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682 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Do ministerio da guerra, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Dantas Baracho, o mappa da força do exercito do continente, com designação de todas as situações em que as praças estavam no dia 31 de janeiro do corrente anuo.
Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, devolvendo, informada, a representação da camara municipal de Villa Nova de Portimão, acerca da concessão de um predio na rua do Postigo dos Fumeiros na mencionada villa.
Para a commissão de administração publica.

Do ministerio das obras publicas, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Arroyo, copia da portaria de 3 de novembro de 1886, que auctorisou as obras necessarias para a illuminação do real theatro de S. Carlos.
Para a secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores Os cargos de inspectores e sub-inspectores de instrucção primaria, creados pelas leis de 2 de maio de 1878 e 11 do junho de 1880, vieram satisfazer a uma necessidade, ha muito tempo reclamada por todos os que de perto se tinham occupado das negocios de instrucção publica.
As referidas leis iniciaram a reforma do ensino primario, dando-lhe ao mesmo tempo uma organisação manifestamente descentralisadora e em consequencia d'este principio estabeleceu-se a inspecção permanente
Esta providencia anterior o persistentemente aconselhada aos poderes publicos, tornou se indispensavel em face d'aquelle principio, a que a nova organisação obedeceu
São já bem patentes os resultados colhidos da inspecção permanente.
Aconteça, porém, que o artigo 53.º da lei de 2 de maio de 1878, creando a inspecção, com o disposto no seu § unico, mutilisou uma parto dos beneficios provenientes de tal instituição, quando preceitua, que os inspectores não devem residir mais do tres annos na mesma circumscripção.
A área bastante larga das circumscripções escolares não permitte aos inspectores as repetidas e proficuas visitas, nem lhes facilita o conhecerem com vantagem o pessoal docente no periodo restricto de tres annos, o que tudo redunda em desfavor do ensino.
Impossivel é ao inspector conhecer os elementos cooperadores no desempenho da sua missão, dos quaes deve utilisar-be em auxilio do ensino popular, quando a sua permanencia em cada circumscripção escolar esteja limitada a tres annos.
A frequente mudança de taes funccionarios enfranquece o amor das corporações locaes pela instrucção, pois que em geral pouco ou quasi nada fazem sem os pedidos e instantes diligencias dos inspectores.
Fundados n'estas rasões e de accordo com o governo ternos a honra de submetter ao vosso esclarecido exame, esperando que mereça a vossa approvação, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° A nomeação para o logar de inspector e sub-inspector de instrucção primaria será por seis annos: os actuaes, findo que seja o triennio da sua nomeação, serão reconduzidos.
Art. 2.° Ficam por este modo alterados o § unico do artigo 53.° da lei do 2 do maio de 1878 e o artigo 8.° da lei de 11 do junho do 1880.
Sala das sessões da camara electiva, aos 5 de março de 1888. = Os deputados, José Barroso Pereira de Matos = Joaquim Alves Matheus = José de Menezes Pereira = José Alves de Moura = José Novaes = J. A. Pires Villar.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de instrucção primaria e secundaria.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

Do alferes reformado Roque Landeiro Camisão, caserneiro dos quarteis de Vizeu, pedindo o subsidio de renda de casa, desde que entrou no exercicio do açu cargo até 30 de junho de 1869.
Apresentado peto sr. deputado Simões Dias e enviado d commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

O sr. Simões Dias: - Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento de um alferes reformado que pede para que lhe seja abonada uma gratificação a que se julga com direito segundo as disposições do regulamento de 16 de agosto de 1864. Peço a v. exa. que se digne enviar o requerimento á respectiva commissão,
O sr. Franco Castello Branco: - Eu tinha pedido a palavra esperando que o sr. ministro da fazenda estivesse presente; mas, como s. exa. não está na camara, eu peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando s exa. comparecer.
O sr. Silva Cordeiro: - (Quando s. exa. restituir o sen discurso será publicado em appendice a esta sessão.)
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes).- É simplesmente paru dizer ao illustre deputado que acaba de usar da palavra, que transmittirei ao meu collega da justiça as observações que s. exa. fez com relação ao negocio da creação de um julgado municipal em Mondim de Basto.
Como ainda não está resolvida a questão, é talvez este o motivo por que os documentos não têem vindo á camara.
E s exa. e a camara farão de certo a justiça de acreditar na veracidade das palavras que vou proferir e é que o meu collega, no exame das questões que lhe estão submetidas, mostra sempre uma tal consciencia, um tal empenho de acenar, que só esta qualidade póde ser garantia segura para s. exa. de que a lei será comprida.
Emquanto á remessa de documentos, o gabinete, se muitas vezes não envia logo a esta camara os documentos que lhe são pedidos, é porque outras rasões difficultam essa remessa. V. exa. tambem não ignora que ha certos documentos de alcance politico, e que não raro acontece remetterem se a esta camara os proprios originaes.
O governo, repito, não se nega a mandar os documentos que lhe são pedidos tanto pelos membros da opposição, como pelos da maioria que o honram com o seu apoio.
O sr. Silva Cordeiro. - Peço a v. exa., que consulte a camara sobre se permitte que eu use da palavra para agradecer ao sr. ministro dos negocios estrangeiros a resposta que acaba de me dar.
Consultada a camara foi-lhe concedida a palavra.
O sr. Silva Cordeiro: - (Quando s. exa. restituir o discurso será publicado em appendice a esta sessão.)
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Eu pedi a palavra porque esperava vê; presente o sr. ministro da marinha com quem desejava entreter alguns minutos n'esta sessão; mas visto que exa. não está presente, peço a v. exa. o obsequio de consultar a camara sobre se permitte que use da palavra quando chegar s. exa., porque, a não a usar d'este systema, quasi posso ter a certeza de não usar da palavra.
Chamado á autoria pelo sr. deputado e meu amigo o sr. Silva Cordeiro, devo dizer que é inteiramente exacto o que a exa. acaba de affirmar, o que com elle me associo a pedir ao governo que, com relação á crenção do julgado municipal do Mondim de Basto, do districto de Villa Real, use de toda a discrição, para que não succeda mais uma