SESSÃO N.° 39 DE 18 DE MARÇO DE 1902 5
tuição ao antigo estado das verbas que no orçamento apparecem reduzidas, com relação ao expediente da secretaria e aos presos e degredados.
Realizado o augmento de despesa por uma forma illegal, como já mostrou, necessario, era fazer cortes, por outro lado, para o compensar, e para se fazer aquelle balanço em que o Sr. Presidente do Conselho tanto insistiu quando esteve em discussão o uso feito pelo Governo das auctorizações parlamentares.
O expediente, porem, ha de continuar a fazer-se, e os presos e degredados não deixam de existir.
Mas, terá esse expediente diminuido em virtude de qualquer disposição do Sr. Ministro da Justiça? Não diminuiu; pelo contrario, augmentou, porque S. Exa. avocou para a sua secretaria a nomeação de todos os officiaes de diligencia, que até aqui pertencia ás Relações; a nomeação de todos os officiaes de diligencias dos juizos de paz e do mesmo modo a de todos os ajudantes dos officiaes de justiça, que são em numero de dois mil quinhentos e tantos.
Em relação ás Procuradorias Regias e ás Relações succede exactamente o mesmo.
Pelo que respeita á verba dos presos e degredados, ella é tambem já de si diminuta para que possa ser reduzida. E não sirva de desculpa o facto de estar já funccionando a Penitenciaria de Coimbra, porque nella existem apenas dez presos.
Não quer agora dizer nada sobre este assumpto, mas a verdade é que aquella Penitenciaria se abriu por forma tão pouco propria que em Coimbra até se disse que os homens que para lá entraram, não eram criminosos, mas individuos contratados para figurarem como taes.
Com relação á terceira parte da sua proposta, - reducção da verba para pagamento aos juizos no quadro, - entende que o Sr. Ministro da Justiça, por decoro proprio, não pode deixar de a acceitar.
O Sr. Campos Henriques, mal chegado ao poder, expediu uma portaria mandando sujeitar a exame medico todos os juizes no quadro, a fim de se verificar se elles estavam realmente impossibilitados. Procedendo-se a esse exame, em 1900, foram dados como aptos para serviço muitissimos juizes; mas nenhum foi para o serviço. É por isso que o Sr. Ministro eleva a verba, que era de 18 contos, a 44.
S. Exa. tem obrigação moral, sob pena de estar mal no seu logar, de reduzir essa verba ao que elle, orador, propõe.
Ha mais de um anno que estão classificados todos os juizes e o Sr. Ministro da Justiça não pode, sem faltar aos seus deveres, deixar que continuem no quadro juizes, que um exame medico, mandado fazer por S. Exa. considerou aptos para o serviço.
Pelo regulamento, cria-se, em Lisboa, Porto e Coimbra, um logar de photographo antropometrico e de um amanuense, com o ordenado que o Governo houver por bem fixar. D'este modo, amanhã, o Governo fixa esse ordenado e, em logar de um, haverá tres photographos antropometricos e mais tres amanuenses, augmentando-se assim as verbas de despesa; isto, não contando com as de installação do gabinete photographico e de acquisição do material.
D'esta forma, conseguiu e Sr. Ministro da Justiça augmentar a despesa em perto de 7 contos, devendo ella para o futuro subir a uma quantia, que por emquanto não pode prever-se qual seja.
Mas corresponderá realmente a este augmento de despesa o mais pequeno melhoramento? Nada absolutamente.
O Sr. Ministro da Justiça nada fez para melhorar a administração da justiça; e, comtudo, nada mais facil de conseguir. Bastava aproveitar um trabalho de 1884, uma das mais bellas e perfeitas producções, devidas ao chefe da opposição parlamentar. Mas o Sr. Ministro da Justiça consideraria como um desdouro para si, o aproveitar a obra de um adversario politico.
Relativamente á administração da justiça civel, uma das partes da obra do Sr. Ministro da Justiça, ahi, nem uma unica disposição S. Exa. introduziu, tendente a evitar as variadas interpretações do texto dos preceitos legaes, que hoje é interpretado de uma forma e amanhã de outra; nem um unico preceito tendente a evitar a demora na decisão dos pleitos, e que constitue uma vergonha para
poder judicial.
Vae terminar, mas não felicita o Sr. Ministro da Justiça pela sua obra, que só visa a crear logares a mais e a estabelecer verbas de expediente a menos.
(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas).
São lidas na mesa, e admittidas, as propostas apresentadas pelo Sr. Ovidio Alpoim.
O Sr. Alberto Navarro: - Sr. Presidente: se V. Exa. e a Camara carecessem de uma demonstração clara, plena e inilludivel de que o orçamento que se discute não podia ser atacado com argumentos, que solidamente se firmassem em bases de razão e de justiça, acabavam de obtê-la pelo discurso do illustre Deputado a quem me cabe a obrigação de responder.
Com effeito, ponha V. Exa. de parte, Sr. Presidente, nesse discurso as considerações de ordem geral que S. Exa. entendeu dever fazer á Camara; descarne V. Exa., dos argumentos produzidos, a forma severa, acre, violenta até, com que S. Exa. entendeu dever revesti-los, para encarar esses argumentos na sua singeleza, na sua nudês, para lhes tomar o valor e apreciar a significação, e V. Exa. adquirirá a certeza de que o orçamento do Ministerio da Justiça está elaborado segundo as possiveis regras de justeza e precisão, que devem presidir a documentos d'esta ordem. (Apoiados).
Eu disse - possiveis regras de precisão e justeza - sim, porque o Orçamento Geral do Estado não é, não pode ser, nem é em parte nenhuma, um documento de certeza, um documento de precisão completa: é, unica e simplesmente, um documento de previsão, assente sobre o maior numero de probabilidades, é certo, mas só sobre probabilidades. (Apoiados).
Neste campo, eu hei de provar a V. Exa., Sr. Presidente, hei de provar á Camara, que o Sr. Deputado foi manifestamente injusto, foi profundamente iniquo.
Se examinasse a nota preliminar do orçamento do Ministerio da Justiça, o Deputado, que me antecedeu, veria, como a Camara ha de reconhecer, que no Ministerio da Justiça, com a dotação pequenissima que tem, na dependencia do qual estão todos os funccionarios ecclesiasticos do país, á ordem do qual estão todos os magistrados judiciaes e do Ministerio Publico, e todos os funccionarios de justiça, e onde se gasta apenas mil e setenta e tantos contos de réis, ainda assim se fez uma reducção de despesa. (Apoiados).
Primeiro do que tudo, para que a minha demonstração corra clara e logicamente, tenho de accentuar á Camara o seguinte facto:
No anno passado, os illustres Deputados da opposição discutiram aqui largamente, violentamente, os orçamentos dos differentes Ministerios, mas não disseram uma palavra, não fizeram uma censura, nem ninguem se inscreveu para falar no que tocava ao Ministerio da Justiça. Portanto, pergunto eu: seria porque não houvesse, do lado da opposição parlamentar, individuos que conhecessem profundamente os negocios da justiça? Seria porque muitos d'elles não tivessem dado já mostras da sua predilecção especial por estes assumptos? Não; uma e outra cousa estava provada e demonstrada. Porque era então? Era porque no orçamento do Ministerio da Justiça nada havia que censurar, nada havia que combater. É esta uma conclusão logica que deriva, clara e nitidamente, do procedimento