SESSÃO DE 2 DE MARÇO DE 1886 579
rilho, relator - Tem voto dos srs.: Dias Ferreira = Moraes Carvalho = Filippe de Carvalho.
16-A
Senhores. - A administração da fazenda do concelho de Lisboa desde annos lucta com difficuldades gravissimas, em que procurou pôr termo a ultima reforma do municipio, modificando-lhe profundamente o modo de sor e creando-lhe receitas para fazer face aos soas multiplicados encargos.
D'essas mesmas difficuldades resultou que o governo julgasse conveniente antecipar á camara no primeiro semestre do anno economico corrente o subsidio que o catado lhe devo por todo este.
A camara actual de Lisboa, tendo se visto obrigada não só a pagar avultadas despesas correntes, mas ainda a ter em attenção bastantes dividas, que do sua antecessora herdou, achas e ainda privada dos seus principaes meios de receita. Estando por construir a estrada da nova circumvallação nau augmentam bastante os productos dos impostos de consumo para que attinja proporções valiosas a partilha do municipio no maior rendimento d'esses impostos.
Demorando o artigo 115.° da carta de lei de 24 de julho do 1885 o lançamento e cobrança de addicionaes sobre as contribuições directas, tambem á capital falham actualmente os meios que d'essa origem podem provir-lhe.
Finalmente, o pouco tempo decorrido desde o principio do anno, e a necessidade indeclinavel do attender às urgencias do serviços importantes e complexos não permitiram ainda que a administração municipal concluisse as negociações financeiras, em que anda empenhada.
Em tal situação a camara municipal para não ver-se compellida a interromper ou demorar os seus pagamentos, solicitou do governo um, limitado auxilio financeiro até que possa ultimar uma operação de credito que projecta com fundadas esperanças de bom exito. Reduz-se esto auxilio ao adiantamento de quantia igual à consignação, que durante o primeiro semestre da anno economico proximo futuro ella deve receber do thesouro publico, isto é, de réis 112:000$000.
A camara toma sobre si todos os encargos que ao thesouro resultam da referida antecipação, e reembolsará o estado logo que receba as quantias provenientes de emprestimos projectados, ou no caso d'este não se realisar, pelo producto das consignação do thesouro e dos impostos de que tratam os artigos 115.º e 116.º da lei de 24 de julho de 1885.
N'estas circumstancias, considerando quanto aos interesses publicos convém a boa e regular administração do municipio de Lisboa, lendo em vista que o estado nenhum risco ou prejuizo soffre, temos a honra de apresentar á vossa consideração a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É auctcrisado o governo a adiantar á camara municipal do Lisboa, uma quantia igual á consignação que ella deve receber do thesouro publico durante o primeiro semestre do anno economico de 1886-1887, ficando a camara responsavel pelos encargos das operações que o thesouro tenha de fazer para realisar esse adiantamento, e reembolsando o estado logo que contrate o emprestimo municipal projectado, ou não levando este a effeito, pelo producto das consignações e impostos do que tratam os artigos 115.º e 116.º da carta de lei de 24 do julho de 1885.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 27 de fevereiro de 1886. = José Luciano de Castro = Marianno Cyrillo de Carvalho.
Foi approvado.
O sr. Francisco de Campos: - Mando para a mesa um projecto de lei, que passo a ler.
(Leu.)
Não fiz o relatorio a este pequeno projecto, porque elle por si se recommenda.
Todos sabemos o serviço importantissimo que têem prestado os militares no cordão sanitario, e segundo, mo informaram, o sr. ministro da guerra do gabinete transacto tencionava apresentar uma proposta de lei n'este sentido; e pena foi que quando se discutiu a lei de 18 de julho de 1884, não se tivesse apresentado logo esta idéa, que vae ampliar a pensão do sangue que se dá aos militares fallecidos em virtude de ferimentos adquiridos em serviço, ou por causa do serviço, áquelles que fallecerem no cordão sanitario, como succedeu a bastantes soldados e a um official que, sendo atacado das febres que adquiriu ali, veiu a morrer nas mais deploraveis condições, isto é, ao desamparo.
Parece-mo justo que, tendo o paiz feito tantos sacrificios para evitar a invasão do cholera, e dando-se em certos casos renumerações que me parecem muito largas; parece-me justo, repito, que não fiquem ao desamparo as familias dos militares mortos no cumprimento dos seus deveres.
Limito por aqui as minhas reflexões, pedindo ao sr. ministro da guerra que dê a este assumpto a consideração que merece, e á commissão da guerra que apresente quanto antes o seu parecer.
O sr. Ministro da Guerra (Visconde do S. Januario): - Por emquanto só posso dizer ao illustre deputado que a idéa traduzida no projecto, que s. exa. acaba de apresentar á camara, me é altamente sympathica. Eu terei cccasião, na commissão de guerra, de examinar detidamente o projecto, e então emittirei a minha opinião.
Eu já tinha idéa, pelo conhecimento que possuo de alguns factos lamentaveis occorridos no cordão sanitario, tanto de ferimentos como do mortes, em virtude do pessimo clima de alguns pontoa do cordão, tinha idéa do apresentar uma proposta de lei, tendente a suavisar a sorte das viuvas, dos orphãos ou mesmo dos invalidos que tivessemos do contemplar, em consequencia de fatalidades occorridas ou que possam vir a occorrer n'aquelle serviço.
Entretanto, como s. exa. apresentou este projecto, que e tendente a remediar os males a que me retiro, eu limito-me a repetir ao illustre deputado que me é altamente sympathica a idéa geral do projecto, e que na commissão de guerra verei mais detidamente o modo como esse projecto está redigido,e emittirei a minha opinião, que naturalmente será conforme com o que se propôe.
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Consiglieri Pedroso:- Sr. Presidente, não quero tomar tempo á camara; e como o sr. Ministro da marinha e ultramar prometteu submetter ao parlamento os actos do governo anterior, com respeito ao trtado de Dahomey, reservo para essa, occasião as considerações complementares da, minha interpellação.
Entretanto devo fazer rapidas observações sobre a resposta do sr. ministro, e faço-as mesmo na ausencia do s. exa., pois vejo que acaba de se retirar da sala.
Disso o sr. ministro do ultramar que, depois de ter estudado os termos em que se fizera às potencias a notificação do tratado do Dahomey, vira que aquelle acto diplomatico tinha sido levado ao conhecimento dos gabinetes europeus, sem reserva alguma de que o mesmo tratado ficaria dependente de approvação previa do parlamento portuguez.
Julgava, pois, s. exa. que seria uma quebra dos principios de direito internacional ir agora sujeitar esse tratado, dado como definitivo, á contingencia do uma votação parlamentar, que podia ser-lhe contraria. E ao mesmo tempo que s. exa. me dava esta resposta, promettia que em todo o caso os direitos da camara por forma nenhuma seriam cerceados, por isso que, tencionando este governo apresentar ao parlamento a organisação do protectorado, que havia sido decretada pelo ministro anterior, em virtude do artigo 10.º do acto addicional, n'essa occasião os deputados tinham o direito amplissimo de rejeitar ou approvar a
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