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620 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

É a muita generosidade do meu illustre collega e amigo o sr. Cunha Bellem. generosidade tantas vezes provada, repetida agora, nesta occasião, é a muita generosidade dos meus collegas da camara que exageram, permittam-me s. exas. que o diga assim, o pouco que eu valho e lhes mereço, porque não poderiam exagerar o nada que fiz.
Agradeço penhoradissimo as palavras amigas que tomo como estimulo, porque não podera tomal-as como recompensa que não mereço.
Agradeço a v. exa. e á camara esta manifestação honrorissima que me compensa fartamente de todos os dissabores que tive, não por mim, mas pelo paiz e pelos meus honrados companheiros na conferencia de Berlim.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa uma proposta de renovação de iniciativa de um projecto de lei que tem por objecto auctorisar a camara municipal de Mondim de Basto a desviar do cofre da viação municipal a quantia de 4:500$000 réis para a construcção dos paços do concelho e tribunal judicial.
Este projecto tem a singularidade de ter sido approvado duas vezes por esta camara, mas infelizmente tão tarde que não tem chegado á outra casa do parlamento a tempo de ser discutido. Succeder? agora o mesmo? Por minha parte irei de quando em quando lembrar á respectiva commissão a necessidade de dar parecer.
Os motivos, que apresentei no primeiro dia em que tive a honra de ler este projecto á camara, augmentam hoje em consequencia das necessidades crescentes. Se a camara desejar attender aos motivos que eu expuz e que constam do relatorio, e alem disso se quizer attender ainda ? necessidade urgentissima que a camara de Mondim de Basto, e os povos que ella representa, experimentam e sentem, e que tive a honra de expor aqui, nesta casa, creio que o parlamento pratica um acto de inteira justiça e provê de remedio a uma grande falta. Outros projectos em identicas condições, não digo nesta sessão, têem sido approvados pelas duas casas do parlamento, e permitta-me v. exa. que lhe diga que não haveria a favor de todos elles tanta justiça e necessidade como se dá a respeito d'este, cuja iniciativa tenho a honra de renovar, esperando que em breve v. exa. se dignará dar para ordem do dia o parecer ácerca deste projecto.
A proposta de renovação ficou para segunda leitura.
O sr. Pinto de Magalhães: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o parecer da commissão de fazenda, sobre a proposta do governo n.º 15-B, que trata da redas alfandegas.
A imprimir.
O sr. Germano de Sequeira: - Tenho presente uma carta de um juiz da provincia do Minho, na qual me diz que querendo dar seguimento aos processos contra os refractarios o não póde fazer sem a publicação no Diario do governo dos annuncios para a citação edital, que a imprensa nacional não publica sem que sejam pagos.
Em taes circumstancias os processos têem necessariamente de estacionar nos cartorios dos respectivos escrivães, porque devendo começar pela citação dos refractarios, e sendo o annuncio no Diario do governo o complemento da citação edital, se a imprensa nacional o não publica, deixa de haver a citação nos termos da lei do processo, e as formulas do processo não podem ser alteradas á vontade, quer das partes, quer do juiz.
Ora o processo de recrutamento é gratuito. Nem o juiz, nem o ministerio publico, nem o escrivão, nem outro funccionario judicial recebem cousa alguma por este serviço, e nem o juiz, nem o ministerio publico, nem o escrivão hão de pagar as despezas com os annuncios.
Quem as ha de pagar pois?
Não havendo quem pague os annuncios, e deixando de ser publicados, o resultado é que quando o refractario chega a ser julgado já a sentença o não alcança, porque se tem ausentado.
Isto não póde continuar assim.
Mando para a mesa um requerimento sobre este assumpto.
Tambem acontece que os processos de recurso sobre recrutamento, que sobem aos tribunaes das relações, não são remettidos aos juizos inferiores, e o resultado é que na primeira instancia se não fica sabendo a forma por que os recursos são decididos.
Parece que os processos devem baixar á primeira instancia a fim de que haja uniformidade nos julgamentos, e se assente a jurisprudencia, para não acontecer, como tem acontecido muitas vezes, haver julgamentos em sentido contrario.
A lei de 21 de maio de 1884 que entregou ao poder judicial os julgamentos sobre materia de recrutamento parece que deveria ter sido mais explicita e desenvolvida.
Tem havido grave difficuldade em resolver questões importantes a que ella dá logar, porém desde que é lei vigente deve-se applicar, mas é necessario que pelo menos as dificuldades não comecem logo pela circumstancia de se impedir sem fundamento legal que se façam as citaçõpes editaes por não se pagar a publicação dos annuncios, que respeitando a um processo gratuito devem gratuitamente ser publicados.
Mando para a mesa um segundo requerimento sobre este assumpto.
Os requerimentos vão publicados na secção competente.
O sr. Franco Castello Branco: - Mando para a mesa uma representação da misericordia de Guimarães, pedindo a prorogação do praso para o registo de fóros.
Teve o destino indicado a pag. 618.
O sr. Arroyo: - Na sessão anterior, quando o sr. Alves Matheus mandou para a mesa uma representação da irmandade de Nossa Senhora da Assumpção da villa da Povoa de Varzim, pedindo a reforma do regulamento das capitanias e portos do reino, desejei eu, mas não me foi possivel, usar então da palavra. Faço-o hoje, pedindo ás commissões e principalmente ao governo para que a representação, a que me refiro, seja attendida no que tiver de verdadeiramente equitativo e realmente justo.
Depois das declarações feitas pelo sr. ministro da marinha, por parte do governo, pareceria talvez inutil o meu pedido; não obstante, eu não posso prescindir do cumprimento deste dever, porque é aos votos dos eleitores de Povoa de Varzim e Villa do Conde, que eu logrei ter ingresso nesta assembléa legislativa.
O sr. Conde da Praia: - Mando para a mesa tres representações, sendo uma da junta geral do districto de Angra do Heroismo, outra da camara municipal da capital do mesmo districto e outra dos habitantes da ilha Terceira, pedindo todas que não seja sancionado o decreto de 30 de outubro de 1884, na parte em que supprimiu a 5.ª divisão militar.
Requeiro a publicação destas representações no Diario do governo. Mando tambem para a mesa dois requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo.
Vão publicados na secção competente. Resolveu-se que as representações fossem publicadas no Diario do governo.
O sr. Guilherme de Abreu: - Sr. presidente. Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Cabeceiras de Basto, pedindo a prorogação do praso para o registo dos onus reaes, a fim de se ano perderem muitos e importantes direitos dos povos daquelle municipio, que não tem sido possivel registar pela difficuldade, se não quasi impossibilidade, de obter os titulos ou documentos necessarios.
Como o projecto, que defere a tão justo pedido, ampliando o praso do registo, já está na ordem do dia e deve ser discutido brevemente, talvez ainda na sessão de hoje,