O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

778 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

[...] propostas que elle, orador, apresentou, ha mezes, e que fazem votadas ao esquecimento pela commissão do regimento, que nem sequer reuniu ainda para as apreciar, segundo crê.

Não lhe parece que o sr. Kendall fosse feliz na citação que fez da Inglaterra para contrariar uma d'essas propostas, aquella que pede a nomeação de uma commissão de exame de contas, pois que é exactamente na Inglaterra onde ha uma commissão de exame de contas publicas, que offerece as maiores garantias, porque a maioria dos seus membros e o seu presidente são da opposição; isto apesar de haver para aquelle serviço um funccionario, absolutamente independente, que não póde ser demittido, senão por deliberação das duas camaras, com o ordenado de 2:000 libras, tendo um adjunto com o vencimento de 1:500 libras.

De onde se vê que a Inglaterra paga a dois empregados que trabalham, o mesmo que nós damos a dez ou doze empregados do tribudal de contas, que não trabalham.

Entrando na apreciação do orçamento da despeza do ministerio do reino, sustenta o orador a necessidade do algumas reducções, indicadas nas diversas propostas que lê, o tenciona mandar para a mesa.

Tambem manifesta a opinião do que devem ser supprimidos alguns governos civis.

Acha que o augmento de forragens á guarda municipal, alem de ser excessivo, é illegal, pois que foi auctorisado por um simples despacho ministrial de 5 de novembro de 1897.

Depois de notar que os officiaes da guarda municipal já são mais remunerados que os dos outros corpos do exercito, por isso que têem, alem dos seus vencimentos, mais uma gratificação por servirem na guarda, estranha que se augmentasse o vencimento dos soldados do cavallaria com 40 réis de subsidio, ficando com o vencimento diario de 49O réis, quando os seus collegas do exercito têem apenas 2á22 réis, isto é, menos de metade.

Julga tambem excessivo o augmento destinado aos solipedes da guarda, que passaram a ter 318 réis de forragens emquanto que os do exercito têem apenas 250 réis e os da guarda fiscal 265 réis.

É sua opinião que a guarda municipal deve passar a ser dependentes do ministerio da guerra, dando-se-lhe uma organisação de policia civil, de fórma a prestar serviço em todo o paiz.

O sr. Presidente: - Não sei se v. exa. quer ficar com a palavra reservada ou se deseja continuar, porque ainda lhe falta meia hora.

O Orador: - Se v. exa. m'o permitte, ficarei com a palavra reservada.

O sr. Presidente: - Fica s. exa. com a palavra reservada para a sessão do ámanhã.

(O discurso será publicado na integra, se s. exa. o restituir.)

O sr. Jeyonymo Barbosa (para antes de encerrar a sessão): - Mando para a mesa e peço que seja declarada a seguinte

Proposta

Proponho que seja aggregado á commissão de reclamações e vacaturas o sr. deputado Antonio Tavares Festas. = Jeronymo Barbosa.

Considerada urgente, foi em seguida approvada.

O sr. Presidente: - A commissão de inquerito paramentar sobre os titulos do emprestimo D. Miguel tem duas vacaturas, por terem deixado de fazer parte d'esta camara os srs. deputados que as occupavam, e eu, no uso da auctorisação que foi dada á mesa, nomeio para ellas os srs. Arthur Montenegro e João Catanho de Menezes.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje, e antes da ordem do dia, em seguida á leitura do expediente, proceder-se-ha a eleição da lista quintupla.

A interpellação annunciada pelo sr. Luciano Monteiro ao sr. ministro das obras publicas será dada para ordem do dia quando findar a discussão do orçamento.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e trinta e cinco minutos da tarde.

Proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da marinha

Proposta de lei n.° 28-A

Senhores. - Tendo o governador da provincia da Guiné portugueza, communicado a secretaria d'estado dos negocios da marinha o ultramar que, o alferes do quadro occidental das forças ultramarinas, Luiz Antonio, fallecêra em combate na dita provincia no dia 29 de março do anno findo, e constando palas notas de assentamentos, e bem assim pelas informados fornecidas pelo governador civil do districto do Porto que, o referido official era viuvo o deixou apenas uma filha, menor de treze annos, Maria de Matos Saraiva, que actualmente reside nas mais precarias circumstancias, na rua da Alegria n.° 985, rez do-chão, d'aquella cidade, julgo forçoso acudir quanto antes a esta creança, concedendo-se-lhe uma pensão de sangue que lhe sirva para minorar as agruras da situação afflictiva e percaria em que a deixou a morte d'aquelle brioso official o seu unico amparo, de quem herdou unicamente o nome glorioso, pela morte extraordinariamente heroica que encontrou no campo da batalha, obstando assim que ella continue arrastando uma vida crudelissima de privações e miserias; e

Considerando que ás familias dos officiaes e mais praças do corpo expedicionario a Moçambique que falleceram por effeito de ferimento em combate lhes foram applicadas as disposições da carta de lei de 19 de janeiro de 1827, com relação ás tarifas que actualmente vigoram;

Tenho u honra de apresentar á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É concedida a Maria de Matos Saraiva, filha do alferes do quadro occidental das forças ultramarinas Luiz Antonio, a pensão vitalicia e annual de 360$000 réis que lhe deverá ser paga sem deducção alguma, desde a morte d'este official.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 1 de abril de 1898. - Francisco Felisberto Dias Costa.

O redactor = Lopes Vieira.