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N.º 39

SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1900

Presidencia do exmo. sr. Luiz Fisher Berquó Poças Falcão

Secretarios - os exmos. srs.:

Joaquim Paes de Abranches
Antonio Vellado da Fonseca

SUMMARIO

Approvada a acta, o sr. presidente dá conhecimento de uma representação, que recebeu de alguns cidadãos residentes em Lisboa - Lêem-se os officios recebidos na mesa, e tem segunda leitura, sendo admittido, um projecto do sr. Osorio Sarmento - Participação do sr. Rodrigues Nogueira. - Realisa um dos seus avisos previos o sr. Ferreira de Almeida Pede, e obtem, a palavra o sr. Ovidio Alpoim para dar explicações sobre umas referencias que lhe fez o orador precedente. Novamente usa da pala vi a o sr. Ferreira de Almeida. - São proclamados deputados os srs. Guilherme de Abreu, Domingos Tarroso, Victorino Troes, conde de Burnay e Teixeira Gomes - Mandam para a mesa, uma representação o sr. conde de Caria, um projecto de lei o sr. Homem de Mello, um requerimento o si Alvaro de Castellões e uma representação o sr. Cabral Moncada. - Explicações entre os srs. Azevedo Castello Branco e ministro da guerra.

Na ordem do dia continua em discussão o artigo 1.° do projecto de lei n.° 12 (auctorisação para compra de armamento para o exercito), usando largamente da palavra o sr. Cayolla, que apresenta uma moção de ordem em defeza do projecto. Responde-lhe o sr. Teixeira de Sousa, que conclue apresentando uma proposta - Declarações dos srs. ministro da guerra e relator, que foi escrita um additamento. - Manda para a mesa uma participação o sr. Simões dos Reis -Apresenta um requerimento, para que se julgue a materia discutida, o sr. Cancella. É approvado - Votam-se as moções, sendo rejeitadas as dos srs. Teixeira de Vasconcellos, José de Azevedo e Fuschini, e retiradas as restantes -Approva-se o artigo 1.° em votação nominal - Entra em discussão o artigo 2.° - Perguntas do sr. Luciano Monteiro ao sr. ministro da guerra - Explicações do sr. João Franco - Approva-se o artigo 2.º

Primeira chamada - Ás duas horas da tarde.

Presentes - 6 srs. deputados.

Segunda chamada - Ás tres horas.

Abertura da sessão - Ás tres horas e um quarto.

Presentes - 60 srs. deputados.

São os seguintes: - Abel Pereira de Andrade, Abilio Augusto de Madureira Beça, Affonso Augusto da Costa, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alfredo Baptista Coelho, Alfredo Carlos Le-Cocq, Antonio Caetano do Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Lopes Guimarães Pedroza, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Vellado da Fonseca, Arthur Alberto de Campos Henriqnes, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Cesar da Silveira Proença, Carlos de Almeida Pessanha, Conde de Paçô Vieira, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Francisco Xavier Correia Mendes, Frederico Ressano Garcia, João Augusto Pereira, João Catanho de Menezes, João José Sinel de Cordes, João Marcellino Arroyo, João Monteiro Vieira de Castro, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Bandeira, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Simões Ferreira, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alves Pimenta de Avelar Machado, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Gonçalves da Costa Ventura, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Pimentel Homem de Noronha, Julio Ernesto de Lima Duque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Homem de Mello da Camara, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Matheus Teixeira de Azevedo, Ovidio Alpoim Cerqueira Borges Cabral, Paulo José Falcão, Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde de Guilhomil, Visconde de Mangualde Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Anthero do Sousa Pinto, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alvaro de Castellões, Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Simões dos Reis, Antonio Tavares Festas, Arthur de Sousa Tavares Perdigão, Augusto Fuschini, Augusto Guilherme Botelho de Sousa, Conde de Caria (Bernardo), Domingos Tarroso, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Francisco Xavier Estevea, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim da Ponte, José Dias Ferreira, José Eduardo Simões Baião, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim da Silva Amado, José Osorio da Gama e Castro, José Paulo Monteiro Cancella, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Augusto Pereira e Cunha, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Miguel Pereira Coutinho (D.) e Pedro Mousinho de Mascarenhas Gaivão.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Adolpho Ferreira Loureiro, Antonio Faustino dos Santos Crespo, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Augusto José da Cunha, Conde de Idanha a Nova (Joaquim), Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Francisco Joaquim Fernandes, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique da Cunha Mattos de Mendia, João Lobo de Santiago Gouveia, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim José Fernandes Arez, Joaquim Rojão, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Antonio de Almada, José Augusto Lemos Peixoto, José Braamcamp de Mattos, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Maria Barbosa do Magalhães, José Mathias Nunes, José Mendes Veiga de Albuquerque Calhei-

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ros, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Luiz Cypriam Coelho do Magalhães, Luiz Pereira da Costa, Manuel Paes de Sande e Castro, Manuel Telles do Vasconcellos Marianno Cyrillo de Carvalho, Salvador Augusto Gamito de Oliveira, Visconde de S. Sebastião e Visconde da Torre.

Acta - Approvada.

O sr. Presidente: - Recebi uma representação de alguns cidadãos portugueses residentes na cidade o municipio de Lisboa, pedindo uma lei em virtude da qual sejam recolhidos na igreja dos Jeronymos, na freguezia de Santa Maria de Belem, os restos mortaes do visconde de Almeida Garrett.

Vae ser enviada á commissão de administração publica

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da guerra, devolvendo, informados, os requerimentos do tenente do artilheria Roberto da Cunha Baptista e do alferes de infanteria Antonio Bivar de Sousa

Á secretaria.

Do minititerio dos negocios estrangeiros, remettendo alguns numeros do Boletim commercial desde abril do anno proximo lindo.

Á secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo 200 exemplares do n.º 1 do Boletim commercial, referido ao mez de janeiro de 1900.

Á secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo 200 exemplares do Boletim commercial n.° 2, referido ao mez do fevereiro findo.

Á secretaria.

Da associação commercial do Porto, remettendo exemplares do relatorio d'esta associação, referente ao anno de 1899.

Á secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores deputados da nação portugueza. - Francisco Comes Carneiro, capitão do exercito, actualmente collocado no batalhão n.° 9 do regimento de, caçadores n.° 3, foi nomeado residente da circumscripção administrativa de Cabinda, no districto do Congo, e d'este logar tomou posse a 31 de maio de 1890, sendo exonerado a sou pedido, por motivos imperiosos, em 14 de dezembro de 1891.

Serviu, pois, este cargo por espaço do dezenove mezes.

Nos termos da lei de 1 de julho de 1867, como o dito official tinha servido por mais de um anno, foram-lhe liquidados direitos de mercê por inteiro, na importancia de 828$000 réis, que está pagando em prestações com grave sacrificio dou seus modestissimos haveres

Posteriormente, porem, publicou-se pelo ministerio da marinha e ultramar o decreto de 6 de setembro de 1894, o qual no artigo 5.° diz o seguinte:

"O pagamento dos direitos de mercê far-se-ha em quarenta e oito prestações mensaes, a começar no mez seguinte áquelle em que se verificar a posse.

"§ unico. Os empregados que deixarem do exercer os logares para que haviam sido nomeados antes de findo o periodo de quarenta e oito mezes, a que se refere este artigo, não serão obrigados senão ao pagamento de tantas prestações quantos forem os mezes que tiverem exercido aquelles logares."

Esta providencia benefica estendeu a quarenta e oito mezes o praso de um anno de que fallava a citada lei do 1867.

Mas a repartição competente não applica ao referido funccionario porque a liquidação dos direitos, de que se trata foi feita em data anterior á sua vigencia; no emtanto parece justo que o parlamento por uma bem entendida equidade resolva a questão no sentido favoravel ao ex-residente do districto da circumscripção do Cabinda, sujeitando-o apenas aos preceitos contidos no alludido decreto.

Fundado n'estas considerações, tenho a honra de propor á approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º E applicavel a Francisco Gomos Carneiro, capitão do batalhão n.° 9 do regimento de caçadores n.° 3, a providencia estabelecida no § unico do artigo 5.° do decreto com força do lei do 6 de setembro de 1894, relativamente aos direitos de morou que lhe foram liquidados e está pagando na qualidade do residente, que foi, da circumscripção administrativa de Cabinda no districto do Congo.

§ unico. A actual liquidação dos direitos de mercê será rectificada nos termos d'este artigo, e ao dito capitão serão restituidas quaesquer prestações que porventura tenha pago a mais até á execução da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. - O deputado, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Rodrigues Nogueira: - Participo á camara que, nos termos do regimento, desanojei hoje o sr. Matinas Nunca, pelo fallecimento de sua mãe.

O sr. Presidente: - Chamo a attenção do sr. deputado Ferreira de Almeida. Como v. exa. tem na mesa doze avisos previos, não sei se deseja realisar hoje as perguntas a que elles se referem no sou conjuncto, ou só deseja referir-se a cada um de por si.

O sr. Ferreira de Almeida: - Sim, senhor, cada um do per si.

O sr. Presidente: - Tem então v. exa. a palavra para dirigir as perguntas ao sr. ministro da marinha, a que se refere no seu aviso previo, sobre a reforma por perequação.

O sr. Ferreira de Almeida: - Pondera que cada um dos seus avisos previos refere-se a materia restrieta, e por isso deseja realisal-os separadamente; mas, como não pretendo valer-se do direito que lhe dá o regimento, de ter preferencia nas sessões seguintes, pois que não deseja prejudicar os seus collegas, se é licito um accordo publico, propõe ao sr. ministro da marinha que os restantes avisos previos fiquem para se roalisar um d'elles em cada semana.

Antes de entrar no assumpto de que vão occupar-se hoje, tem do referir-se ainda a uma affirmação que fez hontem, o que, segundo lhe consta, mereceu reparos a algumas pessoas.

Em resposta á affirmação, feita em tempo pelo sr. ministro da marinha, de que a India é um padrão das nossas glorias, disse elle, orador, que ella o que tem sido, nos ultimos cento e cincoenta annos, é um padrão de ignominias, como se prova por varias capitulações vergonhosas e verdadeiro" massacres do europeus.

Sustenta esta affirmação, e para não citar outros factos, que a comprovam, lembra apenas a ultima revolta, provocada pela reforma da força armada, que elle, orador, decretou e que foi soprada pelos officiaes, que não queriam para Moçambique, onde então forças da metropole lutavam para manter o nosso dominio n'aquella provincia.

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Accrescenta que depois de rebentar a revoltei, houve uma reunião de funccionarios na sala do conselho do governo, discutindo-se ali a maneira de fugir do Pangim; e como n'esse momento apparecesse um official, dando a noticia de estarem os rebeldes em Mapuça, houve uma debandada geral, fugindo uns para Bolgão, outros para Mormugão, e outros para Bombaim a bordo de um vapor.

Se isto não é decadencia, não sabe o que seja.

Entrando agora no assumpto do seu aviso previo - a questão da perequação - diz o orador que ella se póde encarar sob dois pontos de vista: o politico e o administrativo. O administrativo define-se pela formula de igualar para a reforma officiaes de differentes armas; e o politico define-se pela formula de poderem certos individuos chegar a posição mais ou menos elevada, segundo o partido dominante.

Com relação a este ultimo ponto de vista, recorda a declaração, feita pelo sr. ministro da justiça, de que está no governo para servir os seus amigos e o paiz, referindo-se primeiro aos amigos.

Não se póde dizer o mesmo do partido regenerador, porque, quando esteve no poder, mostrou sempre pelos seus actos que o que queria ora servir o paiz, e depois, sem distincção de cores politicas, todos os que estivessem nas condições de serem attendidos nas suas pretensões.

Allude em seguida aos incidentes que se deram com a nomeação do um irmão do sr. ministro da justiça, o de um sobrinho do sr. presidente do conselho, para empregos no ultramar, nomeação feita por elle, orador, e pede aos seus collegas da minoria que, quando forem poder, se forem, mantenham a sua sã doutrina, mostrando animo generoso, apesar da declaração do sr. Alpoim.

Quanto ao ponto de vista administrativo da perequação para a reforma, affirma que o sr. ministro da marinha, a quem, aliás, não deseja ser desagradavel, exorbitou da auctorisação que lhe foi concedida

A carta de lei de 23 de agosto de 1899, auctorisa o governo a tornar extensivas aos officiaes da armada, do uma forma equitativa e conveniente, as disposições da lei da perequação para o exercito, e esta lei diz que nenhum official poderá obter vantagens superiores á da reforma ordinaria a que tenha direito no quadro a que pertencer.

O que se dá, porém, é que, pelo § unico do artigo 8.° do decreto que o sr. ministro da marinha publicou em virtude da auctorisação parlamentar, concede-se reforma a officiaes da armada, attendendo-se a quadros a que pertenceram e não áquelles a que pertencem.

O orador compara em seguida a lei de perequação para o exercito com o decreto publicado pelo sr. ministro da marinha, e expõe diffcrentes oonsideraçDes para mostrar que um machinista que só tinha direito, segundo a lei, á reforma em capitão de fragata, é reformado era capitão de mar e guerra, e que tres commissarios são reformados em contra-almirantes, quando a sua reforma devia ser em patente inferior.

Deseja ouvir explicações sobre estes factos; e, se o sr. ministro não lhe poder responder hoje, aguardará a sua resposta em outra sessão

É possivel que a maioria queira fazer o mesmo que fez com relação á reforma do notariado, para que o governo não seja obrigado a apresentar um bill. Se assim for, está auctorisado a declarar que a opposição regeneradora fará o mesmo que então fez, devendo accrescentar que, só alguem tem auctoridade para vir dizer no parlamento que aquella opposição fogo da sala, não é de certo o sr. Ovidio de Alpoim, que n'aquella occasião foi um dos que fugiram de Pangim.

(O discurso de s. exa. será publicado na integra quando devolva as respectivas notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Peço ao sr. Ferreira de Almeida que explique as suas ultimas palavras relativamente ao sr. Ovidio Alpoim, declarando só teve ou não a intenção de lho ser menos agradavel, ou de o offender.

