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N,° 17.

Cessão í»£ 20

1841.

Presidência [do Sr. Pinto de Magalhães.

—Presentes 70 Srs. Deputados. Abertura — Depois do melo dia. -*' Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Ministério da Marinha e Ultramar — Um oíficio remettendo um documento que apresentou naquulla Repartição João Luiz Balieiro, Patrão morada Ilha Terceira, e que pede seja junto, aos seus papeis > pelo qual se reconhece a justiça que lhe assiste, e a necessidade de se approvar a Proposta. — A' Com* missão de Marinha.

Ministério dos Negocias Estrangeiros:.~Um of* ficio communicando á Camará a informação que deu o Procurador Geral .nría. PRIMEIRA PARTE X»A OBJDICríI SBQ^DIA,. Segundas Leituras , Requer'imento*, Projectos de Lti, etc,

O Sr. Maia: — Sr. Presidente, eu reconheço em V. Ex.a a prorogaliva de regular os trabalhos da Camará , todavia julgo que V. Ex.a se ru\o óffenderá deeu pedir que dê paiaOtdeiu dodia da primeira Sessão o Parecer daCornaussào de Guerra sobre as inlerpellações, que eu e outros Deputados fizeram ao Sr. Mamilo dti Guerra (Apoiados.) Eu vejo que em toda a pai te causa summa inquietação, e que já existem muitos clamores contra a existência dos Batalhões Nacionaes, e estou cada vez mais convencido, que elles não podem existir sem uma Lei na pre.scnjça do Corpo Legislativo: peço por tanto a V. Kx.a, se assim o achar conveniente, dê para Ordem do dia o dito Parecer, que já foi impiesso no Dinrio de 16 desíe mez.

O Sr. iWewes.es :—Sr. Presidente, o Diário do Governo do dia 18 denuncia-nos dois factos arbitrários , praticados pelo Coronel M alheiro interino Governador de Angola. Estes fdctos nada rnais são do que a reprodução de outros constantem^nte perpetrados no Ultramar, e de que tem ficado sempre impunes esses mandões flagelladores dos Povos. Diz o Diário,- que aqueíle Goverdador suspendera o Juiz Substituto, servindo de Direito, por haver protegido um Negociante contrabandista em Escravos , e que despedira ao mesmo tempo do Conselho o Doutor Gil , por defender esse supposto réo Negociante. Devo declarar, para que se fique saberi* do qual e a minha opinião, a respeito do primeiro, que formo delle tanto conceito quanto merece o Go-veinador que o suspendeu: elles lá sabem os motivos porque se deshouveram ; com tudo, Sr. Presidente, estes factos são aítentatonos da Liberdade, e da independência do Poder Judicial ; e nem eu encoiitio na Lei , que organisou os Conselhos do Governo no Ultramar, concedido ao Governador o direito de poder despedir qualquer Membro, que lhe hão convenha, quero dl/cr, que &e não ctnve á sua soberana vontade. Etn consequência vou en-

viar para a Mesa um Requerimento, esperando da sabedoria da Camará o approva-lo.

REQUERIMENTO.—Reqiieiro que se peçam ao Governo pela lespecfiva Decretaria d*Estado as participações , que ttíve do Governador interino d* Angola sobre a suspensão do Juiz servindo'de Direito,' e da expulsão do Conselho do Governo, o Membro delle, o Doutor Gil ; devendo as ditas participações virem acompanhadas de todos os esclarecimentos e documentos, que lhe sejam inherentes. Outrosim, que o Governo faça constar á Camará quaes as providencias que tetti dado a este respeito. *— Menezes.

O S'r. Pestana : — Peço a V. Ex.a a leitura do Requerimento, pois que não ouvi bem o seu final. (Leu se.)

Julgado urgente , foi approvado.

O Sr. Jlvila: — Peço licença para mandar para a iVlêaa uma Representação assiguada por 141 dos Cidadãos mais conspícuos da Cidade d'iivora, em que pedem, que esla Camará determine quando se tratar do Projecto que vai entrar em discussão sobre os Tabelhaens de Notas-, que as funcçôes destes se separem das funcçôes dos Escrivaens d,o Judicial. A Representação conte'm considerações muito importantes, que eu peço á respectiva Commis-são quçira tufna-tas na devida consideração.

O Sr. Menezes Pila:—Mando para a Mesa o seguinte Projecto de Lei. ( T^cu, e é o

RELATÓRIO. — Sendo bem conhecido de tocla a Nação o apmado estado das nossas finanças > e sendo geralmente reconhecida a necessidade de l !iiç»r novos tributos , poiéai icclamada pela necessidade e salvação publica que os Representantes da Nação sejam os pi sineiros a dar o exemplo, começando poi si as economias, e reducçòes; e este nosso procedimento nos collocará em uma vantajosa posição para as podermos fazer com justiça e rectidão em todas as Repartições do Estado, dando assim mais uma prova á Nação inteira do nosso desinteresse, ç patriotismo. Por totios estes motivos tenho a honia de vos offerecer o seguinte

. PROJECTO I>E iiEi. — Artigo 1.° O subsidio de quê tracta o aitigo 57 >da Constituição é de 1600 réis.por dia, contados os de vinda, e volta.

Au. 2." Este subsidio será pago pelo cofre do Districto Administrativo por onde os Deputados u-veiem sido eleitos.

Art. 3." Nenhum Deputado qne receber soldo, ordenado, ou pensão paga pelo Thesouro, podei á accumular o subsidio, ficando-lhe porém o direito de optar por qualquer destes pagamentos.

Au. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrai io. Salla da Camará dos Deputados ]fc> de Fevereiro de 1841.—* Rodrigo de Castro Menezes Pita, Deputado por Casiello Biancu.

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Projecto versa sabre «m assampw de interesse vital para o Paiz, e por isso peco que se tracte delle.

O Sr. Presidente:*—Não o teuho dado para Ordem do dia porque alguns Srs. Deputados disseiam que não estavam promptos pata entrar na sua dis» cussão.

O Sr. Sousa Magalhães". -— Como agora se met-tein alguns dias nos quaes não haverá talvez Sessão, nesse tempo podem os Srs. Deputados examinar o Projecto, e ser depois dado para Oídem do dia: se V. Ex.4 convém nisto, fico satisfeito, aliás peço a V. Ex.a que proponha â Camará este meu pedido.

O Sr. Fasconcellos Mascurenhas : — Achmn-se dous Projectos sobre Vinhos na Commissão respectiva, um meti, e outro do Sr. Albano, e julgo que não seria aceitado di-cutir-se o Projecto que lembrou o Sr. Deputado, sem se tiactar juntamente dos dous que existem na Commissão, aquém eu peço queira dar o seu Parecer quanto aures: cieio que não sedeve tractar só dos mieiesses d'uma Pio-vincia, mas sim dos interesses geraes da Nação mtena.

O Sr. Sonsa Magalhães: — Sr. Piesidente, eu não me opponbo, antes e-.timo, que a Commissão especial dos vinhos dê o seu Parecer sobre eéses Piojectos, que forarn apresentados, tanto pelo il-lustre Deputado, como pelo Sr. Albano; antes tenho todo o interesse em que se tracle desces Projectos com urgência; mas entendo, que o objecto; destes Projectos, supposto tenha alguma ligação com aquelle de que fallei , com tudo rui o lem uma íigação tal , que não se possa discutir urn sem os outros: portanto eu inbto no meu requerimento; se V. Ex.a tiver alguma difficuldade em dar o Projecto para ordern do dia, então peço que proponha á Camará o meu requeiiruento

O Sr. Presidente:— Um Sr. Deputado requer que quanto antes se dê para ordem do dia o Projecto n.0 19; outros Srs. Deputados me tem representado que nào se acharn prep.trados por ora para a sua discu-sào ; e outro Sr. Deputado ma:s observa , que havendo dous Projectos análogos com a matéria, conviria que entiassem em discussão con-junctamente : por consequência eu vou consultar a Camará se quer ou nào que desde já se dê para, ordem do dia o Projecto n.° 19.

O Sr. Seabra:—Sr. Presidente, este Projecto está aqui desde a Sessão passada , c nào e,ra dVs-tranhar, que se supposesse, que o& Si s. Deputados tem delle conhecimento; mas em fim tem havido outras matérias, que obstaram a que se tomasse este conhecimento. Eu apoiando o requerimento para que entre em discussão , não sou com tudo de opinião que se dê para já , mas que se dê com antecipação ao menoi de oilo dias: o corto é, que e necessário discutir este objecto; os Povos tem direito ao menos a ver que o Parlamento tracta de objectos de tanto interesse paraoPíiiz. ( /Ijtniados.)

O Sr. A. Albano: — Fui complélamente prevenido ; o que desejo e que sobre este objecto se tome uma delibeiaçào, e que se fixe um dia para &e tractar deHe : e necessário este anno fazer-mos alguma cousa a este respeito ; os Povos estão fartos e mais que fartos de esperar uma decisão sobre este negocio.

O Sr. Snusa Afagnlhâev: — Eu concordo com a moçào do illustre Deputado pelo Porto o Si. Seabra; e então peço a V. Ex.a, que dê o Projecto

para ordem dodia da Sessão do 1." de Março, que •e seg««da feira da semana que vem.

Desedio-se que fosse dado para ordem do Dia da Sessão do l.° de Março.

O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra a V. Exe.* para rogar á illustrada re as côngruas dos Parochos : pedia por tanto a V» Exc.a que suscitasse a attençào e zelo da illustrada Cominussão licclesiaatica, para que quanto antes -apresentasse sobre

O Sr. Li% Teixeira: — Creio, que o Sr. Deputado, que acabou de fallar, pedio, que a Commis-suo Eclesiástica apresentasse o Projecto de Lei ácer« ca da Côngrua dos Parochos. A Commissâo Eccíe-siai-lica, de que tenho a honra de ser Relator, tem-se occupudo incessantemente daste objecto, mastetn achado grandes dificuldades no seu trabalho : toda-vin em breves dias apparecerá esse Projecto.

O Sr. Sousa Magalhães:—Como Membro da Coinmusâo Ecclesiastica deve informar o Sr. Deputado de que houtem , n'urna Sessãoextraordinaria que para e»be fim houve, conciliaram-se algumas divergências, que havia 'entre seus M.embros; e por IBSO parece-me que posso prornelter ao illustre Deputado e a esta Camará que na primeira Sessão sem falta ha de apparecer esse Projecto.

O Sr. Derramado: — Desejava que, V. E x.11 convidasse a iflustre Comrnissào de Fazenda, para dar, quanto antes, o seu Parecer sobre um Projecto de Lei, qoe veio da Oa«i-»ra dos Senadore*, pira aor-gamscKjào de u MI Tribunal de Contas. Todos 05 dias »e repele nesta Camará que, o Orçamento e' uma pura chttnera, uma ficção, sem se tomaiem contas, € todavi i, sendo tão urgente a necessidade deexistir o Triounal compeíente para as tomar, vejo que tem havido um tal descuido a este respeito, que ate es-caudalisa a outra Camará; porque eu sei que muitos Senadores dizem que nesta se não faz caso dos P.oj-ctoís, que vem do Senado, e admira realmente que, um assumpto tão impoitante não tenha merecido mais att.Hnt,ão da nnssa parte.

O Sr. falcão: — O Projecto para aorganisaçâo do Tribunal de Contas, que veio da outra Camará como o Sr. Deputado sabe, foi distribuído quasi no nm da Sessão passada; enaquella não houve tempo para se dar Parecer algum sobre um negocio de tanta ponderação. Um dos primeiros cuidados da Commissâo dt Fazenda nesta Sessão tem sido, o oocupar-se das questões de Orçamento, e sobre esse negocio tem feito repetidas conferencia*, mas não tem abandonado outros trabalhos que ficaram pendentes, e entre elles tem etn muita attenção o Projecto de Tribunal de Contas, que ultimamente foi distnbtrdo a um de seus Membros, o Sr. Albano.

SEGUNDA PARTE X>A ORDEM DO DIA.

Discussão de Projectos de Lei, Pareceres de Com-

missões, etc.

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PARECEU, — A1 Co m missão de Marinha foram presentes diversos Decretos de Agosto de 1839 pelos qnaes o Governo separou doQuadro do Arsenal, 100 indivíduos de diversos officios, e occupações, assim bem 41 da Fabrica da Cordoaria, conceden-,do indistinclamente metade dos respectivos vencimentos a cada um , fazendo esta concessão dependente da approvaçâo das Cortes, como se vê dos respectivos Decretos.

A Cormnissão, consultando a pratica a respeito de actos similhantes ?m reformas de Artistas, porque Lei a não ha, achou que se fizera aquella separação, precedendo o conhecimento necessário para que estarecahisse nos homens mais idosos, e incapazes; mas que, involvendo essa separação uma recompensa pecuniária vitalícia, que equivale a uma reforma, entende aCotnmissão que uma similbanle recompensa não pôde conformar-se com os princípios de justiça, concedendo-se o mesmo subsidio d Empregados, que contam serviços de 2 annos alguns, subindo por uma escala ate'69 annos. Entende pois aCommissâo, que esta reforma tem de ser modificada, e, adoptando para ella, as regras, que a respeito de algumas Repartições, e Corporações se acham legisladas, pore'm com uma modificação a favor da Justiça e da Fazenda, propõem que aos que contarem de 25 ate 35 annos se lhes conceda a metade do que antes venciam ; de 35 ale' 45 arinos dous terços do vencimento; e de 45 em diante o vencimento por inteiro.

