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N..º 39
SESSÃO DE 1 DE ABRIL DE 1898
Presidencia do exmo. Sr. Luiz Fischer Berquó Poças Falcão (supplente
Secretarios - os exmos. srs.
Carlos Augusto Ferreira
Manuel Telles de Vasconcellos
SUMMARIO
No expediente deu se conta de dois officios e tiveram segunda leitura sete projectos de lei,q ue foram admittidos. - A pedido do sr. Jeronymo Barbosa permittiu-se que a commissão de reclamações e vacaturas se reunisse durante a sessão. - Apresente uma proposta de lei o sr. ministro da marinha, que em seguida dá explicações ácerca do estado da coverta Rainha de Portugal, em viagem de Angola para Lisboa, a que se referira na sessão anterior o sr. Ferreira de Almeida. - Considerações do sr. Antonio Cabral sobre a retirada do destacamento de cavallaria que estava em Braga. - Trocam-se novas explicações entre os srs. Avellar Machado e ministro da fazenda em relação ás multas impostas ao monte pio geral - Requerimento do sr. Fialho Gomes. - Apresenta um parecer e um requerimento o sr. Francisco Machado. - Lê, justifica e manda para a mesa um projecto de lei o sr. Franco Frazão. - O sr. Jeronymo Barbosa apresenta, e pede que seja declarado urgente, um parecer da commissão de vacatura. É approvado. - Declaração do sr,. presidente. - O sr,. Dantas Baracho apresenta um requerimento, faz uma declaração de voto e refere-se tambem á questão das multas impostas ao monte pio geral. Resposta do sr. ministro da fazenda sobre este ponto. Resolve a camara não conceder a palavra ao sr. Dantas Baracho, que a pedíra para replicar ao sr. ministro.
Na ordem do dia discute o orçamento de despeza do ministerio da fazenda o sr. Reymão que apresenta algumas propostas- Julga-se a materia discutida a requerimento do sr. Villaça, sendo approvado por capitulos o referido orçamento, sem prejuizo das emendas que vão á commissão. - Entra em discussão o orçamento de despeza do ministerio do reino, usando da palavra em primeiro logar o sr. Mello e Sousa, que falta até ao fim da sessão, ficando ainda com a palavra reservada. - Approva-se uma proposta de aggregação apresentada pelo sr. Jeronymo Barbosa. - O sr. presidente nomeia, para preenchimento de duas vagas na commissão de inquerito parlamentar sobre os titulos do emprestimo de D. Miguel, os srs. deputados Montenegro e Catanho de Menezes.
Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.
Presentes á chamada, 47 srs. deputados. São os seguintes: - Abel da Silva, Alfredo Carlos Le-Cocq, Alvaro de Castellões, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Maximo Lopes de Carvalho, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Arnaldo Novaes Guedes Rebello, Augusto José da cunha, Carlos Augusto Ferreira, Carlos José de Oliveira, Conde de Silves, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Furtado de Mello, Francisco José Machado, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Manuel de Almeida, Henrique Carlos de Carvalho Kendall. Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, João Joaquim Izidro dos Reis, João Monteiro Vieira de Castro, Joaquim Augusto Ferreira de Fonseca, Joaquim Heliodoro Veiga, Joaquim José Pimenta Tello, Joaquim Ornellas de Matos, Joaquim Simões Ferreira, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Capello Franco Frazão, José da Cruz Caldeira, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Frederico Laranjo, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Oliveira Matos, José Mathias Nunes, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libano Antonio Filho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luiz Ficher Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Affonso de Espregueira e Martinho Augusto da Cruz Tenreiro.
Entram durante a sessão os srs.: - Alfredo Cesar de Oliveira, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Simões dos Reis, Arthur Ponto de Miranda Montenegro, Augusto Cesar Claro da Ricca, Bernardo Homem Machado, Elvino José de Sousa e Brito, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Frederido Ressano Garcia Gulherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, João Catanho de Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Lobo de Santiago Gouveia, João de Mello Pereira Sampaio, José Adolpho de Mello e Sousa, José Benedicto de Almeida Pessanha, José Dias Ferreira, José Eduardo Simões Baião, José Joaquim da Silva Amado, José Maria Pereira de Lima, Luciano Affonso da silva Monteiro, Manuel antonio Moreira Junior, Manuel Pinto de Almeida, Manuel Telles de Vasconcellos e Sebastião de Sousa Dantas Baracho.
Não compareceram á sessão os srs.: Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Albano de Mello ribeiro Pinto Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Anselmo de Andrade, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Arthur Alberto de Campos Henriques, Conde de Burnay, Conde de Idanha a Nova, Conde de Paçô Vieira, Conde da Serra de Tourega, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Francisco Silveira Vianna, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jacinto Candido da silva, Jacinto Simões Ferreira da Cunha Jeronyno Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima, João Abel da Silva Fonseca, João Antonio de Sepulveda, João Baptista Ribeiro Coelho, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José de Abreu de Couto Amorim Novaes, José Bento Ferreira de Almeida, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gil de Borja Macedo e Menezes (S.) José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Barbosa de mmMagalhães, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Luiz Osorio da cunha Pereira de Castro, Marianno Cyrillo de Carvalho, Sertorio do Monte Pereira, Visconde de Melicio e visconde de Ribeira Brava.
Acta. - Approvada.
EXPEDIENTE
Officios
Da presidencia da camara dos dignos pares do reino, participando que os exmos. srs. conde de Alto Moreira e Francisco de Castro Matoso da Silva Côrte Real presta-
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ram juramento e tomaram assento como dignos pares do reino, na sessão de 26 de março ultimo.
Da presidencia da camara dos dignos pares do reino, que os exmos. srs. Eduardo José Coelho e José Augusto Correia de Barros prestaram juramento e tomaram assento como dignos pares do reino, na sessão de 31 de março ultimo.
Para a commissão de reclamações e vacaturas.
Segundas leituras
Projecto de lei
Senhores. - Ha no quadro dos estudos da faculdade de direito uma lacuna importantissima, que é necessário e urgente que seja preenchida, como ha bastante tempo têem reclamado muitos professores nas congregares da mesma faculdade; referimo-nos á falta do uma cadeira de direito internacional publico e privado e dos tratados do Portugal com as outras potencias, tanto n'um como n'outro d'esses dois aspectos do direito.
Não foram esquecidas no actual quadro das disciplinas juridicas da universidade estas materias, cuja alta importancia hodierna é desnecessario encarecer; não constituem, porém, uma cadeira especial, mas estão dispersas por outras cadeiras e de modo que raras vezes é possivel dar sobre ellas algumas noções, mesmo ligeirissimas.
Com effeito no quadro actual, que data de 1865, a 4.ª caloira intitulasse: Principios geraes de direito publico interno, e externo, e instituições de direito constitucional portguez. E porque o tempo lectivo é insufficiente para o direito publico interno, ou direito político e constitucional, o publico externo ou internacional publico é quasi sempre posto de parte, excepto quando o professor n'alguns annos se resolve a pouco dizer do direito político.
O direito internacional privado, hoje tão vasto e tão necessario, no quadro actual só se poderia estudar nas cadeiras de direito civil e commercial, quebrando-se, porém, para isso constantemente a unidade das doutrinas e emmaranhando-se as questões de tal modo, que o estudo se tornaria muito mais difficil, tanto para quem ensina, como para quem aprende.
Hoje no estado da importancia e desenvolvimento do direito internacional, este ramo de direito ou se estuda em duas ou mais cadeiras especiaes, uma de direito internacional publico, outra de direito internacional privado, ou n'uma só, em que se reunam um e outro; estudal-o por outra forma, um como accessorio do direito publico interno, outro como accessorio do direito privado interno, é impossível; mesmo porque o direito internacional privado constantemente está recebendo influencias do direito internacional publica, como demonstram os escriptores mais eminentes do direito internacional; por exemplo: Fiore.
Esta ordem de idéas, esta necessidade vivamente sentida, fez que, para remediar o inconveniente indicado á commissão nomeada em 17 de junho de 1885, para apresentar um projecto, de reformar da faculdade de direito, propozesse que as duas cadeias de direito ecclesiastico se reunissem n'uma só para ser substituida a que se supprimiu por uma cadeira de direito internacional publico e privado.
