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SESSÃO DE 3 DE MARÇO DE 1884

Presidencia do ex.mo sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios-os ex.mos srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Dá-se conhecimento de quatro officios, sendo um da camara dos dignos pares e tres do ministerio da marinha.-Tem segunda leitura e é admittido a discussão um projecto de lei do sr. Avellar Machado. - O sr. Pereira dos Santos pede prompta separação da estrada de Buarcos á Figueira.-O sr. Guilherme de Abreu pede, e a camara permitte, que entre desde já em discussão o projecto de lei n.º 111 de 1883; é approvado sem discussão -Apresentam requerimentos de interesse particular os srs. J. J. Alves e Luciano Cordeiro. - Mandam para a mesa requerimentos de interesse publico os srs. Avila e Mariano de Carvalho, e uma declaração de voto o sr. M. J. Vieira.- Justificam as suas faltas ás sessões os srs. Castro e Solla, M. J. Vieira e Gomes Barbosa.
Na ordem do dia continua o sr. Arriaga o seu discurso começado na sessão anterior, combatendo a generalidade do projecto n.º 9, reforma eleitoral. Concluo mandando para a mesa uma nova proposta. - Lê-se na mesa e é approvado um requerimento do sr. A. J. d'Avila, por parte da commissão de guerra, para serem aggregados á commissão alguns srs. deputados.-Dá-se conhecimento da ultima redacção do projecto de lei n.° 111.-O sr. Fuschini, relator do projecto em discussão, occupando a tribuna, começa a responder aos oradores precedentes e fica com a palavra reservada para a sessão immediata.

Abertura - As duas horas da tarde.

Presentes á chamada- 58 srs. deputados.

São os seguintes: - Abilio Lobo, Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Azevedo Castello Branco, A. I. da Fonseca, A. J. d'Avila, Cunha Bellem, Santos Viegas, Sousa Pinto de Magalhães, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Trajano, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Sanches de Castro, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, Mouta e Vasconcellos, Gomes Barbosa, Wanzeller, Guilherme de Abreu, Freitas Oliveira, Jeronymo Osorio,- Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Gualberto da Fonseca, Ribeiro dos Santos, João Ferrão, J. J. Alves, Novaes, Avellar Machado, Borges Pacheco, Elias Garcia, José Frederico, Gonçalves dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Brandão de Mello, Sousa Monteiro, José de Saldanha (D.), Pinto Leite, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Luiz Palmeirim, Luiz de 'Eivar, Luiz da Camara (D.), Manuel de Arriaga, Silva e Matta, M. J. Vieira, Mariano de Carvalho, Miguel Candido, Barbosa Centeno, Tito de Carvalho e Visconde de Balsemão.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alberto Pimentel, Sousa e Silva, A. J. Teixeira, A. M. de Carvalho, Fontes Ganhado, Pereira Carrilho, Sieuve de Seguier, Potsch, Fonseca Coutinho, Neves Carneiro, Caetano de Carvalho, Conde da Foz, Condo do Sobral, Custodio Borja, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Correia Arouca, Illidio do Valle, Costa Pinto, J. A. Pinto, Sousa Machado, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Teixeira de Sampaio, Dias Ferreira, Rosa Araujo, José Luciano, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Pereira de Mello, Julio do Vilhena, Gonçalves do Freitas, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, Bacellar, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito, Visconde de Reguengos, Visconde da Ribeira Brava e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Sarrea Prado, Pereira Côrte Real, Pereira Leito, Castilho, Brito Côrte Real, Diogo de Macedo, Sousa Pinto Basto, Severim de Azevedo, Filippe de Carvalho, Firmino João Lopes, Fortunato das Neves, Francisco de Campos, Gomes Teixeira, Francisco Patricio, Palma, Silveira da Motta, Franco Frazão, Ferreira Braga, J. A. Gonçalves, José Bernardino, Ferreira, Freire, J. M. Borges, Vaz Monteiro, Lourenço Malheiro, Rocha Peixoto, Aralla o Costa, Pedro Guedes, Graça, Marçal Pacheco; Guimarães Camões, Miguel Tudella, Pedro Franco, Pedro Diniz, Pedro Martins, Baracho, Visconde de Alentem, Visconde de Porto Formoso e Wenceslau Pereira Lima.

Acta.- Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

l.° Da camara dos dignos pares do reino, remettendo a proposição de lei que auctorisa a melhoria de reforma aos facultativos dos quadros de saude das provincias ultramarinas, á qual se fizeram algumas alterações.
Enviado ás commissões de marinha e de fazenda.

2.° Do ministerio da marinha, remettendo, era satisfação ao requerimento do sr. deputado Emygdio Navarro, a relação das praças que no corpo de marinheiros têem a denominação de cabos de fileira.
Enviado á secretaria.

3.° Do mesmo ministerio, devolvendo, informado, o requerimento em que Luiz Augusto de Moura Pinto de Azevedo Taveira, primeiro tenente da armada, recorre da decisão que lhe foi dada pelo governo ao seu pedido do indemnisação pelos prejuizos que soffreu em setembro de 1874, achando-se embarcado na escuna Principe D. Carlos, por occasião do tufão que assolou Macau.
Enviado á commissão de marinha.

4.° Do mesmo ministerio, devolvendo, informados, os requerimentos de 15 praças do corpo de marinheiros, que pedem lhes seja garantida melhoria de vencimentos para o caso de se impossibilitarem do serviço activo.
Enviado ás commissões de marinha e de fazenda.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal do concelho de Constancia, havendo completado a construcção da rede de estradas a que se refere o artigo 4.° da carta de lei de 15 de julho de 1862, comprehendida na tabella formulada era virtude da carta de lei de 6 de junho de 1864, tem disponivel, e sem applicação, no respectivo cofre de viação, e no anno economico corrente, a quantia de 2:009$450 réis.
Ao mesmo tempo que se dá este facto altamente lisonjeiro, acontece que muitas outras obras de incontestavel necessidade não têem sido executadas por falta de meios para occorrer a avultada despeza que demandam.
Entre ellas figura em primeira plana a reparação e conservação do pavimento das ruas da villa, que se acham era; deploravel estado.
Ora, o artigo 1.° do decreto de 31 de dezembro de 1864, publicado em virtude da auctorisação concedida ao governo pela carta de lei de 20 de junho do mesmo anno, equipa-
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