Quanto pore'm aos que contam de 25 annos de serviço para baixo, attendendo a Commissão á concessão feita , propõe que, sem que possa Nservir de exemplo, ou que bimilhanles remunerações se possam conceder de futuro, que por esla só vez se continue aquelles indivíduos o seguinte: aos que contam ate 10 annos um oitavo do que antes venciam, e utn quarto aos que tiverem entre 10, e 25 annos.

Esta proposta só augmenta na totalidade a quantia de 287 re'is diários, como se vê do Mappa junto, auj;:nento, que já hoje não subsiste por terem morrido alguns dos compreendidos na dita reforma. A Coinmissão, em virtude do que leva exposto, tem a honra de propor o seguinte

PROJECTO BE liEl.— Artigo 1." Aos Artistas e Operários, que em virtude d'uma resolução desta Camará na Sessão de 1839, foram separados do Arsenal de Marinha, e Cordoaria por Decretos de 17, e 23 d*Agosto, 15 d'Outubro, 22 de Novembro de 1839 — 7 e 14 d'Abril, 11 de Maio, e 5 de Junho de 1840 — se lhes continuará o vencimento na conformidade da tabeliã junta.

Art. 2.' Esta concessão tem unicamente vigor para os indivíduos, que assim foram separados, e não estabelece regras para ulteriores separações, ou reformas,

Tabeliã de que faz menção a Carta de Lei

da da ia de hoje.

Aos Artistas, que contarem de serviço eífectivo no Arsenal de Marinha , e Cardoaria

De 2 a 10 annos se abonará y do seu jornal.

De 10 a 25 ditos___.....i dito.

De 25 a 35 ditos.........à dito.

De 35 a 45 ditos.........3 dito.

De 45 em diante.........jornal por inteiro.

Casa da Commissâo 9 de Setembro de 1840.= João de Fasconcellos de Sá , João da Cosia Carva-

lhot Joaquim Pedro Celestino Soares, José Ferreira Pestana , Joaquim José Falcão, Barão de Leiria*

O Sr. Pestana: — Peço a V. Ex.* que consulte a Camará se dispensa a sua discussão na generalidade.

Dispensou-se a discussão na generalidade. Entrou em discussão o Artigo 1.* O Sr. Falcão: — Sr. Presidente, este objecto e' importa'ntissirno; este negocio não importa unicamente o- approvar as reformas que o Governo fez ern muitos» Operários do Arsenal e da Cordoaria: qualquer decisão que esla Camará tome neste negocio, ha de ficar seguramente servindo de aresto para casos similharites, e futuros, e e necessário que o negocio se tome debaixo deste duplicado ponto de vista. \

A Camará de 1839, approvou urna moção feita por um de seus Membros, para o Governo ficar •atilhorisado a separar do Arsenal e Cordoaria ate' 400 Operários, todos com o mesmo vencimento. O Governo logo que se fechou a Sessão, immedia-tamente passou a proceder nes*e sentido , e não separou 400, mas 120 ou 140 indivíduos dos dous Estabelecimentos; mandou-os inspeccionar por uma junta naval, obteve as informações das aulhorida-des, e separou os homens rnais idosos e os menos necessários, dando a todos um igual vencimento.

Mas o Decreto pelo qual estes indivíduos foram separados, tinha duas clausulas: ficar dependente da approvaçâo das Camarás; e ao mesmo tempo continuarem a ficar abonados pela folha da ferisa , em quanto não houvesse essa resolução, como ef-fectivamente tem sido abonados. Oa homens separados desta maneira, vieram na ultima Sessão requerer a esta Camará sobre a injustiça que se fizera a respeito de alguns; e a Commissão de Marinha, consultando o que havia de Legislação em casos análogos sobre reformas, consultando a pratica e os usos daquelle Estabelecimento, não pou-de deixar de concordar, que homens que têm dif-ferente numero, de annos de serviço, tendo uns 2 annos, e alguns 60, que reforma-los a todos com igual remuneração, era realmente uma injustiça, neste caso a Commtssão tomou o arbítrio de fazer da reforma uma escala de remunerações, segundo os diversos annos de serviço, e e' isso hoje que se apresenta á consideração da Camará.

A Commissão teve em vista separer os homens que tem ate' 20 ou 25 annos de serviço sem remuneração alguma, porem como esses homens já estavam na fruição cta vencerem alguma cousa, e como elles não forão culpados dos erros, que se praticaram em similhante matéria, a Commissão entendeu que não devia cortar-lhes absolutamente todo o «eu vencimento: conservou-lhes uma parle, pore'm meuos de ametade, tirando-se deste traba» lho todo, um calculo que o arbítrio da Comroissão dá uma despeza diária que comparada com a dos-peza que davam as reformas com metade do salário a cada indivíduo, apenas excedia 270 reis diários para a despeza publica; rnas esse augmenlo de 270 reis já não existe , porque quando a Comroissâo trabalhava neste negocio tinham morrido já três ou quatro .destes indivíduos, o que faz que a escala da Cornmissão é mais económica que a reforma feita pelo Governo.

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rdsòluçao.que julgar mais justa , na certeza de que este negocio é importantíssimo, porque deve servir áe a resto pára que o Governo" possa proceder no futuro cm casos similhantes.

- QiSr. Roinn .'—Pertenço á Commissâo M i x ta e «ao horas de irinos para o Senado: parece-me que esta discussão não poderia agora continuar; entretanto vejo.me obrigado a dizer alguma cousa sobre «ste objecto, que eu considero de grande importância.

A primeira cousa que nolo. e o que se diz no 1.* Artigo :—- «aos artistas e operários que em virtude de uma resolução desla Camará na Sessão de 1839 etc.w Quererá dizer isto, que o Governo tomou uma medida luo impottante, eih virtude de uma resolução dr» Guinara? Pois uum resolução desla Camará é Lei por ventura? Parece-me necessário que se dêm alguns p?clrirpcimentos a eèle respeito: e mister que saibamos qual foi o fundamento legal desta medida; e como se allude a uma resolução da Camará entendo que e' précizo, primeiro que ludo, que a Câmara ouça ler B Acta, onde se acha consignada essa resolução. Mas eu antecipo-me a dizer jú, que não considero que uma resolução desta Camará, por si só, geja sufficiente para authorizar o Governo a tornar uma medida tão importante, — mesmo que fosse pouco importante. Uma resolução desta Camará, por si «ó, não obriga o Governo, nem o aulhoriza para tomar medida alguma. Estou lembrado de que, quando se tratou desla matéria, houve uma resolução; não sei bem os termos em que ella foi concebida (o Sr. Brandão: — Peço apalavra*). O Sr. De» putado que agora pediu a palavra estará disso lem* brado, talvez.

O Sr. Falcão:—Se o Sr. Deputado quer saberá resnloçAo, eu tenho aqui o numero da A cia.

O Orador: -*• Eu creio que a resolução tomada, o foi para fazer parte da Lei das d^spezas. Eu te» nho muita consideração pelas resoluções desla Ca» mara ; fuás insisto em dizer que «'lias não são bas-ta*>ti>s, s>em serem convertidas e»n Lei, para obrigar ou para auihomarem o Governo. Por consequência peço, sôKre a Ordem, wn completa esclarecimento a este re«peito ; mas agora vawo-nos embora , e por

O Sr. Pestana : — Ku'sou também da opinião do Sr, Roma, e entendo que se este Projecto do Lei tiver a fortuna de passar, não deve levar coinsigo a referencia á resolução da Camará ; e eu já tinha tenção de pedir-lhe que quizesse convir na supressão desla declaração, que aqui não appaiece senão como historia. Esta reforma feita pelo Governo vem á Camará buscar a legalidade: a Camará acha justo, que fiquem com algum vencimento estes Empregados, que foram separados do quadro do Arsenal depois de certo numero deannos? Eis-aquLa questão. A Camará acha justo que a distiibuição seja aquella que se determinou, isto é', dar a todos metade do «eu salário, quaesquer que fossem os annof» de serviço? Se o acha justo, nào tem senão n p provar o que está feito: mas se o não acha e o quer regular pelo tempo de serviço, entíto aqui está um Projecto de Lei, que dá mais ou menos segundo as circumstancias de cada um. Por consequência se 'se quer respeitar aquelle facto, cuja referencia es-t;t aqui, o que o Parecer quer e fazer justiça áquel-.Empregados* que foram separados do quadro ef-. 2,°— Fevereiro — 1841,

fectivo por se julgarem por uma parle inúteis', e por outra incapa2es de servir, e mhabilitados no mesmo serviço.

Pelo que respeita á referencia do Sr. Deputado também estou cTaccordo que não deve ir na Lei; porque uma resolução da Camará, com quanto seja respeitável, não e' uma referencia a que o Governo se possa ater para conceder essa reforma.

Ora se a Camará quer continuar nesta discussão, continue; rnas a maior parte dos Membros, que desejam entrar nesta discussão tem de se ausentar para a Commissâo Mixta, e born seria adiar este Projecto.

Depois de apoiado foi approvado o adiamento.

Entrou em discussão o Projecto de Lei /V.° 124 ~-A. (Píd. Sessão de 18 de Setembro de 1840 pag. S90 — 2.a co/.)

O Sr. Rebello Cabral:—Julgo que este Projecto está nas mesmas circumstancias que o N." 124, e por isso pedia igualmente o seu adiamento.

Foi adiado igualmente.

Entrou ern disccussân o Projecto ff c Lei ./V.* 170 (Fid- Sessão de 25 de Setembro de 1840 — pag. 365 -l.'co/) ^ ^°

O Sr« ./• A. de, Campos: — Eu nào pedi.a palavra para impugnar o Parçcer; rnas este Parecer termina alludmdo a uma resoluçã, que creio já não existe depois da declaração do Governo nesia Ca-main. Digo Pa tecer: —Hoje em d ia, ele, — segundo a declaração do Governo. similhantuLoi júhãoexisie, e então cada dia se torna mais urgente que o Governo seja interpellado- acerca do veidadciro sentido que está dando a similhante Lei, de outro modo remetta á. Camará outra vez este Parecer, supondo que o Governo está na pratica de um rigor que. elle acaba de rejeitar; ora por esta occastão sei á também importante que o Governo estivesse sempre presente; Sr. Presidente, e' impossível que a discussão de qualquer Projecto de Lei por mais simples que seja, é impossível que possa progredir com regujandade sem que esteja presente ao menos o Ministro da Repartição compeíente, por exemplo neste Projecto; além da intelligcncia desta regra, era lambem .mister inlerpellar o Governo acerca desta :nateria; Sr. Presidente, esle Pro;eclo faz

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'fciahan* sido suspeitos ao Paiz ; mas a Gamara julgou dever agieeia-los, mas o que eu-exijo, e' que esta mesma doutrina se generalise .a todos os que .estiverem nas mesmas circumsLaucias ; ora^estes não se podsam chamar EmpiegádoS 'amo-viveis , eraai inamovíveis , ,eram Emprega.dos--vitalicios, e que no seu Regimento Unharn a expressa clausula que não podiam ser demeltidos senão por eiios d'Officio, e por sentença; eu não direi que estão nas mesmas cucuiuátancias do que e$tes Òfíiciaes ; ora quando se tratou nesta Camará esse Projecto apresentei eu uma emenda qne na. verdade devia ler o mesmo resultado , mas a Camaia r.âo o entendeu assim, foi á Commissão dê Fazenda , e eu não sei o que ella fez; tem s?do todos os Empiegados reintegiados , menos os dos acontecimentos de Março; quando os crimes que lhes imputaram não existiram como el-les provaiam; ora por esta occasião desejava eu se o Governo estivesse piesente, que me desse alguns esclarecimentos a respeito da justiça destes Empregados , ou então que algum Membro da Comrnis-são de Fazenda, que me dissesse alguma cousa acerca dessas emendas que foram á Comrnissão, e os motivos porque não foram attendidas ; =digo , Sr. Presidente, que é sempre Parlamentar que o Governo esteja presente, porque, nós, a cada passo estamos precisando de esclarecimentos; Sr. Presidente, e' preciso que o Governo por uma vez d4ga se entende que está obrigado a pagar um mez ern cada 30 dias; ouenlào q. apresente alguma medidaaesle respeito ; a occa&ião para isso era a discussão desse Projecto, mas como o Governo não está presente, leservo-rrte para outra occasião interpela-lo sobre este objecto. O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, eu lembro que o Parecer ,da Com missão de Guerra e' baseado n'urn requerimento de Oíficiaes agraciados pe~ ia Lei de 24 d*i Agosto uiti

competiam, e &

Camada, como Jui/i em tal ca-

so -competem ; por consequência e» approvo o Parecer com a supureseão das pai a v rãs = deseja com tudo até o firn ; e proponho asuppressôo de taa a seguinte =

EMEMBA. — Proponífo, quê no final do Parecer N.° 170 st1 suppnmain as palavras c^cíese/a com tudo até OÍJHÍJ isto é,- até ás palavas — trinta dias,z= J. Kebdlo da C\ Cabral.