O sr. Ferreira de Almeida: - Responde que, segundo a hermenêutica estabelece, deve-se dar sempre ás palavras e aos escriptos do qualquer a melhor interpretação. E sem querer dar lições ao sr. presidente, parece-lhe que é esta a orientação que devia ser seguida.

Consinta s. exa. que cada um reclamo, só alguma cousa achar de menos correcta ou menos conveniente.

O que diz é que, para que alguem possa julgar-se com auctoridade de accusar os outros do terem fugido da sala, é necessario que tenha na sua vida actos que lhe dêem essa auctoridade. Quem fugiu da capital de uma colonia, quando o inimigo estava ainda a distancia, não tem auctoridade para accusar os collegas de menos força de caracter para resistirem aos embates parlamentares.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - V. exa. dá-me licença?

Quando fiz o pedido ao sr. deputado, tive em vista dar-lhe occasião a mostrar, como effectivamente creio ter mostrado que não tivera intenção de offender o sr. Ovidio Alpoim.

O sr. Ferreira de Almeida: - De boas intenções está o inferno cheio.

O sr. Presidente: - Devo dizer a v. exa. que no desempenho do logar que occupo n'esta camava, adopto o procedimento que entendo ser mais conveniente. (Muitos apoiados.)

O sr. Ovidio Alpoim: - Peço a palavra para explicações.

O sr. Presidente: - Eu darei ao sr. deputado a palavra para explicações antes de se encerrar a sessão, a não ser que v. exa. queira que consulte a camara sobre se lhe permitte usar d'ella desde já.

O Ovidio Alpoim: - Peço a v. exa. que consulte a camara para que me seja dada já a palavra.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Ovidio de Alpoim: - Não conhece o sr. Ferreira de Almeida senão do nome, e só póde attribuir as suas palavras ao proposito firme de o aggredir.

Era juiz de direito em Bardez quando o sr. Ferreira de Almeida era ministro da marinha, e, se tivesse praticado o acto a que s. exa. se referiu, devia ter sido logo mettido em processo; mas isto não se fez.

Tomou parte na reunião do conselho do governo, e assistiu ao debate que se travou para se ver até que ponto seria possivel a defeza da capital.

Ali o governador, depois de declarar que não tinha armas, deu a todos o direito de fazerem o que quizessem.

No dia seguinte houve nova reunião; e quando ali compareceu um ajudante de ordens, noticiando que no outro lado do rio, e não em Mapuça, estavam 5:000 homens para cair sobre Pangim, o governador auctorisou-os a levantarem o dinheiro necessario para se retirarem.

Elle, orador, não fugiu; foi sim a Mormugão, a uma hora de viagem, com outros, e pouco depois, quando souberam que o governador tinha voltado, regressaram tambem para se collocarem ao lado d'elle e pegarem em armas, cumprindo assim o sou dever.

No dia seguinte foi elle, orador, nomeado auditor dos conselhos do guerra, que ora então o posto mais perigoso.

Refere-se ainda a outros incidentes, e affirma que a responsabilidade dá todos aquelles factos pertence ao sr. Ferreira de Almeida, não por causa da sua reforma do exercito da India, mas porque não teve a energia sufficiente para vencer os odios e as intrigas politicas.

Tem a consciencia do haver cumprido o seu dever, e como nunca foz aggravo algum ao sr. Ferreira de Almeida,

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não póde comprehender o que determinou s. exa. a aggredil-o hoje por similhante forma.

Conclue, dizendo que dá estas explicações unicamente ao sr. presidente e á camara. Ao sr. Ferreira de Almeida nenhumas dá.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ferreira de Almeida: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Não posso dar a palavra ao sr. deputado sem consultar a camara.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Ferreira de Almeida: - Peço a v. exa. que consulte a camara.

O sr. Presidente: - O sr. deputado Ferreira de Almeida pede que eu consulto a camara sobre se permitte que s. exa. use da palavra n'este momento.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Ferreira de Almeida: - Creia v. exa. que serei breve o singelo. (Sussurro.)

O sr. Presidente: - Peço a attenção da camara.

O sr. Ferreira de Almeida: - Peço á camara que me dê licença para me justificar.

Assim se resolveu.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Ferreira de Almeida.

O sr. Ferreira de Almeida: - Nota que o ar. deputado que o precedeu veiu confirmar a affirmação que elle, orador, tinha feito.

Havia dito que de Pangim, quando estava ameaçada pelo inimigo, uns fugiram para Belgão, outros para Mormugão e outros para Bombaim.

O sr. deputado veiu dizer que foi para Mormugão, e portanto confirmou o facto.

Quanto á circumstancia de não ter elle, orador, procedido como devia, na sua qualidade de ministro, com relação é certos factos, deve observar que a revolta foi de 13 para 14 do setembro, que o conselho de governo se reuniu em 14 do outubro, e que elle, orador, saiu do ministerio em fim de novembro.

O conhecimento exacto d'aquelles factos só chegou depois d'isto, e portanto não podia proceder porque já não era ministro.

Declara ainda que, logo que se deu a revolta, mandou contra ella uma poderosa expedição.

Conclue mantendo a sua affirmação de que não póde accusar a opposição de ter abandonado a sala quem, residindo na capital de uma colonia, a abandonou perante o inimigo.

(O discurso será publicado na integra guando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Communico á camara que foi recebido na mesa um officio do tribunal de verificação de poderes, remettendo os processos eleitoraes dos circulos n.ºs 119 (Lagoa), n.° 92 (Setubal), n.° 8 (Amares), n.° 82 (Alcobaça), n.° 41 (Ovar), julgados por este tribunal.

Em virtude d'esta communicação, proclamo deputados da nação os srs. Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu, Domingos Tarroso, Victorino de Avaliar Telles, conde de Burnay, e José Teixeira Gomes.

Vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazel-o

O sr. Cabral Moncada: - Mando para a mesa uma representação; e como ella vem redigida em termos convenientes e correctos peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do Governo.

(Assim se resolveu.)

Vae por extracto no fim da sessão.

O sr. José de Azevedo: - Pedi a palavra para um negocio urgente, quando estivesse presente o sr. ministro da guerra, e pouco tempo occuparei a attenção da camara.

N'um jornal de hoje vem publicado o seguinte telegramma de Moncorvo:

(Leu.)

Não venho pedir ao sr. ministro da guerra explicações sobre este facto; não desejo renovar o incidente de hontem; todavia tinha prazer em que a leitura d'este telegramma facilitasse a s. exa. o resgatar porventura a fraqueza do seu procedimento, pelo menos como consequencia das suas palavras, proferidas hontem.

Custa-me muito a acreditar uma informação d'esta natureza; todavia os factos aqui narrados hontem pelo sr. Teixeira de Sousa, e, sobretudo, as explicações do sr. ministro da guerra dão um pouco de verosimilhança a este facto. É por isso que eu me apresso a pedir hoje a s. exa., não explicações sobre o facto, que naturalmente não conhecia, mas que se informasse e sobretudo adquirisse a certeza do que não é sob a sua presidencia do exercito, que nós iremos caminhando para a divisão d'elle em bandos politicos. Não convem isso aos interesses do mesmo exercito e muito monos aos interesses do paiz. (Apoiados.) Espero que s. exa. se informe e que lhe facilite occasião de estabelecer, n'esta materia, doutrina que de futuro não permitia a nenhuma auctoridade fazer substituir os officiaes, por escala nomeados, para uns certos serviços, allegando falta de confiança politica.

No pendor em que as cousas vão, dados os habitos de politica partidaria, sobretudo de politica progressista, é de crer que o exercito a breve trecho esteja dividido em exercito para uso dos regeneradores e exercito para uso dos progressistas. N'estas condições comprehende v. exa. que o ultimo reducto a que poderia soccorrer-se o paiz com uma situação angustiosa estava desfeito, minado profundamente pela paixão politica. É por isso que eu ouso esperar de s. exa. que, n'esta occasião, e com este pretexto, mostre que aos destinos da guerra não preside por forma nenhuma a roca caprichosa de uma avidez do mando, mas sim uma espada que se não desembainha sem rasão, nem se embainha sem honra.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Responde que não tem conhecimento do facto a que o sr. deputado se referiu. Ou a noticia é destituida de fundamento, ou, se o facto se deu, foi porque o sr. commandante da respectiva divisão militar tinha motivos para mandar fazer a substituição.

Pedirá informações a este respeito, e dirá depois ao sr. deputado o que tiver succedido, podendo s. exa. estar certo de que, por sua parte, não admitte que se introduza a politica no exercito, que é do paiz e não de nenhum partido.

(O discurso será publicado na integra guando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa, podem fazel-o.

O sr. Conde de Caria: - Mando para a mesa, e peço que seja publicada no Diario do governo, uma representação da camara municipal de Celorico da Beira, relativa ao lançamento de contribuições municipaes.

Teve o destino indicado no respectivo extracto, que vae no fim da sessão.

O sr. Manuel Homem de Mello: - Mando para a mesa um projecto de lei que tem por fim contar para todos os effeitos, desde 16 de março de 1891, a antiguidade do posto de primeiro sargento, ao primeiro sargento de infanteria da guarda fiscal, Luiz Nunes de Campos Figueira.

Ficou para segunda leitura.

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O sr. Alvaro de Castellões: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada a esta camara, com toda a urgencia, copia do contrato celebrado por esse ministerio, em 19 de novembro de 1896 para a emissão, de mais 40:000 obrigações dos tabacos. = Alvaro de Castellões.

Mandou-se expedir.

O sr. Cabral Moncada: - Mando para a mesa, e peço que seja publicada no Diario do governa, uma representação dos empregados administrativos do districto de Portalegre.

Teve o destino indicado no respectivo extracto que vae no fim da sessão.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do artigo 1.° do projecto de lei n.º 12, que auotorisa a compra de armamento para o exercito

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Cayolla.

O sr. Lourenço Cayolla: - Obedecendo ás prescripções do regimento, começo por ler a minha moção de ordem.

Moção

A camara, reconhecendo que o projecto em discussão satisfaz a uma das mais urgentes necessidades do exercito e não aggrava a situação financeira do thesouro, continua na ordem do dia. = Lourenço Caldeira da Grama Lobo Cayolla.

A camara está manifestamente fatigada com este debate e eu daria uma prova de pouco criterio se não reduzisse, quanto possivel, as considerações que tenciono apresentar-lho.

Sr. presidente, tenho de responder ao illustre deputado sr. Cabral Moncada, parlamentar já experimentado, palavra correcta e cada dia mais elegante, talento muito maleavel, como provou ainda hontem no magnifico discurso que proferiu, tendo de substituir alguns illustres deputados do seu partido, que tinham logar marcado n'esta discussão, e que se afastaram d'ella pela estranha declaração de que se acham em greve,, em face de todas as propostas apresentadas ou a apresentar ao parlamento pelo nobre ministro da guerra.

Similhante declaração constituo um facto unico nos annaes parlamentares. (Apoiados.) Tem-se discutido este anno um grande numero de projectos de interesse para o exercito e principalmente o que estamos apreciando n'este momento, de capital e indiscutivel importancia, destinado a fornecer ás tropas os elementos materiaes de que ellas carecem para poderem cumprir o seu dever, á altura do seu valor e do seu patriotismo. (Apoiados.) Conta a opposição nas suas fileiras, e entre os seus membros mais proeminentes, officiaes distinctissimos, dos que mais honram a tribuna d'esta camara. Pois estes escondem-se, desapparecem, persistem n'uma attitude de silencio e de abstenção, com o extraordinario pretexto, incomprehensivel para a minha intelligencia e repellido pelo meu criterio, de que suo incompativeis com o sr. ministro da guerra, em tudo o que não seja o apuramento das suas responsabilidades pela organisação militar que decretou. (Apoiados.)

Acho na verdade inqualificavel este procedimento (Apoiados.) e desejaria que s. exas. me dissessem se ámanhã o nobre ministro da guerra apresentasse ao parlamento uma proposta attentatoria da dignidade do exercito, ou dos seus direitos mais sagrados, se s. exa. continuariam a proceder como até aqui? O que dirão lá fora os seus camaradas, ao verem que aquelles que se declaram intransigentemente hostis a um ministro, e que pela sua competencia technica e auctoridade melhor lhe poderiam contrariar as idéas e os propositos, são precisamente os mesmos que, em nome d'essa propria hostilidade lhe deixam o caminho franco e desembaraçado. (Apoiados.)

Se ao contrario apreciarmos, como o estamos fazendo n'este momento, um projecto de verdadeiro intereresse para a defeza nacional, como é que s. exa. podem justificar-se de não terem uma palavra de incitamento ou de louvor para esse projecto e de consentiram que os seus correlegionarios o ataquem, com rasões e argumentos de toda a ordem, menos precisamente aquelles que poderiam influir no animo da camara n'um debate d'esta natureza? (Apoiados.) Imaginam s. exas., que tanto se orgulham de pertencer ao exercito e que são tambem um dos legitimos orgulhos d'esse exercito, que d'essa forma não assumem a responsabilidade absoluta e integra do procedimento do seu partido? Não vêem que é devido á sua attitude que o debate se transviou do caminho em que sempre se deveria ter mantido? (Apoiados.)

O sr. Moraes Sarmento, ex-ministro da guerra, escriptor militar distinctissimo, dos mais auctorisados e respeitados por todos nós, não veiu aqui dizer-nos a sua opinião, apontar-nos os inconvenientes e as vantagens do projecto. Da mesma forma procederam os outros illustres deputados militares da minoria e em seu logar surgiram o sr. José de Azevedo, o sr. Teixeira de Vasconcellos, o sr. Cabral Moncada e vae apparecer-nos d'aqui a pouco o sr. Teixeira de Sousa, todos os que constituem a ala dos namorados do partido regenerador, todos os que aspiram, e com legitimos direitos, a vestirem em breve a farda de generaes do seu partido, e estes não podendo vencer, á força de talento, as difficuldades da sua situação, declaram-se incompetentes para discutir o projecto sob o ponto de vista em que elle deveria ser apreciado, (Apoiados.) perdem-se em considerações financeiras inoportunas, na previsão de perigos que ninguem mais vê, e sobre o exercito não têem uma palavra que não seja de desamor, uma consideração que não seja cruel, uma formula que não seja injustissima. (Apoiados.)

