muito menos sem consentimento do engenheiro que dirige as obras publicas n’aquelle districto. (Apoiados.)

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Adriano Machado: — Recebi uma representação da camara municipal do Porto contra o imposto de 2 por cento estabelecido na proposta do sr. ministro das obras publicas para a construcçâo de um porto em Leixões.

O sr. ministro entendeu que não devia apresentar a construcçâo de uma obra bastante dispendiosa, sem ao mesmo tempo indicar as receitas com que se lhe havia de fazer face, e fel-o com inteira imparcialidade, porque adoptou para este melhoramento o mesmo principio que tinha adoptado para identicas obras no porto de Lisboa; mas a camara municipal pondera os inconvenientes d'essa disposição.

Já por differentes vezes se tem notado o quanto é temerário acrescentar addicionaes sobre os valores das mercadorias importadas; e a camara municipal do Porto, na representação que dirige á camara dos senhores deputados trata a questão com relação aos interesses que mais particularmente lhe estão confiados, com quanto possam applicar-se os mesmos principios tambem a Lisboa. O Porto, comtudo, está n'umas circumstancias especiaes.

Esta questão de interesso publico devo de ser apreciada em toda a sua amplitude, desprendida do toda a côr local; mas o que é certo é que a barra do Porto está n'uma posição bastante diversa da barra de Lisboa. Ali ha o porto de Vigo, que é um concorrente temivel que devemos receiar em consequencia do prejuizo que elle póde causar ao commercio das nossas provincias do norte. Este assumpto deve merecer portanto muita attenção da parte do governo e da do poder legislativo. (Apoiados.)

E sem pretender agora, porque seria deslocado, tratar d'esta materia, remetto para a mesa a representação, e peço a v. ex.ª que se sirva consultar a camara, sobre se consente que ella seja publicada no diario das nossas sessões. E um documento importante que póde servir para esclarecer não só a commissão mas a camara e o publico.

O sr. ministro das obras publicas acaba de tratar tambem de alguns assumptos bastante importantes, mas como s. ex.ª respondeu a differentes srs. deputados que já pediram a palavra, eu entendo que é da minha obrigação deixar para esses srs. deputados o responderem ou tratarem mais convenientemente do que eu o poderia fazer a materia sobre a qual s. ex.ª ha pouco discorreu.

Tinha feito tambem um pedido a s. ex.ª, a fim de que mandasse publicar, logo que o recebesse, o parecer dos engenheiros ácerca do tunnel da Serra do Pilar.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Creia o illustre deputado que, logo que receba esse trabalho, o mandarei immediatamente publicar.

O Orador: — O sr. ministro repete agora o que já me

disse particularmente, e, por consequencia, estou satisfeito a este respeito.

O sr. Pires de Lima: — Em uma das sessões passadas manifestei o desejo de chamar a attenção do governo para as erradas interpretações dadas por algumas camaras municipaes ao artigo 123.° do novo codigo administrativo, e de pedir providencias tendentes a evitar os inconvenientes e vexames que de taes interpretações advém aos povos.

Esperava que o sr. ministro do reino fosse informado d'este meu desejo pelo extracto das nossas sessões, que os jornaes costumam publicar. Infelizmente enganei-me, porque o sr. Sampaio, apesar de muito diligente no cumprimento dos seus deveres parlamentares, não tem ultimamente comparecido n'esta casa antes da ordem do dia. Por isso peço a v. ex.ª que se digne convidal-o a que n'uma das proximas sessões, ou logo que lhe seja possivel, venha a esta camara antes da ordem do dia, porque desejo conversar mais extensamente com s. ex.ª sobre o assumpto.

Já que estou com a palavra, aproveito a occasião para fazer duas perguntas ao sr. ministro das obras publicas.

Na sessão legislativa do anno passado tive a honra de apresentar n'esta casa um projecto do lei tendente a melhorar a ria de Aveiro.

Esse projecto de lei foi examinado por uma commissão especial, a qual, de accordo com o governo, resolveu que não se adoptasse desde logo providencia alguma legislativa, mas que se procedesse immediatamente a estudos especiaes, feitos não só na localidade, á qual se referia o projecto, mas tambem no estrangeiro, onde havia muito que aprender, como por exemplo no lago de Comachio, na bahia de Arcachou, etc.. etc..

Não sei qual foi o cumprimento que o governo deu ás recommendações feitas pela camara, e por isso desejo que o sr. ministro das obras publicas me diga, se incumbiu alguem de fazer esses estudos, e, no caso afirmativo, quaes foram os resultados d'elles.

Ha outro assumpto para que tambem desejo chamar a attenção de s. ex.ª

Tambem na sessão do anno passado eu ponderei n'esta casa, não só a utilidade, mas a necessidade e urgencia que havia em se fazer construir na barra de Aveiro um pharol do 1.ª classe, ou, como dizem os especialistas, um pharol do descoberta.

N'essa occasião não só recordei as vantagens que o commercio o a navegação tiravam d'este melhoramento, mas Paliei em nome do decoro nacional e do bem da humanidade.

Escuso de repetir agora as considerações que então apresentei. Todas ellas tendiam a demonstrar que este melhoramento era indispensavel, e o sr. ministro das obras publicas concordou plenamente commigo a esse respeito.

Quando dirigia a pasta das obras publicas o sr. Barros e Cunha, já eu havia fallado em particular com s. ex.ª sobre o assumpto, e este meu illustre amigo teve a bondade do mandar logo fazer a planta do edificio e o orçamento.

Aquella já no anno passado estava concluida, se me não engano; este estava-se elaborando.

O actual sr. ministro das obras publicas, Lourenço de Carvalho, prometteu-se o anno passado n'esta casa que mandaria dar começo á obra antes de terminado o anno economico, destinando para ella as sobras da verba orçamental reservada para a illuminação da nossa costa maritima.

As sobras existiram; o anno economico de 1877-1878 já passou, mas ainda se não deu começo á obra.

Peco, pois, ao sr. ministro das obras publicas que se digne dizer-me quaes os motivos que houve para não se cumprir a sua promessa.

Aguardo a resposta, o desde já peço a v. ex.ª que se digne inscrever-me novamente.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Recordo-me perfeitamente de qualquer dos dois assumptos a que se referiu o illustre deputado que me precedeu, e não quero com

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isto mostrar a excellencia da minha memoria, mas sómente significar que dois melhoramentos d'esta importancia e d'esta vantagem não podiam passar desapercebidos, ainda que s. ex.ª não tivesse no anno passado chamado para elles a minha attenção.

Com respeito aos melhoramentos da ria de Aveiro, devo declarar que alguns d'elles dependem de diversos trabalhos de construcçâo, e que, quanto á realisação de outros, se levantam algumas complicações com respeito a direito de propriedade, mais ou menos contestável, sobre os terrenos que marginam aquella ria; e por outro lado ha tambem a attender ás difficuldades technicas, pelo que diz respeito á construcçâo, e ás difficuldades que d'ahi podem vir, pelo que diz respeito á piscicultura.

Effectivamente mandei proceder a alguns estudos e levantar a planta da ria, que não existia completa, e creio que este trabalho, se não estiver concluido, deve, pelo menos, estar muito proximo d'isso.

Relativamente á questão da piscicultura, declaro que não mandei pessoa alguma estudar essa questão, nem á bahia de Arcachou, nem aos lagos da Suissa, e applaudo-me por isso, porque não sei se essa deliberação levantaria contra mim alguma arguição, apesar de que, se entendesse que era de absoluta necessidade mandar proceder a esse estudo, não me importaria com qualquer arguição que se me fizesse

Eu não tenho duvida alguma em acceitar o alvitre do illustre deputado e cooperar com s. ex.ª, quanto possivel, para a realisação d’estes melhoramentos.

Com relação ao pharol em Aveiro, tenho este assumpto na mais alta importancia, o n'este ponto vou alem dos desejos do illustre deputado, porque o governo não deseja só construir o pharol de Aveiro, comquanto a sua situação geographica lhe dê todos os caracteres de um pharol de primeira ordem e de grande necessidade, o como s. ex.ª muito bem classificou em perfeita technologia, é um pharol de descoberta.

O orçamento d'estas obras não está ainda concluido, e antes de s. ex.ª chamar a minha attenção para este assumpto, já eu me tinha informado com o director superior d'este serviço o qual me disse que esses trabalhos não estavam ainda concluidos, e quando o estivessem, eu não podia concordar com os desejos do illustre deputado, a ponto de estabelecer uma preferencia em favor d'este pharol quando, como v. ex.ª sabe muitissimo bem, o governo teve a honra de annunciar no documento do discurso da corôa, que o 'assumpto da illuminação das nossas costas maritimas do reino e ilhas merecia a attenção especial do governo. (Apoiados.)

Conto trazer á camara um projecto de lei, tendo por fim satisfazer a essa instante necessidade; e quando digo instante necessidade, dou toda a latitude e alcance á significação da palavra, porque de facto é este um assumpto que não só interessa intimamente a tudo quanto diga respeito ao nosso commercio maritimo, mas prende com um assumpto do maior interesse, qual é a necessidade, sob o ponto de vista humanitario, de garantirmos as vidas e fazendas dos que se aventuram ás navegações muitas vezes difficeis e arriscadas dos mares das nossas costas. (Apoiados.)

Não me recordo, mas é possivel que tivesse dito que se devia dar começo a estes trabalhos pelas sobras da verba respectiva do orçamento; entretanto, acceito perfeitamente a declaração do illustre deputado, mas declaro a s. ex.ª que se tal resolução podesse dar plena satisfação ás suas aspirações, pelo que me toca, eu estaria muito longe de me confessar satisfeito, adoptando-se esse systema. Destinar as sobras de uma verba já de si exigua e que é insuficiente para acudir ás necessidades instantes d'esse serviço, destinar essas sobras verdadeiramente eventuaes á construcçâo de uma obra d'esta natureza, cujo orçamento importa em dezenas de contos de réis, seria condemnal-a desde logo a uma perpetuidade de execução de que difficilmente se poderia colher o resultado que d'ella espera.

O sr. Pires de Lima: — Para dar começo á obra.

O Orador: — -Não desejo obra começada, desejo obra concluida, porque emquanto no pharol de Aveiro se não poder collocar um apparelho de iluminação, que sirva, não para quem está em terra ver o edificio e o monumento, mas para se evitarem os riscos, o meu desejo está. longe de se realisar.

E estou persuadido de que s. ex.ª, pensando mesmo como é dever do seu cargo, considere esta obra como medida philantropica e humanitária, attentos os riscos e perigos que correm os naufragos quando a má sorte e desventura os leva sobre aquellas paragens.

Com os meios que s. ex.ª lembra, pouco ou nada se poderá fazer.

O sr. Pires de Lima: — Não se póde concluir sem se começar; e s. ex.ª sabe, muito melhor do que eu, que esta obra, pelas suas condições especiaes, não se póde concluir dentro de um anno, precisa de tres.

O Orador: — Prefiro qualquer pensamento que tenha por fim realisar esta obra no periodo de alguns annos, a vela condemnada aquelle progresso lento que tornou legendario o arco da rua Augusta! Prefiro, repito, que esta abra seja começada e concluida dentro de certo espaço de tempo, por isso apresentarei uma proposta de lei que determine não só como os trabalhos se hão de fazer, mas que defina os meios do acção de que o governo deverá dispor para executar esse pensamento, em que o illustre deputado se empenha e que o governo tambem deseja ver realisados.

(O orador não reviu este discurso.)

ORDEM DO DIA

Continua a discussão na generalidade do projecto n.º 70, elevando os direitos do tabaco

O sr. Presidente: — Tem a palavra para continuar o seu discurso o sr. Barros e Cunha.

O sr. Barros e Cunha: — Expuz hontem á camara os meus receios de que a exageração, d'este imposto não produzisse os resultados que o sr. ministro da fazenda pretende, e que tambem desejo que alcance, antes d'esse resultado opposto.

Estão de accordo commigo as theorias economicas, os factos passados no estrangeiro, com um aggravamento de imposto na Inglaterra, as opiniões do sr. director geral das contribuições indirectos, expostas n'um documento que elle foi encarregado de redigir depois da inspecção a que pessoalmente procedeu, e alem d'isso os factos a que o mesmo director geral, o sr. Heredia, funccionario de capacidade, de grande imparcialidade, rectidão, juizo e de uma independencia de caracter que não póde ser excedido, referiu no relatorio que fez subir á presença do governo. O sr. Heredia disse, 1.°, que a extensa costa do Algarve, 2.°, a vizinhança da Hespanha, 3.º, a proximidade de Gibraltar e da, Africa, faziam d'aquelle districto o mais apropriado para, o contrabando, mas que não é impossivel, nem extremamente difficil dominai-as circumstancias.