O Sr. Jèrvis d'dltougwà . :,— P que diz o Sr. Deputado é exacto , no «n tu n to é preciso conhecer as circunstancias destes -Offieiaes ; esta matéria já foi tratada aq-ui •, creio que haverá, duas Q y três Sessões e por fonna mais financeira do que outra coisa. A Conunissào é verdade que appresenta um de /.ej o, mas um dezejo que el!a queria que fosse abraçado por çs-ta Camará. Sr. Presidente, é uma das maiores injustiças aparecer 40 contos de íeis, para paguujeiHo dos Orficiaes da Concessão de Evoía, Monte , e isio não ser mais do que ciffras quo apparece»i< ao Gr* çamento, e a estes* Ot^ciaes, efíectivamer.ie. nada se paga; convenho com o que diz o, Sr. Deputado; a-quelle final nào é niuito. regular ; mas a Cpmrrmsão

possuída destes sentimentos apresenta-os á 'Camará , tfue pode acceita-los

O Sr. J. A. de Magalhães; — Eu tinha pedido a palavia sobre a oídem, então desisti d'elía; poiém .a,questão obriga-me agoia a pedir a palavia. A ul-íima paite do Paiecer ptovora urna questão d'ordem como lia poucos dias se suscitou na Cau;aia: na «segunda pane ó que o Governo coníiabio « obrigação de pagar em cada timta dias um mez, poiérn amim parece-me que isto não ficou i-esoJvido claia, e pó-siíivamenle, e por consequência o que me parece era, que toda a matei ta de similhaule natureza, e que tivesse íeiacao com isto ficou adiada até que o Governo se explicasse claia, pohijliva, e teiminan-temente a tal respeito; e eia debaixo deste ponto de visia que eu pedi» que este Parecer se não discutisse senãi.) na presença do Si. Mimswo da Guerra, e Piesideiiíe do Conselho de fVljmstios, a fim de dar a sua opinião sobre e^te objecto, e aiespeiro da verificação dos pagamentos! Que «lies- tem direito como qualquer outid classe, uã

Foi approvado o adiamento.

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além do objecto preciso do Requerimento, sobre o positiva e claramente, que o Governo,pagará-a'tcf«

qual dava o Parecer. Daqai deduso eu, que esta das as classes activas e não acl»\í is Je Empreg:id

parte do Parecer, a única competente, se pôde "de- eada trinta dias,uíii mez; (apoiado) por ta n L) não

cidir ]A, e não precisa de adiamento, porque o a

mento é só pela segunda parle dó Parecer, paite de que venha aqui o Sr. Ministro dizer com j e.,-

que nós não podemos iractai, senão por outro modo, tende a Letyjuigo que uão e'necessario oadi.imen-

e não presentemente, porque não é, nem pôde ser to, e por issu voto conlra eNe. . •

objecto do Parecer da Comuussão, nem tão pouco O Sr. J. A. de Magalhães,: ~* Pedi a palavra

da dectsão da Camaia, visto que por ora não somos sobre a ordem, para iclirar a minha Proposta de

aqui senão Juizes adestridos* ao objecto do Reque- adiamento. Eu também sou de opiniào -de que a

rnii^tUo; o mais é íóra da questão, e poi isso eu en- Lei não precisa de interpretação, a L

temio qee não é preciso o adiamento. " ' o .Governo por ella é obrigado a pa^ar um rnez é

é

em

O Sr. J> A. de Campos*:----Parece-me que o

adiamento f infalível, por u*na rasão muito simplos,

por ella e obrigado a pá

cada trinta dias, só não pôde executar essa estipulação, deve vir pedir aqui os meios para a poder a parte cio Parecer sobre a qual um Sr. Deputado executar.-—Retiro pois o adiamento.

O Sr. Jervis d'stlouguut:—Sr. Presidente, eu devo advertir ao Sr. Depu-Jado, que a questão não é o pagar um rnez em cada trinta dias a esses Offi-ciaes, é outra cousa, e eu conto a historia dos requerentes para se poder saber bem claramente qual é a questão. —Estes Oíficiaes estavam prezos, e tinham sido demitlulos por o Governo legitimo antes da Concessão d'EvoiaMonte, digo da Concessão, segundo, a qual houve um conliacto : e os'requeren-tes vendo que por ella se tinha garantido urn'Certo soldo ou pensão alimentícia aos Officiaes que se achavam em Évora no fim da lucla, argumentam,

haja aqui uma titacussào na qual o Governo de* deste modo — pois separa aquellos que combateram clare SH entende assú:i ou nào essa ciatizula; por contra vó» ate á ultima, se fez essa concessão, para tanto sendo a paite essencial do Pareci r a que tfu- nós que vos nào fizemos tanto prejuízo, cotn muita

i'eii uma, Evnenoa para se sopremir, e a mais importante, e e sobre essa que deve haver urna decisão dk^tn Cau:íira, mas é uu;

ta clesta questão, eu erlendo que se deve adiar até que o Governo declare qual é a nitref relação que dá á L«i que lhe impôz a cfau»ula de pagar um mez em cada 30 dias , voto pois pt-lo adiamento.

O Sf. José • Estevão : *—Eu parece-me que esta perlenção e muito antiga, e que a sua antiguidade tem tal vez "prejudicado, aquillo que os requerentes pedem : elles pedetu que ns st-Us pagaujentoss sejam to iria d es depuis da "Lei, é pois claro que quanto íí.ais demora tiver eslv* negocio, tanto maior lia de ser o prpjtiiso, que elies hão de ter.

A Cai;, n rã muito bem sabe o estado deste negocio , cí:ijhft'f a &via justiça, e nebte caso parece-cnej que ssiá h-bililada para pronuncia» o seujuisosôbre o Pafí-c^r «Já Cnmmisouo. Eu quanto á outra questão eu fnlondo, que se deve ddttdir quanto ani^g^ a f:zr, ue livrar os credores do E&tndo do oonílictu (MJ; que tvo aíham. Por consequência, entendo que t'ííí o/nitiio o Parecer de^e-sejá volar. (dpotados.y

O Sr Derramado: — Eu tumbem sou de parecer que não ha necessidade de adiar o Projecto: é indubitável o direito que tem estos-Ofiieiaes- du e.\i-^•ii-'jiu o seu pagamento em cada trinta dias; por-o/it* Cátuo incluídos naquella classe dos» ciedore^ do inalado, para os quaeá oGoveino conlralnu a obrigação de pagar um mez em cada truua dias. O Governo conlraluu esta obrigação por «ma Propôs-ta hiia , Proposta que as Camarás approvaram , e que Sua iVJagesladt: Sanccionou; não pôde haver 'dificuldade alguma sobre a interpretação da Lei, i)s?ni-e necfSaeirfn que o Sr. Ministro venha aqui interpreta-la ; a Lei não precisa de interpretação, á Lei e clara, e que etla impõe ao Governo a obri-OrK-no de* pagar um mez em ca

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nada, que deve hir essa Tecommendaçào-, senão for essa recommcndaçâo, então ficam os Officiaes no mesmo estado em que estavam, o Governo dei-xa-os estar como estão, que é sem terem ainda sido pagos ; portanto eu entendo que esta recommen» dação não pôde deixar de hir, porlanto eu voto, e e minha opinião, que se decida o Parecer, c que se faça a recorrimendação que aliaz e' fundada em justiça, bom senso, e equidade, e em tudo quanto ha de humano • agora se essa recommendaçào ofTe-rece duvida, se a Camará não pôde votar sem a presença do Ministério!.. . . Mas eu creio que assim como a Camará votou a Lei, também está habilitada para votar a recommendaçâo; e então entendo que essa recommendaçâo tem muito cabu mento, e que deve fazer-se.

O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, á vista do Parecer da Commissão, que está em discussão, entendo, que (pode ser que não seja exacto «ias estou convencido) selem estado fora d a ordem ; e para que possamos conhecer a questão e traze-ia aos seus verdadeiros termos, peço a V. Ex.a que se digne mandar ler o requerimento dos Dfficiaes, sobre o qual a Commissão lançou este Parecer, por» que á vista da sua conclusão veremos, o que elles podem; e na verdade se olhar-mos unicamente ao Parecer, é elle exactamente ocoJHrario do que queremos Officiaes e por tanto e'muito differente do que aquillo que aqui se tem passado, por tanto peço a V. Ex.a queira mandar ler o requerimento, para podermos entrar na verdadeira questão.

O Sr. Presidente: •— Mandou-se buscar á Secretaria.

O Sr. Derramado: —E eu creio que não têm es-lado fora da ordem 09 Oradores, que fatiaram nesta matéria ; porque ha duas cousas a considerar no Parecer da Com missão : nós temos discutido o adiamento do Parecer, e eu lenho sustentado que elle não e' necessário, porque não se impugnou a primeira parte, que e' a principal; e porque a segunda não exige adiamento se não sobre o falso suppostoda necessidade da interpretação, pelo Sr. Ministro da Fazenda, d'u ma Lei que delia não carece, nem S.Ex.* e' competente para a interpretar. O Parecer diz (/et/.) Eu lambem concordo com a Commissão em que a recommendaçâo dos Supplicanles não pode ser a t tendida no seu objecto principal: eu estimava poderex» tender essa concessão porque e conforme aos sentimentos da bou moral, estender as graças, e estarei sempre prompto a votar pelos effeitos retroactivos das Leis benéficas: mas a penúria do nosso Thesouro não pcrmitte esta expansão da nossa equidade: por tanto concordo perfeitamente com a Cotnmissão, quan-10 á primeira parle do seu Parecer, rí»as aqui diz*se mais alguma cousa ; e quem exprime a sua opinião a respeito dessa cousa , não está fora da ordem , de maneira nenhuma! Eu diste já a minha opinião a respeito desta segunda parte, e rppilo que ella é desnecessária ; porque não está nas formulas das nossas ireteçèes com o Poder Executivo, o exprimir como um mero desejo da Camará o cumprimento d'aquil« Io que elle t«m obrigação de fazer por Lei ; senão cumpre então é motivo de se censurar o Governo ou de exigir a sua responsabilidade por não ter execli-lado os mandamentos'da L vi.

Chamar a attcnção do Governo para que lhe dê execução, isto entendo eu; :nas desejar queellucum-

pra a Lei e' uma formula que me não parece parla-' nientar: cumpra como ''leve, e conto se obrigou; e senão pôde venha aqui dizer porque.

Sr. Presidente, na primeira occusião pm que estiver presente o Sr. Ministro da Fazenda, eu heide pedir licença á Gamara, para o interpellar a este respeito: Se está ou não habilitado a cumprir a obrigação a que se lignv ; porque senão estáéda primei» rã necessidade tratar da questão financeira, e procurar os meios necessários, para que os Credores do Estado possam SPT pagos, como de justiça se lhes deve pagar, e proscrever por uma vez, o systenia de decepção em que se tem andado. .

O Sr. José Es leva o :-~-Sr, Presidente,

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é preciso que a Com missão destrua este facto : e é isto que eu quero que se me responda.

A justiça dos Parlamentos não é como a justiça das barras dos Tribunaes, porque se o fosse, seria preciso para allegar alguns factos trazer um carro de papeis ; mas no Parlamento basta fazer uma al-iegaçâo, e que o Parlamento não conteste , e toda esta Lei é uma allegação contra o Governo ; porque os Supplicantes dizem que logo que foram soltos, requereram infinitas vezes ao Governo, e que só appellaram para a Camará, depois que elle lhe não fez justiça; porque os Supplicantes entenderam, que a Convenção lhes era applicavcl; e desde o momento que puderam requerer, dirigiram pedidos ao Governo, e este de adiamento em adiamento nunca lhes deferiu, e vendo que não eram atten* didos, requereram então ao Corpo Legislativo, c note-se, que lendo sido adiado este negocio pelo Governo , e pela Camará passada, ate' ainda agora foi ameaçado de um novo adiamento.

A Com missão de Guerra diz — que os Officiaes Unham sido demittidos — eu sei que todos os Officiaes do Exercito do Usurpador foram demittidos, porém a uns não se fez eíTectiva a sua demissão, porque estavam com as armas, na mão, e a outros bim, porque estavam presos: pois um poder que se julga superior, não teve força para demittir senão os que estavam presos, e deixou os que estavam com as armas na mão continuar a sua carreira? Isto é o que se dava a entender aos que estavam com armas no mão, porque com elles não se tocou, e igualmente dava a entender que este direito era extensivo a todos qualquer que fosse a condição em que elles se achassem. Por tanto, por um similhante principio não se pôde fazer uma Lei contra ladrões, em quanto andam a roubar; se pois estavam todos demittidos, não devia haver dif-ierenças. Além disto haviam alguns dessses Officiaes que foram demittidos mais por capricho do que por Lei, e entre estes havia alguns, que tinham Patente» militarmenle adquiridas, e estas Patentes mi-Jitarmente adquiridas, sempre se respeitaram: rnas só pela legislação que fero partido vencedor para o vencido, é que não reconheceu essas Patentes. ( Uma co* — estão no caso.) O orador: — Estão no caso, roa» eu não reconheço o caso; elles o que querem é que se lhes diga, que as suas Patentes sempre lhe foram conservadas, e que o não diga somente um Deputado, mas sim a Camará toda , votando a Camará toda com o Sr. Deputado, elles ficam satisfeitos.