Resistiu a tradição, embora só triumphasse pela maioria de um voto á reducção das duas cadeiras de direito ecclesiastico a uma só, mas approvou-se a creação de uma cadeira de direito internacional publico e privado, que seria collocada no 5.° anno.
Não se levou ainda a pratica esta idéa, e hoje, em que as circumstancias do thesouro são difficeis, e em que só é licito propor augmentos de despeza claramente, e brevemente reproductivos de maior riqueza, não nos atrevemos a vir propor a creação de mais uma cadeira no quadro da faculdade, embora o augmento de despeza fosse insignificante e a utilidade da reforma evidente, preferimos voltar á idéa da commissao de 1866 e obter à reforma desejada e inadiável pelo modo fácil e simples por que ella a pretendia obter, convencidos, como estamos, de que essa reforma será grata á faculdade de direito, a que temos a honra de pertencer, e que as resistencias que então houve para conglobar n'uma só, o que é relativamente facil, as materias das duas cadeiras de direito ecclesiastico, estarão hoje completamente dissipadas.
A cadeira de direito internacional publico e privado é necessaria para a unidade e integridade do quadro das disciplinas jurídicas, uma parte essencial para a vitalidade do seu organismo; é ainda indispensavel technica e profissionalmente para todos que se destinam á vida politica e administrativa, diplomatica e consular. A reforma proposta fez-se, sem o menor augmento de despeza, por isso que apenas se substitue uma cadeira por outra. Oremos, pois, que o governo e a camara acolherão com benevolencia o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São reduzidas a uma só, que synthetise as matérias de ambas, as duas cadeiras de direito ecclesiastico da faculdade do direito da universidade de Coimbra.
Art. 2.° É creada na mesma faculdade, em substituição da cadeira que assim se supprimir, uma cadeira de direito internacional publico e privado.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camará dos senhores deputados, 28 de março do 1898. = José Frederico Laranja.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de instrucção superior e especial.
Projecto de lei
Senhores. - Ha na villa de Castello de Vide uma casa denominada da aula, pertencente ao ministerio da guerra e que antigamente servia, quando a villa era séde de um regimento, de casa de escola para os militares; essa casa, que se vae deteriorando e que ultimamente apenas tem servido para habitação de um sargento reformado, guarda dos quartéis, nos quaes pôde ter residência, é aproveitavel, convenientemente reparada, para casa de escola de instrucção primaria de uma das freguezias da villa, que não tem para isso casas próprias. Temos, por isso, a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É concedida á camara municipal do concelho de Castello de Vide a casa denominada da aula, pertencente ao ministerio da guerra, para ser applicada a casa da escola de instrucção primaria de uma das freguezias da villa.
Art. 2.° A concessão caducará, se, dentro de tres annos, a camará de Castello de Vide não mandar fazer na casa, assim concedida, os reparos convenientes e lhe não der o destino para que a concessão só fez.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 29 de março do 1898. = José Frederico Laranja.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de guerra.
Projecto de lei
Senhores. - Quando existiam os julgados de juizes ordinarios, os escrivães d'estes exerciam, em regra, na area do julgado as funcções de tabelliães de notas, que também pertenciam aos escrivães e tabelliães de comarca; cada séde do concelho, que não era cabeça de comarca, tinha assim á sua disposição, para a celebração de qualquer acto publico authentico, os tabelliães de comarca e o do julgado, e a existencia d'este para muitos actos urgentes, como approvações de testamentos em casos de doença grave rapi-
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damente superveniente, em protestos de letras, etc., era de summa importancia para os povos; evitava-lhes despezas de caminho, que augmentavam muito o custo de verios actos, e por vezes tornava possiveis actos importantissimos, que por outro modo o não seriam.
Extinctos os juizes ordinarios, continuou a competencia legal dos seus escrivães como tabelliães; fallecidos, porém, estes, o logar ficou extincto e os povos ficaram privados de um serviço que lhes é necessario e a que estavam costumados. O mesmo aconteceu n'algumas freguezias importantes em que aos escrivães dos juizes de paz fára dada a mesma competencia.
Esta falta de tabellião em terras importantes originou no anno passado a apresentação de projectos de lei por parte de diversos srs. deputados para a creação de logares de tabelliães em diversas terras. Lembra-nos, por exemplo, Castello de Vide. Alter do Chão, Campo Maior, povoações do Alemtejo de população concentrada na capital do concelho e onde a falta de tabellião se faz sentir vivamente, quando essa falta se dá.
Este e outros projectos analogos revelam a urgencia de se attender a esta necessidade de um modo geral; emquanto, porém, assim se não attende, é preciso dar-lhe satisfação onde mais se faça sentir, e por isso temos a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É creado um logar de tabellião de notas na freguezia de Esther, do concelho de Castro Daire.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 30 de março de 1898. = José Frederico Laranjo.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica.
Projecto de lei
Senhores. - A camara municipal do concelho de Arronches deliberou pedir a precisa auctorisação á competente estação tutelar, para dividir, por meio de aforamento, poios habitantes da freguezia matriz, a propriedade denominada «Coutada do Povo», da qual é senhoria directa.
A commissão districtal concedeu a auctorisação podida, ordenando á camara municipal do referido concelho que observe, na divisão, tanto quanto possivel, as disposições do artigo 429.° do codigo administrativo, empregando o sorteio das glebas, mas tendo em vista não diminuir os rendimentos que actualmente o municipio aufere da alludida propriedade.
A «Coutada do Povo» consta de pastagens, arvores de asinho e de sobro e terras de semear.
Dá um rendimento annual de 1:680$000, producto dos arrendamentos das pastagens, montados e tiragem da cortiça.
As suas terras estão divididas em 6 folhas, e cada uma d'estas é subdividida, por sorteio de 5 em 5 annos pelos habitantes da freguezia matriz.
D'aqui resulta que cada uma das ditas folhas está 5 annos de pousio.
Os fundamentos em que a municipalidade arrochense baseou a sua deliberação, foram as seguintes: as vantagens manifestas que derivam da divisão da propriedade, a riqueza relativa do povo e o incremento dado á agricultura, sendo indiscutivel a influencia benefica que provem da divisão da propriedade «A Coutada do Povo», que actualmente produz a media approximada de mil o duzentos decalitros de trigo, sendo dividida, dará uma producção annual de 6:000 a 7:000 decalitros.
Todavia, como esta propriedade não pude ser considerada baldio, pois paga contribuição predial, perante a lei não gosariam os emphyteutas da isenção da contribuição de registo por titulo oneroso e portanto do imposto do sêllo; e, eis, como desappareceria o beneficio para o povo, que em vez de prosperar, só tornaria mais pobre, com o pagamento d'estes encargos, tornando-se, por consequencia, impossivel, este aforamento, caso não se obtenha a isenção do pagamento d'estes impostos.
A lei governamental do fomento agricola tem como ponto de incidencia a provincia do Alemtejo, merecidamente considerada como um dos elementos mais valiosos para a solução dos importantes problemas - a crise cerealifera e a crise do trabalho, não podendo deixar de ser a base fundamental d'essa lei a divisão da propriedade.
A camara dos representantes da nação approvando o projecto de lei que faz parte integrante d'este relatorio collabora, patrioticamente, na grande empresa da cultura do Alemtejo, e ainda, no futuro, as receitas do estado provenientes do onus que recáe sobre a propriedade augmentarão consideravelmente.
Por isso, em virtude, das rasões que ficam expendidas, tenho a honra de offerecer a illustrada competencia dos representantes da nação, o seguinte projecto de lei.
Artigo 1.° É isenta a camara municipal do concelho do Arronches do pagamento da contribuição do registo por titulo oneroso e portanto do imposto do sêllo pelo aforamento da propriedade denominada «Coutada do Povo», empregando-se o sorteio das glebas aos habitantes da freguezia matriz do referido concelho de Arronches, isenção esta feita a titulo de beneficio e protecção dispensada á agricultura nacional.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, aos 22 de março de 1898. = Eusebio Nunes, deputado pelo circulo n.° 85.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.
