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teinbro uma parle das reclamações ínglezas, e» faço bastante justiça ao Sr. Ministro da Fazenda para acreditar que S. Ex.a já sabe como ha de levantar esse dinheiro , sem esperar pela auctorisa-ção, que lhe dá este Projecto, que não pôde estar convertido em Lei no 1.° de Setembro.

Neste caso nào quero dar-lhe um voto de confiança de que elle tião carece, e para fazer operações que hão de difficultar muito a regularisação das nossas finanças; porque deram na decima um desfalque tle 500 a 600 contos; e digo isto porque todos os contractos que faz S. Ex.% são desta natureza ; e então, regulando-me pelo passado, não posso approvar uma operação que vai aggravar as nossas circurnslancias, e lançar um ónus pesadíssimo sobre os desgraçados Empregados Públicos.

Proponho por consequência o adiamento, e espero ser apoiado por alguns Srs. Deputados, para que possa entrar em discussão, conforme o Regimento; porque não e' urgente que se dê este voto de confiança ao Governo para pagar no 1." de Setembro aquella quantia. Proponho o adiamento, por que não quero que ao Governo se dêem auclo-risações, que vãodifficultar a regularisação das nossas finanças: o Governo já prometleu trazer aqui Projectos por onde se veja qual é o seu pensamento a respeito de finanças; venham elles, vamos a resolver a questão de Fazenda, e jião continuemos nestas medidas precárias, donde virá grande mal para o Paiz.

Foi apoiado o adiamento. — Não havendo quem faMasse. — Foi rejeitado.

O Sr. sivila: — (Sobre a matéria.) Sr. Presi-denle, é mais outro protesto que vou levantar agora com a minha fraca voz, mas a que espero que o Paiz dará alguma attençâo.

O Sr. Presidente: — Creio que vai motivar as -suas opiniões; porque protestar contra as decisões da Gamara não é possível.

OOatíor:—Sim, Senhor, é o que quero dizer. Sr. Presidente, quando no l.8 Artigo perguntei á illustre Commissâo de Fazenda, se entendia que nesla aucforisação se comprehendiam oslributos votados por Leis permanentes, o illustre Relator da mesma Com missão declarou , nem podia deixar de declarar, que o primeiro Artigo comprehendia somente os tributos votados pelo Parlamento , e que por consequência não comprehendia a decima do anno económico de 42 para 43, por isso mesmo, que es-a decima não fora ainda votada por nenhuma Lei. Mas o illustre Relator da Cornmissão naturalmente não leve presente uma circumstancia, de que eu não podia deixar de aproveitar-me, e era a de perguntar que Lei tinha auctorisado o Governo para mandar proceder ao lançamento da decima de 41 para 42. A Comrnissâo não pôde responder a esta pergunta; não pôde fazer outra cousa senão apoiar-se nas circumstancias extraordinárias, em que estava collocado o Governo, e por consequência na necessidade que elle tinha de mandar proceder a esse lançamento. Mas a isso podia eu responder que essas circumstancias não eram tão extraordinárias, e que não estava tão longe a convocação do Parlamento, que fosse necessário que o Governo, por um acto dictatorial, estabelecesse um , tributo, para que não estava auctorisado; e regulasse o seu lançamento, também sem, auctorisação:

porque a Lei, que auctorisou o lançamento da decima do anno económico de 40 para 41 e' de 23 de Julho de 1841; e a que auctorisou o lançamento da decima de 39 para 40, e' de 19 d'Outubro. Por consequência o Governo podia vir pedir aucio-risação ás Cortes para lançar a decima de 41 para 42, sem por isso oífender os precedentes. O'que é certo e que o Governo, sem ter a coragem de se declarai- em dictadura , decretou urn tributo, e fez instrucções pára regular o lançamento desse tributo, instrucçôes sobre que tenho ouvido fazer grandes censuras ao Governo, pois que se lhe tem imputado o ter estabelecido n; lias penalidades, que não estava auctorisado a estabelecer: não quero» nern preciso entrar agora ern similhante questão.

Mas, Sr. Presidente, embora o Govereo entendesse qoe era conveninte mandar proceder a esse lançamento : nunca se podia considerar auctorisado para cobrar essa decima: que o Governo tivesse mandado fazer os trabalhos preparatórios para o lançamento, cenvenho; mas cobrar a decima setrt estar auctorisado por Lei nenhuma para o fazer! Cobrar a decima , quando a própria Commissâo de Fazenda declarou que esta auctorisação de impostos não cornprehende senão os impostos votados por Leis permanentes !

Mas se e»tes fossem os princípios, que tivessem dirigido a Cornmissão de Fazenda, ella devia começar por estabelecer um Artigo preliminar ao Artigo 2.* no qual auctorisasse o Governo para cobrar estas decimas, no qual absolvesse o Governo do excesso que tinha praticado mandando cob°ar esta» decimas, rnas não o fez! Ella diz no Artigo 2.° (leu.)

E quem auclorisou o Governo a cobrar estas decimas? Se o nobre Relator daCommis ao elle mesmo declarou que e' preciso que uma Lei Especial auctorise esse lançamento, qual e' essa Lei? Onde está? Se o nobre Deputado considera esta Lei o Decrefo do Governo, e necessário que sanccionernos esse Decreto, e onde está o acto que sanccione este Decreto? E' necessário que respeitemos as formulas do Governo Representativo. Mas a illustre Commissâo de Fazenda tractou este negocio cora a sem-ceremonia com que tractou o Artigo antecedente , em que considerou corno Leis posteriores á de 16 de Novembro de 1841, simples Decretos, pelos quaes o Governo tem estabelecido ordenados não sei a quem, a corporações, ou a pessoas. A primei-rã cousa que o Governo devia ter feito, era vir a esta Sessão apresentar um Relatório destes actos, e vir pedir ao Corpo Legislativo um bill de indemnidade. O Governo tem estabelecido ordenados a quem lhe tem parecido, não tem dito ao Corpo Legislativo quaes são elles, e ale' rne consta que o Governo tem estabelecido ordenados por Decretos desde que o Corpo Legislativo está aberto. Isto é que era preciso que a Commissâo altendesse.