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584 DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

vapores; uma lancha; dois transportes; uma fragata, escola pratica de artilheria naval; duas corvetas, escolas de alunmos marinheiros, e um rebocador.
Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados podem variar, segundo o exigir a conveniencia do serviço, comtanto que a despeza não exceda a que for votada para a força que se auctorisa.
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 5 de fevereiro de 1886. = Manuel Pinheiro Chagas.

O sr. Scarnichia: - Pedi a palavra, por parte da commissão, para mandar para a mesa um artigo 3.° em additamento ao projecto.
Leu-se na mesa.
É o seguinte:
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. = Eduardo Scarnichia.
Foi admittido.
Seguidamente foi approvado o projecto na generalidade e na especialidade.
Foi tambem approvado o additamento da commissão.
O sr. Presidente: - Está esgotada a ordem do dia.
A ordem do dia para amanha é o projecto n.° 15.

Está fechada a sessão.

Eram quatro horas e tres quartos da tarde.