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SESSÃO N.º 39 DE 27 DE MARÇO DE 1900 13

Tenho ainda, a prova de que o sr. ministro da fazenda, só não tem aggravado mais a situação financeira, e porque quer a boa sorte do paiz, que a situação geral, que não é do governo, seja muito melhor do que no tempo em que geria a pasta da fazenda o sr. Ressano Garcia.

Eu não tenho rasão alguma para dizer cousas agradaveis ao sr. Ressano Garcia, o sou seu adversario politico, mas lamento que todos os dias, começando pelo sr. presidente do conselho, se faça aqui a demonstração de que, quando o sr. Espregueira entrou para o ministerio, encontrou tudo cabos e ruina e que do seu muito saber, intelligencia e perspicacia, resulta o optimismo em que se encontra hoje a fazenda publica. Isto faz-se todos os dias e só quando alguem lhe sopra ao ouvido, que o sr. Ressano Garcia se póde incommodar, é que se emenda o caso, e por vezes de tal maneira, que a emenda é muito peior do que o soneto.

É assim que na ultima gerencia financeira do sr. Ressano Garcia os cereaes renderam para o estado 312 contos.

Quantos obteve o actual ministro da fazenda? Fez no primeiro anno 1:600 contos e este anno 2:000 contos; tem, portanto, um excesso de receita sobre o sr. Ressano Garcia de 1:600 contos.

O sr. Ressano Garcia teve a, infelicidade de no ultimo anno da sua gerencia ter um cambio medio de 29. Nem o sr. Espregueira fez nada para a situação de melhoria em que hoje se encontra o cambio, nem o sr. Ressano Garcia fez nada para que o cambio fosse depreciado

O que representa isto? Calculando, em numeros redondos, que o thesouro tem de satisfazer no estrangeiro cerca 8:000 contos, a differença de cambio do hoje para a que deixou o sr. Ressano Garcia representa uma differença no agio de 30 por conto, ou cerca de 2:000 contos, ou untos o sr. Espregueira fez a menos essa despeza do que o seu antecessor.

Mas é isso devido ás suas habilidades? Não é.

O sr. Ressano Garcia deixou o poder em 18 de agosto de 1898, ficando o cambio a cerca de 27; foi nomeado interinamente ministro da fazenda o sr. Villaça, s. exa. cuidou exclusivamente da sua pasta, não houve ningnem a quem elle não dissesse que não resolvia nenhum dos negocios d'aquella pasta, e todavia, quando o sr. Villaça restituiu a pasta ao sr. Espregueira o cambio estava a 33.

Foi por se saber que o sr. Espregueira tinha sido nomeado ministro da fazenda que melhoraram as circumstancias em que se encontrava o paiz? Não, de certo. Foi, porque n'esse momento tinha acabado bruscamente a guerra da America com a Hespanha.

É claro que eu não desconheço a conveniencia de termos exercito armado emquanto tivermos exercito, mas tambem tenho a mesma convicção que o sr. visconde de Chancelleiros, com o seu espirito de previsão, manifestou de que o inimigo nos não ha de, entrar pela fronteira, mas pela porta do credito publico. É um facto. O inimigo entrou-nos pela porta do credito publico em 1891, quando se fez o emprestimo dos tabacos; o inimigo entrou-nos pela porta do credito publico em 1892 quando tivemos de reduzir os juros da divida publica; o inimigo bate-nos á porta todos os dias, e o sr. ministro da fazenda sabe bem que é na questão dos credores

Devemos ou não acreditar que a situação financeira do thesouro permitte que gastemos quantiosas sotainas com o exercito?

Eu pratiquei o crime que me foi apontado pelo illustre deputado que me precedeu, de dizer que a situação da fazenda publica a gravissima.

N'este paiz, em que muito pouca gente estuda, quasi todos se servem, como thermometro para apreciar a temperatura da questão do fazenda, da conta corrente com o banco de Portugal.