Depois o sr. Heredia, e peço ao sr. ministro da fazenda que dê attenção a este periodo, reconheceu que havia duas importações; uma importação legal e outra importação ilegal.

E demonstra-nos, como lendo por colaboradores os guardas, o contrabando excedia a importação legal. Em 186S a importação era no Algarve de 103:659 kilogrammas. Em 1870 foi de 135:000. Em 1874 de 201:331. Em seis annos cresceu a importação 50 por cento.

Boa gerencia e meios pouco mais efficazes de fiscalisação produziram este resultado.

E a que attribue o sr. Heredia este milagre?

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É ao augmento dos guardas? É a elevação do imposto? Não.

Progressivamente, se esta importação legal subiu, o sr. Heredia o attribue unicamente á probidade, ao zêlo do funccionario que dirigiu a alfandega do Paro, foi esse que deu o augmento do consumo e cheque ao contrabando n'aquella localidade.

lias o sr. Heredia não se limitou só ao Algarve, porque em seguida applicou a sua subtileza e inspecção ao resto do paiz, diz-nos o seguinte:

« E se compararmos o consumo actual do tabaco no Algarve com o do resto do reino, na proporção da população, chegaremos facilmente á conclusão que o descaminho dos direitos é pasmoso, sendo muito maior que n'ella o consumo legal á do tabaco no Algarve.»

Sr. presidente, não uso de outros argumentos, nem exponho outras duvidas ao parlamento senão as que o proprio governo me forneceu nos documentos que mandou elaborar a auctoridade competentissima, como era o director geral das contribuições indirectas, na inspecção que fez a todas as alfandegas do reino. Mas nós não precisámos fazer grande estudo, nem recorrer a subtilezas para saber que o contrabando se faz p r todos os modos e maneiras, e que não póde ser indifferente que se conceda ao contrabandista mais 20 por cento para elle exercer a sua industria.

A este respeito, sem ter idéa alguma de fazer offensa politica a ninguem, direi a v. ex.ª que o contrabando já nem reconhece as immunidades das malas do ministerio dos negocios estrangeiros, e que n'ellas se faz contrabando de tabaco. (Apoiados.)

Sinto ter tido hoje, como por assim dizer, um motivo que não esperava para lembrar este facto á camara e ao governo, não que o não tivesse na memoria, mas preferia não o mencionar. Eu considero indispensavel e urgente que o paiz conheça como os governos procedem e veja que não são tão faceis de remediar os inconvenientes que ha de uma exageração irreflectida de imposto em que o convite que essa exageração faz a todos áquelles que desejam fumar melhor e mais barato não respeite cousa alguma, nem mesmo os sellos do estado.

São, pois, completamente falsos os argumentos de que o imposto, sendo já de tal maneira pesado, o acrescentamento que o governo lhe faz não possa animar o contrabando.

O sr. relator da commissão apresentou mais dois argumentos que podiam ser fundados, se não fossem contraproducentes. O primeiro é dos dividendos que as fabricas destribuem, o segundo é a importancia das commissões que ellas dão aos intermediarios.

Permitta-me: v. ex.ª que, recorrendo ás estatisticas e aos relatorios que algumas d'essas companhias têem publicado, declare que não é exacta a affirmação que o sr. relator fez á camara do que as fabricas dêem 12 por cento de dividendo. Isso não é exacto.

O consumo das fabricas de tabaco é o seguinte:

“Ver Diario Original”

Multiplicado por 12 mezes faz 2.362:000 kilogrammas. Esta materia primaria representa 5:000:000$000 a 5.200:000$000 réis, dos quaes as fabricas dão de commissão aos seus vendedores de réis 1.200:000$000 a 1.500:000$000, variando entre 20 o 43 por cento.

Ao producto total do tabaco corresponde o peso do tabaco despachado 1.750:000 kilogrammas, que custa preço medio 220 réis por kilogramma, mais 1$460 réis do direito actual, o que eleva o preço do tabaco despachado para a manipulação a 1$680 réis por kilogramma.

A manufactura do tabaco das nossas fabricas varia de 5 a 7 por cento sobre o valor total do tabaco na fabrica. A manufactura faz-se por empreitada, correspondendo os salarios de 300 a 700 réis por dia ou 220 a 280 réis por kilogramma, incluindo os accessorios.

Estes são os factos em toda a sua singela verdade.

Mas as fabricas do paiz, dando de 20 até 43 por cento de commissão aos vendedores, dão a por espontanea vontade? (Apoiados.)

Não, de certo, dão-a necessariamente porque a concorrencia que mutuamente fazem as obriga a elevar a importancia das commissões sobre o producto da venda aos differentes intermediarios; e tomada para base do imposto a elevação da retribuição ou do lucro de uma industria, seja nos dividendos que as fabricas obtêem, juntamente com as commissões que pagam, não é senão diminuição dos lucros, nós confundimos e obscurecemos tudo, illudindo a justiça e a rasão. Parece isto querer applicar ao nosso paiz principios economicos de que usa o rei de Dahomé.

Ora, eu vou fornecer ao sr. relator da commissão mais um argumento que elle não tem. Estas fabricas, alem das commissões, dão mais um bónus de 2 a 5 por cento conforme, o consumo que conseguem obter os differentes intermediarios a que ellas tem de recorrer.

Vejamos bem que se quer d'ahi concluir? Estes fabricantes são, por assim dizer, os tutores ou administradores de uma grande massa de operarios que se empregam n'estas fabricas, e atacando o governo os seus interesses, ataca desde logo a retribuição d'estes operarios, os quaes ganham entre 300 a 700 réis. V. ex.ª sabe que se firma entre elles já um grande nucleo de descontentamento, o qual em toda a parte se manifesta em greves, e não me parece que o governo ande prudentemente contribuindo, ainda, para que os fabricantes tenham de, por seu turno, caír sobre os operarios, a fim de diminuírem o salario que actualmente lhes"é dado.

Se por acaso esta lei passar, o que não espero, o governo, virá lançar grande perturbação na existencia das fabricas actuaes do paiz; porque, havendo fabricantes que têem capital sufficiente para poderem despachar tabaco, offerecendo-lhes o governo um beneficio de 20 por cento, ficam habilitadas a poder levantar o dinheiro necessario para fazerem o seu despacho do mais de um anno, porque creio que só duas das principaes fabricas despacharão tabaco que dará de direitos acima de 2.000:000$000 réis.

E depois?

Os outros fabricantes que não têem meios, ficam necessariamente em condições muito desfavoraveis para poder luctar, emquanto existir essa massa de tabacos despachados, com menos 20 por cento pelos que podem dispor de capitães para fazer esses despachos. (Apoiados.)

Disse eu e repito, que não era exacta a affirmação do se terem distribuido annualmente dividendos do 12 por cento, e para o provar citarei o que consta a este respeito de alguns relatorios de differentes fabricas, que tenho presentes.

A fabrica de Xabregas, uma das melhores, distribuiu em 1877,9 por cento, a Regalia 7,5, a da barreira de Xabregas, que é uma pequenissima fabrica, 8, e este anno o relatorio da Regalia indica a distribuição de 6 por cento apenas. A da barreira de Xabregas será muito feliz se poder dar 5 por cento.

Peço pois ao nobre ministro da fazenda e á camara que meditem sobre o que eu tenho exposto, porque a minha opinião sobre este assumpto deve ser-lhes insuspeita.

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Se, como já disse, o governo está convencido de que esta lei não produz nenhuma das perturbações que em circumstancia identica costumam dar-se, estou prompto para lhe votar não só 20 por cento, mas 25 ou 30, porque prefiro votar um imposto sobre o tabaco, de que as barreiras, o imposto de circulação ou um direito sobre as carnes, arroz, peixe, emfim, sobre generos de primeira necessidade, indispensaveis á alimentação das classes menos favorecidas da fortuna. (Apoiados.)

Se o governo não tem outras rasões alem d'aquellas que apresentou, v. ex.ª e a camara comprehendem pelo que tenho dito que essas rasões não me podem satisfazer.

Se as tem, peço ao nobre ministro da fazenda que as exponha, porque, n'esse caso, o voto que dou por sentimento dal-o-hei por convicção baseada em factos.

Permitta agora v. ex.ª que, tão resumidamente quanto possivel, passe a analysar a segunda parte do projecto. Essa não posso eu acceitar.

O governo pede á camara auctorisação para gastar 150:000$000 réis com o augmento do numero do guardas da fiscalisação, e augmento dos ordenados do pessoal existente.

Começo por atacar os artigos que se referem a estes pontos como inconstitucionaes.

E constitucional tudo o que pertence ás attribuições de cada um dos poderes do estado, e o § 14.º do artigo 15.°, titulo IV, da carta constitucional, que trata do poder legislativo diz que «é da competencia d'esse poder crear, ou supprimir, empregos publicos e estabelecer-lhes ordenados».

A vista disto a camara dos deputados não póde dar auctorisação ao sr. ministro da fazenda para elevar os ordenados dos funccionarios publicos. Isso pertence ao poder legislativo. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

Mas ha ainda mais.

O governo propõe á camara que sejam reformados com o ordenado por inteiro os empregados que tiverem vinte annos de serviço. Isto não póde conceder-se. Não se deve estabelecer uma excepção que não é applicada aos outros funccionarios do estado. (Apoiados.)

Se ha serviços que reclamem tal recompensa, venha o governo dizer á camara quaes são.

A disposição estabelecida pelo sr. Braamcamp, em 1869, na qual se determina que aos empregados em certas condições se conceda a reforma com metade dos seus vencimentos, é sufficiente e até demasiada.

Esta disposição foi tomada pela necessidade de attender nos encargos que o estado contrahiu, quando para elle passaram os empregados do contrato do tabaco; não precisa alterar-se, se é urgente applical-a.

Mas o governo propõe tambem o augmento do pessoal da fiscalisação, e a este respeito vou ler o que diz o relatorio do sr. Heredia, a pagina 14:

«O numero a mim não me inspira confiança. Mostra a experiencia que tem sido nas casas fiscaes, onde o pessoal é mais numeroso, que se têem praticado os maiores e mais frequentes abusos.»

Depois o sr. Heredia fulmina a influencia da politica e as maleficas intervenções eleitoraes.

Sou completamente da opinião do sr. Heredia.

Pedi a palavra quando o nobre ministro da fazenda dizia á camara que tinhamos acabado com as inspecções em differentes ramos de serviço publico, o attribuia a essa economia o contrabando.

Eu entendo que fizemos muito bem, e que não se carece de inspectores permanentes. (Apoiados.)

Basta unicamente que os ministros obriguem os funccionarios, que estão debaixo das suas ordens, a cumprir os seus deveres com zêlo e probidade, como devem cumpril-os. (Apoiados.)

Em se acabando com as contemplações, em o governo cumprindo o seu dever como deve, não olhando a categorias nem a quaesquer dependencias, o applicando imparcialmente e com rectidão os principios consignados nas leis, não carecemos de outras, nem para isso precisamos reformar a nossa legislação. (Apoiados.)

Mas o sr. Heredia diz-nos como a fiscalisação é deploravel, e apesar de não querer tomar tempo á camara, nem fatigal-a com grandes leituras, não posso deixar de lhe ler o seguinte:

«Toda a gente que tem fome o não quer trabalhar, ou não vê industria que dê mais que um logar de aspirante da alfandega da raia, e a sua habilitação consiste em querer ir, com a condição de adoecer antes de lá chegar, ou de nem sequer lá ir.»

Isto é verdade.

Se algum dos srs. deputados passasse agora pela rua do Oiro, pela rua Augusta ou pelas proximidades da secretarias d'estado, ou pelo Chiado, encontraria muitos empregados, que deviam estar nas alfandegas a que pertencem, ou nos postos fiscaes, gosando das distracções que lhes offerece a capita], uns porque têem aqui pretensões, e outros porque tendo sido despachados para pontos distantes acham mais commodidade estar em Lisboa, pedindo transferencia ou para a alfandega geral, ou para a de consumo, o que é apenas um pretexto para não fazer cousa alguma.

A fiscalisação precisa de ser reformada, não ha duvida alguma, o precisa ser reformada principalmente quanto ás habilitações e qualidades dos empregados de todas as categorias, o assim do mesmo modo quanto á retribuição que lhes deve ser arbitrada.

No ministerio da. fazenda existem todos os subsidios para que o sr. ministro possa apresentar uma proposta completa ao parlamento, e já lá tem feita essa proposta.