As Patentes militarmenle adquiridas foram sempre consideradas por todas as Leis , menos pelo partido vencedor para com o vencido; contra este partido vencido offerecerain-se effervescencias, ódios, etc. ele., e algumas houve, que a Regência Libertadora não reconheceu, e agora depois de passados tantos tempos, a Camará é que hade reconhecer a existência dessas Patentes ? Se se dessem aos Officiaes os soldos dessas mesmas Patentes desde que ha Liberdade, então alguém havia de pag*r-lhe os soldos que elles não teero recebido.

Ha duas desigualdades muito révoltantes ; ha homens solteiros, e homens casados, que contribuíam para. o Monte-Pio,- e estes tão recebendo o Monte-Pio na pessoa de suas mulheres, e aquelles não recebem nem o soldo, nem Monte-Pio, eis-aqui 2.° — Fevereiro—1841.

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pois dois homens — um percebendo do Estado porque é casado, e tem dinheiro , e outro privado de o receber porque não é casado — ainda ha mau outra circumstancia , e é, que as concessões feitas por esta Lei que reintegram , declaram sempre que é sem vencimento do passado, e esta tem a especialidade de não ter tal declaração, e desta opinião póde-se tirar o argumento de que a Commis-são exarou este Parecer debaixo da consciência intima de que essa especialidade existe, e que não se atreveu a levantar a mão, para emendar estas irregularidades e desigualdades: ainda ha outros Officiaes do mesmo pai tido político, que requereram serem pagos por ceita tarifa; a Commissão de Guerra reconheceu que elles tinham direito a ser pagos por e!Ia, mas attendendo ás circumslan» cias em que se achava o Thesouro, acabou com o tal recipe de pagamento d'um mez em cada trinta dias.

O que eu entendo e' que havendo nestes Officiaes alguns, que estão na letra da Convenção de Évora Monte, e outros que tinham Postos legitimamente adquiridos não podem ser privados do soldo correspondente, attendendo a que a Convenção de Évora Monte foi mais uma Amnystia geral c universal para todas as pessoas que se achavam naquellas circurns* tancias, porque o pensamento contrario era opposto á gloria das nossas armas, e conttariava as intenções que as circumstancias do tempo recommendavam, e que a vontade do Chefe da nossa restauração inspirava; attendendo a que mesmo nesta classe uns recebem Monte-Pio, e outros não, parece-me que é de summa justiça que a Camará reconheça que estes indivíduos tem direito de receber os seus soldos desde o tempo em que virtualmente foram amnistia* dos, isto é, desde a Convenção de Evorn Monte. O ultimo argumento da Commissão, isto é, que não ha meios para lhes pag

O Sr. Silva Cabral: — (Sobre a ordem). Sr. Presidente, eu cada vez me convenço mais da necessidade de se ler o Requerimento cuja leitura eu pedi a V. Ex.a.... (O Sr. Presidente : *— Por ora não lem apparecido na Secretaria). O Orador:— O discurso do Sr. Deputado é uma das provas mais convincentes dessa necessidade (apoiados). Sr. Presidente, o Sr. Deputado estabeleceu o seu discurso sobre bases ao meu ver pouco exactas, e as quaes

nem mesmo os Supplicantes

(O Sr. Presi-

dente:— Agora não pôde entrar na discussão da

matéria porque pediu a palavra sobre a ordem.....

O Orador:-— Sobre a ordem é que estou faltando como principiei, mas é necessário dar as razões que tenho para essa conclusão .... (O Sr. Presidente:— Se é para a leitura do Requerimento não pede ter

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logar, porque ai rida não appareceu na Secretaria). O Orador:-.— Se não appareceu ainda não h,a remédio ãenão esperar; n)a:» quando eu vi um e&praia-tnenio ião grande sobre um objecto tão pequeno, entendi que lambem me podia espraiar.

O Sr. Presidente: — Pois eu o inscr.avq tatnbem. Q Si. Rebçllo Cabral: —Sr. Presidente, continuo a persuadi r-íiie, que a questão em discussão c ver, se a perlenção dos Officiaes, que pedem, por assim dizer, unia declaração ou uma interpretação da Lei de 24 d'Agosto, deve ou não ser defterida? — Eu já disse, que achava fundamento nas razões da Commissão de Guerra, e de certo ainda as.não vi destruídas nem jurídica nem politicamente: se se tivesse a,ttendido não só á letra, mas ta-mbem ao espirito da Lei de 24 d* A gosto, de certo não seteiiam aventado algumas razões que se produziram ! Sr. Presidente, se pela Lei de 24 d'Agosto se extenderarn os benefícios da Convenção d'Evora Monte a Ofíi-ciaes, que não estavam comprehendidoà na letra da mesma Convenção, se isto mesmo foi reconhecido u ao só nesta Camará, mas na outra quando se fez o Projecto de Lei, que serviu de base á Lei de Q<_4 dç='dç' objecto='objecto' obrigações.='obrigações.' alguma='alguma' tramites='tramites' cuja='cuja' executivo='executivo' declaração='declaração' fa-ctos='fa-ctos' projecto='projecto' ficarem='ficarem' sitnplesiparecer='sitnplesiparecer' lei='lei' legislativa='legislativa' projectos='projectos' até='até' ler='ler' cujo='cujo' aquillo='aquillo' reconheceu='reconheceu' reconhecer='reconhecer' presidente='presidente' como='como' pedir='pedir' exarou='exarou' lei.='lei.' as='as' entendesse='entendesse' está='está' melhor='melhor' seja='seja' nsão='nsão' podia='podia' nada='nada' entendo='entendo' entendam='entendam' dos='dos' fosse='fosse' desta='desta' se='se' por='por' sido='sido' era='era' parecer='parecer' sem='sem' corno='corno' ser='ser' a='a' seu='seu' pelos='pelos' d='d' e='e' agoia='agoia' lhe='lhe' notar-se='notar-se' direitos='direitos' degtifrra='degtifrra' apretenção='apretenção' pôr='pôr' o='o' p='p' poréua='poréua' nster='nster' com-ojissâo='com-ojissâo' da='da' devendo='devendo' com='com' de='de' interpretação='interpretação' acho='acho' do='do' mais='mais' palavras='palavras' approvado='approvado' privados='privados' exorbitar='exorbitar' um='um' também='também' consequência='consequência' seno='seno' em='em' passar='passar' assina='assina' lança='lança' confiado='confiado' sr.='sr.' adquirir='adquirir' costumam='costumam' esse='esse' dizer='dizer' apoia='apoia' comroissâo='comroissâo' direito='direito' supplicantes='supplicantes' que='que' no='no' provar='provar' tinha='tinha' fazer='fazer' suppressào='suppressào' houvesse='houvesse' duvida='duvida' nós='nós' propuz='propuz' para='para' convenientemente='convenientemente' não='não' deve='deve' agosto='agosto' exame='exame' necessário='necessário' dossup-plicantes='dossup-plicantes' medida='medida' os='os' quer='quer' apoiados.='apoiados.' ou='ou' devíamos='devíamos' convertido='convertido' assim='assim' aqui='aqui' guerra='guerra' é='é' passasse='passasse' qualquer='qualquer' deffenvel='deffenvel' poder='poder' necessária='necessária' foro='foro' tudo='tudo' seria='seria'>

O Sr. José JSbtevão; — A Com missão de Guerra fez muito bem e andou cunalmente quando despachou o requerimento, que 1he foi enviado por via deste Parecer: este Parecer tem sido impugnado coro rabões, que são a arma do Parlamento, mas ainda, ninguém disse uma só palavra sobre o modo d'esta-belecer. segundo as formulas parlamentares, as opiniões coutianas ás da Commissão; ainda ninguém disse queaquelles, que contrariam o Parecer dá Com-missão julgam desnecessária a apresentação d'um Projecto de Lei : por consequência os Srs. Deputados combateram idéas, que ainda não foram aventadas, e i>ijppo<_:eran3 que='que' de='de' meus='meus' formular='formular' num='num' atrevia='atrevia' fosse='fosse' projecto='projecto' neceásdrio='neceásdrio' lei='lei' havia='havia' para='para' era='era' me='me' um='um' não='não' a='a' estava='estava' os='os' e='e' ou='ou' principio.='principio.' tag0:_='escrever:_' quando='quando' sabia='sabia' o='o' p='p' eu='eu' pardlylico='pardlylico' apresenta-lo.='apresenta-lo.' apresenta-lo='apresenta-lo' xmlns:tag0='urn:x-prefix:escrever'>

O Sr. Jtrviis d1Atouguia: —Sr, Presidente-, eu assisti só a unua das Sessões em que na Co(B;fm$Bâ.o-de Guerra se irueíou deste negocio, e sinto bastan-te (!ua-,tiãv e:úeju:n presentes os meusCoIlegas que

tractaraoa maia profundamente de o examinar; no entanto parece-me qi

O iUusUç Deputado par Aveiro apresentou ama espécie que pôde ser altendida e considerada , mas por diverso modo, esta é—r que haviam alguns Of-fici,aes que effççtjvamefttQ estavam em Évora, aos quaea se não linha pago — ows isto é motivo para 'elle& fazerem uma queixa contra o Governo; e' pré» ciso que provem que estavam em Évora, e que o Governo os não le.cD- coinpiehendido nas disposições da Concessão5 d'£vora Moqte,. e quando í.sto provem, então tem direito a queixai-se desia for v? a — «Srs. Deputados da Nação Portugueza : — howve uma Concessão em Évora Monte e que para todos e hoje Lei, o Governo estando nós no caso dessa Concessão não cumpre com a justiça que nos e devida » —unis eu creio que nenhum destes indivíduos estava em Évora, mesmo pelo modo por que o illustre Deputado o disse, por que o iliustre Deputado fali ou em pie-sos) e os que estiveram em Évora não estavam presos nem então nem depois: mas a Commissão não tomou conta desta parte; a Coromiss.âo tomou unicamente conta da outra parte, e vem a ser — ha de-se pagar aos Officiaes a quem; se fizeram applicaveis as disposições da Concessão d*Evora Monte pela Lei de 24< d' Agosto ultimo desde a, daia daquelIaCon-£essão ou desde a data da. Lei ampiiativa? Esta c que é a questão: ora/ agora aquellês Srs. queappro-varem o Parecer da* Commissâo df Guerra, recusâo aos Oílieiaes a vantagem de receberem desde aCon-cessão d'Evora Monte, e aquelles Srs. que o rejei* taiem concedem-lhe essa vantagem , mas para isto ha de ser necessário um Projecto de Lei; e então ou elles o hão de apresentai, ou os requerentes hão de pedir uma medida legislativa: parece-m e que a questão é muito simples.

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O Sr» Presidente: — A Mesa tem feito isso sempre t mas este requerimento não apparece; foi-se agora procurar naCommissão de Guerra, mas aqui está outro requerimento dos mesmos pertendetUes, que apresentou o Sr. José Estevão, que talvez instrua a Camará.... [vo%es=não é o mesmo, não .é o mesmo J.

O Sr. José Estevão i — É outro negocio, esse tem outra pertençào.

O Sr. Presidente: — Foi ver-se se na casa da-Coin-mJssão, elle íá está, logo que appareça darei conta á Camará.

O Sr. Sonsa e levedo: — Requeifo pois o adiamento para quando se apresenta-r o requerimento. O Sr. José Estevão: — Eu proponho oadiamen* to, mas o que eu não quero, c, que se prejudique a questão, porque a Camará apode resolver d'uma otitra forma quando esteja melhor instruída.

O Sr. Presidente: •— Só ate' apparecer o requerimento e' o que se pediu. J/ssim se resolveu.

•Entrou em discussão o Projecto de Lê* N.° 147, (Vide, Sessão de 17 d"Outubro de 1840, pag. 3B9, Í2.a coí.)

O Sr. Presidente: — A Camará quer discutir e^te Projecto na generalidade ?

O Sr. Ferrer:— Sr. Presidente, este Parecei da Commissão, ou este Projecto, é apresentado sobre um Projecto do Governo, e eu não sei se a Camará quererá já discutir estePiojecto sem a presença dos Srs. Ministros; eu tenho meditado nelle, e parece-me, que sào necessários alguns esclarecimentos dos Srs. Ministros para ter uin boru andamento a discussão: por tanto consulte V. Ex.a a Camará, se quer discutir o Projecto já, ou não, e se se decidir, que -quer discutir, eu peço a palavra.

O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Deputado equivalle a um adiamento até á presença do Sr. Ministro.

