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SESSÃO DE 6 DE MARÇO DE 1888 699

disse a este respeito o sr. Julio de Vilhena na sessão de 24 de abril de 1885.
É preciso, porem, que conste dos annaes parlamentares a causa d'esta retractação.
Parece que alguns bispos fizeram causa commum com o sr. bispo da Guarda. Este ameaçara o governo com a sua palavra no parlamento e da seguinte maneira:
«Não entro propriamente no merecimento da causa; virá a sua hora, já que o governo entendeu opportuno lançar na téla na discussão, por occasião da reforma do codigo fundamental, a questão do beneplacito.»
O que é certo é que nem o arrogante sr. bispo da Guarda appareceu no parlamento, nem o governo se viu encommodado por este motivo, por parte dos srs. bispos. O triumpho, porém, coube a estes, porque o governo retractou a sua reforma, na parte respeitante ao beneplacito.
Fallou-se então muito n'uma conferencia de alguns bispos lá para as bandas do Pombal, mas não sei até que ponto o facto é verdadeiro. Certo e incontestavel é a retirada do governo de então. quanto á reforma do artigo 75.° § 14.° da carta constitucional; certa e incontestavel é a fraqueza do mesmo governo perante a attitude audaciosa do sr. bispo da Guarda. (Apoiados )
E para tornar bem saliente a má situação do partido regenerador ao retirar da discussão o artigo 75.° § 14.º da carta, responde por mim o sr. Julio de Vilhena, com as seguintes palavras:
«Pergunto, pois, n'estas circumstancias, devia ser retirado da discussão o § 14.° do artigo 75.° da carta?!
«Não será isto de um alcance prejudicial, não digo para o actual governo, mas para o poder executivo, para a administração, emfim?
«Pois não será inconveniente retirar esta disposição, dando assim força aos prelados desobedientes, dando assim força á reacção; a esse partido chamado catholico, que pretende formar-se com o intuito de atacar a liberdade e a dynastia e que nada tem podido fazer até agora, graças aos esforços de todos os partidos liberaes sem distincção de bandeiras politicas? (Apoiado?.)»
Não quero terminar esta parte do meu discurso, sem ler á camara o protesto do clero da diocese da Guarda, que chama á portaria de censura um titulo de gloria.
O sr. Consiglieri Pedroso, referindo se á decadencia d'este paiz, fallou das incompatibilidades parlamentares.
Não quero agora tratar d'esta grave questão, mas declaro que sou, em principio, contrario ao alargamento das incompatibilidades parlamentares. Se isso é impopularidade, acceito-a. Não quero dizer que a legislação actual não mereça sor em alguma cousa reformada; mas quero significar como systema, que sou adversario ás suspeições politicas. A doutrina liberal, democratica e individualista é que cada um responde pelos seus actos, e só em caso restricto é que legalmente podo ser suspeitado.
Conheço a historia politica de Inglaterra e de outros paizes, pelo que respeita a incompatibilidades parlamentares. O que tem acontecido em Inglaterra, a lucta da camara dos communs contra a camara dos lords e até contra o chefe do estado, excede as ousadias de hoje.
Tambem não desconheço que a theoria das suspeições se presta a grandes declamações nos momentos da lucta.
Estas idéas as manifestei no seio da commissão de legislação civil ao tratar-se das incompatibilidades applicadas á magistratura judicial. Appareça uma proposta de lei sobre incompatibilidades parlamentares, e veremos o que isso vale, applicado no nosso paiz.
Em todo o caso, n'este assumpto, ou teremos de ser em tudo radicaes, ou caminhar pouco, alem do ponto onde estamos. As incompatibilidades ministeriaes acarretam as incompatibilidades parlamentares, e d'estas chegâmos á exclusão de quasi todas as aptidões. (Apoiados.)
Insisto, pois, em dizer que a incompatibilidade parlamentar, ou ha de ser uma medida radical, e eu não sei sé será antes prejudicial que util ás instituições parlamentares, ou então ha de ser um modo de illudir a espectativa publica.
Se se levantar a questão das incompatibilidades, ella ha de ir tão longe, que eu não sei se poderá ser estabelecida de um modo efficaz. Ora eu pergunto ao illustre deputado: se vier á tela do debate uma lei de iniciativa do governo, tendente, por exemplo, a reformar a instrucção publica, eu pergunto se não póde tambem dar-se como suspeito o deputado que, sendo professor, venha discutir e apreciar o assumpto. E assim como isso se daria para este caso, dar-se-ia tambem para o caso de se tratar da reforma de qualquer outro serviço publico.
Portanto, ou havemos de ser logicos, declarando de um modo radical a incompatibilidade absoluta para todos os funccionarios do paiz, ou então havemos de ter mais cautela em levantar uma questão sem sabermos quaes as suas consequencias. Eu estou, pois, convencido de que não se podo tirar da lei de incompatibilidades as vantagens que se esperam.
Em todo o caso, não desadoro uma proposta de lei n'este sentido, porque convém que estes assumptos se discutam. E melhor discutil os a valer, do que fallar n'elles incidentemente, porque lhes dá isso caracter pessoal contra o desejo do todos. (Apoiados.)
Tambem o illustre deputado intima o governo a que deixe aquellas cadeiras, e para tanto invoca o argumento de que o governo está diffamado, e pouco importa que seja justa ou injustamente diffamado.
Ora esta declaração, sr. presidente, causou-me verdadeiro assombro. Entendia eu que em um paiz como o nosso, de instituições liberaes, onde os partidos se defrontam uns com os outros, os governos não podiam deixar o poder senão quando á sua propaganda honrada e leal se oppunha outra propaganda honrada e leal; quando ás suas idéas se contrapunham outras idéas. Proclamar, porém, que pouco importa que a calumnia ou diffamação não seja fundada; dizer que em nome d'essa diffamação o governo deve deixar o poder, é de tal modo assombroso que eu não esperava tal declaração por parte de s. exa. (Apoiados.) Nunca eu suppuz que a calumnia e a diffamação fossem elevadas á categoria de uma instituição. Porque até são mais do que uma instituição; a diffamação o a calumnia substituem então as luctas dos partidos; substituem a discussão pai lamentar. Então já é sufficiente isso para derrubar uma situação?! Eu não sei como o illustre deputado, tão cioso das prerogativas parlamentares e do bom credito do paiz, se abalança a sustentar no seio da representação nacional, e dar as honras do triumpho á diffamação o á calumnia, que, na minha opinião, só podem denunciar ruins caracteres e processos, que bem longe de intimar os governos a deixarem o poder, lhes impõem a restricta obrigação de mostrar que sabem sustentar o seu cargo, oppondo a essa propaganda a firmeza de homens honrados e de bem. (Apoiados.)
Se a theoria do illustre deputado republicano fosse verdadeira, ha muito tempo já as instituições republicanas teriam succumbido em França.
Não se duvida da campanha insistente da imprensa adversaria do regimen republicano. Não se ataca, não se diffama só as pessoas, os homens mais importantes do partido republicano; ataca-se e diffama-se a propria instituição.
Paulo Cassagnac, n'um artigo celebre, intitulado La gamelle, a proposito de uma pensão dada á viuva de Eugène Pelletan, diz que a republica não é uma convicção, nem sequer uma theoria, mas uma profissão, e de todas as mais lucrativas. A campanha de diffamação contra Julio Fabro não impediu que elle fosse senador; e não impedirá que Floquet, Ferri e outros estejam mortos para a vida política, (Apoiados.)