Precisamos reformas. Proponha-as o governo e tenha a certeza que da minha parte, sem prevenção algum, sem ter em vista principios politicos de nenhuma natureza, procurarei coadjuvar as intenções do governo, no intuito de contribuir para que a fiscalisação corresponda aos fins e interesses que a nação exige se obtenham d'ella.

Acrescentarei que o sr. Pereira de Miranda apresentou uma proposta ou emenda, additamento, ou como melhor se lhe possa chamar em linguagem do regulamento, para que o corpo de fiscalisação seja organisado militarmente. Não sei se o sr. ministro da fazenda concorda com essa proposta, mas pareceu-me das explicações do illustre deputado que elle estava quasi de accordo com o sr. ministro da fazenda, se não o estava completamente.

Eu não sei o que isto significa, mas é rasão do mais para instar com o governo a fim de que apresente a proposta separada. A camara carece de saber as condições em que essa organisação devo ser feita.

E concluindo, peço desculpa á camara do tempo que lhe tomei e igualmente a v. ex.ª pela attenção que teve para commigo.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Visconde de Balsemão: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer prorogar a sessão até se votar este projecto.

O sr. Rodrigues de Freitas (sobra o modo de propor): — -Desejava, saber se a prorogação que se requer é até se votar a generalidade do projecto, ou tambem para se discutirem e votarem todos os artigos.

Precisava saber qual é o sentido da proposta, para ver como hei de votar.

O sr. Visconde de Balsemão: — O meu requerimento é até se votar o projecto todo.

VOZES: — Não póde ser.

O sr. Visconde de Moreira de Rey (sobre o modo de propor): — Pedindo a palavra sobre o modo de propor não quero apreciar o requerimento, que é parecido com outro que houve ha dias do mesmo genero, e limito me a pedir a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que haja votação nominal sobre este requerimento. (Apoiados.) Resolveu-se afirmativamente.

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Procedeu-se á chamada.

Disseram approvo os srs.: Fonseca Pinto, Nunes Fevereiro, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Telles de Vasconcellos, Pereira Leite, Santos Carneiro, Barão do Ferreira dos Santos, Caetano de Carvalho, Conde da Foz, Moreira Freire, Costa Moraes, Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Mouta e Vasconcellos, Sousa Pavão, Guilherme de Abreu, Palma, Silveira da Mota, Freitas Oliveira, Brandão o Albuquerque, João Ferrão, Sousa Machado, Pires do Sousa Gomes, José Frederico - Figueiredo de Faria, Namorado, Pereira Rodrigues, Sá Carneiro, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Almeida Macedo, Manuel d'Assumpção, Manuel da Rocha Peixoto, Alves Passos, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Jacome Correia, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde de Balsemão, Visconde do Rio Sado, Visconde de Sieuve de Menezes, Francisco Costa, Ferreira de Mesquita, Carrilho.

Disseram rejeito os srs.: Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Tavares Lobo, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Pereira de Miranda, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Pereira Caldas, Francisco Van-Zeller, Gomes de Castro, Melicio, Barros e Cunha, Almeida o Costa, Ornellas Matos, Dias Ferreira, Pontes, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Mello Gouveia, M. J. de Almeida, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Miranda Montenegro, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

O sr. Presidente: — Foi approvado o requerimento do sr. visconde de Balsemão por 48 votos contra 29.

O sr. Goes Pinto (para um requerimento): — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se entende de conveniencia que, seja qualquer que for a hora a que acabe a sessão, para que o paiz possa bem apreciar dos nossos trabalhos, se faça uma chamada para se saber quaes os srs. deputados que estão presentes, e que essa relação seja publicada no Diario.

Peço mais a v. ex.ª, como esclarecimento para meu governo, se digne dizer-me 0 que tenciona fazer se o debate se prolongar até á meia noite, visto que estamos em vespera de domingo.

Em tal caso a discussão interrompe-se, ou continua até o projecto ser votado?...

Uma Voz: — Ora! Ora!

O Orador: — Os senhores dizem «ora»! O regimento não permitte que haja sessão ao domingo, e se a camara quizer que a haja, votarei contra a resolução da camara.

Vozes: — O segundo requerimento não tem logar.

(Susurro.)

O sr. Presidente: — Peço ordem.

É necessario que o sr. deputado formule mais decisivamente o seu primeiro requerimento, porque na mesa não se ouviu bem.

O Orador: — E para que se pergunte á camara se consente que, ao encerrar-se a sessão, sejam quaes forem as horas, se tome nota dos srs. deputados presentes, e os seus nomes sejam inscriptos no Diario da camara.

O sr. Presidente: — Consulto a camara. Os srs. deputados ouviram o requerimento do sr. Goes Pinto, e áquelles que o approvam queiram levantar-se. Foi approvado.

O sr. Freitas Oliveira: — Requeiro se consulte a camara sobre se a materia da generalidade do projecto já está discutida.

Estando a, proceder-se á votação, disse

O sr. Adriano Machado: — Requeiro que haja votação nominal sobre este requerimento. Vozes: — Já não vem a tempo.

Julgou-se discutida a materia, e foi approvada a generalidade do projecto.

Entrou em discusão o Artigo 1.°

O sr. Emygdio Navarro: — Requeiro que se consulte a camara sobre se quer que os artigos do projecto sejam votados em globo sem discussão. (Muitos apoiados.)

Sr. presidente, se v. ex.ª quer, mando o requerimento por escripto para a mesa.

O sr. Presidente: — -Peço licença para lhe observar que não posso submetter esse requerimento á votação da camara.

(partes que não se ouviram.)

O Orador: — V. ex.ªs não têem direito de entrar nas minhas intenções, porque eu não entro nas intenções da maioria.

Uma voz: — Isso é zombaria.

O Orador: — Permittam-me que eu zombe com v. ex.ªs já que v. ex.ªs têem zombado do paiz. A zombaria é reciproca. Emquanto me não mostrarem que estou fóra do regimento mantenho o meu requerimento. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Permitta-me o sr. deputado que lhe observe que foi já votada a generalidade do projecto, e que se entrou na especialidade, lendo-se e entrando em discussão o primeiro artigo. Por consequencia o seu requerimento não tem logar, é contra o regimento, porque não póde haver duas generalidades.

O Orador: — Não póde ser tratarem-se assim os projectos mais importantes que podem vir á camara. (Muitos apoiados da opposiçâo.)

O sr. Presidente: — O requerimento do sr. deputado importa a dispensa da discussão especial do projecto. Vou consultar a camara sobre se quer dispensar essa discussão.

Não foi approvado.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Peço a palavra para uma questão previa.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Cedo da questão previa o peço a v. ex.ª que me inscreva sobre a ordem.

O sr. Mariano de Carvalho (sobre a ordem): — Como eu não sei o tempo que durará a discussão do artigo l.°, e tenho de me retirar, peco a v. ex.ª que me permitta mandar para a mesa uma moção de ordem sobre o artigo 3.° Isto não é regular, mas como nada é regular n'esta camara, não deve admirar que eu proceda assim. Não me encarrego de defender a proposta, porque a defendeu o sr. ministro da fazenda no seu discurso da sessão de 14 do corrente. Tinha algumas observações a fazer sobre o projecto, mas não tenho tempo e mando a proposta para a mesa sem mais observações.

E a seguinte:

Proposta

Artigo 3.°, § 7.°:

Na despeza de 150:000$000 réis comprehende-se a que se faz actualmente com os guardas alem do quadro fixado pelo decreto de 23 de dezembro de 1869 e lei de 18 de março de 1875.

Sala das sessões, 22 do fevereiro de 1819. — Mariano de Carvalho.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Fica para quando se tratar do artigo 3.°

Continuou em discussão o artigo 1.°

O sr. Dias Ferreira (sobre a ordem): — Principiarei por ler a minha moção de ordem.

«Proponho que seja convidado o governo a apresentar uma proposta especial sobre a organisação do serviço fiscal aduaneiro, e sobre a aposentação dos respectivos empregados, se julgar necessario alterar a legislação vigente.»

Sr. presidente, eu não usaria mais da palavra n'este debate, nem acrescentaria cousa alguma ás observações, assas luminosas, que por um lado e outro têem sido produzidas n'esta discussão, se não reconhecesse a necessida-

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de de responder a algumas observações do sr. ministro da fazenda, quando, para se defender das arguições que eu lhe fizera, procurou demonstrar que os artigos mais atacados tinham modelo na legislação anterior.

Só por grande necessidade fallo n'esta casa, porque não tenho pretensões de illustrar os meus collegas, e nem eu podia esclarecer agora com a minha palavra uma assembléa que se mostra tão esclarecida, e que conhece perfeitamente o assumpto. Mas n'esta occasião parece que a sorte se encarregou de me dar a palavra, por isso que me acho, como sempre, com o animo sereno, reflectido e frio.

E n'esta occasião de excitação politica, produzida pela votação da maioria, convem intercalar no debate os que com o animo mais sereno, e ás vezes até mais satisfeito, podem tratar as questões com toda a placidez.

Outro dia o illustre ministro da fazenda e meu amigo, notava que a opposição estivesse em divergencia, e com os meus argumentos respondia aos argumentos do nosso collega o sr. Gomes de Castro.

Effectivamente appareceram divergencias na apreciação dos primeiros artigos do projecto.

Mas no que todos os oradores que o têem combatido estão de accordo entre si e até com alguns, que o têem defendido, é em não quererem o augmento da despeza. Esse desaccordo, porém, continua.

Agora a proposito das queixas pelas votações da maioria prejudicarem a liberdade dos debates, estou eu em desaccordo com alguns membros da opposição parlamentar, e inclusivamente com alguns dos meus correligionarios politicos.

Já outro dia tive occasião de observar que a votação parlamentar, que tinha marcado um praso continuo, peremptorio e fatal (como se se tratasse de termos judiciarios), para discutir assumptos importantes, tinha desagradado profundamente a muitos deputados, e especialmente á esquerda da assembléa, e vi tambem pelos jornaes que o meu amigo, o sr. visconde de Moreira de Rey, se tinha escandalisado muito com similhante decisão.

A assembléa póde resolver no interesse da causa publica que haja sessão de tarde, do noite e de manhã, mas diga-o de vespera. (Apoiados.)

Assim prevenidos, podemos apresentar-nos na camara e collaborarmos nos trabalhos parlamentares, emquanto as forças physicas nos não abandonarem.

Sem prevenção mesmo podem os trabalhos prorogar-se por uma hora ou duas horas quando a causa publica assim o reclame.

Mas não podemos estar á mercê de uma votação repentina e imprevista, que nos obrigue a conservar-nos na sala até á meia noite ou até ao outro dia!

E assim explico a v. ex.ª o meu voto no requerimento, para se prorogar a sessão até que o parecer em discussão fosse definitivamente approvado.

Tenho passado toda a minha vida a trabalhar, e estou resolvido a continuar no mesmo caminho, mas não me sujeito a trabalho para que as minhas forças me não habilitem.

Não dou a estas votações o nome de votações de surpreza, porque reputo a maioria incapaz de determinar-se por sentimentos que não sejam essencialmente nobres e inspirados pelo interesse publico.

O meu unico pensamento n'estas observações é declarar a v. ex.ª as rasões que tenho para negar a minha approvação a. taes requerimentos.

Se eu não estivesse a todos os respeitos, e sobretudo debaixo do ponto de vista politico, na maior serenidade de animo, se algum intuito partidario ou politico me movesse n'este momento, folgaria com estas resoluções da camara, que não prejudicam a opposição parlamentar, e que pelo contrario tiram grande força á maioria.

Debaixo do ponto de vista politico, pois, não tem a opposição que lamentar-se, porque nada perde com este apparato de força da maioria.

N'esta occasião estou fallando, não como representante da opposição, nem como representante da maioria, mas como representante do paiz, respeitando o meu logar nos conselhos da nação, e tendo tanto interesse como todos os meus illustres collegas em que as resoluções tomadas n'esta assembléa gosem de verdadeira auctoridade no paiz.

Não quero, a proposito da discussão do tabaco, levantar uma questão politica, nem recordar acontecimentos que aqui occorreram ha doze annos, que eu vejo agora repetir, e que podem encaminhar-nos aos mesmos resultados. Ponho de parte todos esses factos, e vou conversar alguns momentos com o meu. nobre amigo, - o sr. ministro da fazenda.

Vou agora responder ao argumento do sr. ministro da fazenda, que sustentou que a aposentação por um periodo determinado, reconhecida no artigo 4.° do projecto, tinha por origem e por modelo as disposições de varios decretos anteriores.

A camara vae ver como este argumento se desfaz, e como a responsabilidade da doutrina do artigo 4.° é só do sr. ministro da fazenda.