O Sr. Sá Nogueira:—Sr. Presidente, eu appro-vo o adiamento em consequência da falta de presença dos Srs. Ministros, mas para este Projecto ainda ha outra razão, que por si só não era razão, mas que acompanhada de outras circumstancias devia influir na resolução, e e o não estar presente um dos Membros daCotumissâo, que assignou vencido; por isso que já servio este lugar no Ultramar, porem entendo que não pode deixar de ser motivo para grave censura o abandono^com que os Srs. Ministros tractor» os seus deveres públicos: os Srs. Ministros não assibttMi) ás discussões, e depois apparecem no fim das Sessões, e vem pedir adiscussão de Projectos importantes em meia hora. O Orçamento está pordis-' cutir, o Tractado de Cornmercio cotn os Estados Unidos d'Araerica, que e' objecto de muita transcendência está também por discutir, e os Srs. Ministros não apparecem agora, e só o fazem no fim da Sessão, e depois de tudo diz-se que a opposição e que teve a culpa — e leve a culpa porque se oppôz a que se approvassem todos os desvarios que aqui apresentão os Srs. Ministros, querendo pois que se discutão matérias importantes, que percisão esclarecimentos, discutindo.se n'uma hora aquillo que ae nuo podia discutir nem em uma semana, mas ape-zar disto a culpa foi da opposição: é pois necessário denunciar á Nação esta falta dos Srs. Ministros.

Também é necessário que se diga que esta Camará parece mais Camará do Ministério do que Camará da Nação, por isso quando os Srs. Ministros não estão presentes muitos dos seus Membros não aparecem nem ás discussões, nem ás votações, aban-donão até os seus lugares, fazendo com a sua ausência parar os trabalhos da Camará : esta censura e' bastante forte, eu sei isso muito bem, mas é necessário que isto se diga, porque é facto. Approvo o adiamento.

Houve uma pausa por não haver numero legai: depois de terem entrado mais alguns Srs. Deputados foi approvado o adiamento.

Entrou em ditcvtssão o Projecto de Lfi n." 100. — {Vida Sessão de 17 de Setembro de 1840, pag. §60, col. 1.*).

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, eu vejo que este Projecto de Lei lem em vista fazer extensiva a Lei- de Agosto d« 39, que estabeleceu um imposto sobre Cereaes na Madeira, á ilha do Porto Santo: quanto á appficaçâo deste imposto a Camará do Funchal entendeu, que aquella Camará nãtf devia ser contemplada na distribuição do produclo deste imposto, isto em consequência de senão duer na Lei expressamente Porto Santot e dizer só— Ma-deira, o que áe evitaria se se tivesse dito pelo1 IXs^ tricto do Funchal, que era a mestria cousa : entendo por consequência que o Projecto está nos ternsoa ide se approvar, mas o que eu não approvaria era a redacção: aqui faz-se uma declaração do destino .deste imposto, porque sediz (leu) ÍBSO iião éperciso, basta que se diga que se reparta esse imposto por a Camará dia Ilha do Porto Santo, para ser applica-do na conformidade da Lei de Q de Agosto de 1839. O Sr. Jervis d^touguia: — Eu pedia ao illustre Deputado, que consentisse que fosse pró forma as palavras Porto Santo porque essa foi a intelligencia, que sempre derão os Legisladores aquella LPÍ.

O Sr. Derramado: —Eu estou deaccordo com o illustre Depntado por Cabo Verde, levanto-me só para declarar, que a redacção se pode reduzir a dizer-se — que o imposto deve ser devidido pela Ilha do Porto Santo com aapplicação designada na Lei. O Sr. Presidente: — Eu vou propor o artigo salva a redacção.

O Sr. Relello Cabral: — Não é muito simples a questão de forma, as formas devem sempre conservar-se ; se a Lei percisa ser interpetrada , ou ampliada , é necessário para isso um Projecto de Lei, sem isso nada se podia fazer no presente caso (apoiados) : no entanto por economia de tempo pode V. Ex.a propor á votação a ultima parte do Parecer, e quando approvada será redigida em forma de Projecto de Lei, até para se fazer referencia em um artigo á Lei ampliada, ou inlerpetrada. (sípoiados). Foi approvado o Parecer salva a redacção. O Sr. Sá Nogueira: —- Sr. Presidente, ha outra razão que é perciso que a ConmiissHo que redigir esta Lei, tenha em vista, evetn a ser a índemnisa-çao á Camará do Porlo Santo do que tem deixado de receber deste imposto, que a Lei lhe facultou.

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O Sr. Sá Nogueira: — Eu não assignei este Projecto. m 8

Entrou em discussão o Projecto de Lei n. 44. — (fide Sessão do l/ d'4gosto de 1840, pag. 10,

cot. a.a;

O Sr. Rebello Cabral: — Eu requeiro que se leia o Officio do respectivo Ministro, por isso que vejo que a Commissáo é cie opinião diversa da do Ministro ; carece-se pois de se saberem os termos em que está concebido o Oíficio, para se ver se aCom-missão andou ou não na forma do Regimento, ou se é necessária outra medida.

O Sr. Cosia Carvalho (João):— O Sr. Ministro da Marinha quando propoz esta interpetração ou dispensa de Lei suppoz que era precisa uma medida Legislativa, a fim de poder ser admittido no Colle-gio Militar o filho de um Guarda Marinha; aCom-missão tractou de indagar a Legislação que havia a este respeito; e no exame a que procedeu, encontrou o Decreto de 2 de Julho de 1761, que sobre o assumpto diz assim : —Hei por bem crear por ora vinte e quatro Guardas Marinhas, que terão a graduação de Alferes de Infanteria, e os mesmos soldos , insígnias, e uniformes, etc.

Encontrou o Decreto de 11 de Novembro de 1768, que diz: —aos Coronéis de Mar, competem as mesmas honras e graduação de Brigadeiros de Infante-rja;— aos Capitães de Mar e Guerra as de Coronel; (segue os mais Postos) e conclue; e aos Guardas Marinhas as de Alferes — também encontiou o Decreto de 13 de Maio de 1807, que para remover duvidas sobre antiguidade, graduação, e regularidade de unifoimes, diz deste modo: —Sou Servido, renovando o Decreto de 11 de Novembro de 1768, declaiar, que os Guardas Marinhas devem ser considerados como Alferes, e que portanto lhes toca as honras que pertencem a similhantes Postos; —e finalmente encontrou o Decreto de 12 de Outubro de 1818, que diz: — Considerando que os soldos que se achara estabelecidos para os Guardas Marinhas, Segundos e Primeiros Tenentes d'Armada, são nimiamente; diminutos, etc. Sou Servido Ordenar que elles vençam d'ora cm diante os soldos de que go-sam aqui osOfficiaes de Infanteria da correspondente graduação, etc. — este Decreto é datado do Rio de Janeiro; e por outros de 7 de Março, e 11 de Abril de 1821, se manda abonar ao Exercito, e a Armada os soldos do Exercito de Portugal.

Eis-aqui os fundamentos em que a Commissáo baseou este Parecer; entretanto, como o Sr. Ministro entendeu que precisava dispensa de Lei, e alguns Srs. Deputados impugnaram o Parecer da Commissáo neste sentido, a Commissão reflectindo melhor, suppõe que a medida será mais regularmente levada a effeuo por meio d'um Projecto de Lei, e então pertende substituir o Parecer pelo Projecto qne vou ler, e é o seguinte

PARECER. — A Coiumissão, considerando que a despensa de Lei, proposta pelo Ministério da Marinha, importa uma Lei de excepção; e que os Guardas Marinhas por Decretos de 2 de Julho de 1761, 11 de Novembio de 1768, 13 de Maio de 1807, 12 de Outubio de 1-818, e 11 de Abril de 1821, são igualados em Graduação, soldo, honras, e consideração aos Alfeies do Excecito; propõem o seguinte.

PROJECTO DÊ LEI. — Artigo 1.° Podem ser ad-mittidos no Collegio Militar, em conformidade da

Legislação em vigor, os filhos dos Guardas Marinhas Effectivos, os quaes (Guardas Marinhas) segundo as Leis vigentes, &ão equiparados aos Alferes do Exercito. Camará 20 de Fevereiro de 1841- — Pela Commissão — J- da Costa Carvalho.

O Sr. Presidente: — Por consequência vê-se que a Commissão mudou a forma ao Parecer, generali-sa-o, e dá-lhe a forma de Projecto de Lei. Se os Srs. Deputados querem, pôde também ler-se um officio do Ministério relativo a isto (leu-se.)

O Sr. Ferrer: — (O Sr. Deputado ainda não rés* tituhio o seu discurso.}

O Sr. Costa Carvalho:—O motivo da impugnação que alguns Sr. Deputados fizeram a este Parecer na primeira occasião que veio á discussão, foi, que o Regulamento do Collegio Militar diz que só serão aliadmittidos os filhos dos O fficiaes com batentes* Suscitou-se por isso duvida se os Guardas Marinhas, apesar de terem a consideração, cathegorica, e gra duação dos Alferes, é lhe eslarem em tudo equipa-lados, eram ou não na realidade Officiaes: ora aqui é que versou toda a differença; por isso para conciliar todas asidéas e todos as vontades, aCormtmsão per-suadio-se que era mais vantajoso, que era mais curial substituir o primeiro Parecer por o Projecto de Lei que agora apresentei.

O Sr. J. A. de Campos: — Sr. Presidente, estou que a illustre Comraissão não quererá propor Leis por mera curiosidade, salvo se é por deferência ao Governo, porque elle foi de opinião contraria; mas isto que importai Pois se a Commissão diz que não ha necessidade de fazer uma Lei, se o argumento da Commissão é este, isio é, que a Lei diz que todos os filhos dosOfficiaes combatentes devem ser aclmit-tidos no Collegio militar e que os Guardas Maunhas sãoOíBciaes comba.tentes, logo os seus filhos devem ser admittidos no Gollegio, e então paru que é a Lei ? (O Sr. José Estevão: — Paia reduzir o silogismo a Lei — riso.) O Orador: — Então ou a doutrina da Commissão é errónea, ou a opinião do Governo: se a doutrina da Commissão é exacla; enião o Governa deve ceder da sua, poique não havemos de fazei uma Lei por uma deferência. E' «ma icdundancia terrível, Sr. Presidente, fazer passar uma Lei aqui, remette-la para a outia casa, e depois subir á sunc-ção por uma deferência de opiniões. Se a illusue Commissão não reuacta a sua doutrina então não é necessário o Projecto de Lei, então o Governo que execute as Leis. Pur tanto, Sr. Presidente, o que entendo é que em quanto não appareceieui «azoes, que destruam a doutrina da Commissão ella deve subsistir, e por consequência que não é necessário fazer Lei ; o Governo que execute as Leis a que u Commissão se refere; se o Governo o não entende assim, elle está presente deve declarar as razões em que se funda, e então a Camaia as avaliará.

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rã esclarecer a Gamara a fim de poder tomar a deliberação que lhe parecer.

Accrcscentarei, que esta doutrina não está em opposiçào com a doutrina daCornmissão, por quanto a Cornmissão a meu ver diz no Parecer (leo.) O Sr. Presidente:—A Commissào generahsou o Parecer.) O Orador:—Generalisou-o para todos os fillioã do$ Guardas Marinhas: nesta parte não tenho duvida nenhuma em adoptar a medida; porque e possível fjue appareçào mais casos, mas recorrendo a uma analvse de certo que não se poderão dar no posto de Guarda Marinha, que e' o primeiro ern que se principia, senão muitos poucos exemplos de indivíduos casados. Parece-me muito- justo que haja a Lei porque realmente elles tem a mesma graduação que os Alferes do Exercita. O Governo, não obstante todas as rasôes, não ordenou a sua admissão, n ao tinha unia Lei clara a respeito destes militares, como a tem a respeito dos outros militares ; apezar de que as rasôes Iodas militavâo a favor do filho dfaquelle Guarda Marinha, e o recommenda-Tao á protecção do Governo, todavia elle não o adrnittio porque a lei também o não admittia.

O Sr Celestino S>>ares:—Sr. Presidente, ha na Marinha uma certa especialidade, que e necessário explicar. O Aspirante que tem o primeiro anno de curso da Academia e' graduado em Guarda Marinha, com a graduação e honras de Alferes, e não completando o curso e' demittido por uma simples portaria; mas seelles tivessem patente não podenão serdemiltidos senão por umConselho de Guerra, por isso e que os Guardas Marinhas que não teein o curso completo, teem só as honras, mas não a patente paia poderem ser riscados da corporação sem conselho de Guerra. Foi nisto que a Commissâo fundava o seu Projecto, no diíeito que teêm os Guardas Marinhas de serem equiparados aos Alferes, e nesta conformidade sendo elles equiparados aos Al-feies, teeui iguaes direitos, e os seus filhos podem entrar no Collegio Militar da mesma sorte que os filhos dos Alferes.

