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SESSÃO DE 6 DE MARÇO DE 1888 685

É o seguinte:

Additamento

A camara sente que na mensagem da corôa só tenha esquecido o preceito constitucional de dar conta ao parlamento da reconstituição que soffreu o gabinete no interregno parlamentar. = Consiglieri Pedroso.

O sr. Eduardo José Coelho: - Sr. presidente, inscrevendo-me n'esta altura do debate, tomarei como fundamento das minhas considerações o discurso do illustre deputado Consiglieri Pedroso, que me precedeu. Verdade seja, que a resposta ao discurso da coroa se liga por tal fórma nos seus variados assumptos, que a resposta a um orador abrange, quasi sempre, a resposta a todos pontos tratados e discutidos. Seguirei, porém, quanto possivel o caminho que o illustre deputado republicano mo deixou traçado.
Antes de o fazer porém, quero referir-me a uma parte do discurso do sr. Lopo Vaz, que ainda não foi respondida. Refiro-me áquella parte do discurso, em que s. exa. disse, que o governo respondia ás queixas geraes do commercio, da agricultura e da industria propondo a creação de cinco penitenciarias.
O illustre deputado insistiu reiteradamente n'este ponto, e afigurou-se me um capitulo de accusação tão formidavel contra o governo, que foi por s. exa. escolhido para a peroração do seu discurso.
Todos sabem que a lei, ou reforma penal, e de prisões de l do julho de 1867, tornou-se principalmente conhecida dentro e fora do paiz pela abolição da pena de morte.
N'aquella epocha era contra a pena de morte tão extensa, tão reiterada, tão pertinaz a propaganda, quer na imprensa, quer nas academias, quer nos parlamentos, que os governos se viram obrigados a proceder a inqueritos, e os parlamentos a discutir propostas da sua suppressão.
O illustre estadista, o sr. Barjona de Freitas aproveitou esta conjunctura, e conseguiu que o parlamento portuguez votasse a lei de l de julho de 1867.
Não ignora tambem pessoa alguma, que o ministro portuguez foi mais feliz, que o ministro Belga, mr. Bara, que não conseguiu vencer a resistencia do senado n'uma tentativa igual.
A lei de l de julho de 1867, abolindo a pena do morte, pela primeira vez regulou e decretou entre nós o regimen penitenciario (prisão cellular com separado individual de preso a preso).
Não ignora por certo o distincto parlamentar, a que me refiro, que essa lei creou tres penitenciarias centraes, uma cadeia em cada districto.
Não julgo, agora, apropositado o ensejo de expor largamente os motivos por que o regimen penitenciario se não tem inteiramente executado entre nós.
E certo que, como já disse o sr. Mendes Leal n'um discurso celebre proferido no parlamento em 1867, temos sobre todos os povos da Europa uma preeminencia, que consiste na arte de crear obstaculos.
Gastâmos a nossa actividade e os nossos esforços a proclamar a necessidade de reformas, e gastâmos igual numero do annos em desacredital-as, depois de feitas, ou a cogitar obstaculos para que se não realisem. (Apoiados.)
A proposta de lei, devida á illustrada iniciativa do sr. ministro de justiça, altera algumas disposições da lei de l de julho de 1807, pede para elevar de tres já creadas, a cinco as penitenciarias centraes, mas desapparecem todas as cadeias districtaes.
Não posso acreditar, que haja n'esta casa quem não deseje, que se realise e complete o regimen penitenciario regulado e decretado pela lei de l de julho do 1867, e assiste-me a crença, de que o sr. Lopo Vaz será mais benevolo com a proposta ministerial quando elle se discutir.
Funda-se esta em dados estatisticos tão eloquentes, preenche uma necessidade social de tal ordem, e exige um tão diminuto augmento de despeza para já, que n'um futuro proximo desapparecerá, que, sinceramente o acredito, só por falta de culpas graves por parte do governo, o illustre deputado podia dirigir uma como apostrophe violenta contra o governo pela proposta de lei, que altera, no intuito de completar-lhe o pensamento, a lei de l de julho de 1867. (Apoiados.)
Comprehende v. exa., sr. presidente, e a camara, que não devo dar maior desenvolvimento a este assumpto, visto que a proposta lei, de que se trata, brevemente entrará em discussão.
Manifesto, comtudo, a minha surpreza, por ver um parlamentar tão distincto, como o sr. Lopo Vaz, fazer da proposta de lei sobre penitenciarias um capitulo de accusação contra o governo (Apoiados.)
Começando, agora, a resposta ao sr. Consiglieri Pedroso, confesso que fui surprehendido, como de certo devia sel-o toda a camara, com a affirmativa de que o discurso do meu amigo e distinctissimo correligionario, o sr. Carlos Lobo d'Avila, fora um discurso de verdadeira e franca opposição ao governo!
E tão sincero queria o illustre deputado republicano mostrar-se, que ato generosamente cedia a palavra para que algum deputado da maioria fallasse a favor do governo. Não sei explicar a illusão do illustre deputado e de outros que igualmente pareciam d'ella participar.
A não ser, que o illustre deputado vivesse sob o dominio da idéa fixa, de que o sr. Carlos Lobo d'Avila tinha de pronunciar um discurso de opposição ao governo, mal se comprehende a insistencia na affirmativa. (Apoiados.)
Só o illustre deputado, o os que participam de igual convicção, quizessem chegar a um accordo, por certo todos ficariamos satisfeitos. Consiste elle em pedirão nosso amigo e distinctissimo parlamentar, que faça muitos discursos, como aquelle que tivemos a fortuna de lhe ouvir na sessão de hontem. (Apoiados.) O governo e a maioria applaudiriam, o a opposição parece que gostaria. (Apoiados.) Tinhamos assim a paz universal. (Apoiados.- Riso.)
Disse o illustre deputado republicano, que uma parte do discurso do sr. Lobo d'Avila fôra uma verdadeira retaliação entre progressistas e regeneradores, e que, comquanto s. exa. não podesse receiar essas retaliações, cumpria-lhe declarar, que desadorava o systema. Devo declarar, que não comprehendo bem o que se pretende. Mais de uma vez tenho ouvido condemnar os precedentes e aquelles que os invocam como arma de defeza, ou como arma de aggressão; mas similhante pretensão, em absoluto, parece-me inteiramente insustentavel. Não ha, não póde haver parlamento algum, em que se não possam invocar os bons precedentes para os seguir, e os maus para os condemnar. (Apoiados.) Os registos parlamentares não podem constituir um archivo fechado. (Apoiados.) É impossivel, em grande numero de casos, confrontar os processos de governo, se os precedentes parlamentares não forem discutidos, comparados e criticados. (Apoiados.)
Desde que se não possa fazer isto, é evidente que ficâmos privados de um dos mais fortes elementos de critica. Não quero significar, que o mal de hoje se glorifique, ou desculpe com o mal praticado por outros no passado; uma affirmo que é preciso evocar o passado para o confrontar com o presente e assim discriminar os differentes processos de governo. (Apoiados.) E ainda necessario saber os precedentes e relembral-os, porque por elles podemos apreciar a sinceridade de muitas accusações de hoje, e aquilatar muitas indignações, que por ahi se manifestam e ostentam. (Apoiados.)
Em seguida, o illustre deputado, afinando pelo diapasão dos seus collegas opposicionistas, espraiou-se em largas considerações sobre a ordem publica, sobre a indignação, publica, e, inflammado em ira contra o governo, afigurou-se-lhe que o para atravessa uma d'essas crises supremas.