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SESSÃO DE 6 DE MARÇO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno

SUMMARIO

Dá-se conhecimento de cinco officios do ministerio do reino, acompanhando documentos ou prestando informações requeridas por diversos srs. deputados. - Mandam para a mesa representações os srs. Franco Castello Branco, Adolpho Pimentel, José de Novaes, Guilherme de Abreu, conde da Praia da Victoria, Mendes Pedroso e Ferrão Castello Branco. - Resolve-se que sejam publicadas no Diario do governo as que foram apresentadas pelos srs. conde da Praia da Victoria e Ferrão Castello Branco. - Requerimentos de interesses publico dos srs. Bernardino Machado, Scarnichia, Germano de Sequeira (dois) e conde da Praia da Victoria (dois). - Justificações de faltas dos srs. A. Centeno e Ferrão Castello Branco. - É retirada uma proposta do sr. Lencastre. - Em votação nominal, a requerimento do sr. Lobo d'Avila, é approvada a proposta do sr. Mendes Pedroso para nomeação de uma commissão de inquerito sobre a crise cerealifera. - Tambem em votação nominal, a requerimento do sr. Consiglieri, é approvado um additamento do mesmo sr. deputado. - É approvada uma proposta do sr. Marçal Pacheco. - O sr. Cunha Bellem sauda o regresso do sr. Luciano Cordeiro e presta homenagem aos seus serviços ao paiz na conferencia de Berlim. - Agradecimento do sr. Luciano Cordeiro. - Renova a iniciativa de um projecto de lei o sr. Santos Viegas. - Apresenta um parecer da commissão de fazenda o sr. Pinto de Magalhães. - O sr. Germano de Sequeira pede providencias com respeito á recusa da imprensa nacional em publicar no Diario do governo os annuncios gratuitos para citação judicial dos refractarios; refere-se tambem á falta de communicação do resultado dos processos de recrutamento na segunda instancia. - O sr. Arroyo recommenda á attenção das commissões a representação de uma irmandade da Povoa de Varzim. - O sr. Castro Mattoso insta com a commissão de fazenda para dar parecer sobre o seu projecto relativo ao imposto do sal. - O sr. Simões Ferreira estranha o facto de estar sendo administrada por uma commissão, desde 1881, a misericordia de Cintra. - O sr. ministro da marinha declara que previnirá o seu collega do reino para vir dar explicações a este respeito.
Na primeira parte da ordem do dia continua em discussão o projecto de lei n.º 16, sobre cabotagem nas provincias ultramarinas, proseguindo no seu discurso, interrompido na sessão anterior, o sr. Elvino de Brito. - Responde-lhe o sr. ministro da marinha. - Tomam parte no debate os srs. Consiglieri Pedroso e Scarnichia, relator, sendo em seguida approvado o projecto com o additamento do sr. Carrilho. - A presidencia dá conhecimento de estar nomeada a commissão de redacção.
Na segunda parte da ordem do dia entra em discussão o projecto n.º 17, prorogando o praso para o registo dos onus reaes. - Usa largamente da palavra o sr. Beirão, que apresenta uma proposta. - O sr. Correia Barata declara constituida a commissão de redacção.

Abertura - Ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada - 77 srs. deputados.

São os seguintes: - Adolpho Pimentel, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Torres Carneiro, Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Centeno, A. J. da Fonseca, Antonio Ennes, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Carrilho, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, A. Hintze Ribeiro, Augusto Poppe, Fuschini, Pereira Leite, Avelino Calixto, Lobo d'Avila, Conde da Praia da Victoria, Ribeiro Cabral, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Estevão de Oliveira, Fernando Geraldes, Francisco Beirão, Correia Barata, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Castro Mattoso, Guilherme de Abreu, Baima de Bastos, Augusto Teixeira, J. C. Valente, Scarnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Ferrão de Castello Branco, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Coelho de Carvalho, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Avellar Machado, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, José Frederico, Oliveira Peixoto, Pinto de Mascarenhas, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, Bivar, Luiz Dias, Luiz Osorio, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, M. J. Vieira, M. P. Guedes, Marçal Pacheco, Guimarães Camões, Gonçalves de Freitas, Sebastião Centeno, Pereira Bastos, Vicente Pinheiro, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemão, Visconde das Laranjeiras e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Lopes Vieira, Garcia de Lima, Anselmo Braamcamp, A. J. d'Avila, Pereira Borges, Sousa Pavão, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, Firmino Lopes, Frederico Arouca, Matos de Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, Silveira da Motta, Costa Pinto, J. A. Pinto, J. Alves Matheus, Ferreira de Almeida, Dias Ferreira, Elias Garcia, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Simões Dias, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Reis Torgal, Pinheiro Chagas, Martinho Montenegro, Miguel Dantas, Santos Diniz, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, Visconde de Reguengos e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Agostinho Fevereiro, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Antonio Candido, Pereira Corte Real, Garcia Lobo, Fontes Ganhado, Jalles, Moraes Machado, Seguier, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde de Villa Real, E. Coelho, Sousa Pinto Basto, Goes Pinto, E. Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Mártens Ferrão, Wanzeller, Barros Gomes, Melicio, Ferreira Braga, Ribeiro dos Santos, J. A. Neves, Teixeira Sampaio, José Borges, Laranjo, Figueiredo Mascarenhas, José Luciano, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Luiz Jardim, M. da Rocha Peixoto, Manuel de Medeiros, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Miguel Tudella, Pedro de Carvalho, Pedro Correia, Pedro Franco, Visconde de Alentem e Wenceslau de Lima.

Acta. - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

1.º Do ministerio do reino, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Cardoso Valente, que, segundo informa o governador civil do Porto, estão decididos todos os recursos interpostos para o conselho do districto, nos annos de 1881 a 1883, de deliberações da camara municipal de Gaia; e enviando nota dos recursos interpostos desde o anno de 1884 até á presente data, que ainda não foram julgados pelo dito tribunal.
Á secretaria.

2.º Do mesmo ministerio, remettendo um exemplar do relatorio, datado de 8 de setembro de 1882, do juiz de direito da comarca de Loanda, Francisco Antonio Pinto, ácerca dos negocios do Zaire, e participando não poder satisfazer á requisição da camara por se achar quasi esgotada a impressão daquelle documento.
Á secretaria.

3.º Do mesmo ministerio, devolvendo, informado, o re-

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querimento do major reformado da provincia de Moçambique, José Maria de Carvalho e Sousa.
Á commissão do ultramar.

4.º Do mesmo minist?rio, devolvendo, informados, os requerimentos do tenente reformado do exercito da ?frica Occidental, Bento de Andrade Cabral.
A commissão do ultramar.
5.º Do mesmo ministerio, devolvendo, informado, o requerimento do tenente coronel do exercito de Africa occidental (actualmente coronel), Euzebio Catella do Valle.
Á commissão do ultramar.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Do provedor e mesarios da santa casa da misericordia da cidade de Guimarães, pedindo a prorogação do praso estabelecido para o registo dos onus reaes de servidão, emphyteuse, subemphyteuse, censo e quinhão.
Apresentada pelo sr. deputado Franco Castello Branco e enviada á commissão de legislação civil.

2.ª Do provedor e mesarios da real irmandade do Senhor dos Passos, Santa Cruz e Sant'Anna, da cidade de Braga, fazendo igual pedido.
Apresentada pelo sr. deputado Adolpho Pimentel e enviada á commissão de legislação civil.

3.ª Da camara municipal do concelho de Barcellos, fazendo igual pedido.
Apresentada pelo sr. deputado José Novaes e enviada á commissão de legislação
civil.

4.ª Da camara municipal do concelho de Cabeceiras de Basto, fazendo igual pedido.
Apresentada pelo sr. deputado Guilherme de Abreu e enviada á commissão de legislação civil.

5.ª Da junta geral do districto de Angra do Heroismo, da camara municipal de Angra do Heroismo e dos habitantes da ilha Terceira, pedindo que não seja ratificado pelo parlamento o decreto dictatorial de 30 de outubro ultimo, na parte em que se extinguiu a 5.ª divisão militar, com sede na capital do mesmo districto.
Apresentadas pelo sr. deputado conde da Praia da Victoria, enviadas á commissão de guerra e mandadas publicar no Diario do governo.

6.ª Da camara municipal de Coruche, adherindo á representação em que a sociedade agricola de Santarem pede providencias com que seja combatida a crise por que está passando a agricultura cerealifera em Portugal.
Apresentada pelo sr. deputado Mendes Pedroso e enviada á commissão de agricultura, ouvida a de fazenda.

