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PARECEU, — A1 Co m missão de Marinha foram presentes diversos Decretos de Agosto de 1839 pelos qnaes o Governo separou doQuadro do Arsenal, 100 indivíduos de diversos officios, e occupações, assim bem 41 da Fabrica da Cordoaria, conceden-,do indistinclamente metade dos respectivos vencimentos a cada um , fazendo esta concessão dependente da approvaçâo das Cortes, como se vê dos respectivos Decretos.

A Cormnissão, consultando a pratica a respeito de actos similhantes ?m reformas de Artistas, porque Lei a não ha, achou que se fizera aquella separação, precedendo o conhecimento necessário para que estarecahisse nos homens mais idosos, e incapazes; mas que, involvendo essa separação uma recompensa pecuniária vitalícia, que equivale a uma reforma, entende aCotnmissão que uma similbanle recompensa não pôde conformar-se com os princípios de justiça, concedendo-se o mesmo subsidio d Empregados, que contam serviços de 2 annos alguns, subindo por uma escala ate'69 annos. Entende pois aCommissâo, que esta reforma tem de ser modificada, e, adoptando para ella, as regras, que a respeito de algumas Repartições, e Corporações se acham legisladas, pore'm com uma modificação a favor da Justiça e da Fazenda, propõem que aos que contarem de 25 ate 35 annos se lhes conceda a metade do que antes venciam ; de 35 ale' 45 arinos dous terços do vencimento; e de 45 em diante o vencimento por inteiro.

Quanto pore'm aos que contam de 25 annos de serviço para baixo, attendendo a Commissão á concessão feita , propõe que, sem que possa Nservir de exemplo, ou que bimilhanles remunerações se possam conceder de futuro, que por esla só vez se continue aquelles indivíduos o seguinte: aos que contam ate 10 annos um oitavo do que antes venciam, e utn quarto aos que tiverem entre 10, e 25 annos.

Esta proposta só augmenta na totalidade a quantia de 287 re'is diários, como se vê do Mappa junto, auj;:nento, que já hoje não subsiste por terem morrido alguns dos compreendidos na dita reforma. A Coinmissão, em virtude do que leva exposto, tem a honra de propor o seguinte

PROJECTO BE liEl.— Artigo 1." Aos Artistas e Operários, que em virtude d'uma resolução desta Camará na Sessão de 1839, foram separados do Arsenal de Marinha, e Cordoaria por Decretos de 17, e 23 d*Agosto, 15 d'Outubro, 22 de Novembro de 1839 — 7 e 14 d'Abril, 11 de Maio, e 5 de Junho de 1840 — se lhes continuará o vencimento na conformidade da tabeliã junta.

Art. 2.' Esta concessão tem unicamente vigor para os indivíduos, que assim foram separados, e não estabelece regras para ulteriores separações, ou reformas,

Tabeliã de que faz menção a Carta de Lei

da da ia de hoje.

Aos Artistas, que contarem de serviço eífectivo no Arsenal de Marinha , e Cardoaria

De 2 a 10 annos se abonará y do seu jornal.

De 10 a 25 ditos___.....i dito.

De 25 a 35 ditos.........à dito.

De 35 a 45 ditos.........3 dito.

De 45 em diante.........jornal por inteiro.

Casa da Commissâo 9 de Setembro de 1840.= João de Fasconcellos de Sá , João da Cosia Carva-

lhot Joaquim Pedro Celestino Soares, José Ferreira Pestana , Joaquim José Falcão, Barão de Leiria*

O Sr. Pestana: — Peço a V. Ex.* que consulte a Camará se dispensa a sua discussão na generalidade.

Dispensou-se a discussão na generalidade. Entrou em discussão o Artigo 1.* O Sr. Falcão: — Sr. Presidente, este objecto e' importa'ntissirno; este negocio não importa unicamente o- approvar as reformas que o Governo fez ern muitos» Operários do Arsenal e da Cordoaria: qualquer decisão que esla Camará tome neste negocio, ha de ficar seguramente servindo de aresto para casos similharites, e futuros, e e necessário que o negocio se tome debaixo deste duplicado ponto de vista. \

A Camará de 1839, approvou urna moção feita por um de seus Membros, para o Governo ficar •atilhorisado a separar do Arsenal e Cordoaria ate' 400 Operários, todos com o mesmo vencimento. O Governo logo que se fechou a Sessão, immedia-tamente passou a proceder nes*e sentido , e não separou 400, mas 120 ou 140 indivíduos dos dous Estabelecimentos; mandou-os inspeccionar por uma junta naval, obteve as informações das aulhorida-des, e separou os homens rnais idosos e os menos necessários, dando a todos um igual vencimento.

Mas o Decreto pelo qual estes indivíduos foram separados, tinha duas clausulas: ficar dependente da approvaçâo das Camarás; e ao mesmo tempo continuarem a ficar abonados pela folha da ferisa , em quanto não houvesse essa resolução, como ef-fectivamente tem sido abonados. Oa homens separados desta maneira, vieram na ultima Sessão requerer a esta Camará sobre a injustiça que se fizera a respeito de alguns; e a Commissão de Marinha, consultando o que havia de Legislação em casos análogos sobre reformas, consultando a pratica e os usos daquelle Estabelecimento, não pou-de deixar de concordar, que homens que têm dif-ferente numero, de annos de serviço, tendo uns 2 annos, e alguns 60, que reforma-los a todos com igual remuneração, era realmente uma injustiça, neste caso a Commtssão tomou o arbítrio de fazer da reforma uma escala de remunerações, segundo os diversos annos de serviço, e e' isso hoje que se apresenta á consideração da Camará.

A Commissão teve em vista separer os homens que tem ate' 20 ou 25 annos de serviço sem remuneração alguma, porem como esses homens já estavam na fruição cta vencerem alguma cousa, e como elles não forão culpados dos erros, que se praticaram em similhante matéria, a Commissão entendeu que não devia cortar-lhes absolutamente todo o «eu vencimento: conservou-lhes uma parle, pore'm meuos de ametade, tirando-se deste traba» lho todo, um calculo que o arbítrio da Comroissão dá uma despeza diária que comparada com a dos-peza que davam as reformas com metade do salário a cada indivíduo, apenas excedia 270 reis diários para a despeza publica; rnas esse augmenlo de 270 reis já não existe , porque quando a Comroissâo trabalhava neste negocio tinham morrido já três ou quatro .destes indivíduos, o que faz que a escala da Cornmissão é mais económica que a reforma feita pelo Governo.