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SESSÃO N.º 39 DE 1 DE ABRIL DE 1898 775

Continuando, chama a attenção do governo e da camara para este projecto, que tem por fim desenvolver o sentimento esthetico do paiz, fomentar o adiantamento da arte portuguesa, e proteger os artistas.

Em seguida faz largas considerações para demonstrar que o sentimento esthetico existe, effectivamente, no paiz, como se prova pelos magnificos monumentos que n'elle se acham espalhados, e que portanto convem evitar que elle se perca. Accentua, sobretudo, que os artistas modernos merecem ser protegidos, tendo-se em consideração a fórma brilhante, porque se têem apresentado no estrangeiro, onde têem recebido premios pelos seus trabalhos.

Confia, portanto, em que o governo e a camara com toda a sua boa vontade e todo o seu zêlo, tomarão o seu projecto em consideração.

(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. o devolver.}

O sr. Jeronymo Barbosa: - Por parte da commissão de reclamações e vacaturas mando para a mesa o parecer da mesma commissão declarando vagos os logares de quatro srs. deputados que tomaram assento na camara dos dignos pares. Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para entrar desde já em discussão este parecer.

Assim se resolveu.

Leu-se. É o seguinte

PARECER

Senhores. - Determinando o artigo 12.°, n.° 2.°, da lei eleitoral de 21 de maio de 1896, que perde o logar de deputado o que tomar assento na camara dos pares, e tendo sido communicado a esta camara que foram nomeados pares do reino, e tomaram assento na respectiva camara os srs. deputados Eduardo José Coelho, José Augusto Correia de Barros, conde de Alto Mearim e Francisco de Castro Matoso Côrte Real, entendo a vossa commissão de reclamações e vacaturas que aquelles dignos pares do reino perderam o seu logar de deputados, e por isso se devem julgar, para todos os effeitos, vagos os circulos de Bragança, Felgueiras, Coimbra e Santarem, por onde elles tinham sido respectivamente eleitos.

Sala das commissões, 1 de abril de 1898. = Antonio Simões dos Reis = José A. Mello e Sousa = Visconde da Ribeira Brava = Antonio de Meneses e Vasconcellos = Jeronymo Barbosa, relator.

Declarada a urgencia, foi posto em discussão e não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.

O sr. Presidente: - Por terem ficado vagas as cadeiras que eram aqui occupadas pelos srs. Eduardo João Coelho e José Augusto Correia de Barros, a camara está sem presidente nem vice-presidente.

Estes cargos têem, a meu ver, de ser preenchidos, e para esse fim, antes da ordem do dia de ámanhã, ha de proceder-se á eleição da respectiva lista quintupla.

Tem a palavra o sr. Baracho; mas lembro a s. exa. que faltam apenas quatro minutos para se entrar na ordem do dia.

O sr. Dantas Baracho: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos pelo ministerio da guerra, e não o leio porque faltam poucos minutos para se entrar na ordem do dia, com assumpto que mais interessa á camara e ao paiz.

Aproveito a occasião para declarar que se tivesse assistido á sessão de segunda feira me teria associado da melhor vontade á proposta do illustre deputado, meu amigo e illustre leader da minoria, o sr. João Franco, para se consignar na acta um voto de louvor ao sr. Eduardo José Coelho, e que foi votado por acclamação.

Já no anno passado, eu tive a honra de celebrar em palavra chã, mas sincera, os meritos d'aquelle illustre cavalheiro; mas nem por isso quero deixar, n'este momento, de consignar mais uma vez o quanto o aprecio e estimo, quer como homem publico, quer como primoroso cavalheiro, quer como illustre presidente que foi d'esta camara e de que tão dignamente soube exercer o seu logar. (Apoiados.)

E posto isto, sr. presidente, o sr. ministro da fazenda não estranhará que, tendo-se dirigido a este lado da camara, quando replicava no sr. Avellar Machado, com relação ao caso do monte pio geral, eu faça algumas reflexões sobre o assumpto, porque me pareceram verdadeiramente extraordinarias as palavras proferidas por s. exa. o que por principio nenhum, nem fundamental, nem perfunctoriamente, conseguiram diminuir o effeito verdadeiramente lamentavel produzido pelas asserções do sr. Avellar Machado. (Apoiados.)

S. exa. começou por só referir a uma questão propriamente incidental, fazendo força sobre ella, conforme é seu costumo, relativamente ao facto de ter a direcção do monte pio reclamado, não vinte e quatro horas, mas só tres dias depois de lançadas as multas.

Como me resta pouco tempo para poder occupar-me d'este assumpto, ponho de parte aquella asserção do sr. ministro que cousa alguma de novo traz para o caso. Nem o desculpo, nem sequer attenuo as responsabilidades que contrahiu.

Mas ha mais. Accentuou o sr. Avellar Machado que a procuradoria geral da corda tinha emittido o seu parecer no sentido de que a multa imposta aquella benemerita casa do credito, que tantos serviços tem prestado ao governo e ao paiz, (Apoiados) fôra injusta, e o sr. ministro, respondendo, declarou que pela sua parte, julgando ser de equidade restituir-lhe a parte pertencente ao thesouro, não entendeu o mesmo em relação ao terço que coube aos fiscaes. Não ordenou, pois, a restituição d'esse terço; mas a verdade á que ainda sobre este ponto s. exa. não manteve o que sustentou, porque não mandou entregar aos fiscaes do sêllo tudo o que deveriam cobrar. Foi o contrario do que succede com o chocolate Mathias Lopes: os que o tomam, ao principio estão magros, mas depois engordam. Os fiscaes do sêllo engordaram primeiro, mas emmagreceram depois, pois que pelo despacho do s. exas. ficaram elles só com a parte da multa que já tinham recebido, na importancia de 2:670$000 réis, e o monte pio com a outra parte.

Chama-se a isto fazer equidade por parcellas. É assim que s. exa. interpreta a lei.

Ainda com relação aos fiscaes do sêllo, revelou s. exa. á camara que continúa a abusar da sua posição.

Disse s. exa. que não se tinha conformado com o parecer da procuradoria geral da corôa, mas que se conformára com o de outros jurisconsultos que ouvira! Significa isto que a procuradoria geral da corôa não merece confiança ao ministro, que vae por isso consultar os advogados que lhe parecei E eu a suppôr que na procuradoria geral da corôa estão jurisconsultos dignos de respeito, dotados de saber, intelligencia e da necessaria independencia!

Se a questão é confusa, se a lei do sêllo offerece difficuldades de interpretação, porque não se satisfez s. exa. com o parecer da procuradoria geral da corôa?!

Para que foi s. exa. desprezando a consulta da procuradoria geral, consultar advogados cuja opinião não tem cunho official e cujos nomes nem sequer pronunciou, o que de direito a suppor que não é grande a sua auctoridade? Em questões de direito a unica auctoridade officialmente habilitada para ser ouvida é a procuradoria geral. Póde o ministro conformar-se ou não com ella. O que não póde é contrapôr ao parecer d'ella, diminuindo-lhe a auctoridade, outros quaesquer pareceres, outras quaesquer consultas. Isto é simplesmente elementar, sob o ponto de vista das conveniencias publicas.