7.ª Da camara municipal do concelho dos Olivaes, no mesmo sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Ferrão Castello Branco, enviada á commissão de agricultura, ouvida a de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.º Requeiro a v. exa. que se digne mandar vir do archivo um requerimento do bedel da faculdade de medicina, Almeida, sobre o computo do seu vencimento de jubilação, apresentado nesta camara em l882. = Bernardino Machado.
A secretaria.

2.º Requeiro que seja remettido ? commiss?o do ultramar o requerimento e mais documentos da legislatura p?s-
sada, do capitHo reformado, Miguel A. Oliveira, da prov?ncia de Mo?ambique, em que pede melhoria de reforma. = Jo?o Eduardo iScarnid?a, deputado por Macau.
3.ª Requeiro que, pelo minist?rio do reino, sejam dadas as ordens ou instruc??es necess?rias ? imprensa nacional para que no Di?rio do governo se publiquem os annuncios com respeito ? cita??o edital dos recrutas do exercito em processo dos refratarios, o qual ? todo gratuito, n?o podendo prescindir-se des?a formalidade legal para o julgamento dos mesmos. = Joaquim Germano de/Sequeira, deputado pelo circulo 74.
4.º Requeiro que, pelo ministerio da justiça, se dêem as instrucções necessarias para que os processos, que sobem aos tribunaes superiores com recurso em processo de reclamação dos recrutas para o exercito, sejam, depois de julgados, remettidos aos juizes interiores. = Joaquim Germano de Sequeira, deputado pelo circulo n.º 74.

5.º Requeiro que polo ministerio da guerra, sejam, com urgencia, enviados a esta camara os esclarecimentos constantes do relatorio, parecer ou actas da commissão militar que preparou as bases para a ultima reforma do exercito, na parte relativa á suppressão da quinta divisão militar. = O deputado pelo circulo n.º 99, Conde da Praia da Victoria.

6.º Requeiro que, pela secretaria d'estado dos negocios da fazenda, seja enviada com urgencia a esta camara uma nota relativa a cada um dos ultimos cinco annos economicos, indicando as quantidades de cereaes o farinhas estrangeiras importadas no paiz, e bem assim a importancia de direitos cobrados sobre os mesmos generos. = O deputado pelo circulo n.º 99, Conde da Praia da Victoria.
Mandaram-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro que faltei ás ultimas sessões por motivo justificado. = O deputado, A. Centeno.

2.ª Declaro que faltei ás duas ultimas sessões por motivo justificado. = O deputado pelo circulo dos Olivaes, João da Silva Ferrão de Castello Branco.
Para a acta.

O sr. Presidente: - Hontem ficou empatada a votação sobre a proposta de adiamento mandada para a mesa pelo sr. deputado Luiz de Lencastre com respeito á proposta do sr. Mendes Pedroso.
Em conformidade com o regimento, esta proposta esteve em discussão, e como a inscripção se esgotou não póde hoje ser de novo discutida.
Por estes motivos vou agora pol-a novamente á votação.
O sr. Luiz de Lencastre: - Sr. presidente, eu peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu retire essa minha proposta.
O fim a que ella visava era, como v. exa. sabe, que fosse ouvido o governo sobre a proposta do sr. Mendes Pedroso, mas como elle já foi ouvido e declarou que não tem inconveniente algum em acceital-a, porque entende que com essa proposta não ficam prejudicadas quaesquer providencias que queira tomar, e que de certo tomará, o meu pedido está satisfeito, e por isso peço para retirar o adiamento que propuz.
Consultada a camara, resolveu-se affirmativamente.
O sr. Presidente: - Vae ser posta á votação a proposta do sr. Mendes Pedroso.

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O sr. Lobo d'Avila: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que a votação sobre essa proposta seja nominal.
Consultada a camara, assim se resolveu.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a camara, em harmonia com o disposto no artigo 14.º do acto addicional, nomeie uma commissão de inquerito parlamentar para propor o que mais adequado lhe parecer ácerca da crise cerealifera em que se acha o paiz, e sobre cujo assumpto têem sido dirigidas diversas representações ao parlamento. = O deputado, Antonio Mendes Pedroso.

Feita a chamada:
Disseram approvo os srs. Adolpho Pimentel, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Albino Montenegro, Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Centeno, A. J. d'Avila, Ennes, A. M. Pedroso, Augusto Barjona de Freitas, Augusto Poppe, Fuschini, Pereira Leite, Neves Carneiro, Bernardino Machado, Lobo d'Avila, Conde da Praia da Victoria, Cy-priano Jardim, Ribeiro Cabral, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Fernando Geraldes, Beirão, Francisco Campos, Guilherme de Abreu, Baima de Bastos, J. A. Teixeira, J. C. Valente, Scarnichia, Franco Castello Branco, Arroyo, Ferrão de Castello Branco, Ponces de Carvalho, Germano de Sequeira, J. J. Alves, Coelho de Carvalho, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Avellar Machado, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, Pereira da Costa, Oliveira Peixoto, Luiz de Lencastre, Ferreira de Figueiredo, Reis Torgal, Luiz Dias, Luiz Osorio, Marçal Pacheco, Guimarães Camões, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Pequito, Pereira Bastos, Vicente Pinheiro, Visconde de Balsemão, Consiglieri Pedroso, Bivar, Sebastião Centeno, Mouta e Vasconcellos.
Disseram rejeito os srs. A. Rocha Peixoto, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Carrilho, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Castro Mattoso, Lobo Lamare, Luciano Cordeiro, M. P. Guedes, Visconde de Reguengos.
O sr. Presidente: - Está, portanto, approvada a proposta do sr. Mendes Pedroso por 60 votos contra 12.
Vae agora ler-se, para se votar, o addtiamento proposto pelo sr. Consiglieri Pedroso.
O sr. Consiglieri Padroso: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que a votação seja nominal.
Assim se resolveu.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho, em additamento, que a commissão de inquerito parlamentar tenha por fim igualmente estudar as condições economicas das classes trabalhadoras agricolas. = Consiglieri Pedroso.
Feita a chamada.

Disseram approvo os srs. deputados: Agostinho Fevereiro, Abino Montenegro, Rocha Peixoto, Alfredo Barjona de Freitas, Antonio José d'Avila, Ennes, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Carrilho, Mendes Pedroso, Santos Viegas, Sousa Pavão, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Augusto Poppe, Pereira Leite, Neves Carneiro, conde da Praia da Victoria, Cypriano Jardim, Ribeiro Cabral, Elvino de Brito, Firmino Lopes, Beirão, Francisco Campos, Castro Mattoso, Mártens Ferrão, Guilherme de Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Cardoso Valente, Scarnichia, Franco Castello Branco, Arroyo, Ferrão de Castello Branco, Germano de Sequeira, Coelho de Carvalho, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Avellar Machado, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, Lobo Lamare, Oliveira Peixoto, Luciano Cordeiro, Ferreira de Figueiredo, Luiz Osorio, M. P. Guedes, Marçal Pacheco, Guimarães Camões, Gonçalves de Freitas, Pequito, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Vicente Pinheiro, visconde de Ariz, visconde de Balsemão, visconde de Reguengos, Consiglieri Pedroso, Mouta e Vasconcellos, Bivar, Sebastião Centeno.
O sr. Presidente: - Está portanto approvada a proposta por 62 votos, numero total dos votantes.
O sr. Marçal Pacheco: - Sr. presidente, como a camara acaba de votar que se faça um inquerito parlamentar ácerca da crise cerealifera e para tratar da questão economica das classes trabalhadoras agricolas, eu mando para a mesa e peço a urgencia da seguinte

Proposta

Proponho que a commissão de inquerito parlamentar á crise cerealifera e ás condições economicas das classes trabalhadoras agricolas seja composta de 15 membros, ficando a mesa encarregada de os nomear. = Marçal Pacheco.
Declarada urgente, foi em seguida approvada.

