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876 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

estado na camara dos dignos pares assistindo a uma discussão politica que ali tem tido logar (Apoiados.)
O sr. Firmino Lopes: - Mando para a mesa dois requerimentos de juizes de direito, reclamando contra o decreto que diz respeito ás aposentações.
Peço a v. exa. que lhes dê o destino conveniente, isto é, que os mande juntar á representação sobre o mesmo assumpto que já apresentei á camara.
Mando tambem para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino, ácerca das occorrencias que tiveram logar em Bragança no dia 18 de abril de 1886.
Este assumpto tem bastante importancia, pelos attentados contra a propriedade então praticados, pelo transtorno da ordem publica e porque áquelles factos succederam-se outros de igual gravidade, como foram a censura prévia do serviço telegraphico, recusa na entrega dos telegrammas, suspensão dos telegraphistas, aquella celebre portaria em que o sr. ministro do reino se mostrou em completo desaccordo com o sr. ministro da guerra, e outros acontecimentos que na occasião propria apresentarei á consideração da camara.
Espero que o sr. ministro do reino se dê brevemente por habilitado para responder a esta interpellação. e de v. exa. que na primeira occasião a dê para discussão.
O sr. ministro não está presente, e eu pedia a v. exa. se achava opportuno, ao fazer a communicação, quizesse lembrar-lhe a seguinte circumstancia:
O sr. ministro do reino na sessão de 7 de abril de 1886, acceitando da minha mão uma representação da camara de Bragança, em que já se suspeitava que alguma cousa extraordinaria succederia n'aquella cidade, e na data a que se refere a minha interpellação, visto que as auctoridades faziam ameaças e propaganda de desordem, prometteu tomar providencias para que os acontecimentos se não dessem.
Mas os acontecimentos vieram, e por consequencia, ou o sr. ministro do reino não deu providencias algumas, faltando á sua promessa, ou deu-as, mas os seus delegados não cumpriram, desprezando as suas ordens.
A primeira hypothese é grave, a segunda é gravissima.
Aproveito a occasião de estar com a palavra para, sem irrogar censura a ninguem, me referir a um facto que se passou n'esta camara.
Tratava-se um dos capitules do incidente Ferreira de Almeida, de resolver se a prisão d'este illustre deputado se fizera em flagrante delicto.
Eu não havia tomado parte na discussão, porque, sendo juiz do segundo districto criminal de Lisboa, e tendo-se verificado a prisão na área d'esse districto, podia acontecer, segundo a minha ordem de idéas, que tivesse de intervir na organisação do processo, ou porque o crime fosse commum, ou quando fosse militar, porque no juizo civil devia fazer-se o corpo de delicto.
Um illustre deputado pretendia mostrar que uma proposta minha em 1885 servia para a sua argumentação, concluindo que o que se tratava era crime militar:
A minha proposta teve, porém, fim diverso. Como a a maior pena da escala penal pelo codigo penal era inferior á pena capital do codigo militar, podia acontecer que um militar não podia ser preso ainda que praticasse crime a que correspondesse a pena maior da escala no codigo commum.
Portanto ficava o militar favorecido e eu queria igualdade.
Inverteu-se o sentido do que eu dissera quando se tratava da interpretação do artigo 3.° da lei de 24 de julho de 1886. E ainda assim, não respondi, senão quando o meu distincto amigo, e illustre deputado, o sr. Francisco Matoso, irmão do sr. presidente do conselho, por occasião de uma interrupção, me advertiu que não interrompesse e pedisse a palavra.
Pedi então a palavra, mas não me chegou a vez de explicar-me e mostrar ao meu prezado collega sr. Antonio Maria de Carvalho, que a conclusão por elle deduzida, lendo a minha proposta e as minhas palavras, não era bem tirada. Emfim, isto passou. No outro dia, quando se tratava da mesma questão, para resolver ácerca da suspensão e epocha do julgamento, o sr. relator da commissão tomou para base da sua argumentação uma proposta que eu apresentara em 1885. Respeito muito o illustre relator pelos seus merecimentos. Por esta consideração e sendo a referencia directamente feita á minha opinião, não podia deixar de pedir a palavra.
A s. exa. seguiu-se outro illustre deputado, o grande orador, que todos admiramos, o meu amigo sr. Antonio Candido, leader da maioria, e tambem tomou para base da sua argumentação aquella minha proposta.
Estava eu, portanto, collocado em uma posição difficil. Ou eu sustentava a minha opinião anterior, segundo a interpretação dos illustres deputados, e n'esse caso devia votar em desaccordo com os meus amigos e correligionarios; ou então desdizia me d'essa opinião, para votar em conformidade com os meus amigos.
E como a votação se fazia por escrutinio de espheras, de fórma que não podia ser conhecido o sentido em que eu votava, ficava-se em duvida, se eu sustentava a minha opinião anterior, ou se, desdizendo-me, contra ella votava; corria-me, portanto, o dever rigoroso de explicar-me.
Mas não o pude fazer na sessão anterior, pela rasão que a camara conhece. Houve um requerimento para prorogar a sessão, apresentado pelo sr. Antonio Maria de Carvalho, e logo outro, cinco minutos depois de dada a hora, para matar a discussão.
Equivalia isto a impedir que distinctissimos oradores, inscripios antes de mim, usassem da palavra, e designadamente o meu especial amigo o sr. Manuel d'Assumpção, relator do artigo que procurava intrepretar-se.
Senti por elles e tambem por mim não pela minha importancia, mas porque necessitava explicar o facto, que me era atribuido. Parecia-me portanto que, havendo alguem, que necessitava explicar-se, não se devia tolher, antes facilitar a occasião de ser ouvido, até por utilidade partidaria se a argumentação, como creio, era sincera, ouvir as explicações. (Apoiados.)
Porque ha um principio que nunca ninguem contestou. A testemunha referente não tem credito, se a testemunha referida não foi ouvida.
As minhas palavras deviam talvez ser escutadas, porque tinham por fim dar a verdadeira significação da minha proposta; tanto mais quanto toda a argumentação por parte da maioria era fundada n'aquella minha opinião. Eu, porém, não me offendo, nem mesmo ha motivo por falta de intenção. Tinham por isso a necessidade de estrangular a discussão.
O distinctissimo orador, o sr. Antonio Candido, trouxe para base dos seus argumentos o artigo do projecto, o artigo do parecer e a minha proposta, adaptados artisticamente em um pedaço de papel. Comprehende-se, pois, que não os tinha ido buscar aos annaes da camara mas sim a um jornal, as Novidades, que tinha publicado o artigo da proposta, e que tambem baseara a discussão nas minhas declarações, quando apresentei a referida proposta.
Eu cito este facto unicamente para dizer que, se s. exa., que em boa fé argumentava, como eu profundamente acredito, porque o respeito e conheço, tivesse antes procurado os annaes da camara, veria que a minha proposta fôra um additamento ao parecer da commissão, explicando-o, nos termos do artigo 144.° do regimento.
A commissão não a acceitou, porque estava precisamente de accordo com ella, e porque, na opinião da commissão, estava claramente explicada no artigo a minha opinião. (Apoiados.) Tratava-se de fixar o julgamento, logo, no intervallo das sessões, ou depois do encerramento da legislatura. Era esta a intenção da minha proposta.
(Interrupção.)
Eu previno a v. exa. de que não vou discutir uma