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578 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

da Guiné, sobreveiu algum incidente, que complicasse o seu andamento regular, ou se porventura essas negociações estão ainda pendentes.
Sr. presidente, peço a v. exa. que mo reserve a palavra para depois do sr. ministro da marinha ter declarado qual a sua opinião.
O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo):- Como tinha promettido ao illustre deputado, apressei-me a tomar conhecimento dos termos em que fôra feita a notificação às potencias, do tratado do Dahomey.
Não, vim dizer hontem ao illustre deputado as apreciações que fiz deste facto, na o porque desejasse faltar á minha promessa, e n'este ponto o illustre deputado foi injusto para commigo, pretendendo censurar-me pela minha ausencia hontem, mas porque tive necessidade de comparecer na outra camara e só poude vir aqui depois de começar a ordem do dia.
Se hontem mesmo, depois de aqui entrar, tivesse havido occasião opportuna, teria dado a s. exa. a resposta que hoje estou prompto a dar-lhe.
A notificação do tratado às potencias foi feita sem nenhuma especie do reserva; n'estas circumstancias entendo o governo que seria faltar, não só a todas as regras do cortezia diplomatica mas ainda infringir os principios mais positivos de direito internacional, submetter hoje á apreciação do parlamento o tratado depois de notificado. Mas o illustre deputado e a camara não perdem nenhum dos seus direitos, porque eu já prometti a s. exa. que havia de submetter á apreciação da camara outro diploma, que é como que a realisação do tratado.
Esse diploma é o decreto que, auctorisando-se no acto addicional, cria e organica o districto de Dahomey, realisando assim o protectorado.
A camara terá occasião de rejeitando-o ou approvando o, analysar ou não o tratado. Até lá é lei do estado.
Não fica vedado por nenhuma forma á camara aproveitar tambem esse ensejo para apreciar, se ainda o julgar opportimo e conveniente, as responsabilidades politicas do governo, que menos constitucionalmente notificou o tratado sem reservas antes da apreciação do parlamento.
Creio que assim todos os direitos do parlamento ficam resalvados e o illustre deputado satisfeito. (Apoiados.)
O sr. Lamare: - Mando para a mesa o parecer da commissão de marinha, concordando com a de guerra sobre a proposta do governo que fixa os contingente de mar e terra.
A imprimir.
O sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Barros Gomes):-Respondendo á interrogação formulada pelo distincto membro d'esta camara o sr. Consiglieri Pedroso, posso asseverar a s. exa. que nenhum incidente sobreveiu que dificultasse a solução regular e natural andamento das negociações com a França, a que s. exa. se referiu.
O seu proseguimento ou solução final está apenas dependente do exame maduro a que o governo, e muito principalmente o ministro respectivo, tem de proceder para amadurecer a sua opinião sobre o assumpto.
Esta negociação é complicada e difficil. Tem tido phases diversas. Começou-a em 1836 o sr. visconde de Sá da Bandeira e sendo de tão antiga data estas complicações com a França, não póde admirar que eu leve algum tempo para apreciar a maneira por que se projectava pôr-lhes um termo definitivo e conveniente para ambas as nações interessadas.
Pela minha parte procurarei assenhorear-me do assumpto tão brevemente quanto possa ser, a fim de poder proseguir sem maior demora as negociações que estavam entaboladas e muito proximo da sua conclusão.
Creio ter respondido cabalmente á pergunta que me foi dirigida pelo illustre deputado.
O sr. Luciano Cordeiro: - Agradeço ao sr. ministro da marinha as explicações que teve a bondade de dar-me, e congratulo-me, não só com s. exa., mas com a camara e o paiz, por ver mais uma vez armada a perfeita unanimidade no governo e não partidos portugueses, sempre que se trata de fazer justiça áquelles que trabalham pela honra e pelos direitos da nação. (Apoiados.)
O sr. Costa Pinto: - Mando para a mesa uma representação dos chefes de serviço do instituto agricola. Estes funccionarios julgam-se prejudicados nos seus interesses por isso que, apesar de terem a denominação de chefes de serviço, desempenham todavia as funcções de professores substitutos, aos quaes pedem para ser equiparados.
Parece me justa a pretensão dos requerentes.
Como v. exa. sabe, é preciso desenvolver o ensino agricola no paiz, e estes funccionarios prestam bom serviço a este ensino.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que esta representação seja publicada no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Carrilho (por parte da commissão de fazenda): - Mando para a mesa o parecer sobre a proposta do governo, auctorisando o thesouro a adiantar á camara municipal de Lisboa a somma de 112:000$000 réis.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para que este parecer possa desde já entrar em discussão.
Consultada a camara, resolveu que o parecer entrasse logo em discussão
É o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei do governo n.º l6-A, tendente a auctorisar o thesouro a adiantar á camara municipal de Lisboa a somma de 112:000$000 réis, correspondente á metade da dotação annual que o antigo municipio de Lisboa recebia pelo producto de taxas municipaes incorporadas nos direitos de consumo da capital, o que o mesmo thesouro arrecadava o arrecada.
E julgando a vossa commissão de fazenda attendiveis as rasões apresentadas pelo governo para realisar o adiantamento de que se trata, do qual não provirá nenhum onus para a fazenda nacional, pois que tanto a somma a adiantar, como os respectivos encargos, quando não sejam satisfeitos pelo producto de qualquer operação financeira que a camara realise, sel-o-hão pelo producto das subvenções, dos addicionaes às contribuições directas em Lisboa, ou da parte do imposto do consumo, que pertencem á mesma camara, entende que a proposta deve ser approvada e convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a adiantar á camara municipal de Lisboa uma quantia igual á consignação que ella deve receber do thesouro publico durante o primeiro semestre do anno economico de 1886-1887, ficando a camara responsavel pelos encargos das operações que o thesouro tenha de fazer para realisar esse adiantamento, e reembolsando o estado logo que contrate o emprestimo municipal projectado, ou, não levando este a effeito, pelo producto das consignações e impostos de que tratam os artigos 115.° e 116.° da carta de lei de 24 de julho de 1885.
§ unico. As operações auctorisadas por esta lei serão descriptas na conta geral do estado em conta especial, que demonstre, em qualquer epocha, o estado das mesmas operações o uso que o governo fez da auctorisação.
Ari. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão do fazenda, em 1 de março de 1886. = Marçal Pacheco = Arouca = Tito de Carvalho = João Arryo = Luciano Cordeiro = Correia Barata = Arthur Hintze Ribeiro = Franco Castello Branco = Adolpho Pimentel = Antonio, de Sousa Pinto de Magalhães = Antonio M. P. Car-