O sr. Cunha Bellem: - Sr. presidente, eu pedi a palavra hontem e a palavra não me chegou. Sinto-o, porque e queria faltar um momento ? satisfa??o do que eu julgo, individualmente, o cumprimento dum dever de consci?ncia.
Pedi a palavra para saudar a boa vinda do nosso distincto collega Luciano Cordeiro (Apoiados) que foi servir o paiz numa commissão que é para mim a mais importante que têem sido desempenhadas no tempo da moderna historia. (Apoiados.)
S. exa. entrou no parlamento numa occasião em que estávamos empenhados numa seria discussão e eu não lhe pude render homenagem pelos serviços que elle acaba de prestar ao paiz. Fallo aqui em nome das minhas convicções e sinto, pela primeira vez, não ter bastante eloquencia e bastante auctoridade, para dar levantado brilho ás minhas palavras, para arrastar com a minha comoção toda a camara.
Não a tenho, e não provoco uma votação da camara, para que não haja neste assumpto uma nota discordante.
Fallo individualmente, porque não desejo que no parlamento fiquem sem homenagem os serviços prestados por este cidadão, não obstante já o ter feito com o auxilio da minha pena nos jornaes diarios, porque entendo que se deve render preito ao cidadão benemerito, ao filho que honra o paiz em terras distantes no cumprimento dos difficeis e trabalhosos encargos. Eu cumpro individualmente o que ma inspira a consciencia, como que me dictam os sentimentos mais levantados e mais sinceros do leal patriotismo.
Tinha de usar hoje da palavra para tratar de outros assumptos; mas acho este tão levantado, tão superior a todos, que me reservarei para tratar desses assumptos em outro dia.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - O sr. Luciano Cordeiro acaba de pedir a palavra, sem duvida para se referir ao assumpto de que acaba de tratar o sr. Cunha Bellem. Parece-me que a camara não ter? duvida em que eu permitia a s. exa. fallar desde já, alterando-se para isso a ordem da inscripção. (Muitos apoiados.)
Em vista da manifestação da camara tem a palavra o sr. Luciano Cordeiro.
O sr. Luciano Cordeiro: - Eu nada fiz, e o paiz nada me deve; senão, talvez, o testemunho directo, aliás dispensavel, do muito que fizeram, que não podia ser mais, do muito que honraram e serviram o paiz que não havia de esperar-se que fosse menos, o nobre ministro dos negocios estrangeiros, dr. Barbosa du Bocage, Serpa Pimentel, marquez de Penafiel e os dedicados e inteligentes funccionarios da nossa legação em Berlim na ingrata campanha a que me foi permittido assistir.

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É a muita generosidade do meu illustre collega e amigo o sr. Cunha Bellem. generosidade tantas vezes provada, repetida agora, nesta occasião, é a muita generosidade dos meus collegas da camara que exageram, permittam-me s. exas. que o diga assim, o pouco que eu valho e lhes mereço, porque não poderiam exagerar o nada que fiz.
Agradeço penhoradissimo as palavras amigas que tomo como estimulo, porque não podera tomal-as como recompensa que não mereço.
Agradeço a v. exa. e á camara esta manifestação honrorissima que me compensa fartamente de todos os dissabores que tive, não por mim, mas pelo paiz e pelos meus honrados companheiros na conferencia de Berlim.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa uma proposta de renovação de iniciativa de um projecto de lei que tem por objecto auctorisar a camara municipal de Mondim de Basto a desviar do cofre da viação municipal a quantia de 4:500$000 réis para a construcção dos paços do concelho e tribunal judicial.
Este projecto tem a singularidade de ter sido approvado duas vezes por esta camara, mas infelizmente tão tarde que não tem chegado á outra casa do parlamento a tempo de ser discutido. Succeder? agora o mesmo? Por minha parte irei de quando em quando lembrar á respectiva commissão a necessidade de dar parecer.
Os motivos, que apresentei no primeiro dia em que tive a honra de ler este projecto á camara, augmentam hoje em consequencia das necessidades crescentes. Se a camara desejar attender aos motivos que eu expuz e que constam do relatorio, e alem disso se quizer attender ainda ? necessidade urgentissima que a camara de Mondim de Basto, e os povos que ella representa, experimentam e sentem, e que tive a honra de expor aqui, nesta casa, creio que o parlamento pratica um acto de inteira justiça e provê de remedio a uma grande falta. Outros projectos em identicas condições, não digo nesta sessão, têem sido approvados pelas duas casas do parlamento, e permitta-me v. exa. que lhe diga que não haveria a favor de todos elles tanta justiça e necessidade como se dá a respeito d'este, cuja iniciativa tenho a honra de renovar, esperando que em breve v. exa. se dignará dar para ordem do dia o parecer ácerca deste projecto.
A proposta de renovação ficou para segunda leitura.
O sr. Pinto de Magalhães: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o parecer da commissão de fazenda, sobre a proposta do governo n.º 15-B, que trata da redas alfandegas.
A imprimir.
O sr. Germano de Sequeira: - Tenho presente uma carta de um juiz da provincia do Minho, na qual me diz que querendo dar seguimento aos processos contra os refractarios o não póde fazer sem a publicação no Diario do governo dos annuncios para a citação edital, que a imprensa nacional não publica sem que sejam pagos.
Em taes circumstancias os processos têem necessariamente de estacionar nos cartorios dos respectivos escrivães, porque devendo começar pela citação dos refractarios, e sendo o annuncio no Diario do governo o complemento da citação edital, se a imprensa nacional o não publica, deixa de haver a citação nos termos da lei do processo, e as formulas do processo não podem ser alteradas á vontade, quer das partes, quer do juiz.
Ora o processo de recrutamento é gratuito. Nem o juiz, nem o ministerio publico, nem o escrivão, nem outro funccionario judicial recebem cousa alguma por este serviço, e nem o juiz, nem o ministerio publico, nem o escrivão hão de pagar as despezas com os annuncios.
Quem as ha de pagar pois?
Não havendo quem pague os annuncios, e deixando de ser publicados, o resultado é que quando o refractario chega a ser julgado já a sentença o não alcança, porque se tem ausentado.
Isto não póde continuar assim.
Mando para a mesa um requerimento sobre este assumpto.
Tambem acontece que os processos de recurso sobre recrutamento, que sobem aos tribunaes das relações, não são remettidos aos juizos inferiores, e o resultado é que na primeira instancia se não fica sabendo a forma por que os recursos são decididos.
Parece que os processos devem baixar á primeira instancia a fim de que haja uniformidade nos julgamentos, e se assente a jurisprudencia, para não acontecer, como tem acontecido muitas vezes, haver julgamentos em sentido contrario.
A lei de 21 de maio de 1884 que entregou ao poder judicial os julgamentos sobre materia de recrutamento parece que deveria ter sido mais explicita e desenvolvida.
Tem havido grave difficuldade em resolver questões importantes a que ella dá logar, porém desde que é lei vigente deve-se applicar, mas é necessario que pelo menos as dificuldades não comecem logo pela circumstancia de se impedir sem fundamento legal que se façam as citaçõpes editaes por não se pagar a publicação dos annuncios, que respeitando a um processo gratuito devem gratuitamente ser publicados.
Mando para a mesa um segundo requerimento sobre este assumpto.
Os requerimentos vão publicados na secção competente.
O sr. Franco Castello Branco: - Mando para a mesa uma representação da misericordia de Guimarães, pedindo a prorogação do praso para o registo de fóros.
Teve o destino indicado a pag. 618.
O sr. Arroyo: - Na sessão anterior, quando o sr. Alves Matheus mandou para a mesa uma representação da irmandade de Nossa Senhora da Assumpção da villa da Povoa de Varzim, pedindo a reforma do regulamento das capitanias e portos do reino, desejei eu, mas não me foi possivel, usar então da palavra. Faço-o hoje, pedindo ás commissões e principalmente ao governo para que a representação, a que me refiro, seja attendida no que tiver de verdadeiramente equitativo e realmente justo.
Depois das declarações feitas pelo sr. ministro da marinha, por parte do governo, pareceria talvez inutil o meu pedido; não obstante, eu não posso prescindir do cumprimento deste dever, porque é aos votos dos eleitores de Povoa de Varzim e Villa do Conde, que eu logrei ter ingresso nesta assembléa legislativa.
O sr. Conde da Praia: - Mando para a mesa tres representações, sendo uma da junta geral do districto de Angra do Heroismo, outra da camara municipal da capital do mesmo districto e outra dos habitantes da ilha Terceira, pedindo todas que não seja sancionado o decreto de 30 de outubro de 1884, na parte em que supprimiu a 5.ª divisão militar.
Requeiro a publicação destas representações no Diario do governo. Mando tambem para a mesa dois requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo.
Vão publicados na secção competente. Resolveu-se que as representações fossem publicadas no Diario do governo.
O sr. Guilherme de Abreu: - Sr. presidente. Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Cabeceiras de Basto, pedindo a prorogação do praso para o registo dos onus reaes, a fim de se ano perderem muitos e importantes direitos dos povos daquelle municipio, que não tem sido possivel registar pela difficuldade, se não quasi impossibilidade, de obter os titulos ou documentos necessarios.
Como o projecto, que defere a tão justo pedido, ampliando o praso do registo, já está na ordem do dia e deve ser discutido brevemente, talvez ainda na sessão de hoje,

