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rã esclarecer a Gamara a fim de poder tomar a deliberação que lhe parecer.

Accrcscentarei, que esta doutrina não está em opposiçào com a doutrina daCornmissão, por quanto a Cornmissão a meu ver diz no Parecer (leo.) O Sr. Presidente:—A Commissào generahsou o Parecer.) O Orador:—Generalisou-o para todos os fillioã do$ Guardas Marinhas: nesta parte não tenho duvida nenhuma em adoptar a medida; porque e possível fjue appareçào mais casos, mas recorrendo a uma analvse de certo que não se poderão dar no posto de Guarda Marinha, que e' o primeiro ern que se principia, senão muitos poucos exemplos de indivíduos casados. Parece-me muito- justo que haja a Lei porque realmente elles tem a mesma graduação que os Alferes do Exercita. O Governo, não obstante todas as rasôes, não ordenou a sua admissão, n ao tinha unia Lei clara a respeito destes militares, como a tem a respeito dos outros militares ; apezar de que as rasôes Iodas militavâo a favor do filho dfaquelle Guarda Marinha, e o recommenda-Tao á protecção do Governo, todavia elle não o adrnittio porque a lei também o não admittia.

O Sr Celestino S>>ares:—Sr. Presidente, ha na Marinha uma certa especialidade, que e necessário explicar. O Aspirante que tem o primeiro anno de curso da Academia e' graduado em Guarda Marinha, com a graduação e honras de Alferes, e não completando o curso e' demittido por uma simples portaria; mas seelles tivessem patente não podenão serdemiltidos senão por umConselho de Guerra, por isso e que os Guardas Marinhas que não teein o curso completo, teem só as honras, mas não a patente paia poderem ser riscados da corporação sem conselho de Guerra. Foi nisto que a Commissâo fundava o seu Projecto, no diíeito que teêm os Guardas Marinhas de serem equiparados aos Alferes, e nesta conformidade sendo elles equiparados aos Al-feies, teeui iguaes direitos, e os seus filhos podem entrar no Collegio Militar da mesma sorte que os filhos dos Alferes.

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, levanto-mtí, »ào paia impugnar a entrada do pertendente no CoHpgiu Militar. O Governo entende, que elle deve ser admitudo seja-o; entretanto, Sr. Presidente, Vfjo que o Govorno ern Ingar de tratar da orga-nisaçào dos differenles ramos de serviço publico, apresmia um Projecto de Lei ao Corpo Legislativo para cada caso, que se lhe olferece : cansa o Corpo Legislativo fazendo Leis para casos particulares, apreaema-nos um simple* Projecto de Lei em logar da organização da Administração Publica. Salta aos olhob. o que se dispendu com um alumno, aquillo qoe poderia gastar-se t-o m quatro ou cinco, porque Sr. Presidentp, e' sabido que a despesa que sefazcom um aluiiino do Collegio da Luz, émuiio maior, que aquelia que se poderia fazer com dous ou Ires nas Províncias. Aqui ha um systema de in&trucção com-pU-lo porque ha mstrurcào primaria e instrucção su-ptrior , e vai para lá um rapaz de 7 , 8 ou 9 annos «Mie nào póHe approveiiar este curso durante & ou 4 annos, que elle andar em uma Aula de Grurnmati-ca , e que eile podia aprender nas Províncias, e faz-se aqui muito mais gasto 09111 elle do que SP faria na "-'rovincia, onde talvez aproveitasse mais. Entretanto os Srs. Ministros não se otcupam muito coma or-tumaçào do Paiz nem dos differentes ramos do ser-Pol. 2.°— Fevereiro—1841.

viço, não obstante outro dia o Ministério mostrar-se tão afadigado em dizer, que te:n o Paiz organi* do, que tern trabalhado muito (O Sr. Presidente do Conselho:—'Apoiado) O orador :—Mas o que eu vejo, Sr. Presidente, é um Projecto para cada cousa em logar de uma organisação completa, e com isto, Sr. Presidente, perde-se não só o systeina dos rn teresses em geral, mas o desen vol vimen to da i ndustria e do Commercio; porque se acaso se educarem 10 indivíduos cm logar de sé educa r uui, de certo o Paiz ganha muito ; mas isto e' que eu não vejo por falta de uma boa organisação e por,mais nada; antes pé* Io contrario em logar de se educarem 10 educa-se só um, e com a despesa que fariãn os 10 sendo bera administrada. Um sujeito que foi Lente deste Collegio e que também alh foi fiscal da Fazenda, com quem eu fatiei, mostrou-me que eu 3 ou 4 annos se gastarão ali 0*00 Contos de réis e sahiratn 5ou6estudantes, e que estudantes ? Estudantes que sahiram Alferes para o* Corpos. Ora eis aqui o mudo porque os Srs. Ministros attendem a uni ramo de serviço nacional, tão importante; e em logar de se occu-paretn de o organísar, occu pão-se em cançar o Corpo Legislativo com um Projecto para cada cousa* Por consequência, Sr. Presidente, que confiança se pôde lurem similhante Ministério? Nenhuma.

O Sr. Jervis d' /Honguia: — Sr. Presidente, eu • pedi a palavra a V. Ex.*, quando o Sr. Deputado) pela Guarda pareceu induzir que pela substituição que mandámos ao nosso primeiro Parecer, tivemos em vista qualquer contemplação com os Srs. Ministros : declaro em nome da Commissâo, ecomoPre» sidente delia, que respeitando todos os Srs. Ministros, não me importou o modo porque o Ministro respectivo queria resolver este negocio; vi só que era um desgraçado orphão filho de urn lavrador of-ficial, o que tinha esta pertenção , que tendo morrido repentinamente ainda muito moço, deixava urna viuva e um orphão, que 'havia duvida na inteligência d'uma Lei —que se pedia que este orphão fosse para um Colégio, se este Colégio e' bom ou mau, se precisa de reforma se não , não era o objecto da Cornmissão, o que a Commissào teve em vista foi a'facilidade na decisão deste negocio. Sr. Presidente, este caso ha tíedar-se rarissimas vezes, e se isto seapprovar, segue-se que um pobre orphão vai ter uma educação não tão boa talvez como quer o Sr. Deputado, mas sempre é melhor que aquelia que lhe pôde dar sua Mài, se é que a tem, porque o que o orphão não tem é meios para a sua educa* cão.

Mas, Sr. Presidente, o que eu dezejava era que esta Camará entendesse o objecto e o fim, e quanto á forma não façamos disto um questão ministerial, uma questão de reforma geral, e de organisação do Paiz , e' uma totisa muito simples. Nem tarnbem se faça um crime no Ministério porque elle encarou a questão do modo differente, porque a encarou a Commissâo; o Ministro olha para as Leis, entejide-aa segundo a sua intelligencia ; se as julga duvidosas, e' uma obrigação pedir ao Corpo Legislativo a interpretação delias, pôde inculpar-se a sua intelligencia, mas não se pôde dizer que faltou aos seus deveres: a Commissâo podia entender por outra forma , e a Commisbâo' entendeu que o Ministro o podia fazer, e que não tinha senão executar as Leis, as intelíigencias sãodtíTereiites; entretanto o Mi ou»