Segundo o que se deduz das phrases de s. exas., o exercito é uma corporação que não possue resistencia, nem solidez, nem instrucção, é uma corporação tão dominada pelo espirito de classe, que a este sacrifica os mais altos interesseis nacionaes, é uma instituição, finalmente, que não passa de uma vã hypothese. Se s. exas. não podiam comprehender e discutir o projecto como elle merece ser comprehendido e discutido, e nada mais podiam trazer ao debate do que essas apreciações, que o exercito não poderá deixar de registar, era melhor que se tivessem invertido os papeis e que s. exas. tomassem a attitude que os seus collegas militares assumiram, com tanta surpreza e espanto de todo o paiz. (Apoiados.)

Sr. presidente, sobre o projecto ainda não se apresentou um argumento, um só argumento de valor. O sr. Cabral Moncada quiz tentar a difficilima empreza, mas, apesar de todo o seu talento e notaveis qualidades de trabalho, naufragou inteiramente n'ella. (Apoiados.)

O illustre deputado pretendeu provar que o emprestimo era insuficiente para se conseguir o material que se pretende adquirir para o exercito. Mas que material é esse? Na proposta do illustre ministro da guerra s. exa. falla em 70:000 espingardas e 8 baterias de artilheria de campanha. A com-missão de guerra declara no seu parecer que entende que os 3:000 contos de réis deverão ser todos empregados em compra de material e que julga talvez que, em vez de 8, se poderão adquirir 12 baterias. Não affirma uma opinião, define, quando muito, uma probabilidade. (Apoiados.) Portanto, o que o sr, Cabral Moncada devia antes de tudo era demonstrar que os 3:000 contos de réis não chegarão para as 70:000 espingardas e para as 8 baterias. (Apoiados.) Foi isto o que s. exa. não fez, como lhe cumpria, para justificar a sua these. (Apoiados.)

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Os cdculos que apresentou nada dizem, d'este modo, sobre o que desejava provar, não podem ser tomados como a opinião de um technico, e afastam-se completamente da verdade. Para o provar apresentarei por minha vez outros calculos, cujo fundamento tenho a certeza ninguem poderá invalidar.

Desejámos adquirir 70:000 espingardas. Supponda que o preço de cada uma seja de 73 francos, e avaliando o franco ao cambio de hoje, ao cambio de 260 réis, teremos que aquellas armas custarão 5.110:000 francos, ou réis 1.328:600$000. As munições necessarias para estas arruas computo-as em 21.000:000 cartuchos, e, custando cada milhar d'ellas 130 francos, teremos que as munições se adquirirão com 709 contos de réis. A embalagem, transporte e seguro, avalia-os em 3 por cento, ou sejam 90 contos de réis. Para a recepção e verificação conto com 30 Contos de réis. Somma de todas estas quantias, isto é, despeza na acquisição das 70:000 espingardas, 2.157:600$000 réis.

Calculei exactamente as mesmas quantidades de espingardas e munições, que serviram de base ao calculo do sr. Cabral Moncada e, como acabo de mostrar á camara, chego á importancia de 2:158 contos de réis, numeros redondos, restando, portanto, 842 para o material de artilheria. Se suppozer que desejamos comprar as 12 baterias de artilheria de campanha, em que a commissão fallava como uma aspiração, teremos que essas 12 baterias a 288:000 francos, ou a 74:880$000 réis cada uma, importarão em réis 898:560$000. Vê-se, portanto, que para as 12 baterias poderia haver um déficit de 56 contos de réis e não um déficit de 1:000 contos de réis, como o sr. Cabral Moncada affirmou. (Apoiados.) Mas o numero de baterias não está determinado, serão 12 no seu maximo, e assim não se póde affirmar que realmente venha a haver déficit. (Apoiados.)

Dirá agora o illustre deputado a que tenho a honra de estar respondendo qual o preço que arbitrei para o custo das espingardas é muito reduzido. Prevendo essa objecção direi desde já que a Hollanda adquiriu as suas Maanlicher de 6mm,5 a 65 francos cada uma e que a Roumania comprou as suas 110:000 armas de m/92 e de 6mm,5 a 69 francos. Eu, como a camara viu, suppuz que as espingardas nos custarão 73 francos. Creio portanto que não posso ser accusado de utopista, ou de fazer propositadamente calculos abaixo da verdade. (Apoiados.)

Para as doze baterias poderá haver quando- muito, como já demonstrei, um déficit de 56 contos de réis.

Este Déficit desaparecerá ainda se as baterias, em vez de serem munidas com nove carros de munições cada uma contarem apenas seis, o que a pratica tem demonstrado ser sufficiente.

Por outro lado, no projecto estabelece-se como se já diz na lei em vigor, que a verba das remissões será tambem destinada á instrucção das reservas e para este fim se poderão applicar até 100 contos de réis.

Nos primeiros annos em que começam a executar-se as disposições da nova organisação do exercito, a despeza com a instrucção das reservas ha de ir successivamente crescendo. Desde já ella não poderá ir alem de 27 contos de réis. Já vê v. exa. que n'aquella verba e só n'um anno ha margem bastante larga para saldar o déficit a qtie me tenho referido e que não póde ser tomada como uma esperança vã a aspiração de se adquirirem desde já doze baterias de artilheria de campanha. (Apoiados.)

Sustentou ainda o sr. Cabral Moncada que a verba das remissões não tem chegado para a compra de material de guerra, lembrando, a proposito, que esta verba não é só para aquelle fim, mas tambem para despezas de serviço de recrutamento, para a instrucção das reservas e que só em terceiro logar, e s. exa. frisava este ponto, no que era appj?auc?icZo calorosamente pelo seu leader, para o material de guerra. Assim é; mas o que o illustre deputado não sabe de certo, porque não é versado n'estes assumptos, é que as despezas do recrutamento são insignificantissimas, que a despeza com a instrucção das reservas, só depois de completo o periodo necessario para a integral execução da reforma do exercito, é que attingira o seu maximo de 100 contos de réis. (Apoiados.)

A verdade d'esta affirmação foi aqui demonstrada o anno passado, sem que ninguem a podesse contestar com fundamento.

Portanto, a verba das remissões é destinada na sua maior parte, na sua quasi totalidade, á acquisição de material de guerra. (Apoiados.)

Disse depois o sr. Cabral Moncada que aquella verba não tem chegado para as suas applicações legaes, e para provar esta asserção lembrou que todos os dias se abrem creditos especiaes para a acquisição de artigos de material de guerra.

Estas palavras manifestam da parte do illustre deputado o mais deploravel equivoco. (Apoiados.)

Todas as despezas por conta da verba das remissões são pagas por meio de creditos extraordinarios. Aquella verba não figura no orçamento da receita e a sua applicação é feita sempre por meio d'aquelles creditos. É assim que temos já adquirido uma grande parte de material destinado á defeza de Lisboa e seu porto, despendiosas baterias a cavallo e milhares e milhares de equipamentos que estão abastecendo os nossos depositos, ainda ha pouco exhaustos de artigos d'essa natureza. (Apoiados.) Essas despezas não têem excedido os recursos da referida verba e tanto que ella em 31 de dezembro de 1899, apresentava ainda um saldo de 507:941$476 réis. (Apoiados.)

Um terceiro argumento adduziu o sr. Cabral Moncada.

Sustentou s. exa. que a verba das remissões vae decrescendo cada vez mais, que a media calculada pelo sr. ministro da guerra, e fixada pela commissão d'esta camara, é exageradissima, que o numero das remissões vae escasseando, a ponto de se poder accreditar que d'aqui a pouco nenhum soldado se quererá remir, e assim o encargo do emprestimo, que se realisar, se o projecto for votado, virá a recair quasi na totalidade, ou mesmo na integra; sobre o thesouro.

Quer v. exa., sr. presidente, avaliar do fundamento d'estas tristes prophecias?

Em 1896 a receita das remissões foi de 826 contos de réis. Esta importancia verdadeiramente anormal, deveu-se ao facto de, n'este anno, ter entrado nos cofres publicos a importancia dó um grande numero de remissões correspondentes aos annos anteriores.

Em 1897 as remissões produziram ainda proximamente 600 contos de réis. Em 1898 deram 543 contos de réis e em 1899 é que houve na verdade um decrescimo notavel, sendo o producto das remissões n'esse anno de 407 contos de réis. A rasão d'este decrescimo comprehende-se facilmente.

O maior numero das remissões effectua-se nos ultimos mezes do anno civil. Em setembro foi publicada a nova organisação do exercito.

N'essa lei estabeleceu-se, o principio do licenciamento ao terceiro anno de serviço activo. Similhante disposição illudiu muita gente.

Pela minha parte estou sinceramente convencido de que é mais custoso o serviço aturado de dois annos, embora com o licenciamento no terceiro, do que o regimen usado até agora, em que a maior parte dos soldados passavam o periodo do serviço activo quasi n'uma licença ininterrupta. D'essa verdade todos se vão convencendo e a prova é que nos mezes já decorridos d'este anno, o numero de remissões tem sido superiores ás do anno passado.

Nos quatro annos de que fallei a media foi de 545 contos de réis.

O governo e a commissão considerou essa media em 450 contos de réis.

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SESSÃO N.° 89 DE 27 DE MARÇO DE 1900 7

Póde o sr. Cabral Moncada sustentar que ella é exagerada. (Apoiados.)

Referindo-se s. exa. ao juro de 6 por cento o maximo que póde resultar da operação que se projecta, disse o deputado regenerador que a fixação maxima do juro representa apenas um sophisma. Para o provar suppoz que o juro será sobre o valor nominal dos titulos, concluindo portanto que esse juro variará na realidade, sejam quaes forem as peias da lei, conforme variar o valor nominal do valor real dos mesmos titulos. Para aliviar o espirito de s. exa. d'estes receios basta-me lembrar lhe que a operação é de 3:000 contos de réis, e que o juro maximo é de 6 por cento sobre esta quantia. Phantasie o sr. Cabral Moncada titulos de valor real e nominal á sua vontade, mas diga-me, em ultima instancia, se descobre maneira de conseguir que o juro de 6 por cento sobre 3:000 contos de réis venha a ser maior ou menor do que 180 contos de réis. (Apoiados.)

Foi isto o que constituiu o discurso do illustre deputado.

Eis a rasão por que affirmei que ainda não se apresentou um unico argumento de valor contra este projecto, e porque applaudi o illustre relator da commissão, o meu querido amigo Mathias Nunes, que tanto deploro não ver presente, sobretudo pela triste rasão que motiva a sua ausencia, (Apoiados.) quando dizia que só podia attribuir o procedimento da minoria regeneradora a um sentimento de ciume, porque este partido tem tido sempre a estulta pretensão de imaginar que só elle um o exercito e que só elle é capaz de zelar os seus interesses moraes e materiaes.

Sr. presidente, não se apresentou um unico argumento de valor contra o projecto; e como o não poderam atacar pelo seu lado technico appellaram para descripções phantasiosas, esboçaram quadros tétricos, annunciaram perigos irremediaveis, tudo com o patriotico intuito de fazer crear no espirito publico a convicção de que estamos na vespera de uma crise tremenda que ha de sacrificar a nossa propria autonomia, que estamos á beira de uma liquidação vergonhosa.

Chega a ser um crime fazerem-se de leve, inconscientemente e no parlamento, afirmações d'esta natureza. (Apoiados.)

Sr. presidente, á hora em que os deputados regeneradores tentavam semear tantos pavores, o sr. ministro da fazenda apresentava á camara o seu relatorio annual.

Esse documento, que é uma nova prova da honestidade, da seriedade e verdade, que s. exa. põe em todos os seus trabalhos, (Apoiados.) fornece a todo o paiz dados de primeira ordem para se avaliar com rigor, e sem paixão, a nossa situação economica e financeira. (Apoiados.)

Permitta-me v. exa. que eu aponte alguns d'estes dados, para provar á camara quanto sou sincero na forma como condemno o procedimento da opposição. (Apoiados.)

O commercio geral, excluido o oiro e prata em barra e moeda, attinge em 1898-1899 a importantissima quantia de 114:588 contos de réis. No anno de 1892-1893, isto é, seis annos, antes, fôra de 80:900 contos de réis, tendo havido pois n'este periodo um accrescimo de 33:678 contos, o que representa n'um intervallo relativamente tão curto pois é apenas de seis annos, um augmento de 41,6 por cento.

O desenvolvimento tem sido de anno para pnno progressivo e tanto que só de 1897-1898 para 1898-1899 foi na importancia de 19:625 contos de réis. (Apoiados.)

No commercio geral entram, como a camara sabe, as verbas da exportação e as da importação. Ás primeira excedem muito as segundas, pelo menos na apparencia, mas nas da importação inclue-se, entre outras, a das materias primas para as industrias.

Quer v. exa. saber quanto foi em 1898-1899 essa verba que mede, por si só, a laboração e o desenvolvimento da industria nacional? Foi de 21:316 contos, o que prova eloquentemente como tem sido energico o incremento tomado pela nossa industria.

Um outro facto abona parallelamente o que acabo de frisar. Ao passo que tem augmentado, de dia para dia, a quantidade e o valor das materias primas importadas, tem diminuido a das que constituem a exportação, tão absorventes são as necessidades e a laboração da nossa industria. (Apoiados.)

Outro indicador dos mais seguros e valiosas é sem duvida o movimento maritimo. Esse movimento em 1898-899 teve um accrescimo de mais de 2 milhões de toneladas de arqueação, sobre o que attingira em 1897-1898. E é se fizer a comparação com o de seis annos antes, procedendo analogamente ao que fiz para o commercio geral, reconheceremos que aquelle accrescimo foi de mais de 8 milhões. O movimento maritimo de 1892-1893 pouco excedera 13 milhões de toneladas.

O augmento representa, portanto, uma percentagem superior a 60 por cento.