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, levanto-mtí, »ào paia impugnar a entrada do pertendente no CoHpgiu Militar. O Governo entende, que elle deve ser admitudo seja-o; entretanto, Sr. Presidente, Vfjo que o Govorno ern Ingar de tratar da orga-nisaçào dos differenles ramos de serviço publico, apresmia um Projecto de Lei ao Corpo Legislativo para cada caso, que se lhe olferece : cansa o Corpo Legislativo fazendo Leis para casos particulares, apreaema-nos um simple* Projecto de Lei em logar da organização da Administração Publica. Salta aos olhob. o que se dispendu com um alumno, aquillo qoe poderia gastar-se t-o m quatro ou cinco, porque Sr. Presidentp, e' sabido que a despesa que sefazcom um aluiiino do Collegio da Luz, émuiio maior, que aquelia que se poderia fazer com dous ou Ires nas Províncias. Aqui ha um systema de in&trucção com-pU-lo porque ha mstrurcào primaria e instrucção su-ptrior , e vai para lá um rapaz de 7 , 8 ou 9 annos «Mie nào póHe approveiiar este curso durante & ou 4 annos, que elle andar em uma Aula de Grurnmati-ca , e que eile podia aprender nas Províncias, e faz-se aqui muito mais gasto 09111 elle do que SP faria na "-'rovincia, onde talvez aproveitasse mais. Entretanto os Srs. Ministros não se otcupam muito coma or-tumaçào do Paiz nem dos differentes ramos do ser-Pol. 2.°— Fevereiro—1841.

viço, não obstante outro dia o Ministério mostrar-se tão afadigado em dizer, que te:n o Paiz organi* do, que tern trabalhado muito (O Sr. Presidente do Conselho:—'Apoiado) O orador :—Mas o que eu vejo, Sr. Presidente, é um Projecto para cada cousa em logar de uma organisação completa, e com isto, Sr. Presidente, perde-se não só o systeina dos rn teresses em geral, mas o desen vol vimen to da i ndustria e do Commercio; porque se acaso se educarem 10 indivíduos cm logar de sé educa r uui, de certo o Paiz ganha muito ; mas isto e' que eu não vejo por falta de uma boa organisação e por,mais nada; antes pé* Io contrario em logar de se educarem 10 educa-se só um, e com a despesa que fariãn os 10 sendo bera administrada. Um sujeito que foi Lente deste Collegio e que também alh foi fiscal da Fazenda, com quem eu fatiei, mostrou-me que eu 3 ou 4 annos se gastarão ali 0*00 Contos de réis e sahiratn 5ou6estudantes, e que estudantes ? Estudantes que sahiram Alferes para o* Corpos. Ora eis aqui o mudo porque os Srs. Ministros attendem a uni ramo de serviço nacional, tão importante; e em logar de se occu-paretn de o organísar, occu pão-se em cançar o Corpo Legislativo com um Projecto para cada cousa* Por consequência, Sr. Presidente, que confiança se pôde lurem similhante Ministério? Nenhuma.

O Sr. Jervis d' /Honguia: — Sr. Presidente, eu • pedi a palavra a V. Ex.*, quando o Sr. Deputado) pela Guarda pareceu induzir que pela substituição que mandámos ao nosso primeiro Parecer, tivemos em vista qualquer contemplação com os Srs. Ministros : declaro em nome da Commissâo, ecomoPre» sidente delia, que respeitando todos os Srs. Ministros, não me importou o modo porque o Ministro respectivo queria resolver este negocio; vi só que era um desgraçado orphão filho de urn lavrador of-ficial, o que tinha esta pertenção , que tendo morrido repentinamente ainda muito moço, deixava urna viuva e um orphão, que 'havia duvida na inteligência d'uma Lei —que se pedia que este orphão fosse para um Colégio, se este Colégio e' bom ou mau, se precisa de reforma se não , não era o objecto da Cornmissão, o que a Commissào teve em vista foi a'facilidade na decisão deste negocio. Sr. Presidente, este caso ha tíedar-se rarissimas vezes, e se isto seapprovar, segue-se que um pobre orphão vai ter uma educação não tão boa talvez como quer o Sr. Deputado, mas sempre é melhor que aquelia que lhe pôde dar sua Mài, se é que a tem, porque o que o orphão não tem é meios para a sua educa* cão.

Mas, Sr. Presidente, o que eu dezejava era que esta Camará entendesse o objecto e o fim, e quanto á forma não façamos disto um questão ministerial, uma questão de reforma geral, e de organisação do Paiz , e' uma totisa muito simples. Nem tarnbem se faça um crime no Ministério porque elle encarou a questão do modo differente, porque a encarou a Commissâo; o Ministro olha para as Leis, entejide-aa segundo a sua intelligencia ; se as julga duvidosas, e' uma obrigação pedir ao Corpo Legislativo a interpretação delias, pôde inculpar-se a sua intelligencia, mas não se pôde dizer que faltou aos seus deveres: a Commissâo podia entender por outra forma , e a Commisbâo' entendeu que o Ministro o podia fazer, e que não tinha senão executar as Leis, as intelíigencias sãodtíTereiites; entretanto o Mi ou»

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terio andou pela formo porque devem proceder os Ministros em laes casos, e quando um Mmistrodu-vida do sentido dequalquei Lei, não tem outio lê* curso senjio ,vk ao Cqípo Legislativo: ora eis-aqoi o que fez o Ministério, isto e'doutrina Constitucional. Quanto á questão entendo, que não deve entrar nella rninisiotio nem opposição ; é tnetter um desgraçado orpl.io n'um Estabelecimento Pio, tendo seu Pai morrido muito moço em serviço do Paiz.

O Sr. Costa Curvai^o:— Sr. Presidente, depois que o Sr. Minislro da Marinha foliou, e o meu nobre camarada e collega daCommissâo o Sr. Jervis, pouco tenho que dizer. O que expõe o Sr. Celestino Soares é em geral exacto; no entanto S. S.a tocou uma circunstancia que faz necessário que eu dê filçumas explicações. Não é-no fim do primeiro an-«10 que os Aspirantes tomam a graduação de Guar-ti.-s Marinhas; o tio fim do segundo j e então são considerados Guardas Marinhas graduados, e sono fim de complelícem os estudos dó;3»° anno, e que passam a effeclivos, c nestas circurmtanpias é-que se pôde dizer com verdade., que Aêem .a graduação" e as honras de Alf«re,s. Por .outro líidp

Suscitou^se poris*«> duvuin na Cornrçmsào se os Guardas Marinhas* q,ue não tern Pa,ten;tes * .ainda que pelas Leis ciiad.as equiparados aos Alferes do Exercito, podiam em rigor ter considerados Officiaes combatentes ;

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, a Cont-missâo diss

Pergunto eu , quando se dê o caso dos Guardas Marinhas deixarem de o ser, sem nunca terem sido verdadeiramente militares; porque nunca têem tido o seu Ipgar a cuberto das prerogativas, que ièem os que completaram o curso, que são aspre-rogativas queda a patente aos filhos destes Guardas Marinhas, sahem do Colégio? (O Sr. Cosia Car-toalho: —f Não.) O Orador : — Este não, não e de justiça ... ('Uma voz: — Mas agora trata-se do filho do Guarda Marinha morto.)

O Orador : — Não.se tracta de morrer, perdoem-•lue, não e para o filho do Guarda Marinha mor-tv/; potque:-s6 entrassem para o ColVegio os filhos dos*Guardas-Marinhas mortos, a questão era occio-fca depois tujlles .«nortos, eram ho-mens mortos não ler iiibos. -Sr. Presidente^ efltrmj íbvje por

exemplo o filho de um Guarda Marinha para ò Coilegio, e o Guarda Marinha amanhã é demitti-do por uma Portaria; porque ainda não tinha a preiogaliva da Lei, íica ofilho noCollegio da Luz, e é juslo, que o filho do Guarda Marinha que ser-vio talvez dou*» ou três ânuos, que foi demittido e que nunca chegou a ser militar, porque nunca usou dos direitos de Guarda Marinha, é jublo, digo, que esse joven esteja occupando urn logar, que deve occupar o filho de outro r Quando os filhos do General Palmeirim be achavam no Coilegio da Luz, e quando elle tinha sido demittido, houve quem requeresse que os filhos dcile fossem tirados do Coilegio,, e isto não podia ser uma injustiça, e eram, os fií)ios do General Palmeirim: se um Guarda Manilha e deitado fora fim Já o filho no Coilegio; isto jiuo é pioprio, Sr» Piesideníe.

O,, Sr. Costa Carvalho:—O Guarda Marinha não, pôde ser demittido sern um Conselho de Guerra, -ppr isso que elle não pôde sor Guarda Marinha effeQtivo, sern acabar os estudos; e então e' qui-parado aos Alferes, e goza perante as Leia da mesma consideração: por tanto não pôde, segundo o Regulamento da Companhia, ser demittido por falias, ou por não completar os estudos, porque já os concluio, e por isso passo"u a effectivo; e por outros motivos, ern quanto a m»m, só pôde ser demiuido, respondendo ^m um ConseUio de Guerra.

O Sr. José E&leváo : —• Então que e anies disso.

O orador: — E Guarda Marinha graduado depois de concluir os dois primeiros ânuos de estudos, "•. e Aspirante cm qua>}ío não concluir e?sps dois anu os.

O Sr. José Esieuio: —'Bem : um Guarda Marinha não

O orador- — Mas o Projecto falia dos Guardas Maiinhas effeclivos.

O Sr. José f.sítrvâo: — Pois então para que dis-, selam que os Guardas Marinhas podi.am ser admit-luios sem conselho de guerra?

O orador : — A isso não respondo eu.

O Sr. Conde da Taipa:—'-Sr. Presidente, e'uma questão muito ociosa irmos nós contra a admissão de uroa infeliz creança (Rumor.) Façarn favor de me deixar acabar contra a admissão de um infeliz, filho de um homem, que morreu no campo da batalha: entre tanto e' preciso attender ao que está estabelecido pela Lei, e não vir fazer aqui passar urn Lei para cada questão que se apresenta. Por consequência, j-ara nostirarmosdeste dilemma diabólico, em attcnção ao homem ter sido morto em campo de batalha , seria melhor apresentar-se um Piojeclo de Lei, para se lhe conceder nma pensão, para a bua educação, e para este caso particular; e depois então f ornem «s regras geraes e façam com que Os Guardes Mariuhas sejam contemplados como ofíiciaes de patente. Eis aqui o que eu queria; era que se tomasse uma medida particular a respeito deste moço, em attenção a ser filho de um homem que morreu no campo da batalha (O Sr. José Estendo: — Não morreu no campo da batalha.) Então façam Q q-ue quizerern.

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fcuras ao Governo por ter apresentado aqui esta me-elida especial, em Ioga r de ser uma medida geral. O Sr. Deputado, apezar das suas censuras, pelo que se %em passado na discussão, lerá visto que para passar a Lei na generalidade poderia haver maiores difficul-tlades. O Governo leva em vista unicamente acudir a este caso, que lhe parecia não ter talvez outro si-tnith;«nle nuqurlla oceasião, e qac era indispensável que se nào perdesse tempo para que a infeliz creatu-ra , que devia entrar no Collegio Militar, não pás* sasse da idade qufe a Lei lhe marca.

Parece-rne pois que achando-se a questão assirt) Yevesis-ia das circuinstancias, que apresenta, e da paridade 'dos Officiaes de Patente, quando têm bons serviços, seria fácil, e natural a sua resolução, e &ó 11 rn demasiado escrúpulo poderá fazer que a«medida se não adopte* A Lei a respeiio dos muis Officíaea, íarabem não dispõem, que quando elles forem demitti-dos sejam retirados seus filhos do Oollcgio, por dous motivos muito essenciaes, a meu ver, e que hão de convencer a Camará. O £»tado gasta, e gasta para -habilitar moços, que possam um dia fazer bom serviço, e então essa despeza ficaria perdida: alem de que, sendo uui principio incontestável, e constitucional , que o castigo não deve passar do delinquente ás gerações futuras, seria certamente um castigo, que se ia inllingir em que.a nenhum crime tinha conruneitido, e em quern tinha entrado para aijuelle Collegio na occasíâo própria, segundo a Lei lhe facultava.

Ora , o caso dos Guardas Marinhas torna-se exactamente o mesmo, porque se se desse uajuella occa* •6iào a circunstancia dós filhos desses Officiaes, apezar de lerem Paienies, apezar de não poderem ser postos fora do Q-iadro do Bxprcsto, ou

Em quanto á outra grave censura, que o Sr. Deputado por Cabo Verde houve por bem dirigir ao jvlini&reno—que se não occupa de cumprir seus deveres— digo que essa arma é própria daOpposíção, e que ao accusador toca provar; mas o Sr. Deputado ríâo provou cousa nenhuma, e então não tenho obrigação de lhe responder; quando elle apresentar factos, eu Ibe mostrarei, que não são exactas as suas asserções, que o Governo faz o que entende ser do seu dever j e a prova de que as censuras do Sr. Deputado são immerecidas é que o Governo tem tido a fortuna de merecer a opinião da maioria, c espera continuar a merece-la.

Sei tauibem que em quanto estive ausente maior Censura se fez, e talvez contra esse Ministro a quem o Sr. Deputado dirigiu na minha presença a censura de que fallo; mas só direi que se o Ministério não está sempre presente, e não pôde aqui estar sempre que o deseja, é porque o serviço (co>no hoje succe-deu), o obriga a estar fora da Camará, no despacho, na expedição de ortlens, e, pela parte que me toca, assistindo na outra Camará j ontie tenho a honra de ter assento.

