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690 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Feriaa e ordenados............................ 714:908$424

Despezas do machinismo e dos motores.......... [.......]

Transportes................................... 4:117$085

Quebra em tabacos............................ 11:775$503

Iluminação e despezas diversas................. 1:627$684

Tabacos para desmancho....................... 6:428$713

Tabacos de tomadias...................,....... 673$427 1.491:511$588

Deduzindo:

Differença de preço em 2 kilogrammas de Breva.. 5$600 1.491:505$988

A producção fabril montou s.................... 7.741:444$860

Foi, portanto, o lucro bruto na fabricação........ 6.249:938$872

E addicionando o abatimento de 68 por cento no stock que passou do exercicio anterior.......... 1.421:295$488 7.671:234$854

E deduzindo igual desconto nos tabacos que passam para o exercido seguinte.............. 1.289:248$198

Fica o lucro illiquido rectificado............... 6.881:991$156

Para realisar a venda acima mencionada, de 7.926:877$625 réis, a companhia teve o seguinte encargo:

Commissões e bonus de venda..... 1.199:564$882

Descontos por antecipação de pagamento.................. 114:543$539

Prejuizos em concordatas......... 948$286 1.815:051$657

E mais as seguintes despezas de caracter geral:

Despezas geraes em Lisboa e Paris (ordenados, fretes, seguros, vendas, camionagens, etc.)......... 218:855$856

Despezas da fiscalisação privativa. 142:818$555

Importancia separada para amortisações (licenciados, subsidios, medicamentos, serviço medico, bemfeitorias, gastos de installação, etc.).......................... 244:554$317 601:223$228 1.916:274$881

Portanto:

Do lucro illiquido do fabrico................... 6.881:991$156

Deduzindo o encargo da venda................. 1.916:274$885

Fica sendo o producto liquido do fabrico e venda.. 4.465:716$271

N. B.:

Este lucro liquido de fabrico e venda........... 4.465:716$271

Está sujeito á renda ao estado de............... 4.400:000$000 65:716$271

E juntando os direitos cobrados nas alfandegas pela importação de tabacos manipulados............ 188:859$648 249:575$919

Lisboa, 12 de agosto de 1897. = O chefe da contabilidade geral, Henrique R. de Carvalho.

E. n.° 95

Companhia da tabacos de Portugal. - III.mo e exmos. srs. - Tendo-se levantado na imprensa uma questão, em que é posta em duvida a idoneidade da contabilidade d'esta companhia, nas suas relações com o estado, com grave prejuizo d'este, e havendo tal accusação tido já hontem echo na camara a que v. exa. dignamente preside, os conselhos de administração e fiscal d'esta companhia, reunidos, entenderam que se não podiam conservar silenciosos perante factos de tanta gravidade, que não só tendem a affectar a sua dignidade, mas prendem com altos interesses publicos, e designadamente com um projecto de lei submettido á apreciação da camara dos senhores deputados.

A questão da partilha de lucros com o estado e com o pessoal da companhia, não é a primeira vez que é Levantada. Foi-o já em 1895, por parte do ministerio da fazenda, e em 1896, pelos operarios, por intermedio do sr. commissario regio, e em ambos os casos foram julgadas satisfactorias as explicações d'esta companhia.

Não nos cumprindo tomar parte em debates jornalisticos, não tendo que fornecer explicações ao governo, por isso que já satisfizemos às que em tempo nos foram pedidas, entendem, todavia, os corpos gerentes d'esta companhia ser do seu dever proporcionar espontaneamente, pelo conjuncto de circunstancias já invocadas, e mais completo esclarecimento da camara dos senhores deputados, e assim tenho a honra de, em nome do conselho de administração e do conselho fiscal reunidos, enviar a v. exa., devidamente auctorisado, copia da já referida correspondencia, e bem assim de pôr á disposição da camara, nas suas minimas particularidades, e pela fórma por que esta o quizer realisar, o exame de toda a escripturação e contabilidade d'esta companhia.

Deus guarde a v. exa. Lisboa, 12 de agosto de 1897.- III.mo e exmo sr. conselheiro Eduardo José Coelho, dignissimo presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza. = O presidente do conselho de administração eleito da companhia dos tabacos de Portugal, Francisco Isidoro Vianna.

Copia - Ministerio da fazenda - Direcção geral da thesouraria - 1.ª Repartição - III.mo e exmo. sr.- Para conferencia de uns trabalhos que se estão organisando n'esta direcção e que tem de servir para o proximo relatorio financeiro de s. exa. o sr. ministro da fazenda, venho rogar a s. exa. se digne enviar-me uma nota extrahida das minutas das contas existentes n'esta thesouraria, indicando
o seguinte pelos diversos annos da gerencia d'essa companhia:

1.° Importancia da venda creditada em cada anno;

2.° Importancia dos direitos de importação encontrados na renda de cada anno;

3.° Importancia dos demais encontros feitos em cada anno, descriminando as proveniencias pela somma das respectivas contas em cada anno.

Alem da nota que fica indicada, carece s. exa. dos seguintes esclarecimentos:

1.° Nota do rendimento liquido do fabrico e venda da companhia, para saber como tem sido executado o n.° 1.° do artigo 6.° do contrato;

2.° Importancia da compra annual de tabacos do Douro, nos termos do n.° 11.° do mesmo artigo;

3.° Nota dos valores, se foram designados no inventario, dos predios, utensilios e machinismos entregues á companhia, conforme o artigo 7.° do contrato.

Como s. exa. deseja começar a escrever o seu relatorio no dia 7 de junho proximo, roga esta direcção que a remessa das notas, sendo possivel, se effectue antes d'aquelle dia.

Deus guarde a v. exa. Direcção geral da thesouraria, 30 de maio de 1895.- III.mo e exmo. sr. presidente do conselho da administração da companhia dos tabacos de Portugal. = O director geral, Penstrello de Vasconcellos.

Copia - III.mo e exmo. sr.- Em satisfação ao officio de v. exa. de 30 de maio ultimo, cabe-me a honra de remetter incluso a v. exa. o seguinte:

1.° Nota da renda paga pela companhia ao estado, desde
1 de maio de 1891 até 31 de março ultimo;

2.° Nota dos direitos de importação recebidos pela companhia no periodo acima referido;

3.° Extracto das contas com esse ministerio, relativas ao 1.°, 2.°, 3.° e 4.° exercicios da companhia. O ultimo mostra um saldo a favor da companhia de 1:781$673 réis. Alem d'este saldo a companhia ainda é credora de réu