O rendimento das alfandegas comprova plenamente estes actos, da mais alta significação economica. No anno de 1899, não obstante a praça do Porto ter sido victimada pela dolorosa crise, de que todos infelizmente conhecemos a dolorosa e terrivel causa, crise de que resultou uma quebra enorme nas importantes receitas da sua alfandega, ainda assim aquelle rendimento excedeu o do anno anterior em mais de 3:100 contos de réis.

Indicarei um novo factor, dos que se mais afigura de maior alcance e significação.

Refiro-me aos depositos nos estabelecimentos bancarios, na caixa economica e no monte pio geral, depositos que representam muitas fortunas particulares, cuja synthese é a fortuna publica. (Apoiados.) Só nos bancos de Lisboa a importancia dos depositos em 31 de dezembro de 1899 excedia a de 31 de dezembro de 1898 em 4:050 contos lê réis; e no monte pio geral e caixa economica a media mensal em 1899 foi sempre de mais de 1:500 contos superior á mesma media do anno antecedente.

Não desejo fatigar mais a camara e por isso não apontarei o extraordinario movimento, tanto em passageiros como em mercadorias, das linhas ferreas, quer do estado, quer de companhias particulares, outro indicador importante do desenvolvimento da riqueza publica, (Apoiados.) e como dado final, para se poder avaliar da nossa situação economica, direi que o desequilibrio entre a importação e a exportação do oiro e da prata no anno de 1899 foi apenas de 21 contos de réis.

Quer dizer: tivemos que mandar unicamente para o estrangeiro 21 contos de réis em metal para saldarmos a nossa balança de pagamentos. (Apoiados.)

Nos mezes decorridos do actual anno civil os factos já apurados confirmam completamente os magnificos resultados obtidos em 1899. (Apoiados.)

Como é estão que se julga desgraçada a nossa situação economica e que se diz que o procedimento do governo tem conduzido o paiz á miseria e á ruina? (Apoiados.) Vamos agora á situação financeira. Quando o anno passado discutimos aqui o orçamento, o sr. Teixeira de Sousa, n'um discurso muito bem elaborado (Apoiados.) e cuidadosamente estudado, fazia calculos sobre calculos para mostrar que o deficit orçamental nunca poderia ser inferior a 5:700 contos.

O illustre deputado apresentou este numero como uma aspiração, como se estivesse observando as finanças do seu paiz com uma lente côr de rosa. Ha poucos dias o sr. Augusto Fuschini, mathematico distinctissimo, financeiro já comprovado, fazia por sua vez calculos igualmente complicados...

O sr. Fuschini: - Complicados?!

O Orador: - Para v. exa. não o serio, tal é a sua intelligencia; para mim, porem, são complicadissimos.

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O sr. Fuschini: - Muito obrigado a v. exa. (Riso.)

O Orador: - Dizia eu que o sr. Fuschini apresentara calculos complicadissimos com os quaes concluia que o deficit não podia ser de 6:000 contos como o annunciara, em numeros redondos, o sr. Teixeira de Sousa, mas que excederia pouco mais de metade d'aquella quantia. Ao mesmo tempo o sr. ministro da fazenda publicava o seu relatorio, com indicações muito mais seguras do que as de s. exas., visto ter ao seu dispor elementos excepcionaes de informação, e mostrava-nos ali que o deficit não seria de 6:000 contos, não seria mesmo de 3:000 contos, mas que poderá attingir apenas 220 contos, quantia esta ainda susceptivel de diminuição, pelo augmento que poderão ter tido os impostos directos cobrados desde setembro para cá.

Tendo de acceitar um d'estes tres calculos, escolho sem hesitação o do sr. ministro da fazenda, (Apoiados.) não por facciosismo partidario, não por optimismo, mas porque, como já disse, s. exa. possue, pela sua posição official, outros elementos e outras fontes de informação para garantirem os seus calculos, com que não contam os illustres deputados, e sobretudo porque outros factos de ordem financeira provam absolutamente aquella previsão. (Apoiados.)

A divida fluctuante todos sabem que é no primeiro semestre do anno economico que augmenta consideravelmente, attingindo a importancia proximamente igual aquella em que chega ao final dos seis mezes seguintes.

Este anno, ou antes de 30 do junho a 31 de dezembro de 1899, o seu accrescimo foi apenas de 145 contos, e n'esse periodo, ainda a divida fluctuante externa diminuiu na quantia de 541 contos, o que representa um valioso beneficio para os interesses do thesouro. (Apoiados.)

Simultaneamente são inequivocas as demonstrações de que o credito nacional se vae restabelecendo, e de que tanto no paiz como no estrangeiro se vae consolidando a confiança nos recursos nacionaes e nos resultados de uma administração escrupulosa e honesta. (Apoiados.)

Os cambios, não obstante os prejuizos economicos da crise que se deu na praça do Porto, crise que fez isolar a riquissima cidade das relações com todo o mundo, e o estarmos soffrendo o reflexo que em todos os centros commerciaes do maior importancia tem tido a guerra que se degladia na Africa do Sul, mantêem-se n'uma cotação quasi constante, á sombra da qual a industria do paiz vae colhendo importantissimos interesses, e os nossos fundos externou conservam uma cotação honrosissima, superior em mais de 7 pontos á que tinham ainda ha dois annos. (Apoiados.)

Eis as rasões por que eu vou pelos calculos do sr. ministro da fazenda. (Apoiados.)

Mas ainda ha mais.

A confirmar tudo isto, o desequilibrio entre as receitas e as despezas publicas diminue constantemente. (Apoiados.)

As receitas de 1898-1899 foram superiores era 1:581 contos ás do anno anterior, e as despezas, n'esse mesmo tempo, diminuiram 2:665 contos. Tal é a situação financeira!

Tal é o estado desesperado do thesouro!

Eis as provas evidentes e incontestaveis de que em breve, em vez de nos termos de preparar para a eventualidade de nos vermos envolvidos n'uma conflagração geral, para a qual precisámos de exercito que nos defenda e pugne pela honra nacional, só nos restará prepararmo-nos para rezar o Requiem funerario sobre uma nacionalidade que morre de miseria e de exhaustão, sobre uma nacionalidade que morre ignominiosamente, não podendo satisfazer os seus compromissos mais sagrados. (Vozes: - Muito bem.)

Bem sei que tudo isto é rhetorica, mas rhetorica de mau genero, rhetorica sobretudo deslocada n'um projecto de que não resulta o menor encargo para o estado. (Apoiados.)

A verba das remissões está ha muito consignada á compra de material de guerra. Á sombra d'ella é que temos adquirido, como já disse, uma parte importante do material com que hoje contamos.

Nós não possuimos espingardas de infanteria senão em numero sufficiente para menos de metade das forças da mesma arma, que podemos collocar em pé de guerra, n'uma hora de perigo.

As que temos são de modelo antigo, embora possam ainda ser utilisadas por um periodo relativamente longo.

De material de artilheria de campanha é que felizmente podemos dizer que de nenhum dispomos, visto que as ultimas peças que adquirimos foi em 1878, e essas podem-se considerar absolutamente condemnadas. (Apoiados.)

O que resta então fazer? É ir comprando material em pequenas porções, segundo os recursos das remissões em cada anno, ou comprar logo uma porção que, embora não seja a necessaria, possa comtudo collocar-nos em rasoavel estado de defeza, pagando os juros da operação, que houver de realisar-se para esse fim, precisamente com aquelles recursos? (Apoiados.)

Eis o problema na sua maxima simplicidade e na sua absoluta verdade. (Apoiados.)

A proposito permitta-me v. exa. sr. presidente, que eu faça um rapido parallelo entre o que succede agora e o que succedeu em 1896.

Em 1896 o sr. conselheiro Jacinto Candido, então ministro da marinha, apresentava á camara um pedido de auctorisação para despender até á quantia de 2:800 contos de réis, para a compra de navios de guerra, por conta da emissão complementar das obrigações dos tabacos.

Ninguem protestou, nenhum partido se insurgiu contra essa proposta, porque todos reconheciam que era uma vergonha que a marinha de guerra portugueza continuasse no estado de abandono e que tinha chegado n'aquella epo-cha. (Apoiados.)

A commissão de marinha da camara dos deputados, apresentando o seu parecer sobre essa proposta, protestava contra os que podessem dizer que o dispêndio que iamos consagrar á nossa marinha de guerra não conseguiria collocal-a em circumstancias de se poder defrontar com a das nações mais poderosas, e ao mesmo tempo dizia que não duvidava do voto da camara, porque não duvidava do seu patriotismo.

A essa commissão pertenciam, entre outros, os nossos actuaes collegas, srs. Teixeira de Vasconcellos e Teixeira de Sousa.

Quer v. exa. saber o resultado financeiro da operação que se realisou? Os titulos dos tabacos, são, como todos sabem, titulos de primeira ordem, titulos que valem como oiro, pois apesar d'isso os encargos do emprestimo que então se fez representam actualmente para o thesouro um onus de 1 236:858 francos, ou de 321 contos de réis da nossa moeda, isto é, perto de 8 por cento da quantia que se pediu.

O juro da operação que se propõe agora, será no maximo de 6 por cento e sáe da verba já consignada para este fim, verba que nem ao menos figura no orçamento de receita. Se os srs. Teixeira de Sousa o Teixeira de Vasconcellos, como membros da commissão de marinha de 1896, pediam á camara d'aquella epocha que approvasse o projecto para a compra de navios em nome do sentimento do patriotismo, em nome de que sentimento pedem a esta camara que rejeite este projecto que não é menos patriotico de que elle, menos necessario e sobretudo é muito mais barato do que aquelle? (Apoiados.)

O triste argumento de 1896, contra o qual a commissão de marinha de então protestava com sobejas rasões, reapparece agora e mais audaz do que nunca. Seja qual for o sacrificio que façamos com o exercito, elle nunca poderá

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SESSÃO N.º 39 DE 27 DE MARÇO DE 1900 9

adquirir força necessaria pura poder resistir vantajosamente aos exercitos de nações mais poderosas.

Similhante argumento conduz a conclusão logica de que é absolutamente perdida toda a despeza que façamos com o exercito. Protesto energicamente contra essa theoria. (Apoiados.) O nosso exercito mereço - menos do que nenhum outro - estas palavras, que se não são uma affronta, representam, pelo menos, uma condemnação. (Apoiados.) Ainda hontem partiu para a Africa um troço de seus valentes soldados. Seguiam para regiões longinquas, a milhares de leguas das terras em que nasceram e que elles desde a infancia aprenderam a amar. Iam para perigos desconhecidos, para climas mortiferos, para um meio totalmente differente d'aquelle em que sempre viveram e comtudo caminhavam de fronte erguida, o olhar feliz, a boca entreaberta n'um sorriso de esperança, e na hora da despedida levantavam enthusiasticos e phreneticos vivas á patria e á sua felicidade. (Vozes: - Muito bem.)

Os exercitos das nações pequenas não são inuteis. A Roumania, cujo exemplo se está aqui sempre a citar pelas circumstancias que a equiparam ao nosso paiz, tem um exercito que na guerra russo-turca se transformou no arbitro supremo d'essa guerra, por isso que do facto d'elle se inclinar a favor do imperio russo é que resultou que se dicidisse a victoria para o colosso moscovita. (Apoiados.)

A situação da Europa não aconselha nem permitte a idéa do desarmamento mesmo nas nações mais pequenas e mais fracas ainda do que a nossa. O general Lewal, o brilhantissimo escriptor militar da França, ainda ha pouco condemnava essa idéa, n'um dos seus mais lucidos e notaveis trabalhos a que chamou: "A chimera do desarmamento", concluindo que ella só se poderia transformar em realidade, quando uma revolução profundissima tiver transformado todos os sentimentos moraes dos povos. (Apoiados.)

Eu bem sei que não cessa a propaganda das almas generosas para que as contendas entre as nações se liquidem por meio de arbitragens, só inspiradas na justiça e no bem da humanidade. (Apoiados.) Eu bem sei, que ainda ha mezes, um soberano dos mais illustres, senhor absoluto dos mais dilatados dominios, se enebriava no sonho encantador de que a obra da paz se póde firmar em bases indestructiveis e unanimemente acceites. (Apoiados.)

A, conferencia da Haya chegou a conclusões que, se fossem religiosamente cumpridas constituiriam um facto moral de tal ordem que seria a melhor consagração e o mais nobre fim de um seculo, bem como a mais radiosa aurora do seculo que vão começar. (Apoiados.) Por toda a parte se organisam ligas da paz, e se offerecem as palavras mais eloquentes ao serviço do benemerito apostolado. (Apoiados). Apesar d'isso, a triste e dolorosa realidade prova que a paz e apenas uma fagueira esperança dos que têem a alma só votada ao bom e ao sentimento da fraternidade dos homens. (Apoiados.)

As grandes potencias armam-se até aos dentes. As fabricas de material de guerra, cada dia mais potentes e com mais poderosos elementos de acção, declaram-se incapazes de satisfazer a enorme clientella que as assoberba. As nações pequenas têem de seguir, embora sem prazer, esta corrente. Os orçamentos da Suissa, da Belgica, da Hollanda, da Roumania e da Servia e outros povos de segunda ordem, provam bem a verdade d'estas palavras, e mesmo agora, n'essa guerra que se debate, cheia de heroismos e de lactas, nos confins da Africa, nós vemos que enormes sacrificios não empregou, para se armar, um pequeno povo que nem ao menos tinha a sua nacionalidade reconhecida. (Apoiados.)

Diz-se ainda, para contrariar o projecto e como demonstração de que as nações mais pequenas não precisam de exercitos para a defeza da sua autonomia, que as chancellarias d'essas nações possuem como a melhor arma, para a defeza dos seus direitos, a prudencia e a lealdade. A affirmação é verdadeira, embora não prove o que querem fazer acreditar aquelles que a apresentam. (Apoiados.)

Nós mesmos somos um exemplo de que assim é.