Como v. exa. sabe ha um contrato com o banco de. Portugal que dá ao governo a faculdade de ter com elle uma conta corrente, cujo limite maximo é de 27:000 contos de réis, sem juro.

O que acontece? O sr. ministro da fazenda, accusado aquirde que a situação dá fazenda publica é má, diz:

"E inexacto; a situação da fazenda publica e óptima, eu tenho 2:000 contos de réis disponiveis da conta corrente com o banco do Portugal."

E eu a accusar o sr. ministro na imprensa de que a sua administração é má, e a situação da fazenda publica pessima! E inexacto, é falso; a situação da fazenda publica e óptima, porque o sr. ministro da fazenda tem 3:000 contos da conta corrente com o banco!

Já teve cerca do 4.000 contos, hoje tem cerca de 2:000.

Oh! sr. presidente, ainda ha quem chame ao sr. ministro da fazenda uma bonne menagère. N'esse facto de ter disponivel a conta corrente é que assenta sobretudo a fama de que s. exa. é um grande administrador. Deus me livre do que administrasse o que é meu por taes processos. (Apoiados.)

S. exa. tem actualmente 3:000 contos disponiveis da conta corrente com o banco. Se os fosse lá buscar, para satisfazer as necessidades do thesouro, não trazia para este o mais insignificante encargo, porque a conta corrente até ao limite de 27:000 contos é gratuita. O que faz s. exa. portanto? Faz o que em calão de aldeia se chama bichinhas de rabiar deixa ficar a couta corrente que tem sem juro no banco de Portugal e ao mesmo tempo pede-lhe dinheiro em suppnmontos garantidos a 6 por cento. Isto é phantastico e unico! (Apoiados.)

É preciso que o publico saiba que s. exa. tem lá disponiveis 3.000 contos, e então o que faz? Não tendo já porta onde bater,, vae ao mesmo banco pedir dinheiro; mas, para não alterar a conta corrente e não se saber que foi reduzida, pede-lhe dinheiro emprestado garantido com titulos da divida publica o paga-lhe o juro de 6 por cento, que 6 juro commodo! (Apoiados.}

Mas quando s. exa. entendo tambem que não deve alargar a circulação fiduciaria, porque dava nas vistas, vão bater a outras portas, não sei se de amigos ou inimigos, com os quaes faz operações a 9 e a 10 por cento.

Calculando a media d'este juro a 8 por cento o facto de não ter aproveitado os 3.000 contos em disponibilidade representa para o thesouro um prejuizo, nada mais, nada menos, de 210 contos de réis em cada anno. (Apoiados.)

O projecto que se discute compete-se de duas partes inteiramente distinctas e para isto chamo a attenção do sr. ministro da guerra, porque eu confiado e convencido estou do que s. exa. honrará a affirmação que fez na resposta a uma interrogação formulada pelo illustre leader da opposição regeneradora, vou mandar para a mesa uma substituição ao § 1.° do artigo 1.°

Dizia eu que o projecto só compõe de duas partes inteiramente distinctas, e para isto permitta-me o sr. ministro da fazenda que chame a sua attenção.

No artigo 1.° diz-se.

(Leu.)

E no § 1.° do mesmo artigo diz-se.

(Leu.)

Como v. exa. vê, o projecto tem duas partes inteiramente distinctas. Pela "primeira parte é aberto ao sr. ministro da fazenda um credito especial de 3.000 contos para compra de armamento. Fica aberto este credito desde que o projecto seja lei. E na segunda parte do projecto é o governo auctorisado a fazer um emprestimo destinado a zer face a esta despeza. Quer dizer que se o emprestimo, a que se refere o projecto, não for realisado, o sr. ministro da guerra tem no ministerio da guerra 3:000 contos em conta, corrente pelos creditos especiaes. (Apoiados.) Isto é o que aqui está.

Pergunto, pois: devemos ou não acautelar-nos contra a maneira como o pensamento do governo está expresso no projecto? (Apoiados.) Póde ou não fazer-se este em-