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parece-me que poderia esta representação ficar sobre a mesa, mas v. exa. lhe dará o destino que tiver por mais conveniente.
Teve o destino indicado a pag. 618 deste Diario.
O sr. Mattoso Corte Real: - Na sessão de 20 de fevereiro mandei para a mesa um projecto de lei auctorisando o governo a suspender o imposto do sal durante o inquerito parlamentar, e, a meu pedido, foi logo votada a urgencia desse projecto.
Na sessão de 25 pedi á illustre commissão de fazenda que desse, com toda a urgencia, o seu parecer, mas estamos hoje a 6 de março e não me consta que tal parecer tenha sido apresentado.
Peço, pois, a v. exa. o favor de me informar do que haja a este respeito.
O sr. Presidente: - Na mesa não consta que o parecer sobre o projecto do illustre deputado j? tenha sido apresentado.
O Orador: - Nesse caso renovo as minhas instancias para com a commissão de fazenda.
Já disse, e repito, que esta questão é grave. Resolvam-na como quizerem; mas deem-lhe prompta solução.
O sr. Carrilho (por parte da commissão de fazenda): - O projecto a que se refere o sr. deputado, bem como um outro apresentado pelo sr. Mariano de Carvalho para a suppressão do imposto do sal, foram distribuidos na commissão de fazenda, já tem relator e este brevemente se desempenhará da sua missão, apresentando os respectivos pareceres.
O sr. Simões Ferreira: - Tendo pedido hontem a palavra para tratar do assumpto de que vou occupar-me, e não me tendo chegado, pedi-a novamente hoje.
Vou usar della talvez em má occasião por não estar presente o sr. ministro do reino; entretanto, como o governo está representado na pessoa do sr. ministro da marinha, referir-me-hei ao assumpto a fim de que elle possa chegar ao conhecimento do seu collega do reino, e mais tarde, se alguma vez tiver a fortuna de ver s. exa. aqui antes da ordem do dia, voltarei novamente á questão.
Desejava saber quaes as rasões de caracter official que têem imperado no animo dos poderes do estado para que a misericordia da villa de Cintra esteja administrada por uma commissão desde o anno de 1881, tendo já passado tres vezes a epocha em que se devia ter feito a eleição da mesa da mesma misericordia.
O verdadeiro motivo por que as cousas se teem passado deste modo sei-o eu, mas não o digo agora: talvez o diga em outra occasião.
A lei que confere aos governadores civis a faculdade de dissolver as mesas administrativas das misericordias diz que os negocios dessas mesma corporações, no caso de dissolução, serão administrados por commissões administrativas até á epocha em que se ha de fazer a eleição, se a auctoridade administrativa não entender conveniente que ella se faça antes.
Mas o facto é que decorrido tanto tempo, a eleição ainda se não fez.
Outro facto curioso, e é que, a respeito da commissão administrativa da mesa da misericordia de Cintra se tem dado a particularidade de se renovar successivamente.
Se um dos membros dessa commissão está cansado, nomeia-se outro para o substituir.
E uma especie de ministerio regenerador em ponto pequeno. (Riso.)
Ainda nao ha quinze dias foi nomeado um presidente para essa commissão.
Desejo saber se ha alguma rasão de interesse geral que tem determinado este estado de cousas, que ? evidentemente illegal.
Acrescentarei ainda, que no mesmo concelho ha mais de tres mezes que não ha administrador effectivo: ha um individuo nomeado para aquelle logar o qual tomou posse e desappareceu, estando o concelho sendo administrado por um homem que não tem capacidade para cousa nenhuma e muito menos para administrar um concelho.
Não póde estar um concelho sem um administrador que tenha as condições necessarias para representar ali o principio da auctoridade.
Como não está presente o sr. ministro do reino, ficarão as minhas perguntas sem resposta, salvo se o sr. ministro da marinha se julgar habilitado para me dar algumas explicações.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): ? Comprehende de certo o illus?re deputado que eu não conheço os factos a que s. exa. se referiu, por isso que elles dizem respeito a repartição differente da que eu dirijo; mas prevenirei o meu collega do reino e elle com certeza virá dar as explicações que o illustre deputado deseja.
O sr. Adolpho Pimentel: - Mando para a mesa uma representação da mesa da real irmandade do Senhor dos Passos, Santa Cruz e Sant'Anna da cidade de Braga, pedindo a prorogação do praso para o registo dos onus reaes.
V. exa. se servirá dar-lhe o destino competente.
Teve o destino indicado a pag. 618.
O sr. Mendes Pedroso: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Coruche, pedindo providencias que resolvam a crise agricola que ameaça arruinar aquelle concelho.
Teve o destino indicado a pag. 618 deste Diario.
O sr. Scarnichia: - Mando para a mesa um requerimento para que seja enviado á commissão do ultramar o requerimento e mais documentos, apresentados na legislatura passada, do capitão reformado. Miguel A. Oliveira, da provincia de Moçambique, pedindo melhoria de reforma.
Vae publicado na respectiva secção.
O sr. Bernardino Machado: - Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa do projecto de lei n.º 190 de 1882, que tem por fim elevar a 300$000 réis o ordenado do guarda preparador do gabinete de physica da universidade de Coimbra, e bem assina renovando o projecto de lei apresentado em 1884 para a cessão de uma parte do convento da Graça de Coimbra á sociedade livro das artes de desenho.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Luiz de Lencastre: - Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa do projecto de lei n.º 112 de 1884, que reconhece, para todos os effeitos, a antiguidade no assentamento de praça de 10 de junho de 1861, ao tenente de cavallaria, Miguel de S? Nogueira.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Estevão de Oliveira: - Mando tambem para a mesa uma proposta para renovação de iniciativa do projecto de lei n.º 119 de 1884, que tem por fim auctorisar a camara municipal de Arrayolos a desviar do cofre de viação a quantia de 2:500$00 réis, para ser applicada á construcção de casa apropriada ás repartições administrativas da cabeça do concelho.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Ferrão Castello Branco: - Mando para a mesa um projecto de lei, estabelecendo que, nas linhas ferreas do estado e nas que pertencem a emprezas particulares, seja sempre applicada aos cereaes, vinhos e azeites micionaes a tarifa mais favorecida; não podendo nunca o preço kilometrico do transporte, seja qual for o ponto de onde venham e a distancia que percorram, ser superior ao que tenham de pagar os generos estrangeiros da mesma natureza que tenham percorrido maior numero de kilometros.
V. exa. se servirá dar a este projecto o conveniente destino.
Tenho a mandar tambem para a mesa uma representação da camara municipal dos Olivaes, pedindo providencias que possam, debellar a crise cerealifera, que tantos

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622 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES REPUTADOS