Tinha eu dito ha dias que a disposição do artigo 4.° do projecto em que o governo pede auctorisação para dentro de dois mezes fazer aposentações, sem sujeição á lei vigente, era cousa inteiramente nova. O illustre ministro respondeu-me nó mesmo dia com as disposições contidas nos decretos de 7 de dezembro de 1864 e de 23 de dezembro de 1869; e no dia immediato, melhor esclarecido e alumiado, respondeu-me tambem com as disposições contidas no decreto de 27 de junho de 1870, da minha iniciativa, e da minha referenda. Eu preciso dizer ao sr. ministro da fazenda, o á camara, que essas disposições não têem parecença, nem similhança de especie alguma com a disposição contida nó artigo 4.° do projecto.

Em primeiro logar, reputo essencialmente vicioso o argumento, de que uma disposição, que está sub judice, deve ser adoptada pela rasão de que em tempos anteriores outros ministros, de outras cores politicas, adoptaram iguaes disposições; e em segundo logar, declino absolutamente a responsabilidade de ter dado o modelo para as doutrinas que se encontram no projecto, e sobretudo para a sentença contida no artigo 4.°

Effectivamente o decreto n.º 1 de 7 de dezembro de 1864, que reorganisou as alfandegas, estabeleceu a aposentação para os empregados do serviço interno, por tempo limitado, até 31 de dezembro de 1867, porque o ministro que referendou aquelle decreto pensava em crear uma caixa de pensões como complemento das aposentações. Dizia aquelle decreto no artigo 63.°: «As disposições antecedentes, relativas ás aposentações dos empregados das alfandegas, e as da tabella n.º 10, a respeito de aposentações, não poderão vigorar senão até o ultimo de dezembro de 1867.

«§ 1.° Até esse dia o governo decretará um novo systema de aposentações, tanto para os empregados do serviço interno, como para os empregados do serviço externo das alfandegas. D'este systema fará parte a creação de uma caixa de pensões, cujo fundo será composto das quotas com que os empregados deverão concorrer para ella, e de um subsidio fixado annualmente na lei de despeza geral do estado.

«§ 2.° A caixa de pensões, de que trata o § anterior, poderá servir igualmente para prestar soccorros ás familias dos empregados fallecidos.»

Mas n'esse decreto não se tratava de aposentações para os empregados da fiscalisação externa.

O decreto de 23 de dezembro de 1869 foi o primeiro que creou o principio da aposentação para os empregados da fiscalisação externa, dizendo no artigo 34.°:

«Os actuaes empregados da fiscalisação das alfandegas

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que, tendo vinte annos de serviço, estiverem impossibilitados de continuar a prestal-o, serão reformados com metade dos seus ordenados.

«§ unico. A disposição d'este artigo só terá vigor até 30 de junho de 1870.»

Por esta providencia a aposentação não podia fazer-se senão com metade do vencimento e vinte annos de serviço, e a faculdade de aposentar mesmo n'aquellas condições terminava em 30 de junho de 1870.

Comprehende-se perfeitamente a disposição do decreto de 23 de dezembro de 1869, ou porque o ministro que o referendava não quizesse tomar sobre seus hombros a responsabilidade de estabelecer permanentemente a aposentação para os empregados da fiscalisação externa, ou porque tencionava regular este serviço de um modo permanente, apresentando, como depois apresentou, ás côrtes, uma proposta de lei para regularisar de uma maneira definitiva a aposentação de todos os empregados civis.

Findava em 30 de junho de 1870 o praso marcado pelo decreto de 23 de dezembro de 1869 para a aposentação dos empregados da fiscalisação externa; e n'essa occasião tinha eu a honra de dirigir a pasta dos negocios da fazenda.

Publiquei então o decreto de 27 do junho de 1870, de que aliás nunca fiz uso, prorogando essa disposição, já muito modificada e restricta, até 31 de dezembro d'esse mesmo anno.

Reputei indispensavel a providencia que tomei.

Em primeiro logar achava decretada pelo meu illustre antecessor a suppressão da alfandega municipal de Lisboa, e a sua juncção á alfandega grande, devendo estar effectuada em 30 de junho de 1870 a reunião das duas alfandegas.

Já em 14 de junho eu tinha sustado a juncção das duas alfandegas até nova ardem, porque queria estudar maduramente o assumpto, e apreciar com reflexão as reclamações que se tinham levantado sobre esta grave questão.

Em segundo logar, queria tirar do serviço da fiscalisação externa alguns empregados absolutamente impossibilitados de trabalhar, que, pelas suas circumstancias, mereciam toda a contemplação dos poderes publicos, e não queria sobre mim a grave responsabilidade de decretar em dictadura o systema de aposentação permanente para os empregados da fiscalisação externa.

Proroguei então até 31 de dezembro de 1870 o praso para a aposentação dos empregados da fiscalisação externa.

Mas, sr. presidente, as disposições do decreto de 27 de junho de 1870, decreto que tive a honra de referendar, mas de que aliás nunca fiz uso, porque pouco tempo depois deixava a pasta dos negocios da fazenda, não tem comparação nenhuma com as disposições do artigo 4.° do projecto de lei que está sujeito á apreciação da camara, senão apreciemol-os em face um do outro. (Apoiados.)

Diz o artigo 4.° do projecto do governo, que está em discussão:

4 Art. 4.° Os actuaes empregados da fiscalisação das alfandegas que, tendo vinte annos de serviço, estiverem impossibilitados de continuar a prestal-o, serão reformados com o ordenado por inteiro.

« § unico. A disposição d'este artigo só terá vigor até sessenta dias depois da publicação da presente lei.»

Diz o artigo 3.° do meu decreto de 27 de junho de 1870:

« Art. 3.° A disposição do artigo 32.° do decreto de 23 de dezembro de 1869 continuará em vigor até ao dia 31 de dezembro do corrente anno, applicando-se aos empregados de que trata o mesmo artigo as disposições do titulo 6.° do decreto n.º 1 de 7 de dezembro de 1864, quando tiverem mais de sessenta annos de idade e mais de vinte de serviço, tendo-se n'elle impossibilitado, e havendo servido no exercito ou armada.»

O sr. ministro da fazenda, pela sua proposta, reforma com o ordenado por inteiro os empregados da fiscalisação externa, com a unica restricção de contarem vinte annos de serviço, independentemente de quaesquer outras circumstancias ou restricções.

Pela proposta do governo o empregado da fiscalisação externa, que houver completado vinte annos de serviço, tem segura a sua reforma com o ordenado por inteiro, sem nenhum outro embaraço.

Pelo artigo 3.° do decreto de 27 de junho de 1870 só eram reformados, não com o vencimento por inteiro, mas com o ordenado marcado na tabella annexa ao decreto n.º 1 de 7 de dezembro do 1864, os empregados da fiscalisação externa nas seguintes condições, note a camara: primeira, tendo mais de sessenta annos de idade; segunda, tendo mais de vinte annos de serviço; terceira, tendo-se impossibilitado n'esse serviço, não lhes aproveitando a impossibilidade por outro motivo; quarta, tendo servido no exercito ou na armada, porque fui informado de que havia empregados na fiscalisação externa com taes serviços no exercito e na armada, que seria uma iniquidade tiral-os do serviço publico sem lhes dar "a reforma. Assim a aposentação só em condições restrictissimas podia ser concedida, e só a poucos aproveitava pelo meu decreto.

Todas estas disposições provisorias, porém, se explicavam e comprehendiam n'uma epocha em que não havia lei permanente de aposentações para taes empregados. Mas a situação actual é inteiramente outra. Essa situação provisoria acabou.

Na lei de 18 do março de 1875, da iniciativa e da referenda do sr. ministro da fazenda, introduziu-se como disposição permanente o preceito contido no decreto de 27 de junho de 1870, que diz assim:

« Art. 6.° Ficam em vigor até que seja decretada a caixa de pensões determinada nos §§ 1.° e 2.° do artigo 63.° do decreto n.º 1 de 7 de dezembro de 1864, as disposições do titulo 6.° do mesmo decreto, relativas á aposentação dos empregados do serviço interno das alfandegas, e igualmente em vigor, até que por outra fórma seja regulada a disposição do artigo 32.° do decreto com força de lei de 23 de dezembro de 1869, applicando-se no emtanto aos respectivos empregados as disposições do artigo 3.° do decreto com força de lei de 23 de junho de 1870.»

Comprehendia-se que no decreto n.º 1 de 7 de dezembro de 1864, que no decreto de 23 de dezembro de 1869, e finalmente que no decreto de 27 de junho de 1870, se marcasse um praso mais ou menos longo, durante o qual o governo ficasse auctorisado a aposentar os empregados da fiscalisação externa, visto que não havia então lei permanente de aposentações para esta classe de funccionarios.

Mas hoje temos a lei de 18 de março de 1875, pela qual o sr. ministro da fazenda póde aposentar todos os empregados da fiscalisação externa, verificando-se as condições marcadas n'aquelle ultimo, decreto.

Que significa pois a proposta para durante dois mezes o governo aposentar fóra das condições de uma lei permanente?

Esta proposta equivalera dizer o sr. ministro ás côrtes: «Eu tenho uma lei que me põe graves restricções á aposentação dos empregados aduaneiros, desembaracem-me durante dois mezes das peias que encontro na legislação vigente para eu aposentar á minha vontade.»

E esta a significação do artigo, nada mais, e nada menos.

Se a lei de 18 de março de 1875 impõe restricções inconvenientes á aposentação d'esses empregados, altere-se, mas não se peça a suspensão por dois mezes, de uma lei permanente de aposentações!

A lei de 18 de março de 1875 tem servido até agora ao sr. ministro, e continuará a servir-lhe de futuro, com a condição unica de lhe darmos dois mezes, para elle duran-

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te caso periodo, desprendido de todos os attrictos e peias que aquella lei lhe impõe, poder reformará sua vontade os empregados da fiscalisação aduaneira!

Amanhã o sr. ministro da justiça, se se guiasse pela mesma jurisprudencia, sem embargo de termos uma lei permanente que regula o despacho, dos juizes, sentindo necessidade politica, o sobretudo em seguida a umas eleições geraes, de, uma aborta na execução da lei, poderia vir dizer á camara: «Temos uma lei permanente para os despachos dos juizes, mas vejam se me dão uma folga de dois despachos, para eu ficar dispensado de observar as prescripções d’essa lei sobre o assumpto, e poder despachar durante esse periodo os juizes de direito, como eu entender o quizer!»

O periodo de dois mezes que o sr. ministro da fazenda pede na sua proposta de lei, são uma especie de aberta ou de parenthesis na execução da legislação vigente!

A lei não serve, precisa do modificações, o interesse publico reclama-as? Apresento o sr. ministro da fazenda as convenientes propostas, o eu serei o primeiro a votai-as.

Mas o que não posso é concordar em que com uma lei permanente para o passado, para o premente, e para o futuro, se dê uma aberta de dois mezes ao sr. ministro da fazenda, para elle poder aposentar, completamente desprendido das peias e embaraços que lhe impõe a legislação vigente.

Effectivamente quem ler este projecto, fica em duvida se são os direitos do tabaco se augmentam por via dos fiscaes, ou se são os fiscaes que se augmentam por via dos direitos. (Apoiados.)

Creio ter explicado á camara, de uma maneira clara e evidente, o meu argumento, quando sustentava ha dias que a disposição do artigo 4.° era inteiramente nova e insolita; e a camara reconhecerá de certo que similhante disposição não tinha modelo nem exemplo nas disposições da legislação anterior.

Tambem perguntei ao sr. ministro da fazenda a rasão por que não tinha executado a lei do real de agua, pergunta que não era de estranhar, porque a minha responsabilidade está vinculada a essa medida de augmento de receita, assim como a todas as medidas de igual natureza que o governo trouxe a esta casa no anno passado, porque eu julgava indispensavel o augmento dos recursos do estado, para podermos saír da situação difficil em que nos encontrámos.

Com esses augmentos de receita votámos importantissimos augmentos de despeza, como foram a construcçâo do caminho de ferro da Beira Alta, cujas consequencias se hão de sentir em breve, encargos no ministerio da guerra, que as circumstancias politicas da Europa então reclamavam do nosso patriotismo, e muitos' outros.

Em fazer as despezas deu-se o governo pressa; mas com a execução das leis do receita não se preoccupou. A lei do real de agua dorme o somno eterno nas gavetas dos srs. ministros!