Projecto de lei
Senhores. - O projecto de lei n.° 44 que tive a honra de propor ao vosso exame em 20 de junho de 1897 o ao qual vos dignastes conceder a vossa approvação, restabeleceu o direito á promoção alternada por antiguidade e por concurso dos empregados da direcção dos serviços telegrapho-postaes, não abrangendo, porém, como seria do justiça, todos os funccionarios d'ella dependentes, quando é certo que tão equitativa disposição deve ser applicada tanto aos segundos officiaes e primeiros aspirantes em commissão na repartição dos correios, aos quaes a carta de lei de 20 de setembro de 1897 veiu restabelecer um direito adqnirido, como aos empregados das respectivas categorias do quadro dos correios de Lisboa e Porto que d'aquella justa providencia se acham privados, porque na referida carta de lei se não faz menção especial do seu quadro, que foi estabelecido pelo decreto n.° 3 de 1 de dezembro de 1892.
E, visto que concorrem n'estes funccionarios igualdade de circumstancias e do direitos adquiridos, e que a promoção alternada por antiguidade e por concurso lhes era garantida pelos artigos 105.° da lei de 7 de julho de 1880, n.° 52 da lei de 29 de julho de 1886 e n.° 190 do decreto de 1 de dezembro de 1892;
Tendo em vista tornar extensiva a estes prestantes servidores do estado uma medida de tão justo alcance de que não ha rasão nem direito a prival-os;
Considerando que da concessão d'este auto de justiça não resulta o menor augmento de despeza orçamental:
Tenho a honra de propor que examineis o sanccioneis o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° As promoções dos empregados do quadro da correios de Lisboa e Porto, fixado pelo artigo 100.º da lei de 1 de dezembro de 1892, até primeiro official inclusivo, serão feitas, alternadamente, por antiguidade e por concurso, emquanto n'esse quadro existirem empregados de nomeação anterior á lei de 1 de dezembro de 1892.
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§ unico. Os concursos serão validos por dois annos, contados do dia em que se effectuarem as provas.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Lisboa, 28 de março de 1898. = José Maria de Alpoim.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de obras publicas.
Projecto de lei
Senhores. - A camara municipal da villa de Ponta do Sol, sua gerencia de 1884-1885 e 1886, desviou quantias do cofre de viação para as applicar a outras despezas urgentes e indispensaveis. Este facto, até certo ponto condemnavel, tem a sua explicação nos encargos sempre crescentes que de longa data vem actuando nos cofres municipaes, tornando quasi impossível a sua boa administração, quando diante de despezas impreteriveis, se encontram os orçamentos em verbas ficticias, e os cofres esgotados pelas verbas destinadas á instrucção publica, hoje retiradas dos haveres municipaes pela fórma mais violenta e injusta.
É, pois de toda a justiça relevar, como já se fez com a lei de 11 de abril de 1874 e com a de 24 de agosto de 1897, esta camara municipal na parte em que tenha excedido as auctorisações orçamentaes, da responsabilidade em que incorrera por este facto e por haver desviado fundos do cofre da viação municipal para applicar a outros serviços.
Pelas rasões expostas temos a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º As disposições da carta de lei de 24 de agosto de 1887 são applicáveis á camara municipal do concelho de Ponta do Sol pelos actos da sua gerencia referentes aos annos de 1884-1885 e 1886.
Art. 2.º Fica relevada a camara municipal do concelho de Ponta do Sol da responsabilidade em que incorreu na sua gerencia de 1884-1885 e 1886, pelo desvio de fundos do cofre de viação e por outras despezas não auctorisadas, para serviços da mesma camara.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 28 de março de 1898. = Visconde da Ribeira Brava = João Catanho de Menezes.
Lido na mesa, foi admitido e enviado á commissão de fazenda.
Projecto do lei
Srs. deputados da nação portuguesa. - Tendo em consideração o que, aos termos do § 1.° do artigo 19.° do decreto de 14 de dezembro de 1897 que reorganisou as escolas industriaes, a camara municipal do Funchal representa pedindo para ser creada na escola "Antonio Augusto de Aguiar" uma cadeira de mechanica applicada ao ensino profissional de conducção de machinas de vapor, pelas urgentes necessidades e mais justos motivos que a mesma camara tão claramente expõe na sua representação, cuja copia aqui se junta para não ter que ser reproduzida.
Attendendo a que, achando-se o districto do Funchal separado e a grande distancia do continente do reino, onde existem as escolas que ministram aquella instrucção profissional; resulta d'isso grandes e onerosas difficuldades para os que d'ali pretendam adquiril-a;
E attendendo mais a que o estudo a que se allude, constitue um grande melhoramento para aquelle importante districto, onde, a par das imperiosas rasões já referidas, abundam, como é notorio, aptidões de grande merito artistico e industrial, que não convem desprezar, mas que infelizmente até hoje não têem sido aproveitadas, devido á falta de instrucção profissional ali, e ás onerosas difficuldades acima apontadas;
Propomos á sancção legislativa, em harmonia com o já citado artigo 19.° e seus paragraphos, o seguinte projecto de lei;
Artigo 1.° Adjunto á escola industrial "Antonio Augusto de Aguiar" é creada uma cadeira de mechanica applicada ao ensino profissional de conducção de machinas de vapor, nos termos do artigo 19.° e seus paragraphos do decreto de 14 de dezembro de 1897, que reorganisou as escolas industriaes.
§ unico. Esta cadeira terá programma especial.
Art. 2.° Fica a cargo e á responsabilidade effectiva da camará municipal do Funchal o custeio das despezas inherentes á mesma cadeira, que se acham mencionadas no § 1.° d'aquelle artigo.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 28 de março de 1898. = Visconde da Ribeira Brava = João Catanho de Menezes.
Lida na mesa, foi admittido e enviado á commissão de obras publicas.
O sr. Jeronymo Barbosa: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que a commissão de reclamações e vacaturas se reuna durante a sessão.
Foi permittido.
O sr. Ministro da Marinha (Dias Costa): - Tenho a honra de mandar para a mesa uma proposta de lei, concedendo uma pensão á família de um official que foi morto em combate da Guiné.
Sr. presidente, hontem não pude assistir á sessão da camara, por motivo de serviço publico mas vi pelo respectivo summario que o sr. deputado Ferreira de Almeida se tinha referido á viagem da corveta Rainha de Portugal, tendo, parece-me, manifestado alguns receios de que essa viagem não podesse realisar-se com a necessaria segurança.
O meu collega, o sr. ministro das obras publicas, respondeu a s. exa. que eu certamente não teria mandado sair aquelle navio sem estar informado que d'ahi não poderia resultar o mínimo perigo para a tripulação.
Confirmando esta declaração, devo affirmar á camará que a responsabilidade d'essa viagem me pertence unicamente, embora tivesse consultado, é claro, as estações officiaes, e para evitar qualquer sobresalto ás famílias dos officiaes, praças e mais indivíduos que vem no navio, devo ao mesmo tempo informar que esse navio recebeu muitos concertos o anno passado na doca de Loanda, o que talvez o illustre deputado não soubesse. Depois d'esses concertos, procedeu-se a duas vistorias de que fizeram parte o hollandez que dirige os trabalhos da doca, e um outro technico.
A este respeito, o commandante do navio informou o seguinte:
"Estes trabalhos e a excellente construcção do navio e bom estado em que foi encontrado nas suas obras vivas, faz suppor a este cominando, e ó opinião de todos os peritos, que esta corveta, depois do fabrico, ficará prompta para o serviço, não só emquanto durarem as actuaes caldeiras, que julgo poderem ainda resistir ao serviço moderado por dois annos, mas ainda outras novas que depois as substituam."
Portanto, como a camara vê, depois dos trabalhos feitos, o navio ficou em muito boas condições de navigabilidade. Isto aconteceu no anno passado.