cuidados está inspirando aos agricultores pelas funestas consequencias que necessariamente hão de resultar, se os poderes publicos não attenderem de prompto a tão grave assumpto.
Devo dizer a v. exa. e á camara que nesta representação ha considerações com que não me conformo; mas perfilho a sua conclusão e considero de todo o ponto justo e de alta conveniencia o que nella se pede.
Direi o que se me offereça sobre o assumpto quando vier ao debate o parecer da commissão.
Por agora só peço que v. exa. consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Consultada a camara, assim se resolveu. O projecto ficou para segunda leitura,
O sr. Presidente: - Como a hora está muito adiantada, vae passar-se á ordem do dia. Se alguns srs. deputados têem papeis a mandar para a mesa, podem fazel-o.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto de lei n.º 16
O sr. Presidente: - Continua com a palavra o sr. Elvino de Brito.
O sr. Elvino de Brito: - Continuando a usar da palavra que lhe ficara reservada da sessão antecedente, declara que resumirá em poucas palavras o que ainda tem a dizer sobre o assumpto.
Sabia que fora nomeada pelo governo uma commissão encarregada de inquirir do estado da nossa marinha mercante, mas não tem conhecimento de qualquer trabalho apresentado por essa commissão.
Era sabido tambem que a associação commercial de Lisboa reclamara contra o decreto de 18 de agosto de 1881, do mesmo modo que se queixara do uso continuado feito pelo governo do artigo 15.º do acto addicional.
É incontestavel que nós alguma cousa temos feito desde 1877 para cá.
Foram abertos ao commercio estrangeiro os portos da provincia de Moçambique, Macau e Timor, e não só foi abolida a disposição contida no artigo 1:315.º do codigo commercial, pelo que respeita a S. Thomé e á Guiné, como foi permittida a livre cabotagem em todas as provincias, de provincia para provincia.
Em 1884 o actual governo apresentara ao parlamento uma proposta permittindo o commercio de cabotagem entre Macau e Timor e os portos do continente e das ilhas adjacentes, e pelo projecto em discussão ficam comprehendidas no mesmo beneficio todas as provincias a leste do Cabo da Boa Esperança.
Dava por isso o seu voto ao projecto, mas precisava fazer as seguintes perguntas:
O governo está resolvido a proseguir na tentativa, acceitando, como acceitára o sr. Julio de Vilhena, a doutrina consignada no relatorio que precede o decreto de 18 de agosto de 1881?
O governo tem já os dados precisos sobre o estado actual da marinha mercante para poder dar uma resposta definitiva e categorica ácerca dos seus intuitos, no que se refere ás provincias africanas da costa occidental?
O governo com relação á região do Zaire terá de supprimir o privilegio de cabotagem permittido aos navios mercantes portuguezes?
Terá de estender esse privilegio a todas as marinhas mercantes de todas as nacionalidades?
O governo tendo de tornar extensiva a essas nações a doutrina do projecto deixar? de o fazer com relação ás provincias de Cabo Verde, S. Thomé e Guiné?
Fazia estas perguntas ao sr. ministro ou á commissão, porque o seu empenho é que a camara seja esclarecida sobre o assumpto e contribuir assim para que a lei saia o mais perfeita possivel, a fim de que de futuro não haja logar a duvidas e a interpretações oppostas.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Acceito pela minha parte todas as modificações que possam esclarecer o projecto; e a illustre commissão, considerando as observações do illustre deputado, verá se ellas são justificadas e attendiveis. Mas, realmente, não me pareceu que, por forma alguma, se possam deduzir do artigo as consequencias que o illustre deputado apontou.
A legislação contraria a uma nova lei que amplia a liberdade de cabotagem a pontos onde não estava estabelecida, de certo não é a legislação que já ampliava esse principio a qualquer outra provincia, a que até ahi não estava applicada. Não me parece, por isso, que o artigo 2.º em discussão possa, nos termos em que se acha redigido, trazer a mais leve duvida a respeito do pensamento do projecto, que é claro.
Entretanto, repito, a illustre commissão considerará devidamente a modificação que sua. exa. apresentou, no intuito, como é o de nós todos, de tirar todas as duvidas que o artigo do projecto possa offerecer, e tornal-o perfeitamente claro.
A commissão de redacção ha de resolver definitivamente este ponto. (Apoiados.)
E permitta-me o illustre deputado dizer-lhe que a omissão occasional notada por s. exa. no relatorio desta lei, no que respeita á citação da lei de 1881, não tem o minimo valor.
Este projecto refere-se ás possessões a leste do cabo da Boa Esperança; o relatorio de 1877 estabelecia a liberdade de cabotagem para Moçambique; o de 1880 estabelecia-a para Macau e Timor, mas a lei do sr. Julio de Vilhena não tinha applicação senão ás provincias da Africa occidental, e por isso não era indispensavel cital-a.
O sr. Elvino de Brito: - Refere-se tambem á Africa oriental; refere-se á cabotagem de provincia para provincia, abrangendo todas as provincias.
O Orador: - Mas é especialmente ?s nossas provincias de S. Thomé e Principe, Guiné, que se applicou de novo por essa lei o principio da liberdade de cabotagem. Por isso a legislação que era indispensavel citar, e que foi applicada expressamente aos portos a leste do Cabo da Boa Esperança, é a de 1877 e 1880.
Em todo o caso, foi uma omissão eventual. O que estava no meu espirito, como esteve no do sr. Julio de Vilhena, era ampliar a idéa da liberdade de cabotagem. Se não citei a lei de s. exa. foi simplesmente por uma omissão involuntaria.
Vou agora responder precisamente ?s perguntas feitas pelo illustre deputado.
Como s. exa. vê, o governo estava perfeitamente de accordo com os principios applicados pelo sr. Julio de Vilhena.
Entendo ,porém, que se não deve desde já estabelecer uma plenissima liberdade.
Entendo, como o illustre deputado, que não se póde nem se deve entrar precipitadamente no caminho do progresso. Assim o disse s. exa. e disse muito bem.
E necessario caminhar pouco a pouco, como fizeram os meus antecessores, para se poder conseguir o que se deseja.
Sei perfeitamente que os exemplos que o illustre deputado citou, das colonias francezas, e mesmo das nossas colonias, são precedentes seductores para se poder estabelecer a liberdade de cabotagem e acabar com os privilegios concedidos ? marinha mercante.
Mas é necessario collocar primeiro essa marinha em condições de poder luctar seriamente com a marinha mercante estrangeira.
A marinha franceza não precisava de privilegios para poder luctar com a das outras nações.

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SESSÃO DE 6 DE MARÇO DE 1885 623

Mas, como o illustre deputado sabe, a navegação á véla está sendo substituida pela navegação a vapor; e entre nós não se fabricam navios a vapor.
E necessario compral-os no estrangeiro.
Sobre aquelles que se compram, e se pretendem nacionalisar, pezam direitos importantes. Por isso a marinha mercante portugueza lucta com as maiores dificuldades. (Apoiados.)
A commissão nomeada por portaria do sr. José de Mello Gouveia foi encarregada de estudar este assumpto; e effectivamente não é facil de um momento para o outro acabar com esses privilegios, cuja extincção nos primeiros tempos mataria completamente a navegação portugueza para as nossas colonias.
A segunda pergunta do illustre deputado referia-se, parece-me, exactamente a essa commissão encarregada de estudar as causas da decadencia da nossa marinha mercante.
Já o meu illustre amigo, o sr. Pedro Diniz, disse ao illustre deputado, que essa commissão tem trabalhado, mas lentamente, como não póde deixar de ser, desde que se trata de um inquerito desta ordem, em que é necessario ouvir muitas entidades diversas, e entre ellas os consules em paizes estrangeiros.
Em todo o caso os seus trabalhos hão de ser apreciados pelo governo, assim como as representações da associação commercial do Porto; e até mesmo esse trabalho, resumido, mas excellente, feito por um homem pratico nestes assumptos, o sr. Andersen, que apresenta nelle indicações, algumas das quaes são muitissimo acceitaveis.
Vou agora responder á terceira pergunta feita pelo illustre deputado.
S. exa. sabe que esse ponto a que se referiu ? a parte complementar do tratado celebrado entre Portugal e a associação africana, que ainda não está publicada.
Mas, como é sabido, Portugal acceitou na conferencia de Berlim um regimen especial unicamente para a bacia do Zaire, e qualquer modificação que haja de se introduzir por meio de negociações diplomaticas no nosso regimen colonial, nada tem que ver com as outras possessões fora daquella região.
O sr. Elvino de Brito: - V. exa. acredita que na provincia de Angola, desde que se estabeleça este regimen liberal para a região do Zaire, possa continuar o systema protector nos outros pontos da provincia?
O Orador: - É possivel que estabelecido esse regimen liberal, ao norte do Loge, isso seja um impulso que nos obrigue a andar mais depressa no caminho da liberdade, e com isso me não assusto (Apoiados.) Mas lembre-se o illustre deputado que, apesar do Ambriz estar em condições commerciaes muito diversas das dos outros portos da provincia, de Angola, não tem sido indispensavel applicar a estes ultimos esse mesmo regimen.
Pela minha parte muito estimarei que se possa conseguir, sem abalos, o que o illustre deputado deseja, porque será isso mais um passo para a liberdade commercial nas colonias.
Vozes: - Muito bem.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Consiglieri PedroSso: - Fez differentes considerações sobre o assumpto em discussão, declarando que não está de accordo com as theorias apresentadas pelo sr. Sousa Machado, e folgava que o governo não tivesse estendido a medida proposta até ás colonias da Africa occidental.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. reztituir as notas tachygrahicas.)
O sr. Scarnichia (relator): - Não defendo o projecto, porque não foi impugnado.
Todos estão de accordo. A medida é boa, é excellente, e as nossas possessões, a que elle se refere, reclamam-na de ha muito.
Quanto ás observações feitas pelos srs. João Machado o Elvino de Brito pedindo a abolição do artigo 1315.º do codigo commercial, no que respeita ás nossas colonias de Africa occidental, já o nobre ministro da marinha lhes respondeu; e eu, portanto, limito-me a dizer duas palavras sobre os pontos que s. exas. tocaram.
A medida proposta para as possessões a leste do Cabo da Boa Esperança, de que trata o projecto, é baseada na pouca ou nenhuma navegação portugueza que para ali se faz.
Effectivamente, para a India ha só um navio annualmente, e para Moçambique ha já dois annos que nenhum é despachado.
Em Macau, quando eu para ali fui, havia doze navios mercantes de alto bordo, e cento sessenta e cinco lorchas portuguezas.
Hoje, porém, não ha uma só embarcação portugueza mercante naquella nossa possessão.
A causa de tal facto foi, entre outras circumstancias que não vem para o caso mencionar agora, a concorrencia dos vapores estrangeiros na costa da China, donde resultava uma tal diminuição de fretes que os carregadores preferiam os estrangeiros ás embarcações nacionaes.
O mesmo facto tem sido a origem da decadencia em que se encontra a nossa marinha mercante na metropole. Assim, nos vapores da companhia franceza que navega para o Brazil paga-se de frete, por cada pipa de vinho, 5$000 réis, ao passo que nos paquetes da carreira da Africa occidental é de 11$000 réis o frete de uma pipa transportada para Loanda.
Não me alongo em mais considerações, porque a hora esta muito adiantada e porque não pretendo fazer um discurso, reconhecendo a deficiencia de dotes oratorios que se dá em mim.
Termino, portanto, aqui as considerações que julguei dever apresentar sobre o assumpto que se está tratando.
O sr. Pedro Diniz: - Tinha pedido a palavra para dar algumas explicações ao illustre deputado, o sr. Elvino de Brito, a respeito da commissão de inquerito, mas como já lhas dei, desisto agora da palavra.
O sr. Presidente: - Como está esgotada a inscripção, vae votar-se o projecto, que tem uma só votação.
Leu-se na mesa e é o seguinte

