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688 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ao procurador geral da corôa que instam asse o competente processo.
O recurso á corôa póde instaurar-se, deve mesmo instaurar-se, independentemente de queixa de parte, mas, como é evidente, o ministerio publico tem de cumprir as ordens que o governo lhe transmitte.
E assim parece indubitavel que o governo, ou antes o sr. ministro da justiça, procedeu com uma prudencia, e ao mesmo tempo com uma severidade superior a todo o elogio. (Apoiados.) Estou tão convicto, de que o sr. ministro foi primoroso e irreprehensivel no desempenho dos seus deveres, que reputo a questão esgotada. (Apoiados.)
Não posso, aliás, sem intuitos de retaliação, deixar de confrontar o procedimento do governo actual, com o procedimento do governo transacto em relação ao sr. bispo da Guarda. São necessarios estes confrontos, porque são os differentes processos de governo, que distinguem os partidos; são estes diversos processos de administração que constituem a tradição dos respectivos partidos. (Apoiados.) A questão do sr. bispo da Guarda é uma questão velha, o será sempre uma questão nova. (Apoiados.) Nunca deixará de vir á discussão, quando só discutirem as prerogativas da corôa, e quando for necessario citar exemplos de fraqueza do poder executivo perante a altitude dos arcebispos. (Muitos apoiados.)
Sr. presidente, no tempo do governo transacto, e sendo ministro da justiça o sr. Lopo Vaz, foi advertido o sr. bispo da Guarda, como consta da portaria de 25 de setembro do 1884, publicada no Diario do governo n.º 245. Na sessão de 9 de março d'aquelle anno pedi eu, pelo ministerio da justiça, todos os esclarecimentos para realisar uma interpellação ao governo. O procedimento do governo foi tão severamente apreciado, o governo foi tão implacavelmente accusado por esto motivo, que talvez não fosse necessaria a minha interpellação. E sabe v. exa., sr. presidente, quem se impoz a missão patriotica de discutir o procedimento do governo? Foi o sr. Julio de Vilhena, um dos mais distinctos membros do partido regenerador, que, como agora o meu amigo Carlos Lobo d'Avila, tambem disse que não abandonava o seu partido, que não lhe faltaria com o seu apoio no momento do perigo, mas não podia ter servo da gleba ministerial para votar cegamente e abandonar o direito de critica era factos, que não exprimissem falta de confiança.
O sr. bispo da Guarda, distanciando-se do procedimento do sr. arcebispo de Larissa, respondeu ao sr. ministro da justiça, o publicou a resposta, em termos verdadeiramente irreverentes, attentatorios das leis do paiz e da dignidade do poder executivo.
Vou reproduzir a leitura de alguns periodos, e não lhe farei commentarios, porque d'isso se encarregou o illustre parlamentar o sr. Julio do Vilha.
Falla agora o sr. bispo da Guarda:
«Consinta-me v. exa. (dirige-se ao sr. ministro da justiça) que eu, accusando a recepção da portaria de 25 de outubro, signifique mui respeitosamente a v. exa. quanto estranhei o teor d'ella.»
A camara ouviu ? (Apoiados,)
Responde o sr. Julio do Vilhena:
«Não comprehendo como um bispo, que é um funccionario publico subordinado ao governo, subsidiado pelo estado, venha dizer ao ministro, seu superior, na ordem hierarchica civil, que estranha as suas portarias!
«Acho este facto de uma tal gravidado e importancia, que digo francamente, bem merece que se levante no parlamento um protesto solemne contra elle. (Muitos apoiados.)»
Na memoravel carta oficial, continua o sr. bispo da Guarda:
«Eu amo a publicidade e não declino a responsabilidade dos meus actos; e tanto que,, como sempre uso, remetti, em 29 de julho o V. exa. dois exemplares, e ao governador civil d'este districto um, da provisão publicada em 25; de modo que não sei bem explicar nem a demora na publicação da portaria, nem a declaração de que nessa secretaria só se tivera conhecimento da provisão pelo governador civil, nem o zelo serodio e muito culpavel d'este.»
A esta diatribe episcopal, responde o sr. Julio de Vilhena:
«E extraodinario!,
«Ha aqui uma accusação a um ministro, ha a negação de uma affirmação feita pelo ministro, na sua portaria, ha uma revolta completa do inferior paia com o seu superior!»
O sr. bispo da Guarda fecha a sua epistola de rebelhão com chave de oiro, ou antes, arremessa ao sr. ministro da justiça a seguinte apostrophe:
«Eu podia reconvir e perguntar quem é que n'este paiz e n'estes tempos, em que ha liberdade e até licença para tudo, cumpre as leis?»
Declaro que no genero de ousadia, é completo.
O sr. Julio de Vilhena critica assim:
«Pergunta-se ao poder executivo quem a que cumpre aã leis n'este paiz?!
«O poder executivo tinha uma resposta muito simples para lhe dar!
«Era esta: «Sou eu ».
«E não precisava dizer mais nada. (Apoiados.}
«Realmente, vir um bispo perguntar ao executor das leis, quem é que cumpre as leis, é um acontecimento de tal ordem, que carecia de uma acção energica da parte do governo.
«Pois se a energia do poder não ó para estes casos, para quando será?»
E qual a energia do poder n'esta conjunctura? É triste dizel-o. O governo, em frente d'este manifesto de rebelhão, pediu conselhos á procuradoria geral da corna! (Apoiados.) Perante estes actos de hostilidade directa por parte do sr. bispo da Guarda, o governo não conhece as leis do paiz, apouca-se e intimida-se. (Apoiados.) Limita-se a officiar á procuradoria geral da corôa, em 12 de novembro de 1884, para que este aconselhasse o procedimento a haver contra o Fr. bispo da Guarda.
E quer v. exa. saber o que acontece?
Segundo communicação, que recebi em 9 do mez de fevereiro proximo, a procuradoria geral da coroa ainda não respondeu.
E, todavia, a marcha do governo estava naturalmente indicada. N'este paiz ha leis e ha tribunaes, perante os quaes devem responder todos os cidadãos, sem excluir os bispos. (Apoiados.)
E portanto não eram necessarias grandes ostentações de força, bastava alguma firmeza, e uma verdadeira comprehensão, por parte do poder executivo, dos seus deveres.(Apoiados.)
Bastava que o ministro da justiça de então procedesse com a prudencia e energia do actual sr. ministro da justiça.(Apoiados.)
Ahi ficam os dois precedentes; um para se seguir, outro para se reprovar. Estes precedentes distinguem tambem as tradições do partido regenerador e do partido progressista.(Apoiados)
Sr. presidente, esta questão tem ainda outro lado gravo, pelo qual é preciso encaral-a O partido regenerador, apresentando a reforma da carta, incluia n'ella o artigo 75.° § 14.°
Não é meu intuito agora dizer, se este artigo carecia, ou não de ser reformado, ou pelo menos authenticamente interpretado. O que é certo é que no relatorio, que precede a reforma, se encarece sob o ponto de vista liberal, e como golpe certeiro contra a reacção religiosa, a reforma do artigo 75.° § 14.° da carta constitucional. (Apoiados.) E, apesar de tudo, todos sabem o que aconteceu. Esse artigo foi eliminado, e o partido regenerador teve de retractar-se das primeiras ousadias. (Apoiados.)
Não quero alongar o debate, e por isso não refiro o que