O sr. ministro da fazenda, convidado por mim a dar explicações a este respeito, respondeu nos termos cortezes e elevados de que usa, sempre, mas, permitta-me a expressão, pouco parlamentares, porque a um ministro da corôa não é licito responder «quo a opposição, em vez de lhe perguntar pela lei do real de agua, lhe devia agradecer o não a ter posto em execução!»

As côrtes não podem agradecer aos srs. ministros o terem inutilisado, por meios indirectos e illegaes, a execução -do uma medida que ellas votaram, que foi tão largamente discutida, o da qual se esperavam tantos beneficios para os cofres do thesouro.

A resposta do sr. ministro não me satisfez, como não podia satisfazer o parlamento.

Esta pressa de pôr em execução todas as medidas de augmento do despeza,. e. de reservar em perpetuo silencio as

medidas do augmento de receita, é um systema que eu reputo obnoxio o nefasto á marcha da administração, e que por isso combato com todas as minhas forças.

Pela minha parte nunca tive a felicidade, nem mesmo o desejo de decretar ou de trazer á camara, quando ministro, providencias tendentes a augmentar ou crear empregos retribuídos»

Eu nunca tomei uma providencia para augmentar empregos. Pelo contrario, decretei a gratuidade de alguns empregos, supprimi outros, e apresentei ás côrtes propostas para a reducção do funccionalismo; e o serviço publico não se prejudicou com isso.

Agora me recordo eu de uma providencia que tomei, e que muitos amigos meus reputavam inconveniente; providencia, em que decretei, que fossem gratuitas as funcções dos conselheiros d'estado. Poucas foram as pessoas que não me reprovaram aquella medida, com o fundamento de que taes cargos tinham annexas grandes honras, e com as grandes honras vinham grandes despezas, porque os conselheiros d'estado tinham de ir muitas vezes ao paço (como se n'um paiz como o nosso alguem se incommodasse muito com as despezas para ir ao paço). Pois a medida deu tão bons resultados, que não me consta que tenham faltado homens, e muito competentes, para os logares de conselheiros d’estado.

Os srs. ministros lembraram-se, pelo contrario, de retribuir os conselheiros de districto, posto soubessem por experiencia que as maiores brigas nas eleições locaes são determinadas pelo desejo que as parcialidades politicas têem de conselho de districto seu, e é grande o appetite ele ser conselheiro de districto.

Pois o governo quiz augmentar esse appetite com uma gratificação, sem vantagem alguma para o serviço. Os conselheiros de districto continuam a votar com o governador civil, ou a seguir as indicações do governo, ou a julgar segundo a lei e em harmonia com os interesses publicos; isto é, continua tudo como d'antes.

Entrámos n'esta marcha de augmentar despezas e empregos, o a nenhuma outra cousa se attende.

Agora o caminho é despender sem conta o crear empregos publicos retribuidos. Já o governo não encontra outro elixir para resolver as difficuldades da fazenda e da administração, senão o augmento exagerado da despeza e a creação de novos empregados publicos, quando era preciso reduzil-os sem prejuizo do serviço do estado.

Criam-se empregos com certos e determinados fins, e pede-se dinheiro por atacado para a organisação de qualquer serviço! Por este projecto pedem 150:000$000 réis em cada anno! E a cifra da despeza póde augmentar ainda com o largo campo aberto ás aposentações.

De organisação dos serviços é que se não quer saber. Eu julguei necessario estremar as funcções do conselho d'estado das, do supremo tribunal administrativo, constituindo este tribunal com juizes especiaes, que tirei dos antigos conselheiros d'estado, para não augmentar, e antes diminuir, como diminue, a despeza publica. Pela organisação que lhe dei tinha apenas cinco vogaes, que eu queria tirar ao supremo tribunal administrativo, alem de outros serviços, o recrutamento, como é indispensavel, porque emquanto as auctoridades administrativas entenderem n'este serviço, é impossivel manter a liberdade eleitoral. (Apoiados.)

As attribuições sobre recrutamento, que hoje pertencem aquella corporação, devem ser entregues aos tribunaes judiciaes.

Deixei, pois, aquelle tribunal composto de cinco membros. Mas, como, mio se simplificou o processo, nem se tirou de lá o serviço do recrutamento, que d'ali devia saír no interesse da justiça e da liberdade eleitoral, tem-se procurado remediar as difficuldades o demoras do julgamento com o augmento successivo do numero de juizes.

Do regulamento d'aquelle serviço não quer o governo

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saber. Ainda hoje está sujeito o serviço do supremo tribunal administrativo ao regulamento que tem a assignatura do sr. conde de Thomar!

São decorridos annos o annos, e nem sequer se falla de simplificar o serviço do supremo tribunal administrativo, e de lhe tirar as attribuições que não podem nem devem continuar a pertencer-lhe! Ainda eu hei de ver (e não tardará talvez) nova proposta, augmentando-lhe o numero de vogaes effectivos ou supplentes, porque este é agora o costume da terra. (Apoiados.)

Eu sou abertamente contra este systema. Combati-o sempre. Nunca decretei nem propuz medidas para crear novos logares retribuidos. Se as circumstancias o as necessidades do serviço publico me obrigassem a isso, havia de assumir a responsabilidade da minha posição, mas não sem esgotar todos os outros remedios que eu julgasse idoneos para occorrer a qualquer difficuldade da fazenda ou da administração.

Digo sem paixão aos srs. ministros que estão a crear, talvez sem o saber, uma situação violenta que nos póde acarretar de futuro graves difficuldades. (Apoiados.)

Já o anno passado eu disse n'esta casa, tenho-o dito este anno, e continuarei a repetil-o, que é muito bom ter maioria; mas que é necessario que os srs. ministros se não preoccupem só com a sua força, e com a facilidade o complacencia das maiorias, que lhe votam requerimentos, como aquelle em que, sem necessidade, se pediu que não se levantasse a sessão emquanto não se discutisse uma proposta do augmento de despeza.

É absolutamente indispensavel no regimen liberal ter maioria; mas é igualmente impreterivel e necessario não escandalisar a opinião do paiz, e ter rasão. (Apoiados.)

O paiz, creiam, está todo indignado com a marcha seguida do augmento do despeza publica. A opinião é unanime a esse respeito. (Apoiados.) Não se illudam os srs. ministros. (Apoiados.)

E fallo assim, não em favor dos srs. ministros ou de qualquer partido, mas em beneficio da causa publica, porque a todos interessa que se não crie uma indisposição grave no paiz que importe o descredito dos partidos, e talvez das instituições.

Agora quer o governo 150:000$000 réis annuaes para despezas da fiscalisação!

A primeira necessidade que nós sentimos é de administração na fiscalisação. (Apoiados.)

Pois se em vez de 150:000$000 réis dermos ao governo 300:000#0OU réis, suppõe v. ex.ª e a camara que temos fiscalisação, emquanto acontecer como no anno passado, que n'uma eleição municipal, ás portas de Lisboa, os guardas da alfandega iam votar arregimentados á uma, á ordem da auctoridade publica?! (Apoiados.) Pois v. ex.ª e a camara persuadem-se de que ha chefe de fiscalisação com força e auctoridade para compellir ao bom serviço os guardas, que, arregimentados e com o seu nome nas listas, iam votar n'uma eleição municipal á voz do seu superior?! (Apoiados.)

A primeira cousa de que nós precisamos é de administração, e de fazer manter cada um em seu logar. (Apoiados.)

Os guardas da alfandega foram instituidos para fiscalisar, e não para ás ordens do governo irem abafar a sua consciencia e a vontade popular. (Apoiados.)

O outro dia o nobre ministro da marinha e meu amigo affligiu-se por eu dizer que as letras só por si não bastavam para governar as colonias, e queixou-se sobretudo do eu asseverar que todos os meus mandamentos sobre administração colonial se reduziam a juizo nos administradores, e dinheiro para gastar no desenvolvimento das colonias! Pois eu suppunha que tinha dito uma cousa de muito juizo, e persisto n'essa convicção.

Eu quero juizo nos administradores cá e lá, no continente e nas colonias. E creiam v. ex.ªs que é absolutamente impossivel organisar uma fiscalisação regular, boa e verdadeira, quando esta fiscalisação servir, não só para os fins a que é destinada por lei, mas para acompanhar nas correrias eleitoraes os administradores de concelho e os cabos de policia, que eram os unicos que até aqui costumavam empregar-se no serviço de atacar a liberdade do suffragio.

Direi mais, sr. presidente. Se se repetir este facto neutra eleição geral de deputados, eu, que tanto pugnei pelo alargamento do suffragio, hei do vir apresentar á camara um projecto para que os guardas da alfandega sejam considerados no exercicio do direito eleitoral como as praças de pret do exercito. (Apoiados.)

Quero que os diplomas dos deputados sejam a expressão genuina da vontade popular, e que não venham sellados com o cunho de influencias nefastas e obnoxias, o tanto mais nefastas e obnoxias, quando a voz do commando é dada pela auctoridade publica. (Apoiados.)

De liberdade eleitoral e de administração é que nós precisámos! (Apoiados.) Mas só se pede dinheiro, e para tudo! (Apoiados.) Não se conheço outro remedio senão augmento de despeza? (Apoiados.)

Pois eu julgo que o nosso primeiro dever, ou se trate do justiça, ou do culto, ou das finanças, ou de qualquer outro ramo de administração, é o cumprimento rigoroso dos deveres de cada um, ou o funccionario publico seja ministro da corôa ou guarda da alfandega. (Apoiados.)

Mas a que proposito se pedem mais 150:000$000 para as despezas da fiscalisação? Peço ao sr. ministro da fazenda que declare positiva e especificadamente em que quer empregar essa somma.

Quer o sr. ministro da fazenda mais 150:000$000 réis annuaes para crear maior numero de guardas, e para aumentar e melhorar os vencimentos dos guardas existentes, e principalmente d’aquelles que têem já certo tempo de serviço?

Pois, se é este o seu pensamento, apresente s. ex.ª ás côrtes uma proposta de lei desenvolvida n'este sentido. (Apoiados.)

Quer a illustre commissão de fazenda augmentar os vencimentos dos guardas da alfandega, sobretudo depois de terem um certo tempo de serviço?

Desenvolva o artigo respectivo do projecto 'em discussão, dizendo: todos os guardas que contarem dez, doze ou quinze annos do serviço, têem direito a mais um ou dois tostões por dia. (Apoiados.)

Mas o parlamento não póde votar 150:000$000 réis, para o illustre ministro dizer: eu os applicarei como entender (Apoiados.), eu premiarei conforme eu quizer o tempo de serviço dos guardas. (Apoiados.)

Isto não póde ser. (Apoiados.)

Eu fallo assim no interesse da causa publica, no interesse da propria maioria, e no interesse do systema parlamentar. (Apoiados.)

Isto não se póde fazer; isto nem se póde dizer. (Apoiados.)

Ninguem se atreve a negar os meios necessarios para a fiscalisação dos impostos. Mas é indispensavel que os projectos sejam formulados em taes condições que as côrtes possam reconhecer com justiça, sem serem averbadas de paixão partidaria ou de paixão politica, que as medidas propostas pelo governo ao parlamento, como remedio para as necessidades publicas, são absolutamente indispensaveis, e vem redigidas em termos de poderem ser votadas dignamente pelos representantes do paiz.

Eu não podia ser mais benevolo para com o governo na discussão do projecto. Pedi-lho que o cortasse ao meio, porque lhe votava a receita, mas não lhe podia approvar a despeza, por não a julgar indispensavel. E votava a receita, sem ter aliás grande sympathia pelo projecto, porque não gosto d'este systema de addicionaes, e o imposto reconhe-

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cido pelo projecto sujeito á consideração parlamentar é um verdadeiro addicional. (Apoiados.)

Disse o sr. ministro da fazenda que já se têem votado addicionaes.

De certo, e hão de continuar a votar-se quando as circumstancias assim o reclamarem.

lias quem não tem desculpa de propor addicionaes n'esta occasião é o governo, que está á frente dos negocios durante o largo periodo de oito annos, e que tem tido tempo de mais para apreciar as necessidades publicas, para reorganisar o nosso systema financeiro, e para estudar quaes as manifestações da riqueza publica que ainda podiam concorrer para as despezas do estado. (Apoiados.)

Era vez de um plano completo de organisação financeira, vem o governo propor um addicional, e não sei se ainda proporá mais algum, porque no discurso da corôa dá signaes de se preoccupar com a situação do thesouro.

Não discuti o discurso da corôa, mas logo preveni a assembléa de que, em tempo opportuno, chamaria ao debate as questões politicas, que por aquella occasião podiam ser tratadas.

O discurso da corôa abre e fecha com chavo de oiro. Abre com o reconhecimento da liberdade eleitoral que houve na ultima eleição de deputados, e fecha com um periodo relativo ao estado da fazenda publica.

