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582 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

é que as fabricas não podem converter o producto agricola em producto fabril por preço rasoavel, não lhes fornecendo o lavrador suficiente matéria prima para um tempo de laboração em que possam ser cobertas despezas que suo quasi tão grandes, quando as fabricas trabalham vinte, como quando trabalham quarenta ou mais dias. Assim, nem as fabricas descem o preço do fabrico, por que têem pouca matéria prima para o seu consumo, liem os lavradores desenvolvem a cultura, nuns casos porque não têem abundância de aguas, noutros porque receiam que o augmento apenas parcial da cultura não faça descer o preço elevado do fabrico, e, em todos, porque julgam ver a cada momento vigorar a lei dos direitos do assucar, com a execução da qual não ha senão arrancar no mesmo anno toda a planta da canna e tomar o lavrador definitivamente o caminho de Demerara ou do Brazil.
Por estas rasões, pelas que derivam das circumstancias geraes do districto do Funchal, que duas vezes tem visto perderem-se as suas vinhas, depois de feitos sacrifícios enormes para replantações, e que está justamente receioso a respeito da única cultura em que podem ser postas esperanças, varias vezes tem sido suspensa a applicação da lei de 27 de dezembro de 1870, e isto por força das leis de 4 de fevereiro de 1876 e de 18 de março de 1881.
Mas as circumstancias actuaes todavia são graves e justificam melhor qualquer providencia legislativa no sentido de protecção á agricultura e de auxilio a uma proveitosa industria local.
Approxima-se o dia em que deverá ter execução uma lei iniqua, e cumpre providenciar com urgência, não já com suspensões temporárias, mas com remédios radicaes, prestando-se homenagem aos bons princípios, satisfazendo os justos clamores de uma terra importante, que não pede favor, mas igualdade de condições económicas e fiscaes com respeito aos productos da sua industria.
Propomos, por isso, e submettemos á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E revogado o artigo 6.° da lei de 27 de dezembro de 1870, ficando livre de direitos no reino e ilhas dos Açores o assucar produzido no districto do Funchal e delle exportado.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 6 de fevereiro de 1886. = P. M. Gonçalves de Freitas = Henrique de Sant'Anna e Vasconcellos Moniz Bettencourt - João Augusto Teixeira.

Foi approvado.

O sr. Francisco de Campos: - Pedi a palavra para agradecer ao sr. ministro da guerra a benevolência com que a. exa. acceitou a minha proposta, e para novamente lhe pedir que tenha por ella o maior cuidado, por isso que é da maior importância para as pessoas a quem se refere.

ORDEM no DIA

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.
Na sessão de hontem esgotou-se a inscripção sobre a discussão na generalidade; vae por tanto, agora, votar-se a generalidade do projecto.
Foi approvado na generalidade o projecto n.° 9, orçamento rectificado.
Foi tambem approvado o artigo 1.° e a tabella que faz parte do mesmo artigo.
Artigo 2.° e o artigo da commissão que fez parte do parecer addicional.
O sr. Presidente: - Na ultima sessão foram tambem enviados para a mesa dois additamentos que se referem á matéria do artigo 2.°
Vão ser lidos para a camara deliberar sobre a admissão á discussão.
Foram admittidos.
São os seguintes:
Proponho:

1.° Que da verba inscripta na secção 6.ª, artigo 13.°, capitulo õ.° do ministerio das obras publicas para entrega de telegrammas, na área da distribuição gratuita, seja transferida para a secção 6.ª e artigo 12.° do mesmo capitulo a verba necessária para pagamento de um quarto distribuidor com exercício em Goes;
2.° Que da verba inscripta na secção 4.ª, artigo 13.°, capitulo 5.° do ministerio das obras publicas, seja transferida para a secção 5.º do artigo 12.° do mesmo capitulo a verba necessária para o pagamento de um guarda fios auxiliar, para a linha telegraphica de Arganil a Goes.
Sala das sessões da camara, 27 de fevereiro de 1886. = A. Neves Carneiro.

Proponho que se descreva na verba competente a quantia de 75$000 réis para pagamento á camara de Paredes de Coura da renda da casa, que aquella dá á repartição do correio e telegrapho.
Camara, 26 de fevereiro de 1886. = Miguel Dantas.

O sr. Sousa e Silva: - Mando para a mesa uma proposta, que vae tambem assignada pelo meu collega o sr. Arthur Hintze Ribeiro.
É a seguinte:

Proposta

Estando sem funccionar o semaphoro da Ponta do Arnel no districto de Ponta Delgada, por falta de ajudantes para as estações telegrapho-postaes de Ponta Delgada e Nordeste, um para cada uma, proponho que do capitulo 5.°, artigo 13.°, secção 6.ª do orçamento do ministerio das obras publicas, seja transferida para o artigo 12.°, secção 3.ª do mesmo capitulo e orçamento a verba para isso necessaria. = Sousa e Silva = Arthur Hintze Ribeiro.
Foi admittida.

O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa uma proposta.
É a seguinte:
«Proponho que dentro das verbas do orçamento se pague ao encarregado do telephone em Alpiarça a gratificação de 50$000 e a de 25$000 réis ao encarregado telegrapho-postal das Mouriscas, concelho de Abrantes. = Avellar Machado.»
Espero que a commissão tome esta proposta na consideração devida. É para que dentro das verbas orçamentaes se satisfaçam esses pagamentos, o que é indispensavel, não havendo de mais a mais augmento de despeza para o estado.
A proposta foi admittida.
O sr. Carrilho (por parte da commissão de fazenda): - Sobre as propostas mandadas hoje para a mesa pelos srs. deputados Sousa e Silva e Avellar Machado, digo exactamente o mesmo que disse a respeito das propostas apresentadas hontem pelos srs. Neves Carneiro e Miguel Dantas; isto é, que devem ser remettidas ao governo para as tomar na consideração que merecerem dentro das verbas do orçamento e na conformidade da lei.
Foi approvado o artigo 2.° com o additamento da commissão.
O sr. Presidente: - Quanto aos quatro additamentos mandados para a mesa pelos srs. Miguel Dantas, Neves Carneiro, Avellar Machado e Sousa e Silva, vou consultar a camara sobre se entende que elles devem ser remettidos ao governo para os tomar na devida consideração.
Foi approvado que as propostas fossem enviadas ao governo.
Artigo 3.°
Foi approvado.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o additamento mandado para a mesa polo sr. Arouca e que constituo um ar-