Artigo 1.º É permittido a todas as embarcações estrangeiras o commercio de cabotagem entre as provincias portuguezas ultramarinas a leste do cabo da Boa Esperança, isto é, Moçambique, India, Macau e Timor, e os portos portuguezes do continente europeu e ilhas adjacentes, applicando-se ás ditas embarcações estrangeiras os preceitos estabelecidos ou a estabelecer para as embarcações Nacionaes, sendo por esta forma alterado o artigo 1315.º do codigo commercial.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Foi approvado.
O sr. Presidente: - Agora vae votar-se o additamento mandado para a mesa pelo sr. Carrilho.
É o seguinte

Additamento ao artigo 1.º

4 unico. O commercio de cabotagem entre os portos da metropole e ilhas adjacentes, com os portos portuguezes de Africa occidental, será reservado á bandeira nacional nos termos da legislação vigente.
Foi approvada.
O sr. Presidente: - Em virtude da auctorisação da camara, a mesa nomeia para comporem a commissão de redacção os seguintes srs.:
Ignacio Francisco Silveira da Motta.
Bernardino Luiz Machado Guimarães.
Luciano Cordeiro.
Francisco Augusto Correia Barata.
Arthur Urbano Monteiro de Castro.

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624 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SEGUNDA PARTE DA ORDEM no DIA

Discussão do projecto que proroga o praso para o registo dos onus reaes

Leu-se na mesa e é o seguinte

PROJECTO DE LEI N.º 17

Senhores. - Á vossa commissão de legislação civil foi presente o projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Santos Viegas, para ser prorogado o praso estabelecido no artigo 1.º da lei de 18 de março de 1883 para o registo dos onus reaes de servidão, emphyteuse, censo e quinhão.
São contrarias aos bons principios de jurisprudencia as successivas prorogações, por constituirem uma excepção á legislação do codigo civil, porém o atraso em que as camaras municipaes, asylos, hospitaes e outras corporações têem os respectivos registos, pela dificuldade em obter e preparar os documentos necessarios para os effectuar, e sendo certo tambem que continuam a subsistir as mesmas circumstancias que até ao presente têem determinado os poderes publicos a decretar as prorogações de praso para o registo dos onus reaes:
É de parecer a vossa commissão que o referido projecto seja approvado e convertido no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É prorogado até 22 de março de 1888 o praso fixado na lei de 18 de março de 1883 para o registo dos onus reaes de servidão, emphyteuse, subemphyteuse, censo e quinhão.
Art. 2.º Esta lei começará a ter vigor no dia seguinte áquelle em que terminar o praso concedido pela lei anterior.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 3 de março de 1885. = J. Ribeiro dos Santos = Firmino J. Lopes = Luiz de Lencastre = Arouca = Neves = Franco Castello Branco = Martinho Camões = Pereira Leite, relator - João Marcellino Arroyo = A. G. de Lima = Joaquim Germano de Sequeira.

Projecto de lei

Artigo 1.º É prorogado até 22 de março de 1888 o praso fixado na lei de 18 de março de 1883 para o registo dos onus reaes de servidão, emphyteuse, subemphyteuse, censo e quinhão.
Art. 2.º Esta lei começará a ter vigor no dia seguinte áquelle em que terminar o praso concedido pela lei anterior.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 24 de fevereiro de 1880. = O deputado, Santos Viegas.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.
O sr. Francisco Beirão (sobre a ordem): - Começo por ler a seguinte moção de ordem:
«Artigo 1.º É prorogado só até ao fim do anno de 1886 o praso, fixado na lei de 18 de março de 1883, para o registo dos onus reaes de servidão, emphyteuse, subemphyteuse, censo e quinhão.
«Art. 2.º Fica o governo obrigado a tomar todas as providencias necessarias para que, no praso referido, se proceda ao registo dos ditos onus reaes, sujeitos á desamortisação e que não sejam alienados até ao fim do dito praso.»
Noto uma novidade, não só no parecer da illustre commissão de legislação civil, que está em discussão, mas tambem no projecto de lei sobre o qual versa o mesmo parecer.
Vejo que o sr. ministro da justi?a não foi ouvido sobre este projecto; pois que no parecer da illustre commissão
de legislação civil não se diz se o governo está, ou não, de accordo com elle.
Eu concordo absolutamente com as observações, feitas hontem, nesta casa pelo illustre deputado o sr. Consiglieri Pedroso, ácerca da plena liberdade que, á camara e á maioria, deve assistir para tomar todas as resoluções, que entenda convenientes, sem ser obrigada sobre ellas a ouvir previamente a opinião do governo. E vou mais longe. Faço inteira justiça á maioria, pois estou convencido de que ella tem a hombridade sufficiente para votar qualquer providencia, sem para isso consultar o governo, quando assim entenda conveniente proceder.
No systema constitucional, porém, os chefes naturaes das maiorias são os ministros. Portanto, quando a opposição pretende saber qual seja a opinião do partido governamental, a respeito de qualquer questão, não ha de para isso interpellar directamente a maioria, que não tem representante official, mas sim dirigir-se aos seus chefes naturaes, que são, como disse, os ministros.
Ha mais: quando se trata de um projecto, da importancia do que está em discussão, como o ministerio pela sua posição official tem, por virtude dos meios e recursos de que a administração dispõe, a possibilidade de obter todas as informações, e por isso grande facilidade em poder prestar os esclarecimentos necessarios á apreciação da questão que se ventila, claro é que á opposição assiste o direito de perguntar aos ministros, e então já pela posição official que occupam, e não só unicamente como representantes directos da maioria, se este projecto, que por emquanto só tem parecer da respectiva commissão, é ou não, no juizo do governo, de conveniencia publica?
E faço esta pergunta, por quanto, repito, no parecer não ha declaração alguma a tal respeito, falta esta que estranho, pois que taes pareceres costumam vir acompanhados de tal declaração neste sentido.
Mas a minha surpreza não fica aqui. Vae mais longe. Acho extraordinario que, estando o praso para o registo dos onus reaes, de emphyteuse, subemphyteuse, censo, e quinhão, e servidão, a findar, - pois deve terminar no dia 22 do corrente mez, - ainda até hoje o governo não apresentasse proposta alguma a tal respeito!
Se isto póde querer dizer que o sr. ministro da justiça, fiel aos seus compromissos solemnes, entende que na lei já ha os sufficientes meios para evitar estas continuadas prorogações, e que, por isso, a opinião do governo é que se não deve conceder nova prorogação, isto então explicará o motivo por que o sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça não teve de ser ouvido na commissão, e porque não declarou concordar com este parecer.
E, se isto assim é, se o illustre ministro é contra a prorogação, a minha estranheza fica sem rasão de ser, e a minha opposição tem de ser, não a esta opinião do sr. ministro, mas sim só ao parecer da commissão.
O sr. ministro e o illustrado relator da commissão dar-me-hão a este respeito as convenientes explicações.
Para impugnar este projecto não preciso senão das rasões apresentadas pela illustrada commissão.
Não careço de ir buscar a outro arsenal armas para o combater.
O unico fundamento que se apresenta aqui é precisamente aquelle que leva á conclusão contraria á do projecto.
A illustrada commissão de legislação começou por confessar que estas successivas prorogações são contrarias aos bons principios de jurisprudencia por constituirem uma excepção á legislação do codigo civil.
N'este ponto estamos todos, creio, de accordo; não é com este fundamento, por certo, que se justifica o projecto.
Acrescenta, porém, logo a commissão que o atrazo em que as camaras municipaes, asylos, hospitaes e outras corporações tem os respectivos registos, pela dificuldade em ob-

