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SESSÃO N.° 39 DE 7 DE MARÇO DE 1896 505

creanças, que não forem vaccinadas dentro dos primeiros doze mezes de idade, incorrem na multa de 30$000 réis.

"§ unico. O administrador do concelho, ordenará, immediatamente, a vaccinação das creanças, a que se refere este artigo.

"Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

"Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 7 de março de 1896. = Alberto Antonio de Moraes Carvalho Sobrinho, deputado pelo circulo de Vizeu."

Peço a v. exa. se digne dar-lhe o destino conveniente.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para chamar a attenção do sr. ministro do reino sobre a necessidade urgente de se reformar o nosso regulamento de sanidade maritima, no sentido de se modificarem as quarentenas sem prejuiso para a saude publica.

E sabido que todos os annos muitos estrangeiros deixam de vir a Portugal por causa dos rigores e vexames quarentenarios, e por este mesmo motivo deixam de se effectuar algumas transacções commerciaes importantes; estes factos podem representar consideravel prejuiso para o commercio e outras classes da sociedade.

Quando, porém, a saude publica exigisse quarentenas rigorosas, então todos os rigores devem ser mantidos com firmeza pelo governo e supportados com resignação pelo povo, porque a saúde publica é uma das primeiras condições para a prosperidade das nações, assim como a saúde individual é o supremo bem que o homem póde gosar na vida.

Quer-me parecer, pois, sr. presidente, que, com os processos novos de desinfecção e a applicação de alguns preceitos de hygiene internacional, as quarentenas deviam ser consideravelmente attenuadas.

O governo tem dado provas de que se interessa pelo progresso da hygiene em Portugal; o governo creou o posto de desinfecção em Lisboa, que está prestando valiosos, serviços no sentido de impedir o desenvolvimento e propagação do doenças infectuosas.

Pena é que não se tenham estabelecido postos de desinfecção em outras cidades e terras importantes do reino, porque hoje está bem averiguado e bem assente que os postos de desinfecção, os hospitaes de isolamento e os institutos de vaccinas, são os meios mais eficazes e mais poderosos, com que nós podemos combater a invasão das epidemias e o contagio das doenças transmissiveis. O governo tamhem reformou e ampliou o instituto de bacteriologia, que foi creado pelo sr. conselheiro Dias Ferreira. A este instituto vão centenares de pessoas, procedentes dó todos os pontos do paiz, receber as vaccinações contra a raiva, e o estado economisou alguns contos de róis que todos os annos gastava em viagens e estada em París, d'esses infelizes que tinham sido mordidos por animaes enraivados.

Hoje o instituto bacteriologico tambem presta um outro beneficio importantíssimo para a saúde publica; tambem hoje ali se applicam as inoculações do soro contra a diphteria, contra essa horrorosa doença que faz succumbir em poucas horas, nas angustias de cruel asphyxia, formosas creanças que pouco antes, com os risos e graças da infancia, eram o encanto e o enlevo mais affectuoso dos seus estremosissimos paes.

Estes dois estabelecimentos, o posto de desinfecção em Lisboa e o instituto bacteriologico, mostram que Portugal não está n'um atraso de hygiene tão lamentavel como julgara alguns espiritos pouco reflexivos.

É certo que nós temos ainda falta de muitos estabelecimentos, que são necessários para salvaguardar os interesses da saúde publica. Não temos laboratórios de analyse alimentar; e dessa falta procede que não se póde exercer; uma fiscalisação efficaz sobre a alimentação publica, não se podem conhecer facilmente as muitas e variadissimas falsificações de generos alimenticios, que se praticam todos os dias pela cubica de lucros extraordinarios.

Nós não temos estabelecimentos de banhos publicos por preços exiguos, como existem em muitas cidades da Europa e da America. Portugal ainda não tem um unico instituto de vaccina animal creado e sustentado pelo estado; e hoje esses institutos multiplicam-se na França, na Italia, na Allemanha e em outros paizes, porque se reconhece que têem vantagens importantes sobre os institutos de vaccina humana. Nós não temos um sanatorio para o tratamento da tuberculose, que é a doença que maior mortalidade produz em todas as nações do mundo.

Eu bem sei, sr. presidente, que as circumstancias angustiosas do thesouro publico não permittem larguezas nos dispêndios; quer-me parecer, porém, que alguns melhoramentos, que alguns progressos hygienicos se poderiam ir realisando dentro das forças actuaes dos cofres publicos.

Sr. presidente, vou concluir porque não desejo abusar da benevolencia da camara, mas ao terminar peço ao sr. ministro do reino se digne accelerar os estudos e trabalhos necessários para a reforma do regulamento de sanidade maritima.

Com esta reforma ir-se-hão favorecer os interesses commerciaes, e facilitar as relações de Portugal com os outros paizes, principalmente com o Brazil, nação amiga, a quem nos ligam paternaes affectos e valiosissimos interesses.

(Apoiados.)

O projecto de lei ficou para segunda leitura.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Pedi a palavra para dizer ao illustre deputado que, tanto quanto dependa de mim, terei muito prazer em satisfazer os seus desejos.

No verão passado chamei em especial a attenção da junta de saúde para o assumpto a que o illustre deputado só referiu.

Esta junta, como o illustre deputado, que é um medico muito distincto e funccionario muito prestante, sabe perfeitamente, é composta de elementos que representem evidentemente na medicina de Lisboa o que ha de mais competente e mais illustrado. (Apoiados.) Ali estão reunidos todos os differentes elementos habeis para a boa resolução de qualquer questão scientifica.

Como o illustrei deputado e a camara sabem também, no seio da junta
levantaram-se sobre este assumpto fortes e pronunciadas divergencias. Medicos muito abalisados e distinctos na especialidade sanitaria pronunciaram-se abertamente contra qualquer modificação importante no regimen de sanidade maritima actual. Outros, pelo contrario, manifestaram a opinião de que o assumpto, sendo estudado, podia determinar qualquer modificação importante n'esse regulamento.

Foi nomeada uma commissão para estudar o assumpto. Até agora não apresentou os seus trabalhos; não, porque não seja muito trabalhadora e zelosa no cumprimento dos seus deveres, mas, porque, como disse, a questão apresenta-se muito difficil de resolver.

Se, em logar de se tratar de uma questão technica e profissional, se tratasse de uma questão meramente administrativa, o illustre deputado podia pedir sobre ella o meu modo de pensar e de ver sobre qualquer hesitação que houvesse por parte das corporações consultivas, mas num assumpto desta natureza, difficil pelo lado technico e profissional, como já tive ensejo de dizer, bem comprehende o illustre deputado que não posso tomar sobre mim a responsabilidade de uma solução em qualquer sentido.

Prometto ao illustre deputado que insistirei com os membros dessa commissão para que quanto antes apresentem os seus trabalhos.

Mas não posso, e a camara achar-me-há rasão, dar a minha opinião sobre um assumpto tão importante, sem ter com que me apoiar e defender nas conclusões de um parecer, muito embora elle não reunisse unanimidade de votos.

O sr. Moraes de Carvalho: - Agradeço ao sr. ministro do reino as explicações que me deu.