Mas tenho presente o mappa do material, que insere varias informações que confirmam perfeitamente a previsto do commandante. Assim, por esse mappa vê-se que as machinas estão em estado regular, que o casco necessita calafeto, mas só nas obras mortas e por tanto sem prejuízo da boa navegabilidade do navio; e pelo que diz respeito ao seu andamento vê-se também, que elle pôde trabalhar com confiança com 50 libras do vapor.
As caldeiras costumam trabalhar com 60 libras, e agora fazem-n'o com 50. D'ahi resultará vir o navio um pouco
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mais de vagar, mão não advirá d'esse facto perigo nenhum.
Vê-se, pois, que as informações officiaes sobre os concertos que o navio recebeu em Loanda e a ultima inspecção do commandante, asseguram que elle póde fazer atravessia. Não quer isto dizer que não possa sobrevir algum incidente, porque um navio que navega, está sujeito a temporaes; mas o que creio poder afiançar é que não existe o perigo que se afigurou ao illustre deputado o sr. Ferreira de Almeida.
Nada mais se me offerece a dizer e nem mesmo faria estas considerações, se das palavras de s. exa. não podesse resultar algum sobresalto para as familias dos officiaes, praças e mais pessoas que vem a bordo da Rainha de Portugal.
A proposta vae publicada no fim da sessão.
O sr. Antonio Cabral: - Como não vejo na sala o sr. ministro que dirige a pasta da guerra, peço a algum dos illustres ministros presentes a fineza de communicar a s. exa. as breves considerações que vou fazer.
Quero referir-me á necessidade inadiavel de se prodeder aos melhoramentos de que urgentemente precisa, o quartel destinado ao destacamento de cavallaria, na cidade de Braga, que tenho a honra do representar n'esta camara.
N'aquella cidade estava um destacamento de cavallaria, que, ha tempo, foi retirado por ordem superior, em virtude das más condições do respectivo quartel.
Parece-me que uma cidade importante, como é Braga, não póde prescindir de um destacamento de cavallaria, por inumeros motivos que seria ocioso referir.
Creio alem isto que as obras a fazer no quartel não importarão em quantia excessiva. Segundo me informam, não serão precisos mais de 3 contos de réis, e até talvez não seja necessaria esta quantia.
Para o custeamento das obras a que me estou referindo, podia o nobre ministro da guerra tirar o dinheiro necessario para ellas da verba das remissões. D'esta fórma conciliavam-se os interesses de Braga com os do thesouro, e nem este ficaria sobrecarregado com despezas excessivas, nem a formosa capital do Minho deixaria de ter o destacamento de cavallaria que lhe é absolutamente indispensavel.
Chamo, portanto, a attenção do sr. ministro da guerra para este importante assumpto, a fim de que s. exa. ordene as obras indispensaveis no quartel a que me refiro, para que possa voltar para a cidade de Braga o destacamento de cavallaria que ali se achava desde longo tempo.
Segundo me parece, as obras são de facil execução e importam em pequena despeza, mas devem abranger todas as reparações necessarias para que se não desmorone o edificio do quartel.
O sr. Ministro da Marinha (Dias Costa): - Pedi a palavra simplesmente para dizer que communicarei ao meu collega da guerra as considerações que o illustre deputado acaba de fazer.
O sr. Avellar Machado: - Alludindo á resposta que lhe deu o sr. ministro da fazenda, na sessão de 28 de março, com relação ás multas impostas ao monte pio geral por suppostas infracções da lei do sêllo, declara não ter ficado satisfeito com as explicações de s. exa.
O sr. ministro, segundo disse, não se conformou com o parecer da procuradoria geral da corôa. Julgou, portanto, as multas bem lançadas, e, se as mandou restituir, foi por generosidade, dizendo usar da faculdade que lhe confere o artigo 175.° do regulamento da lei do sêllo.
Pela sua parte tem a observar a s. exa. que aquelle artigo não o auctorisa a fazer generosidades nem o monte pio precisava de esmolas; auctorisa-o apenas a resolver se as multas são bem ou mal lançadas. Quando entenda que são bem lançadas, deve mandar que se conserve nos cofres publicos integralmente o seu producto; quando, pelo contrario, entenda que são mal lançadas, o seu dever é mandal-as restituir integralmente.
E não foi isto que s. exa. fez, pois que não mandou restituir ao monte pio a parte das multas que já tinham sido distribuidas aos fiscaes do sêllo, apesar da direcção d'aquelle estabelecimento lhe ter officiado, no primeiro dia em que os fiscaes lá appareceram, pedindo-lhe que não deixasse tocar na quantia depositada, porque ia recorrer.
Espera, pois, que o sr. ministro da fazenda que, como já disse, não póde fazer generosidades com os dinheiros do thesouro, lhe diga se teve, para fazer a restituição, qualquer outra rasão, alem da que apresentou, insistindo, em todo o caso, elle orador, em que a restituição deve comprehender, por completo, a parte que pertencia aos fiscaes.
(O discurso ser á publicado na integra guando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - É sestro do illustre deputado e meu amigo, n'esta questão do monte pio geral, fundar sempre a sua argumentação sobre inexactidões.
Na sessão passada affirmava insistentemente que eu me tinha conformado com a consulta do procurador geral da corôa, e foi necessario que eu lesse até ao fim o meu despacho para o convencer de que eu não me tinha conformado com essa consulta.
A que visou hoje toda a sua argumentação? A que a direcção d'aquelle estabelecimento no mesmo dia em que os fiscaes do sêllo ali se apresentaram, vieram procurar-me para me pedir que não deixasse distribuir a importancia dos multas que haviam sido impostas.
Tenho aqui um documento original com que respondo a essa affirmação do illustre deputado.
Diz a propria direcção do monte pio, n'um documento, que me apresentou em mão, o seguinte. (Leu.)
Como foi então no proprio dia, se a direcção do monte pio diz no documento que acabo de ler, que havia tres dias que o pessoal da fiscalisação do sêllo procedia á inspecção n'aquelle estabelecimento e que este já estava sujeito a uma grande quantidade de multas?!
O sr. Avellar Machado: - V. exa. só depois de tres dias é que as mandou suspender...
O Orador: - Eu ouvi o illustre deputado com toda a paciencia; desejo tambem ser ouvido com a mesma serenidade.
V. exa. disse que a direcção do monte pio no mesmo dia em que os fiscaes se tinham apresentado, me procurou para que eu providenciasse, a fim de que a importancia das multas não fosse confirmada; mas eu pelo documento a que me refiro, provo-lhe que já havia tres dias que os fiscaes do sêllo estavam procedendo á inspecção n'aquelle estabelecimento, quando a direcção do monte pio me procurou; logo não foi no primeiro dia.
Mas o illustre deputado parece ignorar que os fiscaes do sêllo, em acto continuo ao da multa, fazem a distribuição da parte que lhes compete, pertencendo dois terços ao thesouro; e que portanto, quando a direcção do monte pio me procurou, já estava distribuida essa parte pertencente aos fiscaes.
Está, pois, provado que o illustre deputado laborava num equivoco, fazendo d'elle a base da sua accusação.
É muito facil aggredir, mas é necessario que a aggressão se faça sobre factos verdadeiros e não fundada em phantasias.
Ainda uma vez o repito; só tres dias depois de estar sujeito o monte pio geral á inspecção dos fiscaes do sêllo, é que a sua direcção me procurou, pedindo-me que as multas não fossem confirmadas.
Vamos a outro ponto.
A restituição da multa ao monte pio, disse o illustre deputado, não foi um acto de equidade, mas sim de generosidade, porque para ser um acto de equidade eu deve-
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ia ter mandado restituir tudo, incluindo o terço dos fiscaes.
Ora, as leis do sêllo não tantas e tão complicadas, que mesmo os homens competentes têem opiniões differentes sobre a sua interpretação.
Eu consultei a procuradoria geral da corôa sobre este assumpto, e foi unanime o voto de todos os fiscaes; mas, como já disse ao illustre deputado, embora não seja jurisconsulto, eu, guiado pela minha rasão, discordo absoluta e completamente da opinião dos fiscaes da corôa e devo acrescentar que tenho a meu lado outros jurisconsultos.
