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O Sr» Presidente: — A Mesa tem feito isso sempre t mas este requerimento não apparece; foi-se agora procurar naCommissão de Guerra, mas aqui está outro requerimento dos mesmos pertendetUes, que apresentou o Sr. José Estevão, que talvez instrua a Camará.... [vo%es=não é o mesmo, não .é o mesmo J.

O Sr. José Estevão i — É outro negocio, esse tem outra pertençào.

O Sr. Presidente: — Foi ver-se se na casa da-Coin-mJssão, elle íá está, logo que appareça darei conta á Camará.

O Sr. Sonsa e levedo: — Requeifo pois o adiamento para quando se apresenta-r o requerimento. O Sr. José Estevão: — Eu proponho oadiamen* to, mas o que eu não quero, c, que se prejudique a questão, porque a Camará apode resolver d'uma otitra forma quando esteja melhor instruída.

O Sr. Presidente: •— Só ate' apparecer o requerimento e' o que se pediu. J/ssim se resolveu.

•Entrou em discussão o Projecto de Lê* N.° 147, (Vide, Sessão de 17 d"Outubro de 1840, pag. 3B9, Í2.a coí.)

O Sr. Presidente: — A Camará quer discutir e^te Projecto na generalidade ?

O Sr. Ferrer:— Sr. Presidente, este Parecei da Commissão, ou este Projecto, é apresentado sobre um Projecto do Governo, e eu não sei se a Camará quererá já discutir estePiojecto sem a presença dos Srs. Ministros; eu tenho meditado nelle, e parece-me, que sào necessários alguns esclarecimentos dos Srs. Ministros para ter uin boru andamento a discussão: por tanto consulte V. Ex.a a Camará, se quer discutir o Projecto já, ou não, e se se decidir, que -quer discutir, eu peço a palavra.

O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Deputado equivalle a um adiamento até á presença do Sr. Ministro.

O Sr. Sá Nogueira:—Sr. Presidente, eu appro-vo o adiamento em consequência da falta de presença dos Srs. Ministros, mas para este Projecto ainda ha outra razão, que por si só não era razão, mas que acompanhada de outras circumstancias devia influir na resolução, e e o não estar presente um dos Membros daCotumissâo, que assignou vencido; por isso que já servio este lugar no Ultramar, porem entendo que não pode deixar de ser motivo para grave censura o abandono^com que os Srs. Ministros tractor» os seus deveres públicos: os Srs. Ministros não assibttMi) ás discussões, e depois apparecem no fim das Sessões, e vem pedir adiscussão de Projectos importantes em meia hora. O Orçamento está pordis-' cutir, o Tractado de Cornmercio cotn os Estados Unidos d'Araerica, que e' objecto de muita transcendência está também por discutir, e os Srs. Ministros não apparecem agora, e só o fazem no fim da Sessão, e depois de tudo diz-se que a opposição e que teve a culpa — e leve a culpa porque se oppôz a que se approvassem todos os desvarios que aqui apresentão os Srs. Ministros, querendo pois que se discutão matérias importantes, que percisão esclarecimentos, discutindo.se n'uma hora aquillo que ae nuo podia discutir nem em uma semana, mas ape-zar disto a culpa foi da opposição: é pois necessário denunciar á Nação esta falta dos Srs. Ministros.

Também é necessário que se diga que esta Camará parece mais Camará do Ministério do que Camará da Nação, por isso quando os Srs. Ministros não estão presentes muitos dos seus Membros não aparecem nem ás discussões, nem ás votações, aban-donão até os seus lugares, fazendo com a sua ausência parar os trabalhos da Camará : esta censura e' bastante forte, eu sei isso muito bem, mas é necessário que isto se diga, porque é facto. Approvo o adiamento.

Houve uma pausa por não haver numero legai: depois de terem entrado mais alguns Srs. Deputados foi approvado o adiamento.

Entrou em ditcvtssão o Projecto de Lfi n." 100. — {Vida Sessão de 17 de Setembro de 1840, pag. §60, col. 1.*).

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, eu vejo que este Projecto de Lei lem em vista fazer extensiva a Lei- de Agosto d« 39, que estabeleceu um imposto sobre Cereaes na Madeira, á ilha do Porto Santo: quanto á appficaçâo deste imposto a Camará do Funchal entendeu, que aquella Camará nãtf devia ser contemplada na distribuição do produclo deste imposto, isto em consequência de senão duer na Lei expressamente Porto Santot e dizer só— Ma-deira, o que áe evitaria se se tivesse dito pelo1 IXs^ tricto do Funchal, que era a mestria cousa : entendo por consequência que o Projecto está nos ternsoa ide se approvar, mas o que eu não approvaria era a redacção: aqui faz-se uma declaração do destino .deste imposto, porque sediz (leu) ÍBSO iião éperciso, basta que se diga que se reparta esse imposto por a Camará dia Ilha do Porto Santo, para ser applica-do na conformidade da Lei de Q de Agosto de 1839. O Sr. Jervis d^touguia: — Eu pedia ao illustre Deputado, que consentisse que fosse pró forma as palavras Porto Santo porque essa foi a intelligencia, que sempre derão os Legisladores aquella LPÍ.

O Sr. Derramado: —Eu estou deaccordo com o illustre Depntado por Cabo Verde, levanto-me só para declarar, que a redacção se pode reduzir a dizer-se — que o imposto deve ser devidido pela Ilha do Porto Santo com aapplicação designada na Lei. O Sr. Presidente: — Eu vou propor o artigo salva a redacção.

O Sr. Relello Cabral: — Não é muito simples a questão de forma, as formas devem sempre conservar-se ; se a Lei percisa ser interpetrada , ou ampliada , é necessário para isso um Projecto de Lei, sem isso nada se podia fazer no presente caso (apoiados) : no entanto por economia de tempo pode V. Ex.a propor á votação a ultima parte do Parecer, e quando approvada será redigida em forma de Projecto de Lei, até para se fazer referencia em um artigo á Lei ampliada, ou inlerpetrada. (sípoiados). Foi approvado o Parecer salva a redacção. O Sr. Sá Nogueira: —- Sr. Presidente, ha outra razão que é perciso que a ConmiissHo que redigir esta Lei, tenha em vista, evetn a ser a índemnisa-çao á Camará do Porlo Santo do que tem deixado de receber deste imposto, que a Lei lhe facultou.