A proposito permitta-me v. exa. que eu cumpra um dever de consciencia prestando a homenagem mais sincera da minha admiração á politica internacional do actual governo. (Apoiados.) De todos os serviços que elle tem podido prestar ao paiz nenhum outro considero mais alto, mais patriotico, mais digno do reconhecimento nacional do que o que deriva da forma como tem dirigido as relações entre Portugal e as nações estrangeiras. (Apoiados.)

Durante o tempo que este governo tem estado no poder, ha mais de tres annos, não temos soffrido nem uma hora de amargura, nenhum dissabor tem vindo para a patria. (Apoiados.) Ha mezes ainda, á hora em que se comprehendeu que se teria de liquidar por uma guerra sanguinolenta o conflicto que surgiu entre a Inglaterra e o Transvaal, quantas prcoccupações não tivemos todos nós, que nuvens de pessimismo não toldaram os animos mais viris, perante a prospectiva dos perigos que essa guerra podia trazer para Portugal! (Apoiados.)

Os dias têem-se succedido, os mezes têem decorrido sem que esses perigos tenham tido a minima realisação pratica, sem que se tenha alterado para nós o socego e a tranquilidade. (Apoiados.) Só no futuro o paiz saberá a que milagres de prudencia, de bom senso e de reflectida energia poderá attribuir essa tranquillidade e a gratidão que deve a todos os membros do actual gabinete. (Apoiados.)

Reatando as considerações que vinha fazendo, direi que bom sei que as chancellarias das nações mais pequenas podem defender os seus direitos, mais pela prudencia o lealdade do que propriamente pela força; mas a verdade que muitas vezes essas armas quebram-se como vime diante dos interesses egoistas, em face da cubica desprezadora das nações mais fortes, e então os povos assim escarnecidos têem de acceitar a lucta no campo em que a collocam, e de appellar para a dedicação dos seus cidadãos, para o patriotismo dos seus soldados, para defenderem a dignidade nacional. (Apoiados.) De que lhes serviria ter n'essa occasião um exercito sem armas apropriadas? (Apoiados.) Quando muito de uma simples guarda nacional, sufficiente para lhe garantir a tranquillidade interna, mas impotente e ridicula para resistir ao impeto de um exercito invasor. (Apoiados.)

Foi por isso que ou applaudi sinceramente o sr. Teixeira de Vasconcellos quando s. exa. nos dizia, no seu ultimo discurso, que as nações pequenas, briosas, dignas e ciosas da sua independencia, trabalham na paz para se defenderem na guerra. (Apoiados.) É exactamente o que nós queremos. (Apoiados.) É exactamente a esse fim que esto projecto visa. (Apoiados.)

Foi isto que não fez a Grecia, que s. exa. citou pouco a proposito para a these que queria justificar e por o não ter feito é que soffreu a terrivel derrota que a dilacerou. (Apoiados.)

Que mais se tem dito contra o projecto? Sinceramente não sei.

Ouvi o sr. José de Azevedo Castello Branco, em nome do partido regenerador, da maneira mais solemne, revestido de habitos pontificaes, (Riso) declarar que esse partido não votava esto projecto, porque não votava nada, absolutamente nada, de que possa resultar um augmento de despeza.

A rasão é perfeitamente deslocada, como eu tenho provado, mas é realmente curiosa vindo de onde vem. (Apoiados.)

O partido regenerador sempre que se apresentar no parlamento qualquer projecto de onde possa derivar um augmento de despeza, vota contra elle, sem mais analyse, quer esse augmento de despeza seja determinado por uma necessidade nacional, ou obedeça apenas a um capricho, ou a uma futilidade!

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É uma formula commoda mas falsa, como todas as formulas geraes. (Apoiados.)

Que partido é esse que nos apresenta tão austero censor e fiscal da applicação dos dinheiros publicos?

É o partido regenerador, que a historia aponta como o partido dos esbanjamentos e dos desperdicios, (Apoiados.) e que ainda depois da crise terrivel de 1891, entendeu no seu patriotico criterio, que podia e devia augmentar as despezas publicas em 10:000 contos de réis. (Apoiados.)

Quando começou esse partido a fazer a penitencia?

Onde é que iniciou essa penitencia?

Foi nos bancos da opposição?

Não é n'esse logar que se póde affirmar e provar a sinceridade de taes propositos. Essa só se demonstra nas cadeiras do poder, (Apoiados.) com factos e não com palavras, porque de palavras está o paiz farto, demasiadamente farto. (Apoiados.)

De resto eu já tenho ouvido dizer aos deputados da opposição que este projecto é exiguo, humilde mesmo.

N'esta parte concordo com s. exa.; é o unico defeito que lhe reconheço.

O sr. ministro da guerra prestou um relevante serviço ao paiz com a apresentação d'este projecto e um relevante serviço ao exercito. (Apoiados.) S. exa. dedicava-se ha muito ao estudo da defeca nacional, por isso os partidos tambem ha muito solicitavam a sua intervenção na direcção superior dos negocios do estado. (Apoiados.) O illustre ministro tem mostrado que não era apenas um trabalhador do gabinete, mas que tinha todas as faculdades, toda a reflexão a toda a tenacidade, que caracterisam um verdadeiro homem do estado. (Apoiados.) Os seus adversarios politicos bastante têem trabalhado para lhe deturparem as intenções e crear contra as suas medidas uma corrente de antypathia, que nunca conseguiram formar. A sua obra nau tem sido apoucada com esses esforços. Antes ella tem sobresaido pelo contraste com que a manidade da critica que a têem pretendido ferir. (Apoiados)

Chegando ao poder, comprehendeu que o seu primeiro trabalho deveria ser o de reorganisar o exercito de harmonia com os principios, que são hoje os dogmas da sciencia militar, (Apoiados.) de accordo com os recursos do thesouro e com as necessidades da defeza nacional, e de maneira a expungir da nossa legislação os erros da organisação de 1884, apontados desde que ella se publicou e ainda ha dias, n'esta mesma discussão, condemnados por um illustre deputado regenerador. (Apoiados.)

Era uma empreza arrojada, diante da qual têem esmorecido vontades das mais firmes e energicas, das mais provadas, mas elle venceu-a á custa de trabalho, com a consciencia de que estava cumprindo o seu primeiro dever. (Apoiados.)

Votada a reforma, muito mais lhe restava ainda fazer. Com ella obtêem-se importantes effectivos, garante-se a instrução a todas as classes do exercito, mas de que servirá tudo isto se os soldados não tiverem, armas? (Apoiados.)

Este projecto é, pois, o complemento logico d'aquelle que o parlamento votou o anno passado. Mas é exigua? É de certo. Sou o primeiro a reconhecel-o. Traduz uma aspiração, não é a solução completa do problema. (Apoiados.)

A camara deve fazer justiça ao nobre ministro e aos deputados que constituem a commissão do guerra do acreditar que elles bem sabem que o actual projecto não satisfaz inteiramente ás necessidades do exercito. O seu voto representa, pois, o doloroso sacrificio que elles fizeram dos seus mais legitimos desejos. (Apoiados.)

Isto não deve ser apontado como objecto de censura, mas como motivo de louvor, louvor que recáe sobretudo ao sr. conselheiro Sebastião Telles que mostra assim como sabe cumprir de maneira tão elevada, o seu dever, conciliando os interesses da grande familia militar, com os interesses da fazenda publica, sem abalos na obra do restauração financeira a que o governo se entregou desde o primeiro dia o vão conseguindo com um êxito completo. (Apoiados.)

O sr. Cabral Moncada terminou o seu discurso com um apologo. S. exa. contou-nos, n'um estylo rendilhado, formosissimo, encantador, que me fez acreditar que por detraz do orador surgira repentinamente um poeta, uma historia bem simples na verdade, mas recheada do philosophia e intenção. O caso passou-se n'uma aldeia risonha, florida, cercada de jardins e rescendente de perfumes. Vivia ali uma população laboriosa, honesta, socegada e feliz. Um dia - eu peço desculpa a s. exa. por estar repetindo o seu apologo, tirando-lhe a forma brilhante com que foi exposto e que a mim me fallecem qualidades para lhe dar -...

O sr. Moncada: - Ora essa! Isso é modestia, vae muito melhor.

O Orador: - Um dia, essa população, tão feliz, tão socegada, tão tranquilla, andava na rua, mourejando na sua faina, quando foi surprehendida por uma chuva miudinha, mas terrivelmente penetrante que molhou todos os seus habitantes e especialmente os sete cabos de policia que, por exigencias do seu servido, mais tinham de se expor ao tempo.

Quando o illustre deputado estava coutando esse apologo, tive a impressão de que já ouvira, ou já lera, uma historia similhante. Invoquei as minhas reminiscencias e reconheci que o apologo do sr. Moncada não era realmente original, já o tinha lido, não me lembra bom aonde, embora com ligeiras divergencias. O scenario não era igual, o final não o era tambem, mas nos episodios havia uma similhança absoluta, uma analogia completa. Em vez de aldeia florida, risonha, rescendente de perfumes, o apologo que eu lera passara-se n'uma fraguezia espreguiçada á beira mar. Tinha esta campinas e jardins, onde a natureza ostentava toda a gala das suas maravilhas, mas possuia tambem pontos alcantilados, serras agrestes, que davam á paizagem um tem igual ao da nossa provincia de Traz os Montes. Pelo mar largo espalhavam-se baixios e ilhéus, alguns de maior area, muito maior, do que da propria freguezia, mas pertencentes a ella.

Um dia, a população d'essa freguezia, tão tranquilla, tão modesta, tão feliz, como a do apologo do sr. Cabral Moncada, foi tambem surprehendida, na sua labuta quotidiana, por uma chuva miudinha, da que penetra até aos ossos e como a d'aquelle apologo ficou toda doida. Na aldeia a que me refiro existiam igualmente sete cabos de policia, que, talvez pela rasões que já apontei ao fallar dos seus collegas da tal outra freguezia, apresentaram tambem mais graves de loucura do que os seus concidadãos.

A sua loucura, porem, é que era differente, muito differente da que nos descreveu o sr. Moncada, nos heroes do seu conto. A d'estes não passava de uma loucura mansa, pacata, inoffensiva, não produzindo mal a ninguem, loucura que se poderia classificar de mania, quando muito. A dos meus heroes ora, ao contrario, turbulenta, tinha todos os caracteristicos de uma espectaculosa megalomania. Vestiam-se de togas roçagantes, empenhavam-se em emitar os dictadores de Roma, imaginavam-se dictadores o absorvidos n'esse sonho acreditavam que lhes cumpria immolar tudo, sacrificar tudo, corromper e vexar, sacrificar os mais sagrados direitos, amordaçar as mais reconhecidas liberdades, calcar as mais respeitadas garantias.

Eram a encarnação do genio destruidor. Tinham accessos de energia, mas de uma energia doentia, ás guinadas, permitia v. exa. o termo, caindo depois n'um marasmo absoluto. Em todo o caso a forma preponderante d'essa loucura era: destruir, despedaçar, esfrangalhar o que ha de mais puro e intangivel.

(Interrupção do sr. Antonio Cabral.)

Isso fica para outra vez.

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Vamos ao final. O apologo do sr. Cabral Moncada acabava d'esta forma:

Na sua aldeia havia um sabio, ou alguem que se imaginava como tal, porque isto de sabedoria, lá diz o rifão, cada um toma a que quer. Esse sabio, felizmente para elle, estava mettido no seu gabinete, na hora funesta em que caiu a chuva allucinadora. Ao sair para a rua teve uma impressão de pasmo, de duvida mesmo, no equilibrio das suas faculdades. Via todos os seus patricios doidos.

Comprehendeu que só lhe restava endoidecer tambem, e que á loucura havia de chegar, quer quizesse, quer não.

Olhava para os cabos de policia e sentia-se enamorado d'elles.

Á forma extravagante como exerciam a sua auctoridade, o respeito que, apesar de tudo, inspiravam aos seus concidadãos, davam-lhe allucinações, produziam-lhe uma sugestão dominadora e absorvente. Para elle o poder ser tambem cabo de policia constituia a aspiração mais risonha.

Para isso, no estado a que as cousas haviam chegado, era preciso endoidecer primeiro. Felizmente, tinha ao pó uma pôça de agua, da agua da chuva da loucura, e bastou molhar a cabeça para ficar mais doido do que todos os outros e portanto com melhores titulos do que elles, a cabo de policia. (Riso.)

Conheço muitos sabios por esse mundo, que dizer em. mal dos cabos de policia, só desejando sel-o, que dariam tudo para depararem com uma poça de agua milagrosa, onde enlouquecessem e ao mesmo tempo realisassem o sonho que os domina.

Mas não a encontram.

Caminham n'um deserto, sem depararem com um fio de agua sequer, por isso esmorecem inspirando verdadeiro dó e tornando-se dignos de que eu d'aqui lhes envie os meus mais sinceros sentimentos. (Riso.)

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi muito comprimentado por todos os membros do governo a deputados da direita da camara.)

Leu-se na mesa a moção e foi admittida.

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores da camara o sr. Domingos Tarroso. Convido os srs. Luiz José Dias e Homem de Mello a introduzil-o na sala.

Foi introduzido e prestou juramento.

O sr. Teixeira de Sousa (Sobre a ordem): - Em primeiro logar dirijo-me ao meu illustre adversario politico, o sr. Lourenço Cayolla a quem cordialissimamente cumprimento pela maneira brilhante como s. exa. defendeu o projecto em discussão. (Apoiados.)

Dizendo isto, não dirijo a s; exa. um cumprimento banal, porque a minha phrase corresponde toda a sinceridade; o que não quer dizer que eu concorde com o que s. exa. acaba de expor a proposito da defeza do projecto.

Eu tinha-me inscripto para mandar pura a mesa uma proposta de substituição a uma parte do projecto, proposta que precisava justificar e tel-o-ia feito em muito poucas palavras; todavia a maneira por que s. exa. defendeu o projecto obriga-me a fazer mais largas considerações do que tencionava e que de certo não faria se não fosse chamado pelo illustre deputado que me precedeu, a um campo para onde eu não desejava dirigir-me.

Muitas foram as reflexões feitas por s. exa., e como eu tenho receio de que me escapem as mais importantes, não posso deixar de referir desde já uma que se me afigura como tendo uma importancia capital.