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ter e preparar os documentos necessarios para os effectuar, e sendo certo tambem que continuam a subsistir as mesmas circumstancias que até ao presente têem determinado os poderes publicos a decretar as prorogações do praso para o registo dos onus reaes, são circumstancias que fazem concluir pela approvação do projecto.
Ora eu admitto que as camaras municipaes, os asylos, hospitaes e outras corporações tenham difficuldade invencivel em obter e preparar os documentos necessarios para o registo dos onus reaes de que se trata.
Vou até mais longe.
Admitto que não existam esses documentos e que por isso, em vez de difficuldade, haja impossibilidade de os obter e preparar.
Pois apesar disso não se póde concluir que deva ser, por mais uma vez, e sem mais cautelas, prorogado o praso para o registo!
Quer v. exa. saber porque?
Porque estão tomadas nas leis as providencias necessarias para se proceder ao registo dos dominios directos, censos, pensões e servidões, quando não haja os respectivos titulos.
E por isso, ainda não existindo documento algum para titular esses onus reaes, não resulta de ahi, repito, a necessidade de prorogar o praso para se obterem os documentos respectivos, caso isto fosse possivel.
Na falta de documentos ha outros meios que a lei faculta para se proceder a tal registo, meios diversos entre os quaes se póde optar, consoante a especie de onus de que se trata, e as circumstancias em que o registante se encontrar.
O primeiro é uma simples certidão da matriz predial. Tanto basta para se fazer o registo. Se o onus real não se acha inscripto na matriz, o registo pode fazer-se ainda mediante outros meios. Ha o recurso a uma justificação de posse, e quando ainda, se não queira recorrer a esta, póde requerer-se o registo provisorio, que se faz á vista de uma simples declaração e com uma unica intimação á pessoa que se julgar dono da propriedade sobre que recáe o onus real.
As ultimas disposições regulamentares, que simplificaram, ainda mais, este registo dos onus reaes, foram adoptadas pelo actual ministro da justiça o sr. Barjona de Freitas.
Não posso n'esta parte louvar s. exa., por isso que tendo eu feito parte da commissão que propoz essas providencias, immodesto seria elogiar actos para que concorri. Devo, porém, acrescentar que o sr. ministro tinha tanto desejo de facilitar este registo, que as disposições por s. exa. adoptadas, afinal, no decreto de 23 de maio de 1873, quanto ás referidas intimações, são ainda mais simples, se bem me lembro, do que algumas apresentadas no seio da commissão.
No relatorio que precede este decreto diz s. exa., referindo-se a esta disposição:
«Estas providencias tendem a facilitar o registo provisorio das servidões, emphyteuses, subemphyteuses, censo e quinhão, quando hajam sido constituidas antes da execução da lei de 1 de julho de 1863.»
E n'outra parte:
«Facilitando-se igualmente o registo dos onus reaes das servidões, de emphyteuse, subemphyteuse, censo e quinhão, tornam-se dispensaveis as prorogações de praso para este efeito, o que muito contribuir? para completar tão importante serviço.»
Em presença, pois, desta declaração é claro que o sr. ministro da justiça não podia concordar, pelo menos, numa prorogação tão dilatada como a que propõe a commissão de legislação civil, e que é mais ampla do que as que até hoje se têem votado, por isso que é de tres annos, emquanto as outras têem sido de dois! Melhorou-se... um anno mais!
Já vê v. exa., e comprehende, por certo, a camara, que a falta de documentos não podia ter sido de modo algum embaraço a effectuar-se o registo destes onus, e por isso fundamento a novas e successivas prorogações.
Estas difficuldades de se proceder ao registo foram já apresentadas á camara em 1869, com respeito ás servidões, allegando-se, tambem, então como hoje, a falta de documentos. Por essa occasião tive a honra de apresentar uma proposta, ampliando ás servidões as disposições legaes que facilitavam o registo dos dominios directos: e mais tarde tive a satisfação de ver, que nas providencias regulamentares que successivamente se têem tomado, se adoptou esto principio, de modo que hoje as servidões estão collocadas em igualdade de circumstancias com os dominios directos.
Se esta á a unica rasão que a illustrada commissão teve para votar a prorogação, ainda por mais tres annos, do prazo para estes registos, não posso concordar com tal opinião. O que a final acontece é que ninguem regista, pois todos estão á espera destas successivas prorogações, d'esta agua lustral, que se ha de lançar sobre a omissão dos interessados, donde resulta, não se virem nunca a observar as disposições do codigo civil! (Apoiados.) Que quer dizer isto? Que o codigo civil fica indefinidamente suspenso, se não annullado, numa das suas principaes disposições!
Quer a camara aceitar a responsabilidade do votar, sem restricções nem cautelas, uma providencia que vae continuar a ter suspensa uma das mais importantes provisões do codigo civil?
Pela minha parte, serei o primeiro a protestar e comprometto-me a combater, hoje como sempre, totis viribus, similhantes tentativas.
Sr. presidente, não venho demonstrar, perante a camara, a indispensabilidade de se sujeitarem aos registos todos os onus reaes. Doutrina é esta que se póde dizer axiomatica. Ninguem aqui a discute. Todos estamos de accordo, supponho, em que os onus reaes devem ser registados. Os que nesta camara professam a jurisprudencia estão, por certo, possuidos da verdade deste principio. Mas eu não quero ser accusado de me conservar no campo das theorias, de ser um simples jurisconsulto de gabinete, e de não descer á realidade da vida pratica!
Ha uma grande quantidade destes onus reaes que não têem sido registados, é certo, não pela difficuldade de proceder ás respectivas inscripções, mas sim porque todos estão á espera, logo que começa o mez de março, de que o governo ou qualquer deputado proponha a prorogação do praso por mais alguns annos - e agora são tres! - e findo este praso, vota-se outro e assim sucessivamente, e continua indefinidamente similhante estado de cousas!
Eu quero que se acceite, como desculpa, o estado em que todo o paiz se tem conservado, á espera, e na esperança das successivas prorogações. É este o meio em que vivemos, e o homem pratico não póde esquecer este elemento social. Pois bem, acceitemos e reconheçamos a força desta circumstancia. Concedamos ainda uma prorogação, mas limitada, e com a solemne declaração de ser a ultima, e de que, por isso, chegado o termo della, não haverá novo, adiamento.
Que se faça esta declaração solemne no proprio projecto, e que o governo e a camara se compromettam nella, e eu não tenho duvida em votar nestes termos uma nova, se bem que curta, prorogação.
N'este sentido foi que redigi o primeiro artigo da minha substituição.
Convencidos os particulares de que a prorogação será a ultima, elles se apressarão a proceder aos registos que lhes hão de salvaguardar direitos e interesses.
Mas a fazenda, os conventos, as corporações - dir-me-hão - como conseguir que estas personalidades moraes não percam importantissimos direitos peia omissão dos seus representantes?
O segundo artigo da proposta que mandei para a mesa tem exactamente por fim obviar a esse ir conveniente.
(Leu.)