O Sr. Sá Nogueira : — Pedi a palavra quando

o Sr. Deputado pela Madeira pareceu querér-mé att/ibuir a opinião de que eu impugnava o Parecer da Commissâo, para impedir que fosse admittida ho Collegio Militar esta creança.

Eu principiei por fazer à declaração de que não impugnava a entrada delle-, e por consequência o que disse o Sr. Deputado pela Madeira não tinha applicação a uieu respeito.

Agora em quanto ao que acaba de dizer, o Sr» Presidente do Conselho de Ministros, devo dizer que'os factos pelos quaes eu accusei o Ministério, os disse na sua presença, e por consequência não te^ nho necessidade dê os repetir. Agora em quanto a ter censurado os Srs. Ministros na sua ausência * fiz o mesmo que faço na sua presença, e digo que não cumprem com os seus deveres, faltando continuamente nesta Camará; e faço a mesma censura aos Srs. Deputados, porque todas as vezes que fal* tangos Srs. Ministros, faltam oiles também (votes: —^-E falso.) Cre'o que isto são factos, que todos observam.

De mais fiz esta censura, poique previ que os Srs. Ministros haviam de repelir o mesmo que já têem feito difíerentes vezes,, isto é, virem no fim da Sessão dizer, que era urgente, por exemplo, discutir-se o Orçamenlo, o Tractado de Com-mercio com os Estados Unidos, ou outro objecto importante, e depois haviam os Oradores da-quelie lado dizer, que a culpa de se não terem dia-cutidò objecteis interessantes era da opposição,= quando ella era dos Srs. Ministros e da maioria. Óia isto são fados, e creio que não carecem de demonstração; porque o quê nós vemos a toda a hoia não é preciso demonslrar.

Agora em quanto á maioria,do Ministério, eu conheço que a tem; ninguém lha disputa, e e' natural que a continuem a ter, salvo se os Srs. Ministros têem medo de a perderem; isso não sei eu.

O Sr. /. A. dê Magalhães:—-Eu acho inútil esta discussão: esta discussão a que ha de condu* zir? A uma votação; eu peço que se mande ^veriá-car se ha numero sufficiente para se votar.

O Sr. Presidente'.—Ainda ha pouco havia: agora tern sabido alguns Srs., vai-se verificar.

Pausa em quanto se verificou; tendo entrado ai* guns Srs. Deputados achou-se a Camará em nurnerò legal.

O Sf. J. A. de. Campos:—Sr. Presidente, são tão raras as vezes que o Ministério se acha naquel-les bancos, e achando-se pendente um negocio gra* vê, que era um esclarecimento acerca d'outro incidente, pedia a V. Ex.* que quando houvesse op-portunarnente me desse a palavra. E' a respeito da Lei dos pagamentos: é um objecto interessante; para se poder saber se com effeito o Governo reco* nhece a obrigação de pagar um mez em caeja trinta dias.

O Sr* Presidente: — Se houver tempo, eu lh« darei a palavra.

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/4pprovou*$e a substituição que apresentou o Relator da Commissão por parte da mesmo, ficando ré-jeitado o seu Parecer originário.

O Sr. Presidente: — Addiou-s? orn Projecto, até á presença do Sr. Ministro da Marinha e Ultramar.

O Sr. Ministro da Justiça; — Eu tinha pedido a r ,. í

palavra para mivar explicação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. José Estevão. — Eu peço a palavra para me explicar.

O Sr. ò'd JVogueira ; — Também peço para uma explicação.

O Sr. Ministro da Justiça: — Eu uso da palavra porque a tinha pedido durante a discussão, e creio que se não pode estranhar que um Deputado e Ministro tendo pedido a palavra a raclame, quando se acabe a discussão , islo é o que manda o Regimento. ,

Eu pedi a palavra para dizer ao nobre Deputado que nos fez uma grande censvira por não estarmos aqui no' principio da Sessão, que não teve razão porque o nobre Deputado sabe , que hoje e dia de despacho, e que os Ministros não podem estar na Camará e no despacho; o nobre Deputado sabe, que ha objectos de serviço que muitas vezes embaraçam os Ministros de estar aqui; o nobre Deputado, que não tem que fazer, entra quasi sempre na Camará pelas duas horas, e por i«so não e' de admirar, que os Ministros façam essa falta, quando tem mais a que attender.

O Sr. Presidente: — Ha pouco adiou-«?e o Projecto n.° 147 até que estivesse presente o Sr. Minis-• Iro da Marinha, por consequência proponho á Camará se quer continuar.

O Sr. J. A. de Campos: — Sr. Presidente, toda a Camará ,se possuío da gravidade do assumpto, que aqui èeaprpsentou n'uma das Sessões passadas, quando um Membro do Governo declarou, que a LPI chamada dos 30 dias não lhe impunha a obrigação de satisfazer um mez em cada trinta dias; éprecizopois que a pessoa morai do Governo declare, qual e' a inielligencia que dá a. Lei , para que a Camará e o publico, e a Nação soceguern do aballo, que aquel-la declaração Ilie causou, por isso peço a V. Exc.a que me dê a palavra pa^a este fim.

O Sr. Prestdenie: — Não me posso affastar da Ordetn do Dia sem ordem da Camará.

O Sr. José Estevão : — Eu reconhoço, que V. Ex.* não se pode affastar da Ordem do Dia , e que a in-terpellaçào do Sr. Deputado não estava .dada para assumpto da Ordem do Dia, concordo perfeitamente com as observações de V. E\c.*,ella« sàocuriaes ; mas com que não posso concordar é com o desejo de que se não discuta na plenitude qun é precizo, uma questão suscitada com asoccurrencias parlamentares, depois da declaração do Sr., M'nistro da Fazenda; é necessari-o que o Governo declare positivamente ao Corpo Legislativo, qual é a inlelhgoncia que dá a pssa Lsi.

O Sr. Presidente: — Se eu não tivesse sido interrompido, quando estava propondo á Camará,- nada do que se diasn era necessário.

O Sr. Ministro da Ju»ttça: — Por parte do Governo, peço a palavra para ciar a resposta que se

,

Decidiu-se que o resto da Sessão fosse destinada para as interpettações.

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não cumpre, e' responsável pela falta de cumprimento dessa Lei-; e se o Governo não tem essa obrigação, como S. Ex.m o Sr. Ministro de Fazenda declarou, então apresentou ao Parlamento unia Lei simulada, e o Parlamento está n'um equivoco; o Parlamento entendeu que fez uma Lei para se pagar aos credores do Estado, e effec ti vãmente o Governo entendeu, que essa Lei é para deixar de lhes pagar: de todo o modo é preciso com a assistência da pés-soa moral do Governo, com a assistência de todos os Srs. Ministros, esclarecer este ponto: não ha duvida nenhuma que S. Ex.a o Sr. Ministro daFazen-da fez esta declaração, mas se isso se pertende negar, eu então reclamo a presença de S. Ex*% e reporto-me ao seu testimunho.

O Sr. José Estevão;—Em primeiro logar peço a V. Ex.% que mande consultar a Acta do dia, em que se passou este incidente a fim de saber se lá existe a declaração feita pelo Sr. Ministro da Fazenda.....(Uma voz: — Não está na Acta; ninguém exigiu que se escrevesse). Pôde lá estar sem se exigir; é um escrúpulo meu; pôde ser que os Srs. Secretários deixando-se penetrar da importância da declaração a mão liies escorregasse, e a inserissem na Acta, não obstante não ser costume

lançarem-se nella similhanles declarações......(O

Sr. Presidente: — Eu mando examinar, mas parece-me que posso responder antecipadamente que na Acta apenas se mencionam as decisões, e propostas, e não as opiniões que se eTtittem, e então é natural que os Srs. Secretários não consignassem essa declaração. ...) O Orador: — V. Ex.a vai ouvir as minhas declarações subsequentes, e ellas lhe explicarão os motivos do seu escrúpulo.... (O Sr. j\h-nistro dft Justiça: — Eu o que peço a V. Ex.a é que não feche a Sessão sem que o Governo seja ouvido sobre este objecto. ..) O Orador:—Pois então agora ha-de ser ouvido tarde. Sr. Presidente, como este assumpto tem por fundamento urn facto, e posto que este 1 facto esteja devidamente contastado, e já faça um artigo de crença publica, corotudo é preciso reunir em volta dei l e todas as provas de que eile mesmo é capaz, para que um ou dous dos Srs. Ministros não venham na ausência do seu Collega desmentir as suas próprias expressões, e sacrificar a sua honra.... (O Sr. Ministro da Justiça: — Ê isso mesmo o que se está fazendo). O Orador: — Sr. Presidente, qualquer que seja a minha situação, cm qualquer posição da minha vida, ainda que a salvação do meu Paiz pezasse sobre a minha cabeça, nunca a minha lin-gua ha de servir de instrumento para negar a verdade reconhecida por tal á face de um Parlamento; nem o engano, nem o embuste seria para mini um meio governativo se eu fosse Governo, ou se apoiasse o Governo.

O facio transmiitiu-se pelos Jornaes a todos os homens do Paiz; todos os homens que acreditaram na promessa do Governo viram refalsada essa promessa , e reduzido a uma completa ficção o compromisso de pagar um mez em cada trinta dias.

Todos estão certos que a fome e a sua única condição, que o Governo fez uma Lei de fraude ; que o Governo enganou o Parlamento a fim de enganar o Paiz, e o Paiz para enganar o Parlamento. Sr. Presidente, este facto foi já contastado; os Srs, Ministros negaram por contumazes, mas a conlu-•, macia é o requinte do crime.

rol. Q.° — Fevereiro — 1841.

Por principio de moral, por um resto de escrúpulo, e de amor aos créditos deste systema, eu peço que se não julgue um homem sem elle estar presente; eu peço que se não tracte de interpretar as suas palavras, sem que esse homem esteja presente. Se o Sr. Ministro da Fazenda não sabe sahir d'uma posi-çâo difficil em que se collocou , não se arrede do Parlamento , e faça as declarações, que forem precisas; se o Sr. Ministro da Fazenda e' capaz de repetir as asserções, que aqui avançou, seja o Sr. Ministro chamado para as repetir outra vez, e dar assim um documento de coragem , ou talvez de um pensamento financeiro.

Eu não sei se um dos Srs. .Ministros se levantará, e dirá — o Governo não fez lal declaração; o Governo revalida a obrigação que iem de pagar um mez em cada trinta dias "—e sabindo triumphante desta Casa, tendo-se livrado de todos os embaraços em que o tinha coliocado a Opposiçâo, depois de nvalidar a promessa repetirá a falta do cumprimento , repelindo-a successivamente ale' chegar a não pagar um dia em calda mez : tal espero que seja a resposta, e tal espero que seja o procedimento.

Aproveitarei esta occasião para chamar aattenção do Sr. Ministro da Guerra a respeito rle pagamentos na sua Repartição. Eu tenho alh uma carta, que por não interromper a discussão não a leiu á Câmara , aliás havia de lê-la, por isso que ella é o discurso mais eloquente que sobre a nossa situação, se podia apresentar no Parlamento; e d'um OITicial Veterano da Liberdade, que a assignou no dia em que estava a pão, e agua ! ....

E' preciso que a Camará saiba que esta promessa do desconto aos Officiaes em activo serviço pelo Banco, foi urna decepção; foi um engano para todos os militares, que eòtão fora de Lisboa: eu ha pouco tempo que inlerpellei o Governo a este rés-1 peito ; o Governo declarou que este beneficio se extendia a todos, que se quizcssetu approveitar delle. Eu soceguei; mas depois que indaguei os factos, reconheci que isto eia ura sofisma com a desgraça e com a mizeria; que era um insulto á situação dos militares ! ... Como podem todos os militares das Províncias unir ao desconto que lhes fazem no Banco, o desconto que e necessário fazer para terem em Lisboa um procurador zeloso e fiel 1 (Sussuro — uma vo%: — Ora, ora !..) Ora, ora ! .. Ora, ora, diz quem tem procuradores por todo o preço, porque tem dinheiro para lhes pagar: oro, ora, diz quem tem o Ministério, que lhe pôde servir de' procurador : mas um desgraçado que tem •quinze mil réis de soldo, que lhe devem 20 mezes, e que não lhe pagam vintém ! .. O ora, ora é um insulto á desgraça, e um desprezo á mizeria publica.

O Banco de Lisboa tem uma Commissão filial no Porto para todas as suas tranzacções, que se corresponde conslantemente com elle , e que alh dirige todas as expeculações de lucro; e porque não lia de essa Commissão filial fazer também o desconto aos Ofíiciaes que alli se acham ? E* pois incontestável que este beneficio que se disse o Banco fazia, é uma pura decepção para os Oflficiaes que se acham fora de Lisboa.

