O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 39 DE 7 DE MARÇO DE 1894

e uteis á região seguem muitas d'estas agremiações o mesmo systema de licitação rebaixando o preço do custo.

Outros syndicatos para promoverem a applicação de bons instrumentos nos processos culturaes e outros, concedem, aos socios um abono proporcional ao preço do instrumento.

Em outros pontos os instrumentos são alugados aos sócios pelo syndicato, que directamente os adquire. É este um dos principaes successos do nosso Syndicato Agricola de Lagoa (Açores).

Nas regiões viticolas abrem, escolas de enxertadores, organisam o serviço de inspecção ás vinhas phylloxeradas, estabelecem viveiros de plantas americanas, fazem inqueritos sobre adaptação, affinidade e resistencia, combatem vigorosamente o mildio e as outras doenças; têem alguns, agentes volantes, especie de caixeiros viajantes, para a venda dos vinhos garantidos da socios; outros estabelecem nos grandes centros depositos de venda.

O aspecto Viticola e vinicola dos syndicatos é, por certo, para nós um da mais interessantes e de que ha mais a esperar.

O nosso syndicato de Montemor o Velho, com um anno de existencia e inaugurado com pouco mais de trinta socios, n'uma ;região bastante afastada de centros populosos, teve um giro commercial de perto de 550$000 réis, e conseguiu fornecer aos seus associados com manifesta vantagem: bacellos americanos, sulfato de cobre, enxofre, bagaços alimentares para o gado e instrumentos viticolas aperfeiçoados, e de todos esses generos, cuja applicação representa progresso, muitos d'elles nem conhecidos eram ali.

A cifra d'esses negocios não podia ser muito importante no primeiro anno de exercício, e bem longe está de réis 240:000$000, por exemplo, representativos de valor, só de adubos, fornecidos aos seus sócios em 1893 pelo Syndicato dos Agricultores de Vienna (França), mas representa já alguma cousa e mostra bem os beneficies que para a agricultura do paiz ha a esperar de similhantes instituições.

Fica assente que pelo lado do progresso na exploração do solo presta-se o syndicato às mais ducteis maneiras de bem servir; sob o aspecto do melhoramento das condições económicas e de fiscalisação na questão de compras e vendas, não ha melhor forma de o conseguir.

Porém, outra acção de verdadeira reforma economica e social está destinada ateste genero de sociedades, e a vossa; commissão de agricultura vê os syndicatos em França procurando attender às cinco principaes necessidades das diversas camadas da população rural: o credito, a cooperação, o seguro, a assistencia e a arbitragem.

Não pôde a vossa commissão descer a detalhar agora o, modus faciendi pelo qual se tentam resolver, estes problemas, até hoje de difficil resolução no meio especial a que se refere.

A proposito do credito agricola, provocado pelo syndicato, diz o sr. Levasseur, que este será a molecula germinativa das caixas descredito agricola e dos bancos populares. Para o notavel-economista italiano, o sr. Luzzatti, o banco popular é o complemento do syndicato agricola, e a sua marcha deve ser paralela: "O syndicato accorda no lavrador o desejo de melhorar, de tornar intensiva e de variar as suas culturas, buscando tirar do menor canto de terra o maior rendimento possivel, depois de ter despertado esse desejo, fortifica-o, esclarece-o e dá a melhor direcção technica a seguir para que esse anhelo se transforme em facto. O banco popular fornece os meios de operar nas melhores condições tanto, para o total do rendimento como para o reembolso. Nos centros agrarios, as duas associações deveriam ter a mesma sede, já que vivem das mesmas inspirações. O banco popular consagraria uma parte dos seus ganhos em facilitar as experiencias feitas pelo syndicato. O syndicato, bem dirigido, representaria
o papel da joeira, que separa as boas das más operações de credito".

Assumpto, porém, é este que, conjunctamente com os outros apontados já, muito longe levariam a vossa commissão num documento que sempre ganha em ser curto e que trio longo vae.

Por isso limita-se a indicar, sem entrar nas explanações merecidas, a serie de vantagens incontestáveis que se podem arrancar, quer directa, quer indirectamente, da instituição dos syndicatos agricolas.

Julga a commissão que não será preciso avantajar-vos mais a prestabilidade de taes associações em Portugal, onde a idéa associativa tão arredia anda do espirito publico. O syndicato, mesmo sem remontar a resolução de problemas mais complicados, indo, por assim dizer, á bolsa de cada lavrador, não para lhe tirar, mas sim para lhe metter dinheiro, num interesse immediato, rapido, bem saltante, mediante a minima cotisação que o seu jogo especial permitte, e collocando tão facilmente e tão seguramente á sua disposição os meios materiaes de progredir, de tirar maior lucro da terra, de collocar melhor os seus productos, de não ser defraudado pelo commercio, etc., etc., impõe-se como necessidade inadiavel neste momento em que, a lucta pela vicia na faina dos campos chegou á culminancia e é preciso, para vencer, dispor do máximo da força que fatalmente tem de ser procurada na união de todos os pequenos esforços.

A população rural portugueza vae comprehendendo isso e em menos de anno e meio fundaram-se seis syndicatos, o que, nos habitos do paiz e com referencia ao diminuitissimo movimento associativo agricola vindo de tempos remotos até á data do decreto de 5 de julho de 1894, representa a fructificação extraordinaria da idéa syndical nos campos nacionaes, se a compararmos com o que succedeu em Franca, paiz tanto mais vasto, onde no primeiro anno da promulgação da lei apenas foram fundados cinco syndicatos.

É que o legislador portuguez, comprehendendo a reluctancia que há para associações ruraes, mesmo que transbordem de utilidades praticas para os associados, teve o cuidado de doar os syndicatos com os privilegios especiaes dos artigos 15.º e 16.º

Graças, pois, á bondade primordial da instituição e aos additamentos que a melhoraram transplantando-se para Portugal, seis syndicatos estão já funccionando entre nós, laborando todos, é claro, na primeira forma de sociedades consumidoras, e ainda bem, porque principiar logo com engrenagens mais complicadas seria a sua morte rapida num meio como o nosso, e affirmando, pela sua existencia, melhor do que a vossa commissão o faria, o serviço prestado pelo decreto sobre o qual vimos dando parecer de todo o ponto favoravel.

Entretanto, e attendendo ao que reputa justa petição de alguns d'esses syndicatos, propõe a vossa commissão, de accordo com o governo, que seja eliminado do decreto o § unico do artigo 12.° e substituido pelo que, á sua altura, ahi lhe introduzimos.

Reporta-se tal artigo com o seu § unico às uniões de syndicatos, negando-lhes a faculdade de possuir bens immobiliarios e não lhes dando individualidade juridica.

A união de syndicatos é a associação do segundo grau, que multiplica as vantagens das sociedades regionaes tantas vezes quantas são as que se ligam sob essa forma.

Diz á camara na sua representação a direcção do Syndicato Agricola de Montemor o Velho: "Os meios de acção das uniões, empregando os esforços de diversos syndicatos, são mais enérgicos e as condições em que se encontram, quer pela situação da sua sede, quer pelo saber dos homens que hão de formar as suas direcções, permittem-lhes fornecer facilmente todos os dados e informações que pelos syndicados filiados lhe sejam pedidos". E mais adiante continua: "Os serviços, porém, que temos a esperar do