Em questões de jurisprudencia, quem não é jurisperito convem que tenha a seu lado um technico em cuja opinião possa apoiar se, e eu tenho jurisconsultos do primeira ordem que a este respeito discordam por completo da opinião da procuradoria geral da corôa. É com a opinião d'esses cavalheiros que eu me conformei.
Isto prova que tem sido tal a complicação, resultante da multiplicidade de leis e regulamentos no que respeita ao sêllo, que ninguem sabe como ha de interpretal-os.
N'estas circumstancias entendi que tendo, como acabei de dizer, a opinião encontrada de jurisconsultos igualmente distinctos, embora me não podesse conformar com o parecer da procuradoria geral da corôa no sentido de alliviar o monte pio geral das multas que lhe tinham sido impostas, ainda assim o thesouro não devia locupletar-se com a parte que lhe competia, visto que aquelle estabelecimento tinha procedido do boa fé, como têem procedido muitos outros estabelecimentos, entendendo que se cumpria a lei, fazendo-se a escripturação por aquella fórma.
Repito: a perturbação do monte pio geral, como de outros estabelecimentos que têem sido multados, provém da multiplicidade de leis e de regulamentos, e na proposta que tenciono apresentar, esta difficuldade fica até certo ponto removida. Não houve generosidade, mas um acto de equidade. O thesouro conta com a receita proveniente do imposto do sêllo, mas com a das multas, francamente não convem que conte. As multas são um meio de excitar o contribuinte a cumprir fielmente os seus deveres para com o estado; mas o thesouro não conta com essa receita.
Foi principalmente a circumstancia de serem tão confusas as leis e regulamentos sobre o assumpto, chegando ao ponto de perturbar jurisconsultos dos mais distinctos, o que me levou a mandar restituir a parte das multas que havia sido arrecadada pelo thesouro; mas pelo que respeita a parte arrecadada pelos fiscaes do sêllo, desde o momento em que eu não pude conformar-me com o parecer da procuradoria geral da corôa, e entendi que elle não tinha cumprido a lei, não podia tirar áquelles empregados a parte que lhes pertencia, podendo apenas dispor dos dois terços que pertenciam ao thesouro.
Eu podia mostrar ao illustre deputado e a todos os membros d'esse lado da camara, o rol das multas que foram annulladas por despachos ministeriaes; por favor? Por generosidade? Não. O ministerio entende em consciencia que devia proceder com equidade em certos casos, sobretudo quando se trata da execução de uma lei nova; e não só de uma lei nova, mas de uma grande multiplicidade de leis e de regulamentos.
Quando se dá uma tal confusão é desculpavel ao contribuinte o confundir-se tambem, e não é justo que o estado se locuplete com o que é resultado, não do desejo do defrandar o thesouro, mas apenas da confusão das leis.
Se o illustre deputado tem n'isso interesse, eu posso fornecer lhe e até mandar publicar um rol das multas mandadas sustar por simples despachos ministeriaes. (Apoiados.)
(S. exa. não reviu.)
O sr. Fialho Gomes: - Desejava dirigir-me ao nobre ministro da guerra, mas como o não vejo presente, limito-me a mandar para a mesa e peço a v. exa. que mando expedir com toda a brevidade o seguinte
Requerimento
Requeiro com urgencia, pelo ministerio da guerra, todos os dados estatisticos referentes á vaccinação e revaccinação nas praças do exercito, durante o ultimo anno. = O deputado da nação, Libano Fialho Gomes.
Mandou-se expedir.
O sr. Francisco José Machado: - Mando para a mesa o parecer da commissão de guerra, tendo já parecer da commissão de fazenda, relativamente ao alargamento do praso para as remissões até 30 de setembro do corrente anno.
Mando tambem o seguinte
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio da guerra, me seja enviada copia do requerimento que o capitão de infanteria André Joaquim de Bastos dirigiu áquella secretaria d'estado, pedindo lhe seja contado o tempo de dois annos e mezes que comnamdou a 4.ª companhia do corpo de alumnos da escolha do exercito; e bem assim a copia da informação prestada pela 1.ª repartição d'aquelle ministerio e respectivo despacho ministerial. - O deputado, F. J. Machado.
O parecer foi a imprimir.
O requerimento mandou-se expedir.
O sr. Franco Frazão: - Manda para a mesa o seguinte projecto de lei:
«Artigo 1.° É creada no museu nacional de bellas artes de Lisboa uma galeria do arte portuguesa moderno destinada a conservar e pôr ao alcanço do publico as producções de artistas portugueses contemporaneos adquiridas pelo estado para esse fim.
«Art. 2.º Para custear as despezas da formação d'essa galeria inscreverá o governo todos os annos, no orçamento das bellas artes, uma verba de l:500$000 réis, que será applicado á compra de quadros, esculpturas, gravuras artisticas ou desenhos originaes de artistas portuguezes vivos ao tempo em que se realise a acquisição.
«Art. 3.° O governo encarregará de realisar estas acquisições uma commissão do tres membros assim composta:
«1.° O inspector da academia de bellas artes;
«2.° Um individuo idoneo nomeado em cada anno pelo governo;
«3.º Um membro eleito annunlmente pela academia de bellas artes de Lisboa.
«§ unico. No dia 15 de janeiro de cada anno estará constituida a commissão, que deve funccionar durante esse anno.
«Art. 4.° As acquisições a que se referem os artigos antecedentes serão realisadas nas exposições de bellas artes celebradas officialmente, ou nas que forem levadas a effeito por associações de artistas legalmente constituidas.
«Art. 5.° A commissão guiar-se-ha na sua escolha pelo valor esthetico das obras a adquirir, devendo os acquisições effectuar-se, pelo menos, oito dias antes do encerramento das exposições, e continuando durante esses oito dias as obras expostas com a menção d'este facto e a indicação do preço da compra.
«Encerrada a exposição serão os quadros devidamente catologadoa e collocados no museu nacional.
«Art. 6.º Antes de findar o periodo do seu exercicio deverá a commissão apresentar as suas contas devidamente documentadas e escripturadas em harmonia com os regulamentos do contabilidade e legislação especial de bellas artes.
«Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.
«Sala das sessões da camara dos senhores deputados. = O deputado pelo circulo n.° 112, José Capello Franco Frazão.»
Ficou para segunda leitura.
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Continuando, chama a attenção do governo e da camara para este projecto, que tem por fim desenvolver o sentimento esthetico do paiz, fomentar o adiantamento da arte portuguesa, e proteger os artistas.
Em seguida faz largas considerações para demonstrar que o sentimento esthetico existe, effectivamente, no paiz, como se prova pelos magnificos monumentos que n'elle se acham espalhados, e que portanto convem evitar que elle se perca. Accentua, sobretudo, que os artistas modernos merecem ser protegidos, tendo-se em consideração a fórma brilhante, porque se têem apresentado no estrangeiro, onde têem recebido premios pelos seus trabalhos.
Confia, portanto, em que o governo e a camara com toda a sua boa vontade e todo o seu zêlo, tomarão o seu projecto em consideração.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. o devolver.}
O sr. Jeronymo Barbosa: - Por parte da commissão de reclamações e vacaturas mando para a mesa o parecer da mesma commissão declarando vagos os logares de quatro srs. deputados que tomaram assento na camara dos dignos pares. Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento para entrar desde já em discussão este parecer.
Assim se resolveu.
Leu-se. É o seguinte
PARECER
Senhores. - Determinando o artigo 12.°, n.° 2.°, da lei eleitoral de 21 de maio de 1896, que perde o logar de deputado o que tomar assento na camara dos pares, e tendo sido communicado a esta camara que foram nomeados pares do reino, e tomaram assento na respectiva camara os srs. deputados Eduardo José Coelho, José Augusto Correia de Barros, conde de Alto Mearim e Francisco de Castro Matoso Côrte Real, entendo a vossa commissão de reclamações e vacaturas que aquelles dignos pares do reino perderam o seu logar de deputados, e por isso se devem julgar, para todos os effeitos, vagos os circulos de Bragança, Felgueiras, Coimbra e Santarem, por onde elles tinham sido respectivamente eleitos.