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co, os quaes trndo sido obsolvidos pelo Conselho de Guena mandado crear naq.jella Praça, se conser-vão ainda em costodia á espera da resolução do Supremo Tribunal de Justiça: estes Officiaes por carta especial que me escreveram, posto queeuosnào conheça porque dos militares conheço muitos nomes e muitas caras, uia& não sei as\caras, que pertencem aos nomes, nem os nomes que pertencem ás caras; estes officiaes digo, escreveram-me, sigmtican-do-me que ha longo prazo estavão sem receber real de seus soldos, que tinham empenhado todos os seus fardamentos, as suas espadas, as suas drago-nas, e que depois de terem esgotado todos estes recursos, tinham pedido ao Governador da Praça que lhes desse um dia em' cada semana para poderem ir esmolar pelas portas, para não monerem de fome dentro de uma enxovia ; que esta petição Jhes tora recusada, e que elles estavam entregues á mizeria, na impossibilidade de recorreiem á caridade publica.

Este facto denuncio eu no Sr. Ministro da Guerra, e ainda me attrevo a dizer, que tenho a consciência de que S. Ex.a o ignora, e que, se depois de o saber não dá providencias a respeito delle, eu não o risco da lista dos homens de Estado, não o risco da lista dos homens itberaes-, mas da lista dos seres sensíveis!

Esto facto existe, e este facto é horroroso; e se se qmzerem por um instante cotejar o» aunaes dos partidos, talvez senão encoutie um similhante; ese se encontrar desejo que se rasgue a pagina em que estiver escripto; mas-não receio, que nos a n nãos dos~partidos, se encontre uma foíha em q.ue esteja ès-cnpta uma hlstoiia como esta.

S. Ex.a dove também estar informado de que o Regimento , que foi mandado para a Guarda , se ancontrou sem os utenciiios neces>arios para o repouso, que se não dá ao soldado por principio dê caiidade, mas por interesse do serviço publico; porque o homern é uma machina, e depois de guslas as suas forças, elle cessa de poder servir para o Estado, ou seolem servido por muitos annos carrega-lhe com um peso inútil iros hospitaes.

S. E\.a deve saber que lá st* carece de todo o necessário para cobiir e recolher esse Corpo; quu*loi piecisO que o Comuiandante d^lle se apresentasse em Conselho de DistMcto, e que o Conselho de Dii-Uicto lavrasse um Accordão, tendo a sua frente o Co m mandante de urn Corpo. Que organisaçàó , Sr. Presidente! Que ordem! Que administração! QIÍC; bello syítema este! E que á soflicitaçào desse Com-rnandante de Corpo á frente do Conselho de Distri-cto, esse Conselho íevan(a-se uma subscnpçào por todas as Camarás, pedindo-llies que concorressem com erich*rgas para dar dormida áquelles soldados, na intelligencia de que no ajuste das coutas das despegas municipais lhes seriam descontadas as despeitas, que então fizessem. Que orgauisaçào , Sr. 'Presidente! Que ordem! Que systema ! Que bellb estado! ' "

tísles factos são incontestáveis, e não estão muito longe os documentos que os provauí, porque eu os possuo.

Pedi eu, p.or um requerimenio de que ainda não creio que se tenha feito leitura, que se mandasse uma conta das despezas extraordinárias, que se lue-ram cocu estes movimentos militares, ultimamente

emprehendidos para debellar a Tberia , ou resistfr á ihvasào, como quizerem : pedi que se mandasse e»sa conta dividida em três parcellas. (O Sr. Secretario Sá Fargas: — Se me dá licença dir-lhe-hei, que não só foi lido, mas que também já se expediu para o Governo). O Orador; — Pois eu desejo que essa conta appareça.

Estas observações, tomei eu a liberdade de as fazer, por não perder este feliz incidente que se apresentou. ^

Agora espero que a respeito dos Officiaes de 13 de ínfantena, que se acham presos, se tome uma medida que se nào pôde negar, isto é, que se lhes dê de co;ner, ainda que seja do caldo da caridade, que se dá aos presos , e peço que essa medida , que o Governo tem adoptado para alimentar ou para pagar aos Officiaes do Exeicito, se faça extensiva por todos os modos possíveis aos' Oíficiaes que se acham fora de Lisboa.

Pelo que toca á interpellaçâo , Sr. Presidente, qualquer que seja a respostvi dos Srs. Ministros, ou seja uma interpretação feita sobre as palavras do Sr. Ministro ausente, ou seja uma nega absoluta das expressões , que elle aqui produziu , julgo indispensável , que o Sr. Mrnistro da Fazenda esteja presente á discussão; qualquer que seja a resposta de SS. EE. , eu declaro que me não satisfaço, s que fica reservado o meu direilo parlamentar de in-terpellação para quando estiver presente o Sr. Ministro da Fazenda, pnuci;>io e termo dc-sta questão.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, este objecto tiao é para f.utr discursos da senlimen-taíisuio: dirigir>-se uma «nteipeilaçào ao Governo. e pc-de-se uma resposta calhegon^a : é necessaiio que o Governo axle , para que os esciuuulos dos nobres Deputados íujuem satisfeitos, e para que se removam 'esses glandes embaraços que clíes dizem ter apateoido eui relação ao Credito Publico.

Os Srs. Deputados d* opposiçào, que acabatíirn de falUr, que não poupam todos os momentos de dirigir fffliíuras ao Governo na auzencia dosMini»-tros, quu^iuin n'e5ta occasião praticar um neto de jusuça, querendo que estivesse presente o Sr. Asioi»-lío da Faxeíída , o que certamente nasce du desejo qu.- t-eiíi de (jue elio se defeniía cabalmente ; rnas p i-rere-rne que no caso presente não se torna isso IK>-ressano, porque o» -árs. Deputados tomam corno existente o qutí realmente nãrt existe, os Srs. Deputados põe nu bocca do Sr. Ministro da Fa/enda fia-lavras que eiio não profeho ,~e tiraram logo o salvo conduclo de dizer que esperaram do Governo u;na resposta relativa ácjnilto qàt» e-ilcâ tinbàrà dito; rota outra podíarn esperai1, porque eííetíEivarfiente os Srs-Deputados hoiitein ítiàtaram pôr "querer -pôr fia boc-ca do Si- Ministro da FuzutiJa palavras qut> nào proffciio, e elle iiontem r-clifa-í/ou 'as «nas ^xpr^ssòes e det-lurou íals^s as- asserçõeb' dos Sr*. Deputado*.

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ferido o Sr. Ministro 8a Fazenda, aem fte imporla-rem com o que elle posteriormente rectificou,

Eu não estava presente quando fatiou â pritrieira vez o Sr. Ministro da Fazenda: «tirando ha Salla observei, que alguns Srs. Deputados o censuravam fortemente por haver proferido aqellas expressões, ouvi depois a rectificação do Sr. Ministro da Fazenda , e vi realmente que se lhe attnbuia o que elle não tinha dito; e depois que elle lectiíicou ninguém o contrariou. Para que se vem portanto hoje aqui dizer o contrario d'aquillo queelle proferiu hontenv? Sr. Presidente, o que se pertende é saber qual a intelligencia que o Governo dá á Lei, pois eu a dou. O Governo, olhando para a Lei, não pode dar-lhe outra intelligencia senão aquella qu«N mostram as suas palavras. O Sr. Deputado author da mterpel-lação pode conceber na su.i imaginação quantos motivos quizerattribuir ao Governo, pode fazer dtfferen-ça do Banco credor aos outros credores, e' livre no seu pensar; mas onde é que o Governo apresentou esses motivos ? Onde e' que o Governo fez diffeiença do credor Banco aos outros credores? Qjando é que disse, qne havia de preferir o pagamento do Banco dos outros credores? Nunca o disse, porque a Lei e' claríssima. O Governo entende que tem obiigação de fazer utn pagamento em cada tiinta dias, está na decisão deas*.im o virificar. Diz-se; nus nào o tem virificado. Pois o nobre Deputado nào acaba açora de dizer, que mandou para a Mesa um Ilequerunento a fim de que o Governo declare qual a d«apesa, que se fez durante as circirnstancias extraordinárias otu que se achou o Paiz? Pois era possível que o Govorno podasse satisfazer a esta obrigação, q'*e era imposrt por esta Lei , tendo de fazer uma despeza do centenares de contos de réis da-rante as circumstancias extraordinárias porque passámos? (O Sr. Jo-sé J^tevão: —Ouçam, ouçam) O Orador: — Ouçam, é verdade. De certo essa despega nào agradou .AO nobre Deputado, mas agradau á maioria da Nação; mas agradou aos bons Portu-puezes, mas agradou a todos os que querem a independência e dignidade da Coroa de Poitugal (apoiado apoiado) O Governo ha de responder ao Lle-qnenmento do nobie Deputado, e se por ventura a resposta, que o Governo der não salisfuer, o Governo espera aqui nos sons Jogares as accusações que lhe hão de vir d'acjj>.>ile lado, ha de defender-se, e espera que justiça l'is seja feita.

Sr. Presidente, de novo o iepito: o Governo entende que a Lei ihe impõe a obrigação de pagar em cada trinta dias um mez,-que o Governo está na di-cisão de .Tssim o fazer, e que se o não fez, foi porque causas muito extraordinárias oobngaiarn a faltar ao cumprimento da Lee o Governo está prom-pto a responder por aqej*rn quaes-quer que forem ; que não izt di Herança do lianco a ontros quapsquer credores. Ksla é a resposta que tenho a ciar como Membro do Governo e em nome d'e>te Corpo Collectivo.

O Governo tem fixado a intelligencia da Lei ha muito tempo, desde que ella foi apresentada a dis-cusíão, e quando um Mernbío do Governo declara a mtelligencia da Lei, em nome do mesmo Governo, não e recessano que venham aqui todo* os Ministros, Portanto a Lei e' clara; repito ainda, o Go-

verno entenda =qnc tem obrigação de pagar em cada trinta diasjuai mez4 e-lá ria dicisão de o fuzer, osqíie ha d-e faze-lo ; e que se por vciilura fai toa alguma vez foi peids circumstancias, que o obrigai um aiâsô; mas está prompto a responder pelo que fez. (Apoiados.)

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros:— Pelo que respeita á questão a que acaba de responder o meu nobre Colle^a, abstenho-uie de accresccntar uma só palavra , porque estoir inteiramente conforme com a doutrina que expendeu ; mus ha dois objectos a que alludio o Sr. Deputado por Aveiro, que exigem absolutamente uma resposta.

Pelo que respeita aos O.ficiaeà presos ern Castello Branco, principiarei por dizer que o Sr. Deputado, assim como a Camtra e a Nação inteira sabe que qualquer objecto, que esieja aiíecto ao Poder Judicial esta inteiramente fora da orbita do Governo. Pelo que .respeita ao estado de miséria em que se acham, parece-me que o Sr. Deputado está persuadido de que sou eru talvez um dos últimos homens, aquém por esse lado sn podia fazer com justiça uma censura, porque tenho sido por mais de uma vez accusado por d'alguma matieira se entender, que eu t^nho exorbitado , dando assenso ao coração , per-mitta-se-me esta expressão a favor da Officialidade; o que e para admirar Sr. Presidente, é que quando eu era d'esia opinião fosse então accusijdo, apresentando-se isto só para me fazer carga. Sr. Presidente, n'esta Camará eu teniio sido accusado de ter favorecido as perteuçoes da Officiahdade, quando se tr-icta de pagamentos; mas dir-se-ha que eu os considero como inimigos, eu rejeito tal epitheío , se se me der, porque tenho dado provas do contrario, só tenho allenjido a isso quando se tracta de disciplU na militar, depois de se ter passado a dccazião, mês-mo que o crime tinha sido contia mim , eu tenho sido superior a tudo isso. Portanto declaro, que não sei de sumlhante facto , nern o General , nem rnes-mo o Commandanle do Corpo; nào pos-o conceber que todas as Aiithondades sabendo d'este facto,mo não tenham participado : quanto aoItegimento/que foi para Pinhel, o Sr. Deputado sabe que o tempo não tem permitlido os transportes, mas estão dadas as providencias para se prover a esses inconvenientes, que as circumstancias permittiram.

O Sr. Menezes Pitta\ — Sr. Pressente, ha pouco mais de um inez que eu vim de Castello Branco, e vi que todos Os Ofticiaes estavam sim presos, mas era no seu Quartel, com urna senlinella á vista, e não era prohibida a vizita dos seus amigos, não estavam pois em enchovia : pod/rá ter havido agora ordem em contrario, mas quando eu vira não havia tal; agora quanto aos çutio& factos do requerimento ao Governador, di^o, que não sei que em CasteHo Branco haja Governador ; e estou certo que o General da Província s ibendr» as tristes circumstancias d'cstes Militares os não deixava de soccorrer mesmo corn os seus próprios bens.

O Sr. José Alexandre de Campos: — Requeiro a V. Ex.a que consulte a Camará, para saber se convém em que se prorogue a Sessão a fim de se acabar e-te incidente.

O Sr. Presidente: — Eu já não posso consultar a Camará porque não ha numero legal.

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aos Srs. Ministros (O Sr. Presidente: — Na Segunda feira não ha Sessão, pois que nunca a houve era similhantes diaa) O Orador: — Então no primeiro dia de Sessão.

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