Na parte em que chama a séria attenção dos representantes do paiz para o estado grave da fazenda publica, tem graça.

São passados oito annos depois que o actual governo tomou conta dos negocios publicos, e ainda precisa de chamar a seria attenção das côrtes para o estado da fazenda publica, que é grave!

Que tempo julgam os srs. ministros necessario, para collocarem a situação da fazenda publica em condições do não inspirar inquietação? Precisam de mais oito annos?

São decorridos oito annos e a fazenda publica na mesma; será, pois, necessario deixar entregue a situação aos actuaes ministros mais oito annos, para depois poderem vir dizer ao parlamento que estão sanadas todas as difficuldades financeiras?

E sabe a camara qual é o meio empregado pelo governo para chamar a attenção das côrtes para o estado da fazenda publica?

E pedir 150:000$000 réis de augmento de despeza. permanente, cuja necessidade não está provada, pedido em fórma de auctorisação vaga para o sr. ministro da fazenda gastar como entender; é abrir uma porta franca para as aposentações dos empregados da fiscalisação aduaneira, creando um parenthesis na legislação vigente para, durante dois mezes, ficar o sr. ministro desprendido de todas as peias que agora o embaraçam, no exercicio da faculdade da aposentação. Alem d'isto vamos ter mais dezesete visitadores, que hão de ser empregados em visitar o serviço fiscal nos districtos do reino!

A unica cousa que o governo não propõe é a creação de visitadores para visitarem a boa administração dos srs. ministros! (Riso. — Apoiados.)

Ora, passados oito annos de governação serena e plácida sem difficuldades parlamentares, acompanhando o ministerio quasi todos os homens-publicos que lhe podiam crear embaraços serios, estando mesmo alguns mezes sem opposiçâo, que saíu d'esta casa, e atravessando epochas de prosperidade excepcional, para vir em conclusão dizer ás côrtes que o estado grave da fazenda publica reclama a mais séria attenção do corpo legislativo, é um facto que não se explica, nem se comprehende! (Apoiados.)

O poder moderador tem trinta dias para declarar se sancciona ou não as leis, e o governo está ha um anno quasi para' declarar se executa ou não uma lei.

Sr. presidente, não me digam que essa lei andou de passeio dos fiscaes da corôa para os empregados encarregados de examinarem o regulamento, porque o assumpto é grave, e o dever do illustre ministro era occupar-se d'elle directamente e incessantemente.

A responsabilidade é sempre dos governos, e não das pessoas a quem está encarregada a feitura ou revisão dos regulamentos. (Apoiados.)

E note a camara que não foi só com o real de agua que este facto se deu!

A posição do sr, ministro é grave. (Apoiados.)

Luctámos com um desequilibrio importante no orçamento do estado, e persegue-nos a divida publica, cujos encargos absorvem já melado da nossa receita. Este estado que aliás não inspira receio de perigos immediatos e imminentes, póde do um momento para o outro, por qualquer incidente interno ou externo, tomar uma feição perigosa; o a missão do sr. ministro da fazenda não é simplesmente fazer o despacho do pessoal, e preparar algumas propostas nas vesperas da abertura das côrtes, para alimentar os debates durante o periodo da sessão legislativa, mas preoccupar-se todos os dias com a situação do thesouro publico. (Apoiados.),

Sr. presidente, eu gosto de ser sempre benevolo com os meus adversarios o principalmente com o sr. ministro da fazenda, cujo talento estou acostumado ha largos annos a admirar, tendo cooperado com s. ex.ª durante muito tempo nos trabalhos parlamentares.

Mas não posso evitar a linguagem energica e vehemente quando vejo que a questão toda é crear pessoal e augmentar despezas, e que a organisação dos serviços é completamente descurada.

Foi aqui votada o anno passado, e sem discussão, uma proposta para a reorganisação da secretaria da justiça, o um dos principaes argumentos, tanto da proposta do governo como do parecer da commissão, era a organisação do serviço do registo civil.

Organisou-se a secretaria da justiça, creando-se novos logares, já se vê; e felizmente, o que nem sempre acontece, que os logares creados de novo foram dados a capacidades perfeitamente á altura da sua missão. (Apoiados.)

A secretaria foi organisada, os logares foram augmentados e os despachos fizeram-se. Até esse ponto não houve divergencia, o accordo entre os ministros era formal e completo, não appareceram escrupulos nem do falta, nem de violação de lei, e até nem sombras houve d'aquelle espirito reaccionario e clerical, que ás vezes preoccupa alguns patriotas do meu paiz! Mas creados os logares, e feitos os despachos, é que appareceram duvidas e escrupulos, chegando a haver uma crise com a singularidade de que o ministro foi-se embora, e os empregados ficaram!

Pois isto póde ser?

O que era natural era voltar tudo á primeira fórma. (Apoiados.) Saia o ministro. Devia a secretaria ir com elle fazer lhe companhia. Pois não se procedeu assim.

Já me succedeu a mim, sendo ministro de um gabinete que tinha o maior respeito pelo ministerio seu antecessor, e sobretudo pelo ministro que tinha referendado a reforma da secretaria dos negocios estrangeiros, e grande consideração pelas pessoas collocadas em virtude d'essa reforma, revogar a medida em obediencia á situação e ás circumstancias, e revogal-a dictatorialmente. Pois com a revogação da medida foram-se os empregados, como já tinha ido o ministro, foi-se tudo.

Eu apresento estas considerações á assembléa, não porque deseje que alguem seja prejudicado nas suas collocações e nos seus interesses; mas para tornar bem saliente o procedimento anti-logico e contradictorio do governo.

Organisou-se o registo civil só para os portuguezes não catholicos, que é o mesmo que nada.

Eu desejava saber o que terá que fazer aquella direcção do registo civil do ministerio da justiça novamente creada? Que trabalhos, que incommodos, que vigilias por que hão de passar os respectivos empregados para entreterem o ocio durante as horas da secretaria!

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Conta-se que um illustre compatriota nosso, do certo a primeira palavra parlamentar que eu tenho ouvido, sem offensa de nenhum dos vivos, que exercia larga influencia nos destinos publicos, que empregou, como ninguem, em beneficio da terra que lhe fóra berço, tendo conseguido que um ministerio lho mandasse fazer uma estrada, por alguns reputada quasi desnecessaria, e que a mim me parece absolutamente indispensavel, e perguntando lhe alguem a rasão por que elle tinha exigido do governo uma despeza tão importante e tão extraordinaria com a construcçâo de tuna estrada que pouco transito havia de ler; respondêra elle: « a estrada arranjei eu, agora arranjem os senhores os transeuntes. (Riso.)

Nós estamos no mesmo caso com o serviço do registo civil. Temos do andar a arranjar casamentos civis, baptisados civis e enterros civis, se quizermos dar que fazer aos empregados da direcção geral do registo civil.

E a proposito do registo civil dou á camara noticia de uma disposição ultimamente adoptada pelo governo, que é mais uma contrariedade aos meus principios.

O meu pensamento é arrancar á auctoridade administrativa todas as armas com que ella ataca a consciencia dos eleitores.

Estão todos tão acostumados a ver os regedores de parochia, administradores de concelho, e governadores civis, a entreterem-se e preoccuparem se quasi exclusivamente com eleições, que não basta, estabelecer penalidades para os desviar d'esse caminho. E preciso tirar-lhes das mãos os instrumentos de guerra contra a liberdade eleitoral. Pois ao contrario d'isto o governo adoptou ultimamente uma providencia, em virtude da qual quem houver de casar civilmente, e tiver de pedir dispensa ao governo, se não estiver bem com o administrador do concelho, não se casa. Do administrador do concelho depende tudo. Até n'este ponto se permittem, sem possibilidade de serem destruidas pelo interessado, as informações negras e confidenciaes da auctoridade!

Tudo isto provém de nós fazermos leis e decretos unicamente por philosophia, ou por imitação.

E irresistivel a nossa tendencia para copiar o que ha no estrangeiro, sem nos preoccuparmos com as circumstancias e necessidades peculiares do nosso paiz. Em logar de assentarmos as nossas leis sobre os costumes publicos, o sobre as necessidades da patria, copiámos o que ha lá por fóra.

Esta minha opinião é muito antiga.

Em 1867 um cavalheiro muito illustrado, que então occupava a pasta do reino, apresentou, entre outras propostas importantes, uma medida para a creação de uma guarda civil ou rural, de que me não lembro agora, e o governo sustentava que não havia de retirar este projecto, no que se enganava redondamente, porque a final a guarda teve de render-se, e de render-se sem entrar em combate.

Quando eu ataquei o projecto relativo á guarda, estranhou aquelle illustre ministro a vehemencia da minha argumentação contra um projecto que elle havia formulado, depois de ter estudado quanto havia sobre o assumpto desde Badajoz até S. Peterburgo. E eu respondia que effectivamente a principal rasão das minhas queixas contra o projecto estava em se haver estudado o que havia desde Badajoz até S. Petersburgo, e não se ter estudado nada do que havia desde Lisboa até Elvas, desde Lisboa ao Minho e desde Lisboa ao Algarve.

Para mim, pois, não ha projectos de administração que valham, não sendo escriptos sobre as necessidades publicas.

E eu, só pelo facto de ser homem publico, sem ter aliás a responsabilidade directa dos negocios, procuro informar-me pessoalmente das necessidades do paiz.

Outro dia fui a Beja unicamente por motivos politicos. Antes d'isso linha já ido á Moita e ao Minho. E á Moita tinha ido, não para fazer politica, mas para prestar homenagem á independencia e á abnegação de um povo livre, que não sabe obedecer senão á voz da sua consciencia, e por circumstancia nenhuma se desvia do caminho honrado e digno que traçou como norma da sua conducta eleitoral.

Mas em todos os meus passeios politicos, sempre que me encontrava com empregados fiscaes, procurava informar-me das circumstancias financeiras da localidade.

Perguntava eu quaes eram os impostos municipaes que se pagavam com menos repugnancia nos differentes concelhos, quaes as freguezias onde o parocho era sustentado sem derrama ou contribuição directa pelos parochianos, as difficuldades que se encontravam na liquidação e pagamento do imposto do registo, bem como na cobrança dos impostos do consumo, ele.

Effectivamente ha necessidade absoluta de entender com a legislação reguladora do imposto directo, porque ao passo que umas freguezias pagam imposto directo só para o estado, outras pagam o mesmo imposto para o estado, para o municipio e para o parocho.

Mas esta organisação reclama taes providencias e taes alterações, que só se podem fazer com medidas largas no nosso systema administrativo e financeiro.

Ora, com respeito ao projecto em discussão, se o sr. ministro da fazenda, em logar de pedir mais 150:000$000 réis annuaes para as despezas com a fiscalisação, e para augmentar o numero dos guardas, procurasse informar-se de quantos empregados da fiscalisação externa estão ao abrigo da chuva e do sol, trabalhando uns no serviço interno, e inteiramente desviados outros das suas funcções legaes, e os mandasse todos fazer o serviço que lhes compete, punha talvez a fiscalisação em bom pé, sem necessidade de augmento de despeza. (Apoiados.)

Outra circumstancia vou eu lembrar ao sr. ministro da fazenda, que deve actuar muito no seu animo para retirar a disposição relativa ao augmento de despeza.

A lei de, 18 de março de 1875 dispõe no artigo 5.°:

«O pessoa] fixado para a fiscalisação das alfandegas nas tabellas n.°s 8.° e 11.°, approvado pelo decreto de 23 do dezembro de 1869, será augmentado com 20 fiscaes, 48 guardas a cavallo e 250 guardas a, pé de segunda classe para se distribuírem pelos districtos das alfandegas, corpos auxiliares, o serem empregados na fiscalisação do real de agua.»

Por esta lei haviam sido creados empregados a, mais para se occuparem tambem do serviço da fiscalisação do real de agua.

Para organisar a fiscalisação do real de agua habilitámos nós o governo com os meios sufficientes, dizendo na lei de 4 de maio de 1878, artigo 5.°, o seguinte:

«As despezas com o serviço especial do real de agua não poderão exceder 12 por cento do rendimento do mesmo imposto no ultimo anno economico de 1876 a 1877.»

Esperemos, pois, a execução da lei do real de agua, e vejamos se os guardas, creados a mais para fiscalisar o real de agua, podem dispensar o serviço dos empregados aduaneiros, de modo que estes sejam destinados para a fiscalisação das alfandegas, e se podemos assim evitar o augmento de guardas, e o augmento de despeza.

