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é preciso que a Com missão destrua este facto : e é isto que eu quero que se me responda.

A justiça dos Parlamentos não é como a justiça das barras dos Tribunaes, porque se o fosse, seria preciso para allegar alguns factos trazer um carro de papeis ; mas no Parlamento basta fazer uma al-iegaçâo, e que o Parlamento não conteste , e toda esta Lei é uma allegação contra o Governo ; porque os Supplicantes dizem que logo que foram soltos, requereram infinitas vezes ao Governo, e que só appellaram para a Camará, depois que elle lhe não fez justiça; porque os Supplicantes entenderam, que a Convenção lhes era applicavcl; e desde o momento que puderam requerer, dirigiram pedidos ao Governo, e este de adiamento em adiamento nunca lhes deferiu, e vendo que não eram atten* didos, requereram então ao Corpo Legislativo, c note-se, que lendo sido adiado este negocio pelo Governo , e pela Camará passada, ate' ainda agora foi ameaçado de um novo adiamento.

A Com missão de Guerra diz — que os Officiaes Unham sido demittidos — eu sei que todos os Officiaes do Exercito do Usurpador foram demittidos, porém a uns não se fez eíTectiva a sua demissão, porque estavam com as armas, na mão, e a outros bim, porque estavam presos: pois um poder que se julga superior, não teve força para demittir senão os que estavam presos, e deixou os que estavam com as armas na mão continuar a sua carreira? Isto é o que se dava a entender aos que estavam com armas no mão, porque com elles não se tocou, e igualmente dava a entender que este direito era extensivo a todos qualquer que fosse a condição em que elles se achassem. Por tanto, por um similhante principio não se pôde fazer uma Lei contra ladrões, em quanto andam a roubar; se pois estavam todos demittidos, não devia haver dif-ierenças. Além disto haviam alguns dessses Officiaes que foram demittidos mais por capricho do que por Lei, e entre estes havia alguns, que tinham Patente» militarmenle adquiridas, e estas Patentes mi-Jitarmente adquiridas, sempre se respeitaram: rnas só pela legislação que fero partido vencedor para o vencido, é que não reconheceu essas Patentes. ( Uma co* — estão no caso.) O orador: — Estão no caso, roa» eu não reconheço o caso; elles o que querem é que se lhes diga, que as suas Patentes sempre lhe foram conservadas, e que o não diga somente um Deputado, mas sim a Camará toda , votando a Camará toda com o Sr. Deputado, elles ficam satisfeitos.

As Patentes militarmenle adquiridas foram sempre consideradas por todas as Leis , menos pelo partido vencedor para com o vencido; contra este partido vencido offerecerain-se effervescencias, ódios, etc. ele., e algumas houve, que a Regência Libertadora não reconheceu, e agora depois de passados tantos tempos, a Camará é que hade reconhecer a existência dessas Patentes ? Se se dessem aos Officiaes os soldos dessas mesmas Patentes desde que ha Liberdade, então alguém havia de pag*r-lhe os soldos que elles não teero recebido.

Ha duas desigualdades muito révoltantes ; ha homens solteiros, e homens casados, que contribuíam para. o Monte-Pio,- e estes tão recebendo o Monte-Pio na pessoa de suas mulheres, e aquelles não recebem nem o soldo, nem Monte-Pio, eis-aqui 2.° — Fevereiro—1841.

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pois dois homens — um percebendo do Estado porque é casado, e tem dinheiro , e outro privado de o receber porque não é casado — ainda ha mau outra circumstancia , e é, que as concessões feitas por esta Lei que reintegram , declaram sempre que é sem vencimento do passado, e esta tem a especialidade de não ter tal declaração, e desta opinião póde-se tirar o argumento de que a Commis-são exarou este Parecer debaixo da consciência intima de que essa especialidade existe, e que não se atreveu a levantar a mão, para emendar estas irregularidades e desigualdades: ainda ha outros Officiaes do mesmo pai tido político, que requereram serem pagos por ceita tarifa; a Commissão de Guerra reconheceu que elles tinham direito a ser pagos por e!Ia, mas attendendo ás circumslan» cias em que se achava o Thesouro, acabou com o tal recipe de pagamento d'um mez em cada trinta dias.

O que eu entendo e' que havendo nestes Officiaes alguns, que estão na letra da Convenção de Évora Monte, e outros que tinham Postos legitimamente adquiridos não podem ser privados do soldo correspondente, attendendo a que a Convenção de Évora Monte foi mais uma Amnystia geral c universal para todas as pessoas que se achavam naquellas circurns* tancias, porque o pensamento contrario era opposto á gloria das nossas armas, e conttariava as intenções que as circumstancias do tempo recommendavam, e que a vontade do Chefe da nossa restauração inspirava; attendendo a que mesmo nesta classe uns recebem Monte-Pio, e outros não, parece-me que é de summa justiça que a Camará reconheça que estes indivíduos tem direito de receber os seus soldos desde o tempo em que virtualmente foram amnistia* dos, isto é, desde a Convenção de Evorn Monte. O ultimo argumento da Commissão, isto é, que não ha meios para lhes pag

O Sr. Silva Cabral: — (Sobre a ordem). Sr. Presidente, eu cada vez me convenço mais da necessidade de se ler o Requerimento cuja leitura eu pedi a V. Ex.a.... (O Sr. Presidente : *— Por ora não lem apparecido na Secretaria). O Orador:— O discurso do Sr. Deputado é uma das provas mais convincentes dessa necessidade (apoiados). Sr. Presidente, o Sr. Deputado estabeleceu o seu discurso sobre bases ao meu ver pouco exactas, e as quaes

nem mesmo os Supplicantes

(O Sr. Presi-

dente:— Agora não pôde entrar na discussão da

matéria porque pediu a palavra sobre a ordem.....

O Orador:-— Sobre a ordem é que estou faltando como principiei, mas é necessário dar as razões que tenho para essa conclusão .... (O Sr. Presidente:— Se é para a leitura do Requerimento não pede ter