O sr. Cayolla pelos melhores euphemismos de que se póde servir, quiz insinuar que nós na discussão d'este projecto temos mostrado ou pretendemos mostrar menos consideração pelo exercito. Alto lá sr. Cayolla; isso é absolutamente inexacto.

Hoje, hontem e sempre, nós temos mostrado a maxima consideração pelo exercito; por mais de uma vez temos aqui reconhecido os altos e grandiosos serviços prestados pelo exercito portuguez ao seu paiz; mas ha uma cousa em que se discorda; é quando se vem pedir ao parlamento aufitorisação para augmentar as despezas e por maneira incorportavel com as circumstancias do thesouro publico.

Accrescentou o sr. Cayolla que não tinha rasSo nem direito para vir aqui pedir economias nem cerceamento nas despezas o partido regenerador, que é o partido dos esbanjamentos! Alto lá, sr. Cayolla, isso é absolutamente inexacto.

Eu não posso comprehender que s. exa. produzisse de boa fé um tal argumento. Não é preciso fazer uma longa demonstração para mostrar quanto é inexacta a afirmação feita por s. exa. e quanto é verdadeira a de que o partido dos esbanjamentos por excellencia é o partido que está representado no poder. Não vou procurar á minha algibeira algarismos que o provem. Quer abra o relatorio de fazenda apresentado pelo sr. Espergueira, quer abra o relatorio apresentado pelo sr. Ressano Garcia, eu vejo, ou a authenctica me falha, que o partido progressista actualmente representado no governo, desde 1886 até 1890, augmentou as despezas ordinarias em cerca de 9:000 contos de réis em cada anno.

Pois, d'onde é que vem a nossa ruina financeira? Quem não comprehende que os nossos mais difficeis dias vieram do emprestimo dos tabacos em 1891?

Quem não comprehende que esse emprestimo foi para liquidar a situação financeira deixada pelo governo do sr. José Luciano de Castro?

Caiu em 12 de janeiro do 1890 o partido progressista, seguiu-se-lhe o ministerio regenerador, que em setembro caiu diante das dificuldades da questão ingleza; mas a verdade é que as difficuldades financeiras do governo presidido pelo sr. José Luciano de Castro foram, durante os mezes de 1870, para serem liquidadas pelo emprestimo dos tabacos, emprestimo que fez com que nos apresentássemos ao estrangeiro como fallidos. Depois d'isso o que aconteceu?

Ha tres annos que está no poder o actual governo e o que nos trouxe aqui?

S. exa. apresentaram aqui alguma proposta de lei que não reduza a receita e augmente consideravelmente a despeza?

Se ha excepções, estão ellas nas propostas de caracter politico, e algumas d'ellas bastante graves e de cuja approvação resulta augmento consideravel de despeza. Para não ir mais longe basta referir-me á proposta de reformas constitucionaes que ha dias apresentou o sr presidente do conselho, proposta que não póde ser nem mais revolucionaria, nem mais subversiva do regular andamento e funccionamento dos diversos poderes do estado. (Apoiados.) Não para aqui. Como é que os homens da opposição vem hoje negar a sua approvação a um projecto pelo qual se pedem 3.000 contos de réis, para armamento, e em 1896 votaram ao ministro da marinha regenerador, o sr. Jacinto Candido, 2:700 contos de réis para a compra de navios de guerra?

Com que auctoridade, disse o sr. Lourenço Cayolla, vem aqui o sr. Teixeira de Vasconcellos e Teixeira de Sousa que fizeram parte da commissão de marinha negar a approvação a este projecto ? Pergunta isto o illustre deputado, como se, sob o ponto de vista em que nos temos collocado, haja alguma paridade entre o projecto que se discute e o projecto de 1896! (Apoiados.)

O que se tem sustentado d'este lado da camara? Primeiro - que ou se não faz o emprestimo, e n'este caso vão tirar-se 3:000 contos de réis ás receitas do thesouro, ou que não se póde fazer sem um gravissimo prejuizo, visto que o orçamento do estado tem um enorme deficit - ou se faz o emprestimo, prendendo as receitas da remis-

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são de recrutas e prendendo por isso todo o serviço do recrutamento que é a chave de toda a organisação militar; é o que ao tem sustentado d'este lado da camara a proposito da discussão do projecto.

O projecto de 1896 não tinha, paridade absolutamente alguma com este. Em 1891 oontrahiu-se um emprestimo de 45 mil contos do réis, dos quaes apenas foram collocados 3:600 contos de réis, ficando 9:000 contos do réis, que com auctorisação legislativa o governo podia collocar. O que se fez em 1896? Foi publicada por uma lei auctorisação para collocar 3:000 contos de réis de obrigações dos tabacos o do seu producto se tirar o preciso para a acquisição do navios de guerra. Havia a certeza do que 3:000 coutos do réis, pela natureza dos titulos, oram facilmente collocados nos mercados, como foram.

Tratava-se, portanto, do um projecto inteiramente diverso d'aquelle que se discuto hoje. Este projecto em minha opinião mais pertence ao sr. ministro da fazenda do que ao sr. ministro da guerra. (Apoiados.) O projecto consiste essencialmente em o governo se auctorisar a comprar material do guerra na importancia de 3:000 contos de réis, e vão buscar ao ministerio da fazenda por um credito especial, para mais tarde o governo fazer um emprestimo destinado a cobrir esta despeza.

Tem ou não o sr. ministro nas suas attribuições a faculdade de comprar o material de guerra? Tem incontestavelmente. É facto que todos ou dias está a praticar.

A lei de 13 de maio do 1890 deu ao sr. ministro da guerra a faculdade de applicar o producto da remissão dos recrutas ás despezas do recrutamento, ás despezas com a instrucção da segunda reserva e á acquisição do material do guerra. S. exa. está todos os dias a comprar material de guerra e para isso não precisa auctorisação, porque a tem.

Para que vem, pois, o governo a camara com uma proposta, que é hoje projecto? Para que quer uma lei? É porque se quer habilitar com os fundos necessarios para a acquisição do material de guerra; é porque o governo entende que precisa de um emprestimo para fazer face á despeza com a compra de 70:000 espingardas e 8 baterias de artilhem.

Isto é, na minha opinião, uma questão essencialmente financeira, que cabe principalmente ao sr. Espregueira.

Ora eu, que me prezo de fallar sempre com toda a franqueza, devo declarar que tenho a opinião de que, ou havemos de acabar com o exercito, o com isto não concordo, (Apoiados.) ou havemos de ter os soldados armados com cabos de vassoura.

Quero eu dizer com isto que, comquanto reconheça que ha necessidade do exercito e entendo que elle deve estar armado, não vejo necessidade nenhuma, dadas as difficuldades que o thesouro atravessa, em ir de uma vez buscar ao ministerio da fazenda 3:000 contos de réis para comprar artilheria e espingardas, pois outra cousa não é a approvação do projecto em discussão, como eu vou demonstrar.

É ou não grave a questão de fazenda? Não se discute o orçamento; não só discute um facto propriamente financeiro; mas se vou entrar na apreciação das circumstancias financeiras do thesouro, embora muito perfimotoriamente, a culpa não é minha, é do illustre deputado que me precedeu, que me chamou para este campo; e chamou-me n'estes termos: "até chega a ser um crime dizer que as circumstancias do thesouro são graves, chega a ser um crime dizer que as circumstancias financeiras são de ruma".

Oh! sr. presidente, o que chega a ser um crime é não dizer a verdade, é negar ao paiz o ao chefe do estado a verdadeira situação da fazenda publica (Apoiados.) Escondendo-se atrás de uma supposta melhoria economica financeira, praticaram diariamente essa politica de esbanjamento, que tem devastado o paiz; isto é que é um crime enganar a tudo o a todos, a uns para só conservarem no poder e a outros para poderem esbulhal-os do dinheiro que andam esmolando para lho entregar.

E é n'esta altura, que o illustre deputado que me precedeu, vem citar umas palavras que eu pronunciei aqui quando se discutiu o orçamento do anno passado!

Disse s. exa. que eu calculei o deficit em 5:000 contos de réis e que devia necessariamente ter-me enganado, porque o sr. Fuschini, ha poucos dias, disse n'esta casa, com a auctoridade do sou saber, que, segundo os seus calculos, o deficit era do cerca do 4:000 contos de réis.

Sr. presidente, em primeiro logar, não foi isto o que o sr. Fuschini disse; o que s. exa. disse foi que calculara o pelas contas da gerencia corrente.

Ora, esta forma de calcular o deficit é tudo quanto ha de mais fallivel.

O sr. Cayolla: - Eu não contrapuz os calculou do illistre deputado aos do sr. Fuschini, pela simples rasão de que não concordo com nenhum d'elles.

O Orador: - Eu não quero pôr em duvida os calculos do sr. Fuschini, s. exa. responde pelas suas affirmações, eu respondo pelas minhas. O que eu estava dizendo é que a forma de calcular o deficit pelas contas da gerencia é tudo quanto ha de mais fallivel. E sabe v. exa. porquê? Porque as contas da gerencia fecham no dia 30 de junho e durante seis mezes paga-se, paga-se, e esses pagamentos só vem figurar no orçamento sete e oito annos depois. (Apoiados.) E esta a rasão por que o sr. Fuschini encontrou nas contas da gerencia um deficit de 4:000 contos de réis. Como os mezes de janeiro o fevereiro, segundo a propria classificação de s. exa., são os mezes das vaccas gordas, era natural, accrescentou o illustre deputado, que não houvesse deficit no segundo semestre, ficando, portanto, o deficit da gerencia em 4:000 contos de réis.

Foi este, se bem me recordo, o argumento do sr. Fuschini e, para mostrar que ha um consideravel deficit, não preciso adduzir larguissimas considerações. Quer v. exa. um argumento simples?

Ha mez e meio a couta corrente com o banco do Portugal era cerca de 23:000 contos de réis; pois a couta corrente com o banco do Portugal, publicada hontem no Diario do governo correspondente a 7 de março, já está em 25:226 contou de réis. (Apoiados.)

Isto quer dizer que o thesouro gastou a receita, (Apoiados.) gastou a mais o que foi pedir á conta corrente do banco de Portugal, o que evidentemente traduz um consideravel deficit. Eu, repito, não viria para este campo se o illustre deputado a isso me não provocasse. Não se póde calcular precisamente o deficit do anno que está correndo. Tudo demonstra que o sr. ministro da fazenda, se não usasse dos expedientes mais condemnaveis, osse deficit ia para alem do 5:000 a 6:000 contos do réis, que ou tive a honra de calcular o anno passado. Sou incapaz de faltar á verdade, uma só vez que seja. Nas affirmações que faço aqui, procedo sempre com a mais escrupulosa boa fé.

Quer v. exa. saber porque é que o sr. ministro da fazenda nos vem com um deficit bem comportado, pequenino? Eu lhe digo.

Tenho aqui documentos enviados pelo sr. ministro da fazenda, e d'esses documentos consta o quê? Primeiro, que o sr. ministro da fazenda, em 1899, vendou 6.200 contos de réis do titulos internos. (Apoiados.) Segundo, pelos mesmos documentos consta que o sr. ministro da fazenda vendeu em 1899 800:000 libras nominaes de titulos externos. (Apoiados.)

Alem d'isto tenho a prova documental de que s. exa., já não digo por meio do operações, que não o foram, mas pelas manigancias tratou do arranjar um augmento de 1:100 contos de réis de prata, que não toma a repetir-se.

Tenho tambem a prova, que ainda recebi hoje, do que s. exa. lançou na circulação 216 contos de réis de moeda de cobre. (Apoiados.)

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Tenho ainda, a prova de que o sr. ministro da fazenda, só não tem aggravado mais a situação financeira, e porque quer a boa sorte do paiz, que a situação geral, que não é do governo, seja muito melhor do que no tempo em que geria a pasta da fazenda o sr. Ressano Garcia.

Eu não tenho rasão alguma para dizer cousas agradaveis ao sr. Ressano Garcia, o sou seu adversario politico, mas lamento que todos os dias, começando pelo sr. presidente do conselho, se faça aqui a demonstração de que, quando o sr. Espregueira entrou para o ministerio, encontrou tudo cabos e ruina e que do seu muito saber, intelligencia e perspicacia, resulta o optimismo em que se encontra hoje a fazenda publica. Isto faz-se todos os dias e só quando alguem lhe sopra ao ouvido, que o sr. Ressano Garcia se póde incommodar, é que se emenda o caso, e por vezes de tal maneira, que a emenda é muito peior do que o soneto.

É assim que na ultima gerencia financeira do sr. Ressano Garcia os cereaes renderam para o estado 312 contos.

Quantos obteve o actual ministro da fazenda? Fez no primeiro anno 1:600 contos e este anno 2:000 contos; tem, portanto, um excesso de receita sobre o sr. Ressano Garcia de 1:600 contos.

O sr. Ressano Garcia teve a, infelicidade de no ultimo anno da sua gerencia ter um cambio medio de 29. Nem o sr. Espregueira fez nada para a situação de melhoria em que hoje se encontra o cambio, nem o sr. Ressano Garcia fez nada para que o cambio fosse depreciado

O que representa isto? Calculando, em numeros redondos, que o thesouro tem de satisfazer no estrangeiro cerca 8:000 contos, a differença de cambio do hoje para a que deixou o sr. Ressano Garcia representa uma differença no agio de 30 por conto, ou cerca de 2:000 contos, ou untos o sr. Espregueira fez a menos essa despeza do que o seu antecessor.

Mas é isso devido ás suas habilidades? Não é.

O sr. Ressano Garcia deixou o poder em 18 de agosto de 1898, ficando o cambio a cerca de 27; foi nomeado interinamente ministro da fazenda o sr. Villaça, s. exa. cuidou exclusivamente da sua pasta, não houve ningnem a quem elle não dissesse que não resolvia nenhum dos negocios d'aquella pasta, e todavia, quando o sr. Villaça restituiu a pasta ao sr. Espregueira o cambio estava a 33.