Mais uma vez peço ao sr. ministro da fazenda que cortemos o projecto ao meio, votando-se o augmento do receita, e approvando-se a minha indicação para em proposta especial se tratar da organisação da fiscalisação aduaneira.

Agora fica o sr. ministro da fazenda com duas ordens de auctorisações.

Pela proposta em discussão fica, auctorisado a gastar mais 150:0005000 réis por anno com a fiscalisação do tabaco. E larga auctorisação lhe dêmos tambem na lei do real de agua, que não está executada, que ninguem sabe quando o ha de ser, porque o sr. ministro da fazenda não nos faz o favor de nos dizer, pouco mais ou menos, quando tenciona

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pol-a em execução. Limitou-se na resposta a um comprimento cortez, amavel e benevolo, dizendo que, a demora na execução da lei tinha sido um favor á opposiçâo, pelo que ella não devia ainda em cima queixar-se.

Não se organisa a fazenda publica só com augmentos de despeza successivos, o sem augmento de receita conveniente.

A fiscalisação externa custa-nos já muito cara; e alem d'isso temos em serviço effectivo, ou pelo menos nos encargos do orçamento, muitos mais guardas do que os creados por lei. (Apoiados.) Continuam a cargo do orçamento do estado esses guardas a mais, e vamos alem d'isso gastar 150:000$000 réis por anno! O sr. ministro da fazenda o dirá.

Vou concluir as minhas observações. Cumpri o meu dever como entendi. Desejava que o sr. ministro da fazenda e a sua maioria acceitassem estas observações, e desejava o no interesse do systema parlamentar, no interesso do systema representativo e no interesse da causa publica. Se a nenhuma transacção nem accordo vierem, respeito em todo o caso, como devo, a deliberação parlamentar.

Vozes: — Muito bem.

Leu-se na. mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja convidado o governo a apresentar uma proposta especial sobre a organisação da fiscalisação aduaneira, e sobre a aposentação dos respectivos empregados, se julgar necessario alterar a legislação vigente. = Dias Ferreira.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda: — Começo por dar parabens ao illustre deputado o sr. visconde de Moreira de Rey, que conseguiu o seu resultado do chamar á discussão politica um dos chefes do seu partido.

O illustre deputado na sua obrigatoria, que não póde ter outro nome, dirigiu-se mais á opposiçâo do que ao governo, e conseguiu o que desejava, porque um dos seus chefes acaba de obedecer ao chamamento, e mostrou que estava tambem de accordo em que é necessario atacar o governo com violencia.

Não me admira, os ultimos que chegam são sempre os mais zelosos; as opposições novas foram sempre mais vehementes do que as opposições velhas.

Ora o illustre deputado, segundo me pareceu, o mais alguns illustres deputados da opposiçâo, queixam-se de que a camara, votando para que a discussão d'esta materia acabasse hoje, não queria que ella se illucidasse tão profundamente como é necessario.

Todos sabem que em tres sessões se tem discutido este projecto.

Sobre alguns pontos mesmo varios, os srs. deputados da opposiçâo estão de accordo com o governo. Um illustre de pulado da opposiçâo pediu a palavra a favor do artigo 1.°, e outros, discordando n'alguns pontos, dizem que votam o imposto proposto pelo governo. Portanto não é uma (Testas questões em que haja profunda divergencia. Todos nós estamos de accordo, o é por isso certamente que a maioria entendeu que esta questão estava discutida e que podia votar-se ainda hoje; o tanto assim é, que o illustre deputado que me precedeu, em vez de. fallar no tabaco, fallou em tudo, fallou no ministerio da justiça, nas eleições, no conselho d'estado, no registo civil e até fallou na Moita (riso), e na guarda civil que se retirou, disse s. ex.ª, n'aquella epocha a que se referiu.

Eu não desejo notar contradicções a ninguem, mas creio que o illustre deputado se enganou na sua affirmativa. A guarda civil que o illustre deputado combateu não se retirou, foi approvada pela camara o é hoje uma instituição do estado.

O sr. Dias Ferreira: - A guarda que combati era outra.

O Orador:- Creio que o illustre deputado tambem combateu a policia civil. O illustre deputado tem por costume combater tudo quando está na opposiçâo.

Mas o illustre deputado começou por justificar as suas asserções e demonstrar que não tinha estado em contradicção quando accusava de irregular e até de inaudito um artigo do projecto que está em discussão.

Este artigo contem uma disposição provisoria para reforma dos empregados fiscaes das alfandegas que tenham apenas vinte annos de serviço e estejam impossibilitados de continuar n'elle.

Eu não tenho empenho nenhum em mostrar á camara as contradicções do illustre deputado; o meu empenho é esclarecer a questão e sustentar o projecto.

A camara ouviu os discursos do illustre deputado e as explicações que deu para provar que as disposições que existem nas leis, o até uma decretada por s. ex.ª, não se parecem nada com o que a este respeito está no projecto. A camara avaliará qual de nós tem rasão.

Eu propuz que durante sessenta dias o governo fosse auctorisado a reformar os empregados da fiscalisação que tivessem vinte annos de serviço e estivessem impossibilitados do continuar no mesmo serviço.

Em 1864 e 1869 tinha-se proposto uma aposentação, que não estava na lei existente, por um tempo limitado. Entretanto o illustre deputado veiu dizer que não conhecia na legislação cousa que se parecesse com isto que se propõe agora, e que não podia admittir disposição alguma provisoria; porque se a disposição era boa, devia seguir-se e ficar permanente, se era má, não devia adoptar-se.

O illustre deputado hoje quiz demonstrar, e talvez o conseguisse, que o caso ora muito differente. Para mim o caso é completamente o mesmo. Em todo o caso não se trata aqui das contradicções do meu illustre amigo. Para sustentar o projecto é que pedi a palavra.

O illustre deputado, o sr. visconde de Moreira de Rey, na primeira parte do seu discurso politico dirigiu-se, como já disse, mais á opposiçâo, que ao governo. Entretanto ouvi uma asserção que não posso deixar de rectificar ou antes de desmentir completamente.

O illustre deputado disse que lhe parecia, ou que tinha ouvido dizer, (não asseverou, nem podia asseverar, porque é incapaz de asseverai' um facto de que não está seguro) que o sr. presidente do conselho em conversa particular com alguns membros da opposiçâo, lhes tinha dado a entender que estava cansado o que desejava uma occasião para se retirar do ministerio, e que com esta espectativa da herança tinha conseguido, ou procurado conseguir, disse o illustre deputado, captar a benevolencia da opposiçâo parlamentar.

Este facto é completamente inexacto. Não só eu estou auctorisado para o desmentir formalmente, mas ainda que o não estivesse, o facto era absurdo.

Isto era um pacto, e não se faz um pacto sem haver vantagens reciprocas.

A vantagem para o governo era a benevolencia da opposiçâo. Mas qual era a vantagem para a opposiçâo? Seria a herança. Mas os ministros não dispõem do poder por testamento ou doação. Os ministros não nomeiam os seis successores.

Ha outro poder mais alto, a quem compete nomear os conselheiros da corôa que succedem áquelles que se demittem. (Apoiados.) E essa escolha é sempre regulada pelas indicações constitucionaes. (Apoiados.) Por consequencia, esse pacto nunca podia existir.

Desmentida esta asserção, entrarei na materia que se discute.

O illustre deputado, o sr. visconde do Moreira de Rey, não sabe bem qual é a rasão por que no projecto do tabaco se impõem direitos mais elevados a alguns generos do que a outros.

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S. ex.ª entende, sobretudo, que os generos manipulados têem um direito maior do que deviam ter.

Parece-me que em 1871, quando se tratou de um projecto analogo a este, o illustre deputado seguia uma opinião diametralmente opposta a esta.

N'essa occasião propoz o governo um augmento de imposto no tabaco em folha de 71/2 por cento; no tabaco manipulado de certa fórma, do 10 por cento, o em outro, de 14 1/2 por cento, creio eu.

O illustre deputado então queria que o augmento fosse proporcional aos direitos existentes. Defendeu esta idéa, e defendeu-a calorosamente, como costuma defender todas as suas idéas.

Agora, que o governo propõe o augmento proporcional de 20 por cento em cada um dos impostos existentes sobre os differentes generos de tabaco, o illustre deputado não está satisfeito!...

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eu pedi explicações, não disse que não estava satisfeito.

O Orador: — Pareceu ao illustre deputado que este imposto ficava demasiadamente pesado sobre o tabaco manipulado o que assim se favoreciam os fabricantes.

Lembrarei ao illustre deputado que nós votámos na sessão passada um projecto de lei cujo fim era augmentar este imposto, não na proporção que agora se propõe, e esse projecto, relativo ao desmancho do tabaco em folha, desfavorecia os fabricantes.

se agora d'este projecto póde resultar um pequeno favor para os fabricantes, esse favor até certo ponto vae compensar o desfavor que se lhes fez pelo ultimo projecto que foi convertido em lei.

Outro illustre deputado, que não vejo presente, disse que lhe parecia que este projecto produzia o eleito contrario, e appellou até certo ponto para o sentimentalismo, dizendo que elle ía prejudicar as fabricas onde se empregava um grande numero de operarios já mal remunerados.

Vejo que estes dois illustres deputados que tomaram parte na discussão do projecto estão em completa divergencia. Um d'elles julga que o augmento proporcional do direito do tabaco manipulado e do tabaco em folha, sendo hoje maior o direito d'aquelle do que o direito d'este, de algum modo augmentava a protecção á industria, emquanto que o seu collega entende que, augmentado este direito, seja qual for a proporção, a parte do augmento sobre a tolha prejudicava a industria da manufactura d'este genero.

Direi tambem que me parece que o sr. visconde de Moreira de Rey podia -muito bem ter ficado na primeira parte do seu discurso, porquanto a segunda parte afigura-se-me um pleonasmo.

O illustre deputado, partindo do principio de que quando se é opposição, sobretudo quando se não confia na gerencia financeira do governo, tem-se obrigação de votar contra todas as medidas por elle apresentadas, o especialmente as propostas sobre impostos, escusava de ter dito mais cousa alguma, o de descer a demonstrações e particularidades para explicar o seu voto.

Ora, eu sou de outra opinião, e não posso deixar de applaudir o procedimento dos srs. deputados que, sendo opposição, e não confiando no governo, entendem todavia que ha propostas d'este que podem merecer a sua approvação. (Apoiados.)

Os ministerios passam e o estado fica, e este precisa augmentar a receita publica, e precisal-o-ía ainda mesmo que a receita estivesse equilibrada com a despeza, não só para se poderem completar os melhoramentos materiaes, mas outros serviços importantes que precisâmos desenvolver. Referirei, entre outras cousas, a instrucção em todos os seus ramos, tanto a instrucção primaria como a secundaria, e principalmente aquella. (Apoiados.)

Portanto, os illustres deputados que entendem que este direito agora proposto não é excessivo, nem tende a seccar qualquer das fontes de riqueza publica, nem prejudica a industria nem a agricultura, nem finalmente é vexatorio, nem injusto, nem desigual para as classes menos favorecidas da fortuna, procedem patrioticamente votando este projecto, embora não confiem no governo.

Passando á segunda parte do projecto (o n'este ponto respondo) tambem ao orador que ha pouco acabou de fallar sobre a fiscalisação), disse s. ex.ª que desejava que eu apresentasse uma nota dos empregados que estavam desviados dos seus logares, que no paiz não havia fiscalisação, que os empregados não eram bem remunerados, que a questão não era de crear mais empregados, mas de organisação e de fiscalisação, e de pessoal bem remunerado.

É para isso mesmo que eu peço auctorisação á camara. (Apoiados.) E para reformar a nossa fiscalisação, é para a organisar melhor, e para poder remunerar melhor os guardas.

Diz mais o illustre deputado que, fosse qual fosse a organisação, ou ella fosse o augmento de tarifas ou fosse o augmento de empregados, o contrabando havia de entrar.

Entra e ha de entrar sempre. O que se não póde é dizer que entra quando quer o como quer, o uma prova d'isso é que o tabaco rende 2.700:000$000 réis, e as alfandegas rendem mais de 12.000:000$000 réis.

Que existe contrabando e muito hão ha duvida, mas na escala em que o illustre deputado o pintou parece-me que não existe.

Existe aqui e em toda a parte, e ha de existir em todos os paizes emquanto for necessario ter tarifas tão elevadas como aquellas que nós temos, e que áquelles paizes têem..

A França, a Italia e outras nações hão de ter tarifas elevadas como nós emquanto tiverem uma divida tão importante e emquanto tiverem as necessidades que têem, e tendo-as ha de haver contrabando n'esses paizes.