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626 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

É sabido que a alienação destes bens immobiliarios se vae effectuando, diariamente, por meio da desamortisação. Desde 1 de abril de 1867, em que se poz em vigor o registo predial, até hoje, uma grande quantidade de similhantes onus reaes têem sido desse modo alienados, e como as transmissões são sujeitas a registo - e para ellas nunca houve dispensas nem prasos - é evidente que taes onus têem tido a necessaria publicidade legal pela inscripção obrigatoria das translacções effectuadas. Quanto aos onus reas que houverem de ser desamortisados até ao fim de 1886, não se torna necessario registal-os, por isso que as respectivas transmissões eximem a fazenda e as corporações desse encargo, e esses mesmos actos, mesmo terão de ser, como disse, inscriptos.
Ficam, pois, só os onus reaes que não poderem ser desamortisados até lá, e cujo numero o governo póde facilmente diminuir, apressando a desamortisação.
Para effectuar esse registo, ainda quando os meios actuaes não parecessem sufficientes, poderia aproveitar-se qualquer dos alvitres que têem sido já lembrados.
Na secretaria do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça existem trabalhos e elementos que poderiam fazer com que taes registos se hajam de effectuar.
Lembro, por exemplo, dois de que tenho conhecimento.
No parecer da commissão, de que tive a honra de fazer parte, e que deu em resultado o decreto de 23 de maio de 1873, referendado pelo sr. ministro da justiça, o sr. Barjona de Freitas, propunha-se, como meio de sair da difficuldade dos registantes de onus reaes não poderem fazer as descripções exactas dos predios onerados, «separar a descripção da inscripção; obrigar os donos e possuidores de predios a fazer a descripção d'elles, por modo facil, barato e em certo praso; conceder depois deste praso um outro sufficiente para as inscripções; não admittir a requerer inscripção quem não indicasse o numero da descripção do predio em que aquella ha de recair; conceder aos que tiverem direitos a inscrever acção rapido para obrigar á descripção dos respectivos predios os proprietarios remissos, e, findo o praso concedido, para a inscripção, dar então, sem mais contemplações, todos os seus effeitos ao registo».
Tal foi a idéa lembrada em 1873.
A commissão não tinha, talvez, competencia para propor cousa alguma definitiva a este respeito; mas entendeu que era tão urgente e indispensavel referir-se, ainda que em geral, á legislação do registo predial em vigor, que não duvidou exorbitar, talvez, repito, um pouco das suas attribuições, inserindo no relatorio geral dos seus trabalhos uma lembrança a este respeito para que fosse tomada na devida consideração pelo poder executivo.
No ministerio da justiça deve existir tambem uma proposta que foi apresentada, não digo officialmente, mas officiosamente, por um competentissimo collega meu, collaborador do Regulamento de registo predial ainda em vigor, o sr. dr. Vieira Lisboa, tendente a tornar ainda mais facil os registos dos onus reaes sujeitos a desamortisação. Esta proposta, que aqui tenho presente, publicada no n.º 24 do 3.º volume da Gazeta da associação dos advogados, fixava definitivamente o praso para o registo destes onus reaes; concedia á fazenda nacional, e ás corporações obrigava a desamortizar seus bens, a faculdade de substituir com relação a elles, o registo commum por um registo especial e interino, apresentando-se para isso nas conservatorias competentes copias dos livros, archivos e inventarios respectivos, d'onde constassem os ditos onus e os predios a que se referiam, registo para o qual os conservadores reparariam os indices e reportorios necessarios.
A mim, neste ponto, parece-me conveniente dar inteira competencia ao ministerio publico para promover o registo da onus reaes pertencentes aos conventos, que têem de ser extinctos, e passar para o governo, e sobre os quaes, por isso, este tem, desde já, incontestaveis e importantissimos direitos.
E quanto ás outras corporações seria util lembrar e tornar effectiva a responsabilidade que impende sobre os seus representantes por deixarem de proceder a esse registo.
Esta idéa já foi apresentada, aqui na camara, em 1879, por um, hoje digno juiz da relação de Lisboa, o sr. Tavares de Pontes, que a desenvolveu e sustentou. Do banco do ministerio foi-lhe assegurado pelo sr. Couto Monteiro, se bem me lembro, que se iam tomar providencias, mas até hoje nenhuma se tomou. A proposta era tão juridica como pratica. Com effeito se, pelas leis da extincção dos conventos e da desamortisação, o estado já tem direito sobre os respectivos bens, nada mais justo do que elle promover a sua conservação, comfiando a execução das providencias para isso necessarias aos respectivos agentes.
Relativamente ás outras corporações não quero ir tao longe, se se bem se possa dizer que o estado tem, pelas leis de desamortisação, certos direitos aos respectivos onus reaes, nem por isso avançarei desde ja que se deva dar competéncia ao ministerio publico para proceder directa e exclusivamente ao registo. Deixo isso á discripção do governo.
Não exigirei, pelo menos desde já, que o governo v? promover, directamente, a inscripção d'esses onus reaes, mas póde lembrar aos representantes dessas corpora??es que elles são responsaveis pelos prejuizos que causarem pela falta do registo, e como o estado tambem virá a perder pela não desamortisação de taes bens, eu não teria duvida em incluir no projecto uma disposição para que os representantes das corporações, alem da responsabilidade pelos prejuizos causados, soffressem tambem uma multa para a fazenda nacional proporcional á importancia da prejuizos. Eu lembro este, repito, como se poderá lembrar outro qualquer expediente. Não é porém esta a occasião de discutir todos que possam occorrer, e de escolher o melhor. Deixo isto completamente ao arbitrio do governo que entre todos adoptar? o melhor.
A minha idéa é, pois, em conclusão, que se declare bem alto que esta é a ultima prorogação e que o governo fica obrigado a tomar neste servião todas as providencias para que se possa acautelar o registo dos onus reaes desamortisandos, e que não hajam de ser, dentro deste ultimo e irrevogavel praso, alienados.
Não ha, pois, na materia sujeita senão uma de duas cousas: ou revogar o c?digo civil, na parte em que obriga ao registo os onus reas de que se trata, dispensando por isso novas prorogações, ou pôr termo a estas. A querer-se continuar com o systema de simples prorogações successivas então é mais franco dizer-se ao paiz que os onus reaes ficam considerados, para o registo, como a propriedade ou o dominio, e que sendo o registo deste facultativo se torna tambem facultativo o dos onus reaes.
Isto ao menos tem o merecimento de ser franco e daria ainda, no fim de uma geração, o registo dos onus reaes pelas transmissões dos actuaes senhorios para seus sucessores. Esta idéa não poderia caber num rigoroso systema de registo predial, nem estaria de accordo com os principios de sciencia, mas teria ao menos o merecimento de ser franca!
Não quero cançar a camara, mas, antes de terminar, direi que me surprehendem estes escrupulos e receios pelos grandes prejuizos que viriam a soffrer-se pela falta do prorogação do praso para o registo destes onus reaes, ao passo que, nem na camara nem no paiz, se têem levantada clamores, quando se não tem prorogado os prasos para o registo de outros direitos, por igual, importantes.
Por acaso os dotes das mulheres casadas não representam direitos sacratissimos, interesses consideraveis, e muitas vezes o futuro das familias? De certo.
Quando é, porém, que se veiu propor á camara a prorogação do praso para o registo dos dotes? Nunca. Expirou sem um unico dia de prorogação. E eu não quero nem posso imaginar que isto succedesse, por as mulheres não

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SESSÃO DE 6 DE MARÇO DE 1885 627

fazerem parte do parlamento. O que é certo, porém, é que nunca ninguem viu apresentar proposta neste sentido.
Pois não havia, no paiz, muita propriedade dividida entre o proprietario e o usufructuario? Por certo. E quando se veiu apresentar proposta para a prorogação do praso para o registo do usufructo? Nunca ninguem a apresentou.
Quando é que se propoz a prorogação do praso para o registo dos arrendamentos, quando é certo que os arrendamentos a longo praso eram numerosos no paiz?
E as hypothecas legaes e tacitas a favor das mulheres casadas, dos menores, da fazenda nacional, para o registo das quaes se fixou um praso, que foi prorogado até 1873, não se deixou expirar o periodo para o seu registo? De certo. E os interesses salvaguardados por ellas eram importantissimos e, por certo, as mais attendiveis.
Pela minha parte, hei de fazer a maior opposição a que este projecto saia daqui tal qual está redigido.
Não faço opposição politica nesta materia, mas hei de empenhar todas as forças para que, repito, o projecto não passe daqui tal e como está.
Salvos os principios, não tenho duvida alguma em dar o meu apoio a qualquer proposta que prorogue ainda por mais algum tempo este praso, mas que seja essa a ultima prorogação, e que nos compromettamos a tomar todas as providencias para acabar com este systema, que não é, afinal, senão uma verdadeira sophismação da lei.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Artigo 1.º É prorogado só até ao fim do anno de 1886 o praso fixado na lei de 18 de março de 1883, para o registo dos onus reaes de servidão, emphyteuse, subemphyteuse, censo e quinhão.
Art. 2.º Fica o governo obrigado a tomar todas as providencias necessarias para que no praso referido se proceda ao registo dos ditos onus reaes, sujeitos á desamortisação e que não sejam alienados até ao fim do dito praso. = Veiga Beirão.
Foi admittida.

O sr. Correia Barata: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que se acha constituida a commissão de redacção, sendo seu presidente o sr. deputado Silveira da Motta e eu secretario. = Correia Barata.
Para a acta.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.

Redactor = S. Rego.

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