Foi por se saber que o sr. Espregueira tinha sido nomeado ministro da fazenda que melhoraram as circumstancias em que se encontrava o paiz? Não, de certo. Foi, porque n'esse momento tinha acabado bruscamente a guerra da America com a Hespanha.

É claro que eu não desconheço a conveniencia de termos exercito armado emquanto tivermos exercito, mas tambem tenho a mesma convicção que o sr. visconde de Chancelleiros, com o seu espirito de previsão, manifestou de que o inimigo nos não ha de, entrar pela fronteira, mas pela porta do credito publico. É um facto. O inimigo entrou-nos pela porta do credito publico em 1891, quando se fez o emprestimo dos tabacos; o inimigo entrou-nos pela porta do credito publico em 1892 quando tivemos de reduzir os juros da divida publica; o inimigo bate-nos á porta todos os dias, e o sr. ministro da fazenda sabe bem que é na questão dos credores

Devemos ou não acreditar que a situação financeira do thesouro permitte que gastemos quantiosas sotainas com o exercito?

Eu pratiquei o crime que me foi apontado pelo illustre deputado que me precedeu, de dizer que a situação da fazenda publica a gravissima.

N'este paiz, em que muito pouca gente estuda, quasi todos se servem, como thermometro para apreciar a temperatura da questão do fazenda, da conta corrente com o banco de Portugal.

Como v. exa. sabe ha um contrato com o banco de. Portugal que dá ao governo a faculdade de ter com elle uma conta corrente, cujo limite maximo é de 27:000 contos de réis, sem juro.

O que acontece? O sr. ministro da fazenda, accusado aquirde que a situação dá fazenda publica é má, diz:

"E inexacto; a situação da fazenda publica e óptima, eu tenho 2:000 contos de réis disponiveis da conta corrente com o banco do Portugal."

E eu a accusar o sr. ministro na imprensa de que a sua administração é má, e a situação da fazenda publica pessima! E inexacto, é falso; a situação da fazenda publica e óptima, porque o sr. ministro da fazenda tem 3:000 contos da conta corrente com o banco!

Já teve cerca do 4.000 contos, hoje tem cerca de 2:000.

Oh! sr. presidente, ainda ha quem chame ao sr. ministro da fazenda uma bonne menagère. N'esse facto de ter disponivel a conta corrente é que assenta sobretudo a fama de que s. exa. é um grande administrador. Deus me livre do que administrasse o que é meu por taes processos. (Apoiados.)

S. exa. tem actualmente 3:000 contos disponiveis da conta corrente com o banco. Se os fosse lá buscar, para satisfazer as necessidades do thesouro, não trazia para este o mais insignificante encargo, porque a conta corrente até ao limite de 27:000 contos é gratuita. O que faz s. exa. portanto? Faz o que em calão de aldeia se chama bichinhas de rabiar deixa ficar a couta corrente que tem sem juro no banco de Portugal e ao mesmo tempo pede-lhe dinheiro em suppnmontos garantidos a 6 por cento. Isto é phantastico e unico! (Apoiados.)

É preciso que o publico saiba que s. exa. tem lá disponiveis 3.000 contos, e então o que faz? Não tendo já porta onde bater,, vae ao mesmo banco pedir dinheiro; mas, para não alterar a conta corrente e não se saber que foi reduzida, pede-lhe dinheiro emprestado garantido com titulos da divida publica o paga-lhe o juro de 6 por cento, que 6 juro commodo! (Apoiados.}

Mas quando s. exa. entendo tambem que não deve alargar a circulação fiduciaria, porque dava nas vistas, vão bater a outras portas, não sei se de amigos ou inimigos, com os quaes faz operações a 9 e a 10 por cento.

Calculando a media d'este juro a 8 por cento o facto de não ter aproveitado os 3.000 contos em disponibilidade representa para o thesouro um prejuizo, nada mais, nada menos, de 210 contos de réis em cada anno. (Apoiados.)

O projecto que se discute compete-se de duas partes inteiramente distinctas e para isto chamo a attenção do sr. ministro da guerra, porque eu confiado e convencido estou do que s. exa. honrará a affirmação que fez na resposta a uma interrogação formulada pelo illustre leader da opposição regeneradora, vou mandar para a mesa uma substituição ao § 1.° do artigo 1.°

Dizia eu que o projecto só compõe de duas partes inteiramente distinctas, e para isto permitta-me o sr. ministro da fazenda que chame a sua attenção.

No artigo 1.° diz-se.

(Leu.)

E no § 1.° do mesmo artigo diz-se.

(Leu.)

Como v. exa. vê, o projecto tem duas partes inteiramente distinctas. Pela "primeira parte é aberto ao sr. ministro da fazenda um credito especial de 3.000 contos para compra de armamento. Fica aberto este credito desde que o projecto seja lei. E na segunda parte do projecto é o governo auctorisado a fazer um emprestimo destinado a zer face a esta despeza. Quer dizer que se o emprestimo, a que se refere o projecto, não for realisado, o sr. ministro da guerra tem no ministerio da guerra 3:000 contos em conta, corrente pelos creditos especiaes. (Apoiados.) Isto é o que aqui está.

Pergunto, pois: devemos ou não acautelar-nos contra a maneira como o pensamento do governo está expresso no projecto? (Apoiados.) Póde ou não fazer-se este em-

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prestimo? Vamos a ver se ha algumas probabilidades pelas quaes possamos concluir que o emprestimo só póde realisar. O emprestimo póde realisar-se no estrangeiro ou em Portugal? Póde. Mas haverá alguem que tenha a ingenuidade do acreditar que vamos fazer um emprestimo lá fora? Ninguem. (Apoiados.)

Em 1881 tivemos de fazer um emprestimo chamado dos tabacos caucionado com o rendimento dos tabacos. Depois d'isto todos querem caução e fiscalisação. (Apoiados.) Mas supponhamos que, dados os esforços do governo e dada a sua aceito patriotica, consegue tirar d'este emprestimo a nota affrontosa e humilhante de lhe imporem uma fiscalisação estrangeira. Evidentemente seria exigida uma caução, na consignação das receitas; e n'este caso a consignação seria da receita das remissões dos recrutas.

E eu faço ao sr. ministro da guerra a justiça de acreditar que por raso nenhum s. exa. consignaria o producto 'da remissão dos recrutas a um emprestimo realisado no estrangeiro, porque essa consignação importaria, por todo o tempo do emprestimo, a difficuldade invencivel do alterar a lei do recrutamento, que é a chave de toda a nossa organisação militar.

Ninguem de boa fé, repito, póde pensar em que o emprestimo se faça no estrangeiro; póde fazer-se no paiz? Não póde. (Apoiados.)

Por este projecto fica o governo auctorisado a contratar um emprestimo de 3:000 contos cujos encargos de juro não vão alem de 6 por cento, e eu devo lembrar a v. exa. que em 1897 se realisou o emprestimo das classes inactivas; as vantagens da omissão d'esse emprestimo eram consideravelmente superiores áquellas que figuram no projecto que se discute e que figurarão na lei depois d'elle approvado. Para o emprestimo das classes inactivas o governo auctorisou o banco do Portugal a emittir 4:500 contos de obrigações, por maneira tal que os titulos tinham a garantia do banco, a isenção de todos os impostos, o juro de 6 por cento, e alem d'isto tudo, que é importante - e para isto chamo a attenção do sr. ministro da guerra - foi caucionado no banco de Portugal por titulos de divida interna fundada, com uma larguissima margem. Pois quer v. exa. saber o que se diz no relatorio do banco de Portugal correspondente á gerencia que acabou em 1898? (Leu.)

Sr. presidente, eu dispenso-me do apresentar outros argumentos para mostrar que, desde que o emprestimo das classes inactivas, com grandes vantagens sobre o que se projecta agora realisar, não póde ser collocado, este nunca o poderá ser e portanto não haverá quem tome o emprestimo no paiz.

Ora, se o emprestimo não póde realisar-se no estrangeiro nem póde effectuar-se no paiz, o que é que fica ? Fica um credito especial do 3:000 contos aberto no ministerio da fazenda a favor do ministerio da guerra e a auctorisação para o sr. ministro da guerra comprar 70:000 espingardas. E como não se faz o emprestimo e não ha dinheiro para as pagar, quem vier atrás que feche a porta.

Assim a demonstração é simples e facil. Fica uma lei do paiz que diz: "E aberto um credito extraordinario de 3:000 contos de réis no ministerio da fazenda a favor do ministerio da guerra para acquisição de material".

Bem; póde ámanhã o sr. ministro da fazenda por quaesquer difficuldades do thesouro difficultar a entrega d'esses 3:000 contos de réis? Não pôde.

Votado esto projecto, convertido em lei, ámanhã o sr. ministro da guerra compra o material de guerra. Emquanto espera que o sr. ministro da fazenda obtenha o emprestimo para a compra de material, apparecem-lhe os fornecedores, sr. ministro da guerra manda passar a ordem de pagamento e manda-a para o tribunal de contas para lhe ser posto o visto. Encontra a lei que lhe abre um credito especial de 3:000 contos de réis e manda pagar pelas caixas do thesouro. (Apoiados.)

Se isto se der, e na minha argumentação não ha sequer sombra do sophisma, pergunto: O sr. ministro da fazenda pôde, nas circumstancias em que se encontra o thesouro, dispor do 3:000 contos de réis das receitas ordinarias para applicar á compra do material de guerra? Se o deficit é já de 4:000 contos de réis, pôde, porventura, o sr. ministro da guerra aggravar esse deficit com mais 3.000 contos de réis para a compra de material de guerra? Não pôde. (Apoiados.)

É este o pensamento do sr. ministro da guerra. Esta duvida foi levantada pelo meu illustre amigo o sr. João Franco, e o sr. ministro respondeu uma, duas e tres vezes ás interrupções do sr. João Franco, dizendo que se o emprestimo se não fizer não se compra o material de guerra. Felizmente, vejo que estou sendo absolutamente verdadeiro, porque o sr. ministro da guerra está apoiando as minhas affirmações; mas quem garante a s. exa., por maior que seja o seu apego a essas cadeiras, que ha de estar eternamente no poder? (Apoiados.)

A lei não se faz para s. exa., mas para o governo (Apoiados.) e n'este caso faz-se especialmente para o ministro da guerra. S. exa. entende, e é esse o seu pensamento, que não se contrahindo o emprestimo se não deve comprar o material do guerra; mas ámanhã um successor de s. exa. chega ahi, vê que tem no ministerio da fazenda um credito especial de 3:000 contos de réis para a compra de material de guerra - não precisa que o sr. ministro da fazenda lhe dê o dinheiro - manda passar ordem de pagamento, manda-a para o tribunal de contas, este põe o visto e os fornecedores recebem das caixas do thesouro o seu dinheiro.

É isto o que o ministro da guerra faz. Não ha dependencia absolutamente alguma em relação ao emprestimo de 3:000 contos do réis para a compra de armamento, e então de duas uma: ou o emprestimo se não faz e por consequencia não se compra material, e n'esse caso a proposta que mando para a mesa póde ser um pleonasmo, mas em nada prejudica a lei, ou isto não está no projecto e o sr. ministro da guerra acceitando-a apenas cumpre honradamente a afirmação que fez aqui hontem e que hoje corrobon pelos applausos com que acompanhou as minhas palavras.

Sr. presidente, talvez haja vantagem em não se fazer o emprestimo, em primeiro logar, porque é sempre mau pedir emprestado, dada a angustiosa situação em que nos encontramos qualquer que seja o destino e por mais santo e sagrado que elle seja, e em segundo logar, porque ha rasões especiaes que imperam no meu espirito para desejar que este emprestimo se não faça. Querem v. exas. saber porque? O que fazem as nações essencialmente militares? Eu não sou profissional, mas isto vejo eu todos os dias nos jornaes; estão ellas constantemente a substituir o seu material de guerra. O material de guerra que hoje passa por bom, ámanhã, diante do aperfeiçoamento feito por outros paizes torna-se detestavel, e assim s. exa. vê que um grande paiz militar da Europa, o mais rico na arma de artilheria, está actualmente a substituir quasi todo o seu material de guerra para o adequar aos explosivos modernos.

O sr. ministro da guerra parte do principio de que tem 250 contos de réis disponiveis annualmente, excluidos os serviços do recrutamento e reserva.

Ora, não seria mais conveniente, visto que nós, felizmente, não estamos na imminencia do nenhum conflicto com outro paiz, que anno a anno comprássemos esse material de guerra para que nos fornecêssemos de material que hoje podemos reputar bom, mas ámanhã já estará condemnado em vista dos aperfeiçoamentos do paiz com que devamos combater?

Em favor d'este meu pensamento ha ainda outra rasão; é que, feito o emprestimo, ficavamos presos ao serviço do recrutamento, porque emquanto elle durar não podemos modificar a parte que se refere a remissões do recrutas e

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a remissão de recrutas não foi, como ha dias disse o sr. ministro da guerra, adoptado pelo partido regenerador como principio de governo; foi adoptado como um expediente, como regimen transitorio mais para liquidar contingentes atrazados do que por considerar a remissão de recrutas um principio acceitavel.

O que pensa o sr. ministro da guerra acêrca d'este projecto? Pensa que se o emprestimo se não fizer o armamento não deve ser comprado e que portanto não deve ser aberto o credito especial sem primeiro se fazer o emprestimo. Este é o pensamento serio, formal, incontrovertido de s. exa.; que mais de uma vez o disse muito explicitamente a este lado da camara. E sendo assim não me parece que s. exa. tenha a mais insignificante duvida em acceitar a substituição que eu mando para a mesa relativa ao § 1.° do projecto. (Apoiados.)

Todavia para regularmos a maneira como havemos de proceder n'esta discussão, desejo muito que o sr. ministro da guerra declare de maneira peremptoria, se me der essa honra, que acceita a proposta que eu vou mandar para a mesa.

Não quero acreditar que se repita com esto projecto o que, infelizmente, se passou quando se fez a reforma do exercito.

Trata-se agora de um facto absolutamente verdadeiro. O sr. João Franco perguntou n'uma interrupção ao sr. ministro da guerra se, não se fazendo o emprestimo, se comprava o armamento.