Sala das commissões, 1 de abril de 1898. = Antonio Simões dos Reis = José A. Mello e Sousa = Visconde da Ribeira Brava = Antonio de Meneses e Vasconcellos = Jeronymo Barbosa, relator.
Declarada a urgencia, foi posto em discussão e não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.
O sr. Presidente: - Por terem ficado vagas as cadeiras que eram aqui occupadas pelos srs. Eduardo João Coelho e José Augusto Correia de Barros, a camara está sem presidente nem vice-presidente.
Estes cargos têem, a meu ver, de ser preenchidos, e para esse fim, antes da ordem do dia de ámanhã, ha de proceder-se á eleição da respectiva lista quintupla.
Tem a palavra o sr. Baracho; mas lembro a s. exa. que faltam apenas quatro minutos para se entrar na ordem do dia.
O sr. Dantas Baracho: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos pelo ministerio da guerra, e não o leio porque faltam poucos minutos para se entrar na ordem do dia, com assumpto que mais interessa á camara e ao paiz.
Aproveito a occasião para declarar que se tivesse assistido á sessão de segunda feira me teria associado da melhor vontade á proposta do illustre deputado, meu amigo e illustre leader da minoria, o sr. João Franco, para se consignar na acta um voto de louvor ao sr. Eduardo José Coelho, e que foi votado por acclamação.
Já no anno passado, eu tive a honra de celebrar em palavra chã, mas sincera, os meritos d'aquelle illustre cavalheiro; mas nem por isso quero deixar, n'este momento, de consignar mais uma vez o quanto o aprecio e estimo, quer como homem publico, quer como primoroso cavalheiro, quer como illustre presidente que foi d'esta camara e de que tão dignamente soube exercer o seu logar. (Apoiados.)
E posto isto, sr. presidente, o sr. ministro da fazenda não estranhará que, tendo-se dirigido a este lado da camara, quando replicava no sr. Avellar Machado, com relação ao caso do monte pio geral, eu faça algumas reflexões sobre o assumpto, porque me pareceram verdadeiramente extraordinarias as palavras proferidas por s. exa. o que por principio nenhum, nem fundamental, nem perfunctoriamente, conseguiram diminuir o effeito verdadeiramente lamentavel produzido pelas asserções do sr. Avellar Machado. (Apoiados.)
S. exa. começou por só referir a uma questão propriamente incidental, fazendo força sobre ella, conforme é seu costumo, relativamente ao facto de ter a direcção do monte pio reclamado, não vinte e quatro horas, mas só tres dias depois de lançadas as multas.
Como me resta pouco tempo para poder occupar-me d'este assumpto, ponho de parte aquella asserção do sr. ministro que cousa alguma de novo traz para o caso. Nem o desculpo, nem sequer attenuo as responsabilidades que contrahiu.
Mas ha mais. Accentuou o sr. Avellar Machado que a procuradoria geral da corda tinha emittido o seu parecer no sentido de que a multa imposta aquella benemerita casa do credito, que tantos serviços tem prestado ao governo e ao paiz, (Apoiados) fôra injusta, e o sr. ministro, respondendo, declarou que pela sua parte, julgando ser de equidade restituir-lhe a parte pertencente ao thesouro, não entendeu o mesmo em relação ao terço que coube aos fiscaes. Não ordenou, pois, a restituição d'esse terço; mas a verdade á que ainda sobre este ponto s. exa. não manteve o que sustentou, porque não mandou entregar aos fiscaes do sêllo tudo o que deveriam cobrar. Foi o contrario do que succede com o chocolate Mathias Lopes: os que o tomam, ao principio estão magros, mas depois engordam. Os fiscaes do sêllo engordaram primeiro, mas emmagreceram depois, pois que pelo despacho do s. exas. ficaram elles só com a parte da multa que já tinham recebido, na importancia de 2:670$000 réis, e o monte pio com a outra parte.
Chama-se a isto fazer equidade por parcellas. É assim que s. exa. interpreta a lei.
Ainda com relação aos fiscaes do sêllo, revelou s. exa. á camara que continúa a abusar da sua posição.
Disse s. exa. que não se tinha conformado com o parecer da procuradoria geral da corôa, mas que se conformára com o de outros jurisconsultos que ouvira! Significa isto que a procuradoria geral da corôa não merece confiança ao ministro, que vae por isso consultar os advogados que lhe parecei E eu a suppôr que na procuradoria geral da corôa estão jurisconsultos dignos de respeito, dotados de saber, intelligencia e da necessaria independencia!
Se a questão é confusa, se a lei do sêllo offerece difficuldades de interpretação, porque não se satisfez s. exa. com o parecer da procuradoria geral da corôa?!
Para que foi s. exa. desprezando a consulta da procuradoria geral, consultar advogados cuja opinião não tem cunho official e cujos nomes nem sequer pronunciou, o que de direito a suppor que não é grande a sua auctoridade? Em questões de direito a unica auctoridade officialmente habilitada para ser ouvida é a procuradoria geral. Póde o ministro conformar-se ou não com ella. O que não póde é contrapôr ao parecer d'ella, diminuindo-lhe a auctoridade, outros quaesquer pareceres, outras quaesquer consultas. Isto é simplesmente elementar, sob o ponto de vista das conveniencias publicas.
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Accrescentou ainda o sr. ministro que ha centenas e [...] de despachos annullando multas por transgressão da lei do sêllo, contra o parecer da procuradoria geral da corôa. Pois publique s. exa. esses despachos para que se passa avaliar a responsabilidade do seu antecessor e devidamente apreciar se as circumstancias são identicas.
Não quero abusar por mais tempo da benevolencia da assembléa, e nem mesmo ou tinha idéa de me referir a este assumpto; mas o sr. ministro da fazenda, conforme o seu costumo, entendeu dever provocar este lado da camara e eu, estando no uso da palavra, não podia deixar de responder-lhe.
(S. exa. não reviu.}
Requerimento
Requeiro que, pela secretaria da guerra, me sejam fornecidos, com urgencia, e referidos a 28 de fevereiro ultimo, os seguintes esclarecimentos:
1.º Nota dos cavallos existentes era cada um dos regimentos de cavallaria, na escola pratica da mesma arma e deposito de remonta.
2.º Nota dos cavallos e muares existentes em cada um dos regimentos de artilharia de campanha, no regimento de montanha e na escola pratica da mesma arma.
3.° Nota dos cavallos e muares existentes no regimento de engenharia e na escola pratica da mesma arma.
4.º Nota dos cavallos e muares em serviço na 3.ª companhia da administração militar. = Sebastião Baracho.
Mandou-se expedir.
O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Peço a palavra.
O sr. Residente: - Eu não posso conceder a palavra a v. exa. tem que a camara se pronuncie. Vou portanto consultal-a n'esse sentido.
Vozes: - Falle, falle.
Em vista da manifestação da camara tem v. exa. a palavra.
O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Agradeço a benevolencia da camara, e para não abusar serei breve.
O illustre deputado, o sr. Baracho, disse que eu desconsiderára a procuradoria geral da corôa, não me conformando com a sua opinião, e seguindo a de advogados a quem consultei.
Ora, eu não disse que tinha consultado advogados; o que eu declarei foi, que tinha ouvido outros jurisconsultos que não são advogados.
A isto chama o illustre deputado um desrespeito pela procuradoria geral da corôa!
Começarei por dizer que o director geral, chefe da repartição por onde este assumpto corre, é um jurisconsulto e portanto devia ser ouvido no desempenho do seu cargo; no proprio seio do gabinete ha jurisconsultos distinctissimos como os srs. José Luciano ou Beirão e não se póde estranhar que ou tenha ouvido os meus collegas sobre um assumpo de direito.
(Interrupção do sr. Baracho.)
Quem disso ao illustre deputado que eu tinha anteposto a opinião de advogado, á opinião da procuradoria geral da corôa?
