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Como tomei a palavra farei uma reflexão, que me occorreo agora, sobre a ultima parte do Artigo = assistencia de um Escrivão, ou duas Testemunhas = a conjunção = ou = tem natureza disjunctiva, devendo entender-se assim que a falta do Escrivão poderá ser substituída por duas Testemunhas; porem eu não posso conceber como duas pessoas particulares, sem assistencia de um Membro legitimo de Justiça, possuo pôr em pratica uma Diligencia; se se me responde que neste lugar, quando se diz Escrivão, se tracta de um outro, alem daquelle, que a ha de executar, então não está claro o Artigo, e ha sensível falta na redacção, por cuja razão peço silenciosamente aos Illustres Membros da Commissão que, se eu não estou equivocado, facão os competentes Emendas; e se as minhas combinações são destituidas de fundamento, que me dilucidem, e aclarem as dúvidas.

O Sr. Bardo Feio: - Apezas das razões, que se tem produzido, ainda estou persuadido de que se este Artigo passasse na generalidade, em que está concebido, iria destruir de todo a Inviolabilidade do asilo estabelecida na Carta.

Prisão, na conformidade das Leis, he prender por todos os motivos, e do mesmo modo, porque atéqui se prendia: e assim a Casa do Cidadão ficava com os mesmos privilegios, que tinha d'antes; isto he, nem ficava sendo asilo inviolavel, nem asilo de qualidade alguma. Ora: a Carta diz que a entrada de dia na Casa do Cidadão só será permittida nos casos, e pelo modo, que a Lei determinar: a Carta falla de uma Lei posterior á mesma Carta: a Carta falla do futuro, o Projecto refere-se ao passado. Ora: o passado he opposto ao futuro; logo este §. 1.º he, na minha opinião, contrario á Carta. Por tanto julgo que se deve supprimir, adoptando-se em seu lugar a Emenda do Sr. Caetano Alberto. Abusca de objectos roubados tambem he cousa mui vaga, e poderia servir de pretexto a todas as violações, que por vingança, ou qualquer outro motivo se quizessem praticar: e por tanto se não deve permittir senão no caso de estar provado que os roubos estão n'uma certa, e determinada Casa. Tanto mais que o entrar n'uma Casa a procurar roubos he o mesmo que dizer, ou suppôr que o Dono della he ladrão, ou capa de ladrões, que he a maior nodoa, que se pode lançar na reputação de um homem.

A apprehensão de contrabandos deve desapparecer inteiramente deste Projecto. Os contrabandos evitão-se nas fronteiras, nas estradas, e ás portas das Cidades, e não dentro das Casas dos Cidadãos. Em Inglaterra, e França, onde as Leis sobre o contrabando são melhor executadas, nunca por semelhante motivo se vai dar busca pelas Casos. Por tanto sou dê opinião que o Artigo deve voltar á Commissão para declarar todos os casos, em que a entrada na Casa do Cidadão se deve permittir, e o pôr em mais harmonia com a Carta.

Por ser chegada a hora de findar a Sessão, ficou adiada a discussão para a seguinte.

Dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa da Correspondencia seguinte, que havia sido recebida durante a Sessão. De um Officio do Ministro dos Negocios do Reino, participando que Sua Alteza a Senhora Infanta Regente havia designado o dia de Sexta Feira 23 do corrente para receber no Palacio d'Ajuda, pelo meio dia, a Deputação, que esta Camara tem deliberado enviar á Sua Presença. Ficou a Camara inteirada. E o Sr. Presidente convidou os Srs. Deputados, que tem de formar a mesma Deputação, para se reunirem no dia, e hora indicada, no sobredicto Palacio.

De outro Officio do mesmo Ministro dos Negocios do Reino, accusando o Officio, que lhe fora dirigido em data de 21 do corrente, sobre os esclarecimentos relativos a Expostos, e participando que, por mandado de Sua Alteza, ficavão expedidas as Ordens necessarias ás Authoridades competentes. Ficou a Camara inteirada.

E dêo ultimamente conta de um Officio do Ministro dos Negocios da Fazenda, remettendo, por Ordem da Sua Alteza a Sereníssima Senhora Infanta Regente, uma Representação do Enfermeiro Mor do Hospital Real de S. José desta Cidade, para se tomar por esta Camara na consideração, que julgar justa, e conveniente.

Mandou-se remetter a uma Commissão Especial, que seria nomeada pelas Secções Geraes, logo que se reunissem.

Dêo o Sr. Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão a continuação do mesmo

Projecto N.º 121.

E, sendo 2 horas e 10 minutos, disse que estava fechada a Sessão.

SESSÃO DE 33 DE FEVEREIRO.

Ás 9 horas, e 45 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se achárão presentes 88 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 16; a saber: os Srs. Barão de Quintella - Barão do Sobral - Ferreira Cabral - Rodrigues de Macedo - Leite Pereira - Araujo e Castro - Pessanha - Cerqueira Ferraz - Tavares d'Almeida - Isidoro José dos Sonctos - Mascarenhas e Mello - Mouzinho da Silveira - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Azevedo Loureiro - e Alvares Diniz - todos com causa motivada.
Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

O Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa dêo conta do offerecimento, que o Sr. Deputado Borges Carneiro faz á Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza, de um Exemplar da sua Obra intitulada = Direito Civil de Portugal = da qual entregou já o primeiro Tomo, e promette entregar os mais á proporção que se forem publicando. Mandou-se remetter para o Archivo da Camara.

O Sr. Deputado Moniz propoz uma Indicação verbal, por parte da Commissão Especial Ultramarina, para se pedir ao Governo uma Memoria sobre os melhoramentos da Ilha da Madeira, apresentada pelo ex-Governador da mesma Ilha, Antonio Manoel de Noronha, a fim de servir de esclarecimento á sobredicta Commissão: foi mandada reduzir a escripto para ser tomada em consideração.