O sr. ministro da guerra respondeu que não comprava o material de guerra, e que não seria aberto o credito, emquanto não se fizesse o emprestimo

Eu chamo a attenção do sr. ministro da guerra para a maneira como redigi a minha proposta de substituição; não tem mais, não tem menos do que as declarações feitas pelo sr. ministro e que espeto que s. exa. louvará. Á substituição é redigida nos seguintes termos:

(Leu.)

N'esta proposta não ha mais nem menos do que isto. A compra do material de guerra e o credito especial de 3:000 contos de réis ficam dependentes do governo fazer o emprestimo.

O governo faz o emprestimo, compra o material de guerra; o sr. ministro da fazenda abre o credito especial de 3:000 contos de réis. O governo não contrahe o emprestimo, o sr. ministro da guerra não compra o material e o sr. ministro da fazenda não lhe abre o credito. O sr. ministro da guerra póde proceder como entender; mas o que é certo é que a minha proposta representa com inteira e absoluta verdade o que disse o sr. ministro da guerra em resposta ás interrupções do sr. João Franco.

Eu não faço questão de redacção da minha proposta, como não posso fazel-a da materia nova que n'ella introduzo. Resolva a maioria na sua alta sabedoria; não faço questão de redacção. Repito, a materia essencial e importante que ahi introduzi representa com toda a verdade a afirmação feita pelo sr. ministro da guerra e que, em nosso entender, pensar e sentir, julgámos que s. exa. acceitava.

Todavia, repito, para regularmos u maneira de nos conduzirmos na discussão e votação, eu desejava merecer do sr. ministro da guerra a fineza de, em poucas palavras, me dizer se acceita ou rejeita a minha proposta.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi muito comprimentado.)

(S. exa. não reviu o seu discurso.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho a' seguinte substituição:

§ 1.º do artigo 1.º do projecto:

Para fazer face á despeza de que trata este artigo é o governo auctorisado a effectuar uma operação financeira, da realisação da qual ficam dependentes o credito especial e a compra do material de guerra a que o mesmo artigo se refere, nos termos que mais convenientes forem aos interesses do paiz, não podendo, porem, o encargo effectivo de juro das quantias tomados do emprestimo exceder a 6 por cento ao anno. = Teixeira de Sousa.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - O illustre deputado sabe perfeitamente qual é a minha opinião, porque já aqui a disse, em resposta ao sr. João Franco. Eu disse então a s. exa. que, se não se fizer o emprestimo, não se compra o armamento.

Fica isto assente. Disse isto uma vez, e quando digo uma vez, sustento-a sempre. (Apoiados.)

Disse s. exa. que confiava na minha declaração, e fez bem, porque eu mantenho essa declaração; mas permita-me dizer-lhe que não era precisa a emenda que acabou de apresentar. (Apoiados.)

É verdade que s. exa. disse que não era por minha causa, mas sim com receio dos meus successores.

Uma voz: - Está claro; são leis.

O Orador: - N'esse caso eu não tenho duvida em acceitar a emenda; mas a camara decidirá se ella deverá ser já approvada ou se deverá ir primeiro á commissão.

(Foi lida e admittida á discussão a proposta do sr. Teixeira de Sousa.)

O sr. Ressano Garcia (Sobre o modo de votar): - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. exa. se digne consultar a camara sobre se consente que haja votação nominal sobre o artigo 1.° d'este projecto de lei. = Ressano Garcia.

Foi approvada.

O sr. Lourenço Cayolla: - Em nome da commissão declaro que ella aceita a emenda mandada pelo sr. Teixeira de Sousa, comtanto que se declare que o emprestimo se póde realisar dentro ou fora do paiz. N'esta conformidade apresenta o seguinte

Additamento

Que na emenda do sr. Teixeira de Sousa se mencione que a operação se possa realisar "dentro ou fora do paiz". = Lourenço Cayolla.

Foi admittido.

O sr. Teixeira de Sousa: - Essa idéa está na minha emenda onde diz: - Pela maneira que melhor foi para os interesses do paiz.

O sr. João Franco: - V. exa. dá-me a palavra?

O sr. Presidente: - Eu não lh'a posso dar. Tenho um pedido de palavra para um requerimento e v. exa. não estava inscripto.

O sr. João Franco: - Era a proposito da declaração que o sr. relator fez; mas se v. exa. não quer, não m'a dê.

O sr. Presidente: - Eu desejaria conceder-lhe a palavra, mas em face do regimento, não posso. (Apoiados.)

O sr. Simões dos Reis (Por parte da commissão da reforma constitucional): - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo a v. exa. e á camara que se installou a commissão da reforma constitucional, nomeando presidente o sr. Dias Ferreira e a mim participante para secretario. = Simões dos Reis.

Para a acta.

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O sr. Paulo Cancella: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Peço a v. exa. só digno consultar a camara só julga a materia sufficientemente discutida. = Paulo Cancella.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vão ler-se para serem votadas ao moções que estão sobre a mesa.

(Leu se e foi approvada a moção do sr. Teixeira de Vasconcellos.)

(Foram depois lidas e regeitadas as moções dos srs. José de Azevedo e Fuschini.)

(Leu-se em seguida a moção do sr. Teixeira de Sousa.)

O sr. Teixeira de Sousa (Sobre o modo de propor): - Só não tivesse feito a affirmação do que a minha proposta, com excepção da parte em que a compra fica dependente do emprestimo...

O sr. Presidente: - V. exa. tem a palavra sobre o modo de propor; não póde voltar á discussão. (Apoiados.)

O sr. Teixeira de Sousa: - Não quer v. exa. que eu trate uma questão que é pessoal?

O sr. Presidente: - O que quero é cumprir o regimento em cuja observancia eu não posso dar a palavra a v. exa. sobre o modo do propor ou sobre o modo de votar, senão para um requerimento.

O sr. Moncada: - Peço licença para retirar a minha moção.

Foi concedida.

(Em seguida foi approvada a moção do sr. Cayolla bem como a proposta de emenda apresentada pelo sr. Teixeira de Sousa e a proposta de additamento do sr. Cayolla.)

O sr Presidente: - Vae ler-se o artigo cuja votação não prejudica as propostas já approvadas.

O sr. João Franco (sobre o modo de votar): - Sr. presidente, eu desejo saber se a votação do artigo 1.° é feita conjunctamente com a emenda mandada para a mesa pelo sr. deputado Teixeira de Sousa.

O sr. Presidente: - Entende se que as propostas enviadas para a mesa e já approvadas fazem já parte do artigo 1.º que vão votar-se.

Vae proceder-se á chamada.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs.:

Abel Pereira de Andrade.
Abilio Augusto do Madureira Beça.
Adriano Anthero de Sousa Pinto.
Alberto Affonso da Silva Monteiro.
Alfredo Baptista Coelho.
Alvaro de Castellões.
Antonio Augusto de Sousa e Silva.
Antonio Caetano do Abreu Freire Egas Moniz.
Antonio Eduardo Villaça.
Antonio Ferreira Cabral Paes de Amaral.
Antonio Lopes Guimarães Pedroza.
Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti.
Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo.
Antonio Rodrigues Nogueira.
Antonio Simões dos Reis.
Antonio Tavares Festas.
Antonio Teixeira de Sousa.
Arthur Alberto de Campos Henriques.
Arthur Pinto de Miranda Montenegro.
Arthur do Sousa Tavares Perdigão.
Augusto Copar da Silveira Proença.
Augusto Guilherme Botelho de Sousa.
Carlos de Almeida Pessanha.
Domingos Tarroso.
Eusebio David Nunes da Silva.
Francisco Antonio da Veiga Beirão.
Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior.
Francisco Felisberto Dias Costa.
Francisco José Machado.
Francisco José de Medeiros.
Francisco Limpo de Lacerda Ravasco.
Francisco Xavier Correia Mendes.
Frederico Resanno Garcia.
Ignacio João Franco.
João Augusto Pereira.
João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.
João José Sinel de Cordes.
João Monteiro Vieira do Castro.
João Pinto Rodrigues dos Santos.
João de Sousa Bandeira.
Joaquim Heliodoro da Veiga.
Joaquim Paes de Abranches.
Joaquim da Ponte.
Joaquim Simões Ferreira.
José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto.
José Gonçalves da Costa Ventura.
José Joaquim da Silva Amado.
José Malheiro Reimão.
José Maria do Alpoim de Cerqueira Borges Cabral.
José Osorio da Gama e Castro.
José Paulo Monteiro Cancella.
José Pimentel Homem de Noronha.
Libanio Antonio Fialho Gomes.
Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla.
Luciano Affonso da Silva Monteiro.
Luiz Fisher Berquó Poças Falcão.
Luiz José Dias.
Manuel Affonso de Espregueira.
Manuel Augusto Pereira e Cunha.
Manuel Homem do Mello da Camara.
Martinho Augusto da Cruz Tenreiro.
Miguel Dantas Gonçalves Pereira.
Miguel Pereira Coutinho (D.).
Ovidio Alpoim Cerqueira Borges Cabral.
Visconde de Guilhomil.
Visconde da Ribeira Brava

O sr. Presidente: - Esta approvado o artigo 1.° por 66 votos, numero igual aos dos srs. deputados que votaram.

Leu-se o artigo 2.º d'este projecto.

O sr. Luciano Monteiro: - Sr. presidente, eu disse - approvo - quando se votou o artigo 1.°, porque tendo diante de mim tantas pessoas com o convencimento seguro do que este projecto representa um elemento do defeza nacional, ou não podia ter a pretensão de querer subordinar a opinião do todos á minha propria; mas a proposito do artigo 2.° faço uma pergunta ao sr. ministro da guerra. S. exa. trouxe á camara uma proposta que foi convertida n'este projecto de lei, pelo qual pretendo o levantamento de um emprestimo com a caução de rendimentos nacionaes, quaes são os do producto das remissões; é, portanto um emprestimo privilegiado, com consignação dos rendimentos ospociaes provenientes das remissões. Pergunto ou fica o governo, este ou qualquer outro, inhibido do acabar no nosso paiz com o systema odioso e altamente condenmado das remissões de recrutas?

Se se tratasse de um emprestimo contraindo no país, com credores portuguezes, o governo, sempre que o julgasse conveniente, tinha em si a força necessaria para substituir essa caução por outra qualquer; mas desde que fica auctorisado a contrahil-o no paiz ou no estrangeiro, declarando a caução do juro e amortisação; ao contrahir no estrangeiro, qual é a situação em que fica o governo, se quizer abolir o systema das remissões do serviço militar?

Fica habilitado a alterar o regimen do contrato, ou, pelo

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contrario, será obrigado a fazer um accordo com os portadores dos titulos d'esse emprestimo para substituir essa caução uma outra, sujeitando-se n'este caso a todas as exigencias e a todos os inconvenientes que d'ahi possam resultar-lhe?

O sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Repete o que já disse: acabando as remissões, o governo pagaria então, com fundos do ministerio da fazenda, as prestações do emprestimo.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Luciano Monteiro: - Julgo necessario que os credores, internos e externos, para mais tarde não fazerem reclamações, fiquem sabendo que o governo não fica inhibido de eliminar essa caução especial e que por esse simples facto fica sujeito o portador dos titulos a ser credor commum.

O sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Diz que, desde o momento em que se acabe o rendimento consignado ao pagamento da divida, tem de só consignar para esse pagamento outra verba. Não póde n'este momento, como ministro da guerra, estar a detalhar todas as minucias sobre a maneira como ha de ser feito o contrato; o que póde dizer é que elle será feito na conformidade da lei.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. João Franco: - Pede a palavra para dizer que a opposição votou o projecto nos termos em que está redigido, e como foi proposto pela presidencia, não se consignando qualquer receita á realisação do emprestimo a que elle se refere.

Foi o sr. Luciano Monteiro quem, pela primeira vez, levantou agora esta questão, e o sr. ministro da guerra respondeu como a camara ouviu.

Não quer levantar o debate. Explica apenas o seu voto para que, em todo o tempo, se saiba que a minoria votou nas condições que já disse.

A attitude da opposição em face do projecto foi de inteira e completa coherencia e lealdade.

Em seguida foi approvado o artigo 2.°

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - A primeira sessão é na quinta feira, e a ordem do dia são as interpellações dos srs. Luciano Monteiro e Dantas Baracho aos srs. ministros da fazenda e da guerra, e mais os projectos n.ºs 14, 15, 16 e 17.

Está levantada a sessão.

Eram sete horas da tarde.

Documentos mandado para a mesa n'esta sessão

Representações

De alguns cidadãos portuguezes, residentes na cidade e municipio de Lisboa, pedindo uma lei que determine recolher na igreja dos Jeronymos, da freguezia de Santa Maria de Belem, os restos mortaes do visconde de Almeida Garrett.

Apresentada pelo sr. presidente da camara Poças Falcão e enviada á commissão de administração publica.

Da camara municipal do concelho de Celorico da Beira, pedindo ser auctorisada por lei, nos termos do § 5.° do artigo 69.° do codigo administrativo, a lançar e cobrar as percentagens:

De 75 por cento sobre todas as contribuições do estado, predial, industrial, renda de casas, sumptuaria e decima de juros;

De 15 por cento sobre as mesmas contribuições para a instrucção primaria;

E 10 por cento sobre os generos sujeitos ao imposto do real de agua.

Apresentada pelo sr. deputado conde de Caria, enviada á commissão de administrarão publica e mandada publicar no Diario do governo.

Dos empregados administrativos do concelho do Grato, no districto de Portalegre, pedindo a revogação do § 3.° da base 29.ª, que faz parte da lei de 26 de julho de 1899.

Apresentada pelo sr. deputado Cabral Mancada, enviada á commissão de administração publica e mandada publicar no Diario do governo.

Justificação de faltas

Tenho a honra de participar a v. exa. que o sr. deputado Manuel Paes de Sande e Castro tem faltado a algumas sessões e ainda faltará a outras por motivo de doença. = F. F. Dias Costa.

Para a secretaria.

O redactor = Lopes Vieira.

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