(Interrupção do sr. Baracho.}
O que o illustre deputado quer dizer é que eu quiz dar mais valor á opinião d'esses advogados, do que á consulta da procuradoria geral da corôa, e eu o que affirmo é que o director geral dos proprios nacionaes é um jurisconsulto; que o sr. presidente do conselho e o sr. ministro da justiça são jurisconsultos distinctos, o que eu tinha o direito de os ouvir. E nem procuradoria geral da corôa se julgou melindrada por esse facto.
Quer a opposição defender a procuradoria geral da corôa? Pois defenda-a, que eu darei a rasão por que não me conformei com ella.
Quem me póde contestar o direito de discordar da opinião d'aquelle corpo consultivo?
En respondo pelos meus actos; não me escondo nunca com a procuradoria geral da corôa. Aqui estou para defender o que fiz. (Apoiados.}
Ataque s. exa., diga as rasões por que julga ter eu deixado de cumprir a lei o eu responderei.
Mas deixemos de parte a procuradoria geral da corôa. Eu tinha o direito de mão me conformar com a consulta d'aquella estação.
Consultei-a, não me conformei com o seu parecer e d'isso tomo a responsablidade. (Apoiados.}
O sr. Avellar Machado declarou, n'uma das sessões passadas, que a importancia da multa tinha sido de réis 9:600$000.
Se a arithmetica não falha, o terço que pertencia aos fiscaes do sêllo era do 3:200$000 réis, e o illustre deputado acabou de dizer que eram 2:600$000 réis.
Portanto, a minha intervenção sempre serviu de alguma cousa, acudindo a tempo de evitar que a importancia da multa fosse toda distribuida. Não comprehendem?
O sr. Dantas Baracho: - Não, senhor. Não se comprehende que haja uma doutrina em que se baseio a restituição de uma parte e não a da outra!
(N'este ponto trava-se um pequeno dialogo entre o orador e o sr. Dantas Baracho, que não foi ouvida por completo.}
Como ia dizendo, o sr. Avellar Machado declarou, se bem ouvi, que a importancia total da multa tinha sido do 9:600$000 réis. S. exa. corrigirá se estou em erro.
O sr. Avellar Machado: - Foi de 9:696$600 réis.
O Orador: - Não façamos questão de minimos. O terço que competiria aos fiscaes era de 3:200$000 réis.
O sr. Avellar Machado: - 3:233$200 réis.
O Orador: - O prejuizo fiscal, soffrido pelo monte pio, foi apenas de 2:600$000 réis.
O sr. Avellar Machado: - 2:262$508 réis.
O Orador: - Parece-me claro o que estou dizendo. Os fiscaes, tendo imposto multas na importancia de 9:700$000 réis proximamente, não retiraram todo o terço que lhes competia por lei, isto é, 2:232$000 réis, mas apenas réis 2:200$000 réis, desprezando os minimos.
Foi esta a conta que eu fiz do que ficou á parte do monte pio, por eu ter intervindo, logo que a direcção o solicitou, para impedir que as multas já lançadas sobre o monte pio fossem distribuidas.
O sr. Dantas Baracho: - É extraordinario.
O Orador: - S. exa. acha tudo extraordinario. Mas eu não estou respondendo só a s. exa.; estou respondendo tambem á camara.
Eu fui accusado pelo sr. Avellar Machado, e agora com mais enthusiasmo e não melhor argumentação pelo sr. Dantas Baracho.
Repito; o monte pio soffreu varias multas na importancia de 9:700$000 réis.
Qual é a terça parte que competia aos fiscaes do sêllo? É na importancia de 3:233$000 réis. Mas o sr. Avellar Machado, que tem elementos officiaes, diz que o monte pio soffreu apenas a multa de 2:262$580 réis. Portanto a differença é de perto de 1 conto de réis. Pois este conto de réis reverteu a favor do monte pio, porque eu impedi a tempo que os 3 coutos de réis fossem distribuidos na sua totalidade pelos fiscaes.
Depois, o sr. Baracho provocou-me, a que publicasse eu os despachos dos meus antecessores, pelos quaes foram relevadas varias multas.
Ora, eu devo dizer a s. exa. que não está em pratica publicarem-se taes despachos; mas, se s. exa. quizer chegar a esse resultado, requeira que elles sejam presentes á camara, que eu os mandarei immediatamente. Depois s. exa. pede a sua publicação e a camara poderá auctorisal-a, se assim o entender.
Eu é que não posso mandar fazer essa publicação.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(S. exa. não reviu.}
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O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.
O sr. Dantas Baracho: - Peço a v. exa. que me dê a palavra, como a deu ao sr. ministro da fazenda.
O sr. Presidente: - O sr. ministro da fazenda usou da palavra por concessão especial da camara; e eu não posso dar a palavra ao sr. deputado, porque já declarei que se passava á ordem do dia.
O sr. Luciano Monteiro: - Peço a palavra para um requerimento.
O sr. Presidente: - Antes da ordem do dia não ha requerimentos.
O sr: Dantas Baracho: - Eu peço a v. exa. que consulte a camara se me permitte usar da palavra para replicar ao sr. ministro.
Consultada a camara resolveu esta negativamente.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do orçamento da despeza do ministerio da fazenda
O sr. Malheiro Reymão: - Começa dizendo que acha extraordinaria e singular a jurisprudencia apresentada pela sr. ministro da fazenda, para defender o seu despacho relativo ás multas implicadas ao monte pio geral.
O sr. Presidente: - Observa ao orador que as suas considerações ácerca do monte pio representam a continuação de um incidente que a camara já julgou. Pede, portanto, a s. exa. que se restrinja ao projecto em discussão.
O Orador: - Não julga estar fóra da ordem, referindo-se ao assumpto tratado antes da ordem do dia, por isso que já tencionava apresentar uma proposta que só prende com as declarações do sr. ministro da fazenda sobre aquelle mesmo assumpto.
Continuando, pois, faz sentir que s. exa. não póde ter uma jurisprudencia especial para o terço pertencente aos fiscaes, e outra para os dois terços que cabem ao estado.
N'este momento, em que se duvida tanto da applicação dada aos dinheiros publicas, bom é que os ministros esclareçam cabalmente o modo como se procede nos diversos serviços; e n'esse intuito, para que de futuro não se repitam casos identicos, tenciona mandar para a mesa uma proposta.
Vae entrar na apreciação do orçamento que se discute, mas declara, antes d'isso, que não tem o proposito de acompanhar passo a passo o discurso do orador que o procedeu na ultima sessão, porque, tendo s. exa. saldo tantas vezes para fóra do assumpto em discussão, receia ser chamado á ordem.
Analysa em seguida a situação financeira actual em face dos encargos da divida publica, do augmento da divida fluctuante e da diminuição das disponibilidades do thesouro. Aponta e confronta os deficits que successivamente apparecem ao encerrar-se as contas do exercicio, sendo a do exercicio de 1896-1897 do 6:800 contos, e em face das contas do thesouro, só publicadas em relação a quatro mezes do anno economico e da diminuição das receitas geraes do estado, calcula que o deficit no fim da gerencia do actual anno economico oscillará entre 8:000 e 10:000 contos.
Sustenta que as condições do thesouro tornam urgente e essencial uma reforma profunda nos processos da nossa administração, e a adopção de economias profundas.
Entende que, respeitando-se os direitos adquiridos, isto é, o vencimento dos funccionarios que já recebem por aquelle cofre, sejam suspensos desde já todas as reformas, jubilações e aposentações, com excepção das dos funccionarios dependentes dos ministerios da guerra e marinha.
Tambem entende que para a caixa de aposentação devem concorrer todos os funccionarios, mesmo os nomeados anteriormente a 1886, e ainda os aposentados, com excepção dos que tiverem pensão inferior a 300$000 réis e dos pensionistas do estado, devendo, do futuro, ser concedidas todas as aposentações pela caixa de aposentação, sujeitas a cabimento, dentro da quantia para este fim destinada.
Referindo-se depois á organisação e revisão das matrizes, trata de mostrar a necessidade de se suspender desde já a verba destinada para esses serviços.
