O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[915]

O Sr. Pato Moniz: - Eu tenho muita pena de não poder ouvir o Sr. Travassos, porque talvez me poupasse o que vou dizer. Eu não sei se estes officiaes tem andado embarcados, nem sei de qual falla se queixão os recorrentes; mas he certo que em quanto a gratificações e outros vencimentos actuaes, o Governo, que sabe que os tem empregado, saberá tambem o que lhes deve; porém quanto aos atrazados, creio que não ha duvida nenhuma que se lhes deve mandar pagar.

O Sr. Castello Branco: - Eu sou novo neste negocio, mas uma vez que oiço falar em officiaes de galeotas reaes sei bem donde vem a difficuldade em que se acha o governo, e com muita razão, porque ene serviço não está na ordem dos que fazem os officiaes de marinha; porém he perciso não levar as cousas com tanto aperto; he necessario que em cousas de pouca monta haja alguma contemplação, mas tambem he necessario que o governo não nomeie se não officiaes de patentes menores para esse serviço; porque se imprudentemente nomeasse officiaes de maior patente, essas comedorias avultarião muito mais, e ahi he que vai a difficuldade do governo conceder essas comedorias a officiaes que são distraidos do serviço da marinha propriamente tal: todos vem que ha muita differença de um a outro serviço; com tudo eu sou de parecer que com esta restrição deve nomeiar tão sómente officiaes de patente menor e que se lhe dem as comedorias.

O Sr. Franzini: - O que diz a Commissão he que não consta se elles estão empregados nesse serviço; e que o negocio está no caso de o governo o decidir; mas se parece pergunte-se ao governo porque lhe não manda pagar essas comedorias, e a resposta desvanecerá os escrupulos dos Srs. que se oppõem ao parecer.

O Sr. Borges. Carneiro: - Sr. Presidente, esta questão a meu ver reduz-se a averiguar se estes officiaes tem ou não patente superior á de primeiros tenentes (não tem, disse o Sr. Franzini), pois se a não tem (continuou) deve-se-lhes mandar pagar o tempo de serviço que se lhes estiver devendo, porque este foi o parecer da Commissão de marinha nas Cortes Constituintes (leu este parecer): de sorte que o que se não queria era se empregaste no pequeno commando das galeotas chefes de esquadra e de divisão como dantes se fazia, para com tal pretexto estarem estas grandes patentes vencendo comedorias e soldos de embarcados com grande danmo do dinheiro publico. Se pois, como se diz, os supplicantes não excedem a patente de primeiros tenentes, que então se limitou para este serviço, deve-se-lhes pagar. Isto quanto ao preterito; pois quanto ao futuro pertence ao Governo continuar ou não a empregalos naquelle serviço.

O Sr. Soares Franco: - Eu sou do mesmo parecer do Sr. Borges Carneiro. A lei está feita, em observancia della o Governo não tem mais que mandar-lhe pagar estas comedorias; porque segundo se diz eslts officiaes não excedem a patente determinada pelas Cortes Constituintes para o serviço das galeotas. Para desmanchar uma lei seria preciso outra.

O Sr. Margiochi: - Temos lei que regula os vencimentos dos officiaes embarcados, e por isso póde ser que haja alguma duvida no Governo: nada se perde em ouvir o Ministro competente a este respeito, e em casos de facto nada devemos poupar quando dispozermos dos bens da Nação: algum tempo isto de comedorias era uma grande difficuldade, póde ser que no Governo haja alguma duvida attendivel, póde ser que não entendesse bem a lei, peção-se pois informações, porque sempre são 300$ réis, e os officiaes pela demora de mais oito dias, que he o que isto poderá levar, não ficão prejudicados, e nós resolvemos sem escrupulo.

Procedendo-se á votação, não foi approvado o parecer, mandando-se pedir informações ao Governo sobre este objecto.

Designou o Sr. Presidente para ordem do dia a discussão do orçamento do Ministerio dos negocios estrangeiros, e a continuação da do projecto n.º 108.

Levantou-se a sessão depois das oito horas e meia da noite.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes precisão de que lhes sejão transmitidos os papeis relativos ao objecto de que trata o incluso requerimento, e documentos juntos de Francisco de Sepulveda Quental Pereira Lobo. O que V. Exca. levará ao conhêcimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 20 de Fevereiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 21 DE FEVEREIRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Freire, leu-se e approvou-se a acta da antecedente.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando

1.° Um officio do Ministro da marinha com uma parte do registo do porto, tomado ao brigue escuna Lebre, vindo do Funchal: de que as Cortes ficárão inteiradas.

2.º Outro officio do mesmo Ministro, incluindo o officio do commandante da corveta Princeza Real, que cruza sobre Pernambuco: que se mandou voltar ao Governo.

3.º Um officio do Ministro dos negocios da fazenda, remettendo em cumprimento da ordem das Cortes de 15 do corrente, os documentos que acompanhárão a representação da junta provisional do governo da provincia do Maranhão, ácerca da importação de alguns escravos ladinos vindos do Ceará na polaca franceza Augustin. Foi mandado á Commissão respectiva.

Zzzzz 2