SESSÃO N.° 39 DE 1 DE ABRIL DE 1898 773
mais de vagar, mão não advirá d'esse facto perigo nenhum.
Vê-se, pois, que as informações officiaes sobre os concertos que o navio recebeu em Loanda e a ultima inspecção do commandante, asseguram que elle póde fazer atravessia. Não quer isto dizer que não possa sobrevir algum incidente, porque um navio que navega, está sujeito a temporaes; mas o que creio poder afiançar é que não existe o perigo que se afigurou ao illustre deputado o sr. Ferreira de Almeida.
Nada mais se me offerece a dizer e nem mesmo faria estas considerações, se das palavras de s. exa. não podesse resultar algum sobresalto para as familias dos officiaes, praças e mais pessoas que vem a bordo da Rainha de Portugal.
A proposta vae publicada no fim da sessão.
O sr. Antonio Cabral: - Como não vejo na sala o sr. ministro que dirige a pasta da guerra, peço a algum dos illustres ministros presentes a fineza de communicar a s. exa. as breves considerações que vou fazer.
Quero referir-me á necessidade inadiavel de se prodeder aos melhoramentos de que urgentemente precisa, o quartel destinado ao destacamento de cavallaria, na cidade de Braga, que tenho a honra do representar n'esta camara.
N'aquella cidade estava um destacamento de cavallaria, que, ha tempo, foi retirado por ordem superior, em virtude das más condições do respectivo quartel.
Parece-me que uma cidade importante, como é Braga, não póde prescindir de um destacamento de cavallaria, por inumeros motivos que seria ocioso referir.
Creio alem isto que as obras a fazer no quartel não importarão em quantia excessiva. Segundo me informam, não serão precisos mais de 3 contos de réis, e até talvez não seja necessaria esta quantia.
Para o custeamento das obras a que me estou referindo, podia o nobre ministro da guerra tirar o dinheiro necessario para ellas da verba das remissões. D'esta fórma conciliavam-se os interesses de Braga com os do thesouro, e nem este ficaria sobrecarregado com despezas excessivas, nem a formosa capital do Minho deixaria de ter o destacamento de cavallaria que lhe é absolutamente indispensavel.
Chamo, portanto, a attenção do sr. ministro da guerra para este importante assumpto, a fim de que s. exa. ordene as obras indispensaveis no quartel a que me refiro, para que possa voltar para a cidade de Braga o destacamento de cavallaria que ali se achava desde longo tempo.
Segundo me parece, as obras são de facil execução e importam em pequena despeza, mas devem abranger todas as reparações necessarias para que se não desmorone o edificio do quartel.
O sr. Ministro da Marinha (Dias Costa): - Pedi a palavra simplesmente para dizer que communicarei ao meu collega da guerra as considerações que o illustre deputado acaba de fazer.
O sr. Avellar Machado: - Alludindo á resposta que lhe deu o sr. ministro da fazenda, na sessão de 28 de março, com relação ás multas impostas ao monte pio geral por suppostas infracções da lei do sêllo, declara não ter ficado satisfeito com as explicações de s. exa.
O sr. ministro, segundo disse, não se conformou com o parecer da procuradoria geral da corôa. Julgou, portanto, as multas bem lançadas, e, se as mandou restituir, foi por generosidade, dizendo usar da faculdade que lhe confere o artigo 175.° do regulamento da lei do sêllo.
Pela sua parte tem a observar a s. exa. que aquelle artigo não o auctorisa a fazer generosidades nem o monte pio precisava de esmolas; auctorisa-o apenas a resolver se as multas são bem ou mal lançadas. Quando entenda que são bem lançadas, deve mandar que se conserve nos cofres publicos integralmente o seu producto; quando, pelo contrario, entenda que são mal lançadas, o seu dever é mandal-as restituir integralmente.
E não foi isto que s. exa. fez, pois que não mandou restituir ao monte pio a parte das multas que já tinham sido distribuidas aos fiscaes do sêllo, apesar da direcção d'aquelle estabelecimento lhe ter officiado, no primeiro dia em que os fiscaes lá appareceram, pedindo-lhe que não deixasse tocar na quantia depositada, porque ia recorrer.
Espera, pois, que o sr. ministro da fazenda que, como já disse, não póde fazer generosidades com os dinheiros do thesouro, lhe diga se teve, para fazer a restituição, qualquer outra rasão, alem da que apresentou, insistindo, em todo o caso, elle orador, em que a restituição deve comprehender, por completo, a parte que pertencia aos fiscaes.
(O discurso ser á publicado na integra guando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - É sestro do illustre deputado e meu amigo, n'esta questão do monte pio geral, fundar sempre a sua argumentação sobre inexactidões.
Na sessão passada affirmava insistentemente que eu me tinha conformado com a consulta do procurador geral da corôa, e foi necessario que eu lesse até ao fim o meu despacho para o convencer de que eu não me tinha conformado com essa consulta.
A que visou hoje toda a sua argumentação? A que a direcção d'aquelle estabelecimento no mesmo dia em que os fiscaes do sêllo ali se apresentaram, vieram procurar-me para me pedir que não deixasse distribuir a importancia dos multas que haviam sido impostas.
Tenho aqui um documento original com que respondo a essa affirmação do illustre deputado.
Diz a propria direcção do monte pio, n'um documento, que me apresentou em mão, o seguinte. (Leu.)
Como foi então no proprio dia, se a direcção do monte pio diz no documento que acabo de ler, que havia tres dias que o pessoal da fiscalisação do sêllo procedia á inspecção n'aquelle estabelecimento e que este já estava sujeito a uma grande quantidade de multas?!
O sr. Avellar Machado: - V. exa. só depois de tres dias é que as mandou suspender...
O Orador: - Eu ouvi o illustre deputado com toda a paciencia; desejo tambem ser ouvido com a mesma serenidade.
V. exa. disse que a direcção do monte pio no mesmo dia em que os fiscaes se tinham apresentado, me procurou para que eu providenciasse, a fim de que a importancia das multas não fosse confirmada; mas eu pelo documento a que me refiro, provo-lhe que já havia tres dias que os fiscaes do sêllo estavam procedendo á inspecção n'aquelle estabelecimento, quando a direcção do monte pio me procurou; logo não foi no primeiro dia.
Mas o illustre deputado parece ignorar que os fiscaes do sêllo, em acto continuo ao da multa, fazem a distribuição da parte que lhes compete, pertencendo dois terços ao thesouro; e que portanto, quando a direcção do monte pio me procurou, já estava distribuida essa parte pertencente aos fiscaes.
Está, pois, provado que o illustre deputado laborava num equivoco, fazendo d'elle a base da sua accusação.
É muito facil aggredir, mas é necessario que a aggressão se faça sobre factos verdadeiros e não fundada em phantasias.
Ainda uma vez o repito; só tres dias depois de estar sujeito o monte pio geral á inspecção dos fiscaes do sêllo, é que a sua direcção me procurou, pedindo-me que as multas não fossem confirmadas.
Vamos a outro ponto.
A restituição da multa ao monte pio, disse o illustre deputado, não foi um acto de equidade, mas sim de generosidade, porque para ser um acto de equidade eu deve-