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rdsòluçao.que julgar mais justa , na certeza de que este negocio é importantíssimo, porque deve servir áe a resto pára que o Governo" possa proceder no futuro cm casos similhantes.

- QiSr. Roinn .'—Pertenço á Commissâo M i x ta e «ao horas de irinos para o Senado: parece-me que esta discussão não poderia agora continuar; entretanto vejo.me obrigado a dizer alguma cousa sobre «ste objecto, que eu considero de grande importância.

A primeira cousa que nolo. e o que se diz no 1.* Artigo :—- «aos artistas e operários que em virtude de uma resolução desla Camará na Sessão de 1839 etc.w Quererá dizer isto, que o Governo tomou uma medida luo impottante, eih virtude de uma resolução dr» Guinara? Pois uum resolução desla Camará é Lei por ventura? Parece-me necessário que se dêm alguns p?clrirpcimentos a eèle respeito: e mister que saibamos qual foi o fundamento legal desta medida; e como se allude a uma resolução da Camará entendo que e' précizo, primeiro que ludo, que a Câmara ouça ler B Acta, onde se acha consignada essa resolução. Mas eu antecipo-me a dizer jú, que não considero que uma resolução desta Camará, por si só, geja sufficiente para authorizar o Governo a tornar uma medida tão importante, — mesmo que fosse pouco importante. Uma resolução desta Camará, por si «ó, não obriga o Governo, nem o aulhoriza para tomar medida alguma. Estou lembrado de que, quando se tratou desla matéria, houve uma resolução; não sei bem os termos em que ella foi concebida (o Sr. Brandão: — Peço apalavra*). O Sr. De» putado que agora pediu a palavra estará disso lem* brado, talvez.

O Sr. Falcão:—Se o Sr. Deputado quer saberá resnloçAo, eu tenho aqui o numero da A cia.

O Orador: -*• Eu creio que a resolução tomada, o foi para fazer parte da Lei das d^spezas. Eu te» nho muita consideração pelas resoluções desla Ca» mara ; fuás insisto em dizer que «'lias não são bas-ta*>ti>s, s>em serem convertidas e»n Lei, para obrigar ou para auihomarem o Governo. Por consequência peço, sôKre a Ordem, wn completa esclarecimento a este re«peito ; mas agora vawo-nos embora , e por

O Sr. Pestana : — Ku'sou também da opinião do Sr, Roma, e entendo que se este Projecto do Lei tiver a fortuna de passar, não deve levar coinsigo a referencia á resolução da Camará ; e eu já tinha tenção de pedir-lhe que quizesse convir na supressão desla declaração, que aqui não appaiece senão como historia. Esta reforma feita pelo Governo vem á Camará buscar a legalidade: a Camará acha justo, que fiquem com algum vencimento estes Empregados, que foram separados do quadro do Arsenal depois de certo numero deannos? Eis-aquLa questão. A Camará acha justo que a distiibuição seja aquella que se determinou, isto é', dar a todos metade do «eu salário, quaesquer que fossem os annof» de serviço? Se o acha justo, nào tem senão n p provar o que está feito: mas se o não acha e o quer regular pelo tempo de serviço, entíto aqui está um Projecto de Lei, que dá mais ou menos segundo as circumstancias de cada um. Por consequência se 'se quer respeitar aquelle facto, cuja referencia es-t;t aqui, o que o Parecer quer e fazer justiça áquel-.Empregados* que foram separados do quadro ef-. 2,°— Fevereiro — 1841,

fectivo por se julgarem por uma parle inúteis', e por outra incapa2es de servir, e mhabilitados no mesmo serviço.

Pelo que respeita á referencia do Sr. Deputado também estou cTaccordo que não deve ir na Lei; porque uma resolução da Camará, com quanto seja respeitável, não e' uma referencia a que o Governo se possa ater para conceder essa reforma.

Ora se a Camará quer continuar nesta discussão, continue; rnas a maior parte dos Membros, que desejam entrar nesta discussão tem de se ausentar para a Commissâo Mixta, e born seria adiar este Projecto.

Depois de apoiado foi approvado o adiamento.

Entrou em discussão o Projecto de Lei /V.° 124 ~-A. (Píd. Sessão de 18 de Setembro de 1840 pag. S90 — 2.a co/.)

O Sr. Rebello Cabral:—Julgo que este Projecto está nas mesmas circumstancias que o N." 124, e por isso pedia igualmente o seu adiamento.

Foi adiado igualmente.

Entrou ern disccussân o Projecto ff c Lei ./V.* 170 (Fid- Sessão de 25 de Setembro de 1840 — pag. 365 -l.'co/) ^ ^°

O Sr« ./• A. de, Campos: — Eu nào pedi.a palavra para impugnar o Parçcer; rnas este Parecer termina alludmdo a uma resoluçã, que creio já não existe depois da declaração do Governo nesia Ca-main. Digo Pa tecer: —Hoje em d ia, ele, — segundo a declaração do Governo. similhantuLoi júhãoexisie, e então cada dia se torna mais urgente que o Governo seja interpellado- acerca do veidadciro sentido que está dando a similhante Lei, de outro modo remetta á. Camará outra vez este Parecer, supondo que o Governo está na pratica de um rigor que. elle acaba de rejeitar; ora por esta occastão sei á também importante que o Governo estivesse sempre presente; Sr. Presidente, e' impossível que a discussão de qualquer Projecto de Lei por mais simples que seja, é impossível que possa progredir com regujandade sem que esteja presente ao menos o Ministro da Repartição compeíente, por exemplo neste Projecto; além da intelligcncia desta regra, era lambem .mister inlerpellar o Governo acerca desta :nateria; Sr. Presidente, esle Pro;eclo faz

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