Por ultimo, apresenta, justifica e manda para a mesa as seguintes
Propostas
Proponho que desde já, e durante o anno economico futuro, sejam suspensas todas as reformas, aposentações e jubilações, com excepção das que respeitem aos empregados militares dos ministerios da guerra e marinha, e que, em consequencia, seja eliminada do orçamento & verba de 55:500$000 réis, destinada a subsidiar a caixa de aposentação, secção 10.ª pagina 46, do ministerio da fazenda. = Malheiro Reymão.
Proponho que seja suspenso, durante o anno economico futuro, o serviço do organisação das novas matrizes até que o governo estude:
1.° O modo de aproveitar, sem augmento de despeza, o serviço feito;
2.° O modo de concluir rapidamente os serviços no paiz, evitando-se os inconvenientes que até agora tem determinado a successiva annullação dos trabalhos;
3.° A fórma de reembolsar no menor praso de tempo, e sem vexame para o contribuinte, a despeza até agora realisada.
Em consequencia, proponho que seja eliminada a verba do 70:000$000 réis, inscripta para a organisação e escripta das novas matrizes prediaes. (Artigo 72.°, pag. 110, do ministerio da fazenda.) = Malheiro Reymão.
Proponho que passem para cargo dos camaras municipaes, dentro da area dos respectivas circumscripções, as despezas de conservação e policia dos estradas construidas e entregues á exploração publica no continente do reino e ilhas adjacentes, não comprehendido o pessoal de conservação.
Ás camaras será permittido, para fazer face aos novos encargos, substituir as suas contribuições indirectas por imposições de consumo nas sédes dos respectivos concelhos, e ainda pela contribuição da prestação do trabalho poderão effectuar esses serviços.
Em consequencia, proponho a eliminação da verba de 516:690$000 réis inscripta no ministerio das obras publicas, capitulo 3.°, artigo 6.°, pag. 23. = Malheiro Reymão.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Villaça: - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro seja consultada a camara se julga sufficientemente discutido o orçamento da despeza do ministerio da fazenda. = A. Eduardo Villaça.
Foi approvado.
O sr. Presidente: - Vão votar-se.
A votação de cada capitulo não prejudica as emendas que foram mandadas para a mesa e que a requerimento sr. relator têem de ser sujeitos ao exame da commissão.
Seguidamente foram lidos e approvados os capitulos do orçamento de despeza do ministerio da fazenda.
O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o orçamento da despeza do ministerio do reino.
O sr. Mello e Sousa: - Antes de entrar na analyse do orçamento da despeza do ministerio do reino, agradece as referencias amaveis que lhe dirigiu o sr. Kendall.
Tambem lhe agradece a sua referencia ás duas cele-
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778 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
[...] propostas que elle, orador, apresentou, ha mezes, e que fazem votadas ao esquecimento pela commissão do regimento, que nem sequer reuniu ainda para as apreciar, segundo crê.
Não lhe parece que o sr. Kendall fosse feliz na citação que fez da Inglaterra para contrariar uma d'essas propostas, aquella que pede a nomeação de uma commissão de exame de contas, pois que é exactamente na Inglaterra onde ha uma commissão de exame de contas publicas, que offerece as maiores garantias, porque a maioria dos seus membros e o seu presidente são da opposição; isto apesar de haver para aquelle serviço um funccionario, absolutamente independente, que não póde ser demittido, senão por deliberação das duas camaras, com o ordenado de 2:000 libras, tendo um adjunto com o vencimento de 1:500 libras.
De onde se vê que a Inglaterra paga a dois empregados que trabalham, o mesmo que nós damos a dez ou doze empregados do tribudal de contas, que não trabalham.
Entrando na apreciação do orçamento da despeza do ministerio do reino, sustenta o orador a necessidade do algumas reducções, indicadas nas diversas propostas que lê, o tenciona mandar para a mesa.
Tambem manifesta a opinião do que devem ser supprimidos alguns governos civis.
Acha que o augmento de forragens á guarda municipal, alem de ser excessivo, é illegal, pois que foi auctorisado por um simples despacho ministrial de 5 de novembro de 1897.
Depois de notar que os officiaes da guarda municipal já são mais remunerados que os dos outros corpos do exercito, por isso que têem, alem dos seus vencimentos, mais uma gratificação por servirem na guarda, estranha que se augmentasse o vencimento dos soldados do cavallaria com 40 réis de subsidio, ficando com o vencimento diario de 49O réis, quando os seus collegas do exercito têem apenas 2á22 réis, isto é, menos de metade.
Julga tambem excessivo o augmento destinado aos solipedes da guarda, que passaram a ter 318 réis de forragens emquanto que os do exercito têem apenas 250 réis e os da guarda fiscal 265 réis.
É sua opinião que a guarda municipal deve passar a ser dependentes do ministerio da guerra, dando-se-lhe uma organisação de policia civil, de fórma a prestar serviço em todo o paiz.
O sr. Presidente: - Não sei se v. exa. quer ficar com a palavra reservada ou se deseja continuar, porque ainda lhe falta meia hora.
O Orador: - Se v. exa. m'o permitte, ficarei com a palavra reservada.
O sr. Presidente: - Fica s. exa. com a palavra reservada para a sessão do ámanhã.
(O discurso será publicado na integra, se s. exa. o restituir.)
O sr. Jeyonymo Barbosa (para antes de encerrar a sessão): - Mando para a mesa e peço que seja declarada a seguinte
Proposta
Proponho que seja aggregado á commissão de reclamações e vacaturas o sr. deputado Antonio Tavares Festas. = Jeronymo Barbosa.
Considerada urgente, foi em seguida approvada.
O sr. Presidente: - A commissão de inquerito paramentar sobre os titulos do emprestimo D. Miguel tem duas vacaturas, por terem deixado de fazer parte d'esta camara os srs. deputados que as occupavam, e eu, no uso da auctorisação que foi dada á mesa, nomeio para ellas os srs. Arthur Montenegro e João Catanho de Menezes.
A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje, e antes da ordem do dia, em seguida á leitura do expediente, proceder-se-ha a eleição da lista quintupla.
A interpellação annunciada pelo sr. Luciano Monteiro ao sr. ministro das obras publicas será dada para ordem do dia quando findar a discussão do orçamento.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas e trinta e cinco minutos da tarde.
Proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da marinha
Proposta de lei n.° 28-A
Senhores. - Tendo o governador da provincia da Guiné portugueza, communicado a secretaria d'estado dos negocios da marinha o ultramar que, o alferes do quadro occidental das forças ultramarinas, Luiz Antonio, fallecêra em combate na dita provincia no dia 29 de março do anno findo, e constando palas notas de assentamentos, e bem assim pelas informados fornecidas pelo governador civil do districto do Porto que, o referido official era viuvo o deixou apenas uma filha, menor de treze annos, Maria de Matos Saraiva, que actualmente reside nas mais precarias circumstancias, na rua da Alegria n.° 985, rez do-chão, d'aquella cidade, julgo forçoso acudir quanto antes a esta creança, concedendo-se-lhe uma pensão de sangue que lhe sirva para minorar as agruras da situação afflictiva e percaria em que a deixou a morte d'aquelle brioso official o seu unico amparo, de quem herdou unicamente o nome glorioso, pela morte extraordinariamente heroica que encontrou no campo da batalha, obstando assim que ella continue arrastando uma vida crudelissima de privações e miserias; e
Considerando que ás familias dos officiaes e mais praças do corpo expedicionario a Moçambique que falleceram por effeito de ferimento em combate lhes foram applicadas as disposições da carta de lei de 19 de janeiro de 1827, com relação ás tarifas que actualmente vigoram;
Tenho u honra de apresentar á vossa approvação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É concedida a Maria de Matos Saraiva, filha do alferes do quadro occidental das forças ultramarinas Luiz Antonio, a pensão vitalicia e annual de 360$000 réis que lhe deverá ser paga sem deducção alguma, desde a morte d'este official.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 1 de abril de 1898. - Francisco Felisberto Dias Costa.
O redactor = Lopes Vieira.