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terio andou pela formo porque devem proceder os Ministros em laes casos, e quando um Mmistrodu-vida do sentido dequalquei Lei, não tem outio lê* curso senjio ,vk ao Cqípo Legislativo: ora eis-aqoi o que fez o Ministério, isto e'doutrina Constitucional. Quanto á questão entendo, que não deve entrar nella rninisiotio nem opposição ; é tnetter um desgraçado orpl.io n'um Estabelecimento Pio, tendo seu Pai morrido muito moço em serviço do Paiz.

O Sr. Costa Curvai^o:— Sr. Presidente, depois que o Sr. Minislro da Marinha foliou, e o meu nobre camarada e collega daCommissâo o Sr. Jervis, pouco tenho que dizer. O que expõe o Sr. Celestino Soares é em geral exacto; no entanto S. S.a tocou uma circunstancia que faz necessário que eu dê filçumas explicações. Não é-no fim do primeiro an-«10 que os Aspirantes tomam a graduação de Guar-ti.-s Marinhas; o tio fim do segundo j e então são considerados Guardas Marinhas graduados, e sono fim de complelícem os estudos dó;3»° anno, e que passam a effeclivos, c nestas circurmtanpias é-que se pôde dizer com verdade., que Aêem .a graduação" e as honras de Alf«re,s. Por .outro líidp

Suscitou^se poris*«> duvuin na Cornrçmsào se os Guardas Marinhas* q,ue não tern Pa,ten;tes * .ainda que pelas Leis ciiad.as equiparados aos Alferes do Exercito, podiam em rigor ter considerados Officiaes combatentes ;

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, a Cont-missâo diss

Pergunto eu , quando se dê o caso dos Guardas Marinhas deixarem de o ser, sem nunca terem sido verdadeiramente militares; porque nunca têem tido o seu Ipgar a cuberto das prerogativas, que ièem os que completaram o curso, que são aspre-rogativas queda a patente aos filhos destes Guardas Marinhas, sahem do Colégio? (O Sr. Cosia Car-toalho: —f Não.) O Orador : — Este não, não e de justiça ... ('Uma voz: — Mas agora trata-se do filho do Guarda Marinha morto.)

O Orador : — Não.se tracta de morrer, perdoem-•lue, não e para o filho do Guarda Marinha mor-tv/; potque:-s6 entrassem para o ColVegio os filhos dos*Guardas-Marinhas mortos, a questão era occio-fca depois tujlles .«nortos, eram ho-mens mortos não ler iiibos. -Sr. Presidente^ efltrmj íbvje por

exemplo o filho de um Guarda Marinha para ò Coilegio, e o Guarda Marinha amanhã é demitti-do por uma Portaria; porque ainda não tinha a preiogaliva da Lei, íica ofilho noCollegio da Luz, e é juslo, que o filho do Guarda Marinha que ser-vio talvez dou*» ou três ânuos, que foi demittido e que nunca chegou a ser militar, porque nunca usou dos direitos de Guarda Marinha, é jublo, digo, que esse joven esteja occupando urn logar, que deve occupar o filho de outro r Quando os filhos do General Palmeirim be achavam no Coilegio da Luz, e quando elle tinha sido demittido, houve quem requeresse que os filhos dcile fossem tirados do Coilegio,, e isto não podia ser uma injustiça, e eram, os fií)ios do General Palmeirim: se um Guarda Manilha e deitado fora fim Já o filho no Coilegio; isto jiuo é pioprio, Sr» Piesideníe.

O,, Sr. Costa Carvalho:—O Guarda Marinha não, pôde ser demittido sern um Conselho de Guerra, -ppr isso que elle não pôde sor Guarda Marinha effeQtivo, sern acabar os estudos; e então e' qui-parado aos Alferes, e goza perante as Leia da mesma consideração: por tanto não pôde, segundo o Regulamento da Companhia, ser demittido por falias, ou por não completar os estudos, porque já os concluio, e por isso passo"u a effectivo; e por outros motivos, ern quanto a m»m, só pôde ser demiuido, respondendo ^m um ConseUio de Guerra.

O Sr. José E&leváo : —• Então que e anies disso.

O orador: — E Guarda Marinha graduado depois de concluir os dois primeiros ânuos de estudos, "•. e Aspirante cm qua>}ío não concluir e?sps dois anu os.

O Sr. José Esieuio: —'Bem : um Guarda Marinha não

O orador- — Mas o Projecto falia dos Guardas Maiinhas effeclivos.

O Sr. José f.sítrvâo: — Pois então para que dis-, selam que os Guardas Marinhas podi.am ser admit-luios sem conselho de guerra?

O orador : — A isso não respondo eu.

O Sr. Conde da Taipa:—'-Sr. Presidente, e'uma questão muito ociosa irmos nós contra a admissão de uroa infeliz creança (Rumor.) Façarn favor de me deixar acabar contra a admissão de um infeliz, filho de um homem, que morreu no campo da batalha: entre tanto e' preciso attender ao que está estabelecido pela Lei, e não vir fazer aqui passar urn Lei para cada questão que se apresenta. Por consequência, j-ara nostirarmosdeste dilemma diabólico, em attcnção ao homem ter sido morto em campo de batalha , seria melhor apresentar-se um Piojeclo de Lei, para se lhe conceder nma pensão, para a bua educação, e para este caso particular; e depois então f ornem «s regras geraes e façam com que Os Guardes Mariuhas sejam contemplados como ofíiciaes de patente. Eis aqui o que eu queria; era que se tomasse uma medida particular a respeito deste moço, em attenção a ser filho de um homem que morreu no campo da batalha (O Sr. José Estendo: — Não morreu no campo da batalha.) Então façam Q q-ue quizerern.