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mais importantes, que a Administração da Fazenda ?!

De todas estas considerações se deduz claramente, que sem um escólio dos casos em que e licito ao Governador Geral sahir das metas, em que as suas attribuiçôes Administrativas se devèrn circuinscrever pelas Leis Administrativas, e as Militares por aquel-Toutras, que serviam de nornia aos Generaes das Províncias do Continente; e sem um outro escólio, dos que elle pôde expedir por si só, è dos que o não deve sern ser ern Conselho collbcado junto de si: o poder d'esta Auctoridade é mais fòrtnidolõso, que o dos antigos Capitães Generaes,

Falece-me a voz a esta recordação; recordação triste; recordação, que a íim único golpe traz á memória um acervo de ideas, e offerece de prompto ao entendimento a consideração do que fomos, e do que somos.

«c Venha quem vier, fião pôde ser peior, do quê similhantes déspotas» diziam os Sobera'nos que extremosamente choravam a falta de Albuquerque; diziam os povos, que sobre o túmulo das frias cinzas d'este Estadista patriota, d'este General austero na disciplina militar, se hiarn queixar das exorbitâncias, e absolutismos ou praticados, ou tolerados pela maior parte dos seus successores.

Seria certamente uma ostentação vã, se por este incidente me propuzesse agora â entrar no detalhe das verdadeiras causas da grandeza e da decadência dos Portuguezes na índia, historiando o systèma da Política seguido desde os Reinados dos Senhores D. Manoel, e D. João 3.°, e comparando os dòus povos, que supposto igualmente arrastradòs debaixo do jugo estrangeiro, igualmente o sacudissem, nun* cá se poderá perder de vista, quê aquelle, que apenas surgia dos pântanos de Batavia, soube chegar ao Zenith da grandeza, em quanto que a Nação dos heroes, a Nação a mais poderosa da terra, dê cujos domínios já mais o Sol se cácondia-, foi-sc gradualmente declinando : —se passasse a descrever a rasão das coalisòes, pelas qtiaes depois de sermos três vezes banidos da China, perdemos a Amboina, o Orrnuz, as Feitorias de Japão, a Malaca, o Ceilão, e successivarnente outras Possessões : ±— se , em seguida, quizesse demonstrar, que aquelles que at-tribuem a perda das bei Ias Províncias (ao Norte de 'Goa) de Baçaim, e de Salsete, só á influencia In-:gleza, e á irnpolitica inclusão, no dote da Rainha D. Catharina, da Ilha de Bombaim, faliam sem perfeito conhecimento de causa, e sern reflectir, que a verdadeira força d'aquelles Estados, 'ê o mais seguro meio da sua conservação estava somente na •confiança dos Governados em.os seus Governantes; • confiança que anda sempre a par com a conta, em que estes tem aquelles: —e se finalmente, passando a fazer algumas ponderações sobre as differentes Leis promulgadas no Reinado do Senhor D. Pedro 2.° para restabelecer, pôr via do Commercio, o antigo esplendor que a indocilidade, e crimes impunidos dos grandes Empregados, haviam murchado nos ditos Estados, fosse reflexionar sobre os motivos das reformas ordenadas no Ministério do Marquez de Pombal, e do resultado, que a maior .patte d'ellas teve pela sua inexecução.

Deixando porém de parte todas as reflexões-phi-losoficas que a historia doestes acontecimentos por si mesmo Bubministra, notarei só, quê quando a Cons*

tituição de Í838 disse que « O Governador Geral ,de qualquer Província Ultramarina poderia tomar as providencias indispensáveis para acodir a necessidades tão urgentes, que não possam esperar pela decisão das Cortes, ou do Poder Executivo, » nem quiz auctorisa-lo para mais casos, que aquelles, em que, quando perigasse a 'ordem ou a tranquilidade publica , procederia o aforismo u Salus populi suprema Iccc esto " como os do artigo 35 d'eila: nem nestes mesmos casos a auctorisaçào foi para obrar, sem ser d'accordo com o Conselho, de que fazia menção o seu artigo 137 no §. 2.°: toda outra interpretação faria admittir um simul esse, et non esse nas "Doutrinas Constitucionaes.

Mas quem pensaria, que o frenesi dos Governadores G.eraes da índia chegaria ao ponto de prevalecer sirnilhante disposição, ainda não desenvolvida :por Lei regulamentar, para suspender as Leis, confeccionar novas, crear empregos, arbitrar ordenados aos que os não tem, accumular hiêrarchias na ordem administrativa, instituir novos quadros, orga-nisar reformas, impor tributos, transferir os impostos d'umà -applicação a outra, e passar finalmente ate' a revogar a mais preciosa das garantias Constitu-"cionaes pelo caso de divida puramente Civil?

Acreditaria alguém, principalmente hoje, que a 'correspondência de Goa, para cá, tem logar regularmente em 40 ate 46 dias, a possibilidade de si--milhantes factos ?

Mas todavia estes fartos existem, e se continuam de dia em dia mais acintosamente! ! A synopse d'el-lès, extractada chronologicamente das Folhas Offi-'fciaès oVaquelle Governo Geral, os téstimunha ern alto e bom som, e ale'm disto deixa ver, como se tem sabido alli pôr em obra todas quantas invenções á imaginação humana pôde suggerir, para afastar de si ainda mesmo aquelle simulacro do Conselho, ou para alcançar n'eliê maioria factícia. • Senhores f Methodo Governativo tão arbitrário, e tão absoluto, não convém a um Paiz como os Estados da índia, que quanto aos elementos políticos nenhuma differença tem de muitas das Províncias do Continente, e quanto ás relações da correspondência entre a Metrópole e as Auctoridadcs Provin-ciaes, em cou?a alguma estão hoje de peior condição, do que as Ilhas Adjacentes e o Archipêlago dos Açores, não obstante a differença das suas localidades.

E quando factos constatados, e experiências de todos os tempos tem acabado de provar quaes são 'os vicios da Administração, que tem levado ao apu-to a decadência d'aquel!es Estados, c possível que se não queira emenda-los 1 Não seria uma indolência criminosa, um defeito indesculpável deixar conduzir tudo ao acaso sem regra, sern projecto, nem desígnio ?