Contrabando ha-o nos paizes mais bem organisados, lia-o na propria Inglaterra, onde o tabaco tem um direito muito elevado.

Direito elevado, contrabando inevitavel. A França, que é dos paizes mais bem administrados, de administração mais minuciosa e de mais abundante, de mais numeroso pessoal, ahi mesmo existe contrabando.

A questão toda é limital-o quanto possivel. E a respeito de evitar o contrabando, o illustre deputado que acabou de fallar, o sr. Dias Ferreira, quer que se augmente a receita o diminua a despeza. Direi a s. ex.ª que ha diminuições de despeza que importam diminuições da receita, e que ha augmentos do despeza que significam augmentos de receita, o um d'estes augmentos de despeza que augmentam a receita é o augmento da fiscalisação.

O meu illustre amigo o sr. Braamcamp, em virtude do uma auctorisação parlamentar (e logo fallarei das auctorisações), fez a sua reforma das alfandegas. A auctorisação era para simplificar o serviço e reduzir as despezas, isto é, para fazer economias.

s. ex.ª fez em verdade uma reforma muito bem feita, em que simplificou o serviço o fez economias; mas foz suppressão do despezas no serviço interno, e não no externo; pelo contrario augmentou a despeza no serviço externo.

Disse s. ex.ª no seu relatorio que no serviço da fiscalisação seria uma falsa economia diminuir a despeza.

Augmentou a pois, e augmentou-a muito bem, porque augmentar a fiscalisação não é augmentar a despeza, porque essa despeza a mais importa augmento de receita.

Fallo de augmento de despeza como deve ser, porque não digo que todo e qualquer augmento de despeza significa um augmento de receita; mas augmento de despeza bem entendido na fiscalisação é seguramente augmento de receita.

Citei a este proposito um auctor muito distincto e muito

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pratico, e creio que alguem poz em duvida a citação; hoje trago o texto para a citação ficar completa:

«Regra geral, sobretudo quando ha tarifas muito elevadas, não se deve procurar fazer economias nos meios de percepção dos impostos indirectos. A menos que se não queira renunciar ao producto d'estes impostos, é necessario ser um pessoal numeroso e bem remunerado...

«A diminuição da proporção dos gastos de percepção para o producto das taxas, obtem-se mais pelo augmento do pessoal e pela elevação dos vencimentos, do que por disposições contrarias.

«O sr. Leon Say, relator do orçamento, e o sr. Matteus Bodet, declararam que ás vozes a creação... (lerei mesmo em francez) d'une nouvelle recette á cheval, c’est à-dire d'un nouvel agent monte para as contribuições indirectas tinha produzido um augmento consideravel no rendimento dos impostos indirectos de um districto.»

O sr. Leon Say, de que aqui se falla, e hoje ministro das finanças em França.

A creação pois de um guarda a cavallo n'um districto e os districtos de lá não correspondem aos nossos, o districto de lá é uma circumscripção de pequenissima área, significa muitas vezes um grande augmento de receita.

Se assim é, o governo não devia trazer á camara uma j proposta de lei augmentando em 20 por cento os direitos do tabaco, augmento que é muito importante, sem trazer ao mesmo tempo n'essa proposta de lei o augmento da fiscalisação.

E é por isto que a commissão que em 1871 trouxe a esta camara o parecer sobre a proposta de lei do governo para o augmento dos direitos do tabaco, não quiz trazer esse parecer, como ella declarava então, sem que o mesmo governo se compromettesse a trazer á camara uma proposta, de lei para o augmento da fiscalisação.

Mas dirá o illustre deputado que o governo não trouxe essa proposta de lei.

Poderia aquelle governo não ter trazido aquella proposta de lei por dois motivos.

Poderia, ser, primeiro, porque os ministros se não conservaram no poder pelo tempo sufficiente para trazerem essa proposta de lei; e o outro motivo poderia ser porque as conclusões da commissão partiam do principio de que o augmento do imposto faria augmentar o preço do tabaco e por consequencia daria incitamento ao contrabando; mas dando-se o caso de não ter augmentado o preço d'esse genero, julgaram desnecessario trazer a proposta para o augmento da fiscalisação.

O augmento do imposto na elevação em que hoje se propõe acamara, é que não póde admittir-se, me parece, sem que se trouxesse aqui uma proposta para o augmento da fiscalisação.

O illustre deputado o sr. Pereira de Miranda, que aliás concorda até certo ponto com este projecto, desejou que elle se dividisse em dois.

O sr. Dias Ferreira tambem ha pouco abundou n'estas idéas, tambem foi de opinião que elle se dividisse em duas partes; que hoje se tratasse do augmento dos direitos e que mais tarde o governo trouxesse as bases de uma lei para o augmento da fiscalisação.

Em primeiro logar de todas as reformas alfandegueiras que se têem feito, e têem-se feito todas por auctorisações, esta é a auctorisação mais modesta e mais limitada que se tem pedido.

A reforma de 1864, realisada pelo sr. Braamcamp, foi feita, por uma auctorisação amplíssima; não houve proposta, de lei em que se especialisasse o que se devia fazer, ou que apresentasse bases.

Ora, esta auctorisação não é ampla, como foi essa. Em primeiro logar, limita-se a quantia a despender, o que é muito importante; e uma das outras bases é que o governo não póde crear empregados superiores das alfandegas, unicamente póde crear guardas.

E já aqui declarei que uma parte dos 150:000$000 réis era para se melhorar a remuneração dos guardas existentes, e augmentar essa remuneração de uma maneira que me parece conveniente, porque é augmentar o vencimento dos guardas quando tenham um certo numero de annos de serviço.

Tambem entre as disposições do projecto vem aquella que prohibe absolutamente a entrada para o corpo da fiscalisação a quem não tenha sido militar, e isto parece-me muitissimo importante.

Antes de passar adiante, portanto, direi, não como argumento, mas como exemplo, que nenhuma organisação se fez ainda senão por meio de auctorisação, e de auctorisação ampla, o que este é o unico projecto em que a auctorisação é mais modesta e limitada.

Por esta occasião devo declarar ao illustre deputado o sr. Pereira de Miranda, que não tenho duvida em acceitar as suas propostas, a primeira das quaes é para que o corpo da fiscalisação seja quanto possivel organisado militarmente, o a prova de que me conformo com essa proposta, está na declaração que já fiz, de que entendia que individuo algum devia entrar no corpo da fiscalisação sem primeiro ler sorvido no exercito.

Uma V02:- Essa disposição já estava consignada por lei.

O Orador: — Já estava, é verdade, mas havia outra disposição que determinava, que podiam ser nomeado paizanos, quando não houvesse militares, e esta disposição era uma porta aberta ao arbitrio, porque aconteceu muitas vezes fallecerem os guardas nas alfandegas de segunda classe, em terras onde não havia militares, e com este pretexto entraram para o serviço individuos não militares, apesar de haver militares n'outras terras que requeriam estes logares.

Emquanto á outra proposta não tenho tambem duvida alguma em acceital-a, e tanto que já tinha concordado particularmente com o illustre deputado. Estou de accordo em que n'estes 150:000$000 réis se comprehendam as sommas que forem despendidas com a aposentação dos empregados que tiverem vinte annos de serviço, na fórma do artigo 4.º

'Os guardas que o governo quer aposentar são empregados incapazes de continuarem a trabalhar, e por consequencia, aposentados elles, entram outros novos e que podem prestar bom serviço, e é justo que essa despeza entre nos 150:000$000 réis que se pedem ao parlamento.

Pedia simplesmente á camara, que o additamento do illustre deputado tivesse cabimento no artigo 4.º, parecendo-me melhor votar o artigo 3.° como está, e depois no artigo 4.° declarar-se que a despeza de que elle trata ficará incluida na verba dos 150:000$000 réis.

O sr. deputado José Dias Ferreira fallou tambem no real de agua, e disse que eu tinha inutilisado esta lei por meios indirectos e illegaes.

Não me parece que seja exacto o que s. ex.ª affirmou, porque a lei que o parlamente votou concedeu apenas uma auctorisação ao governo, e se o governo ainda não usou d'essa auctorisação não commetteu com isso nenhuma illegalidade.

A receita produzida pelo real de agua póde chegar ao dobro, sendo bem fiscalisada, o esta opinião era já a do ministro que apresentou a proposta, que foi o meu amigo, o sr. José de Mello Gouveia.

Eu já disse, não sei se n'esta camara ou na outra, casa do parlamento, que tinha encarregado um empregado habilissimo do fazer o regulamento, trabalho que não é de pequena monta; esse regulamento foi enviado depois á procuradoria geral da corôa e de fazenda; os fiscaes da corôa discutiram-n'o, artigo por artigo, e propozeram bastantes alterações na parte que se refere ao processo.

Aquelle empregado de que acima fallei foi de novo encarregado por mim de introduzir no projecto do regulamento as principaes alterações aconselhadas pela procura-

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

doria da corôa. Tenho agora de examinar este trabalho antes de o publicar.

O assumpto é grave; trata-se de uma receita de centenares de contos. Não convem sacrificar nada ao tempo.

O sr. deputado Pereira de Miranda tambem não acha conveniente o artigo 2.°, mas combate-o apenas com as objecções de um relatorio apresentado por este governo.

O governo, quando tratou de supprimir as licenças da venda de tabacos, e incluiu os vendedores n'uma classe do imposto industrial, disse que se apresentavam difficuldades á cobrança d'aquelle imposto, mas n'esta questão a experiencia vale tudo, e a experiencia mostra que actualmente, com a mudança de systema, se cobra menos e que as difficuldades são maiores.

Depois ha outra cousa: um dos factos apontados n'aquelle relatorio é que eram necessarios muitos empregados fiscaes para a administração d'aquelle imposto; mas aquelle imposto foi transformado, e não desappareceu a necessidade dos empregados; e agora dá-se o caso de estar tambem sujeita á deliberação da camara uma proposta ácerca da venda de polvora, de maneira que os empregados fiscaes que têem do servir para fiscalisar estas licenças podem occupar se da fiscalisação das licenças para a venda da polvora.

E ha sempre uma economia em que para um novo imposto não haja necessidade de novos empregados. Os empregados que servem para fiscalisar este imposto podem servir para outros.

Não quero cansar mais a camara, mesmo porque não vejo presentes todos os illustres deputados que falharam sobre esta materia, e respondo aos argumentos que se apresentaram a respeito de todos os artigos do projecto, porque os srs. deputados fallaram ácerca de todos os artigos e não se limitaram ao artigo 1.°

O sr. Francisco de Albuquerque (para um requerimento): — Requeiro que se interrompa a sessão por duas horas.

Votaram por este requerimento 5 srs. deputados e contra 38.

Uma voz: — Não ha numero.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mande v. ex.ª, sr. presidente, convidar os srs. deputados que estão no gabinete, que fica por detraz da presidencia, a virem para a sala.

O sr. Presidente: — Eu não posso fazer isso.

O sr. Luciano de Castro: — Apoiado. Ao menos mantenha v. ex.ª a dignidade da camara. (Apoiados.)

O sr. Francisco de Albuquerque: — Se não ha numero para a votação de um requerimento, não temos mais que fazer.

O sr. Secretario (Carrilho): — Estão presentes só 45 srs. deputados.

O sr. Presidente: — Segundo a resolução que a camara ha pouco tomou, vae proceder-se á chamada.

Responderam á chamada os srs.: — Adolpho Pimentel, Adriano Machado, Fonseca Pinto, Nunes Fevereiro, Braamcamp, A. J. Teixeira, Carrilho, Telles de Vasconcellos, Ferreira do Mesquita, Pereira Leite, Caetano Carvalho, Sanches de Castro, Conde da Foz, Diogo de Macedo, Moreira Freira, Costa Moraes, Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osorio, Monta e Vasconcellos, Francisco Costa, Sousa Pavão, Silveira da Mota, Jeronymo Osorio, Gomes de Castro, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, João Ferrão,

¦ Sousa Machado, J. A. Neves, Pires de Sousa Gomes, José Frederico, Namorado, José Luciano, Mello Gouveia, Lopo Vaz, Lourenço de Carvalho, Almeida Macedo, Manuel d’Assumpção, Miguel Dantas, Visconde de Balsemão, Visconde de Moreira de Rey e Visconde de Sieuve de Menezes.

O sr. Presidente: — Verificou-se que estão presentes sómente 45 srs. deputados; não póde continuar a sessão. A ordem do dia para quinta feira é a mesma que estava dada e mais o projecto n.º 78.

Está levantada a sessão. Eram seis horas da tarde.

Sessão de 22 de fevereiro de 1879

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