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gredo, em quanto durarem os SEUS effeitos. No § 3.!° -do Artigo 67 estabeleceu uma excepção a este ca-'So; roas não se podendo ella verificar nunca, por muito, ou pouco tempo, cáe-sé neste caso da re= gra geral; e se ha nisso inconvenientes què^ não vejo, muito principalmente em presença do Artigo27 da mesma Carta j e ao de certo muito menores dó que o' da elegibilidade do Cidadão poder desãppâ-recer á simples Pronuncia dó Juiz. j Sr. Presidente, podia desenvolver -rnais^ e com •algum apparato, os argumentos que tenho apresentado;'- mas comecei a fallar quando poucos minu^ tos faltavam para dar a hora ; e não querendo abusar da paciência , e attenção da Camará, já assaz fatigada, só trac.tarei de lh*os apresentar com a -áiaior rapidez. Terminarei pois, visjlo que a hora já deu ; pore'm cofmo me pareceu que o illustre Relator da Commissao, seái a minha Substituição es» lar em discussão, a laxou de conlradicloria , per-mitta-me a Ca.roara, que de passagem.lhe-diga que éllâ ò não é. Eu propuz , qué>o Sr. Celestino Soa-fés seja proclamado. Deputado, porque entendo que ^ra elegível; mas como nesta Câmara existe uni Processo Criininal contra elle, que não "sei s'e e fundado , ou infundado, se está bem ou mal organi-sado, nem isso é agora da nossa competência, pfo-puz também que, no caso de ser proclamado, se remetta esle Processo á Comri)ÍÊ3ãotde Legislação, que e* a que tenho por competente, para dar o seu .Parecer sobre eile, a ver se e de natufeza, qúé deva ser .mandado continuar, 'e produzir'a suspensão -deste. Cidadão no exercício das funcções de Deputado, na conformidade do Artigo 27"da Carla Constitucional/ e isto e coherente, e lógico, e não en« volve a.menòr coritradieção. - '

\Cofreluirei, Sr. Presidente, com uma uniêá re-

flexão. JEu estremeço á idéa de que um Cidadão Português possa ser privado de urri dos seus direitos5 políticos mais imporianies, qual o de serKeprcsen° tante da Nação, Cargo o mais honroso para elle^ por um simples despacho dê urn Juiz, que, por maior que seja, a sua sabedoria, rectidão, e independência, e' homem, e pôde enganar-se'; por um simples despacho proferido seríi provas, sem audjen-cia, e sem defeza do pronunciado, e que pôde fundar-se apenas e th meros indícios/ e suspeitas^ que .todos sabem que muitas vezes desappárecefn como o fumo-, e não passam de iiíero aíbilrio ; e- por is= só, em caso de.duvida, que alias não lenho, a liberdade , e os interresses do Povo me fariam seni' hesitação votai de maneira, que istp se não podes-se verificar f ^pozarlosj. Disse-se que o'Aggravode Pronuncia -pôde rapidamente reparar o darnno feito pela que for injusta; mas, nem sequer se advertiu, que, segtufdo a doutrina dos defensores do Parecer, a inelegibilidade resulta dessa rsiera Prònun--' cia r.que,, quando se tractar dê verificar a eleição, só se ha de examinar sé áotétupo desta àquella existia ou não, e que por consequência esle recurso, e mesmo o s;eu provimento de> nada serve para este caso! . .; •'• • ' "....,.- , i' i.-

São estás as razões, po'r qiíe voto .contra o Pare--cer da illusiré Cornmissão sem quebra do respeito,-e consideração q»e tenho, ,è.continuarei a ter por todos e cada, uai-dos seus dignos Membros ,•.quê muito me lisongeio de contar no número dos meus" àrnigqs (Apoiados). - * • .•'•'";-

O Sr. P-reaidcníe :'-— A Ordem -do Dia para amanhã e a mesma cThoje. Está levantada a Ses;são. —* Eram mais 'dê cinco horas da tar.de.

O ^REDACTOR INTERINO, -.

S.SSSA.

Presidência do Sr. Gorjãa Hen fiques.'

-^ Presentes- 73 Srs. DeptiJtados. jiberturà —^ A meia hora depois do meio dia., Acta— ApproVada.

-1.° UinÒfficio: — Do Ministério da. Marinha, acompanhando a cópia áuthenlica da Portaria 'è v (pedida pelo mesmo Ministério de 27 de Julho do anno passado; e um Mappa demonstrativo d. o s Bens; Nacionaeâ vendidos perante a Junta da Fazenda do Estado da índia. — r- //' Cornmissão do Ultramar.

2';° j Outro: — Do Ministério da Guerra, ac.ompa;--nhand=o as cópia's da Capitulação feita em Ourein , sendo General o Conde do Cabo de S,' Vicente. -r-^ A" Secretaria. • •,

•• Também se mencionou ria Hfe.sd o jseguinte: .. -

I.a Uma Representação : -~— Da Junta de Paro-chia da Freguezia de S. Bartholprnèii

2.a Outra :~ Dos' habitantes da Villa de-Cêa', apresentada pelo Sr, A. Dids d.' Azevedo / que pe-

fiem quê a Cabeça da respectiva Comarca se transfira para a V i Ma de GoiTvêa, -^ A' Commissao dá Estatística.. ., - < - ' , •

.' 3.a Outra : —- Da Cama! á Municipal da Ilha do Porto San^o, apresentada pelo Sr, Affonseca , que pede a restiluiçãp do.íiheo, denominado-— debai-'•éò.-^.A' Commissao .de-Fazenda. , • . ";

4.a Outra:— Da Cainara Municipal e habitantes cíe Machlco , apresentada" pelo Sr. Affonseca, em quê pedem.?r an.nexação da Freguezia do Porto da Cruz.;—-A" Goiniáissãò d'Estat/islica. . ,-

^^ Outra: — Dos Egressos do Districto d'Évora, apresentada pêlo Sr% J. A. deCampos, reclamando* pela sua habilitação para receberem as suas prestações. .-—• yí' Co:mmiisãodê-Fd%enda.

6,a Outra :.-^— Da Camará Municipal da Fagueira de Casíello. Rodrigo.,-' apresentada pelo1 Sr. J'. Ai-de Gariipos, reclamando contra "p" unonopolto do' sabão.'—— A* Comnnssâb'de. Fazenda. .'